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Caminho dessa questão: anulação.
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wtf?
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
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O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.
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O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.
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Não foi você quem errou esta questão, foi o examinador.
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Questão desatualizada!
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Olhem a data da questão!
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Pessoal, a questão não está errada, apenas desatualizada. Apesar de a prova ter sido aplicada em dezembro/2017, a data de publicação do edital é anterior à reforma (11.11.2017), motivo pelo qual foi aplicada na prova a legislação anterior à reforma.
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Questão desatualizada, porquanto não considerou as alteraçoes promovidas pela Reforma Trabalhista. Por conseguinte, a alternativa B estaria corretão se não tivesse havido a RT.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas,
é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
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Pessoal, com a devida vênia, também errei a questão, contudo, o examinador deixa claro que a indagação refere-se ao entendimento jurisprudencial sobre o tema.