SóProvas


ID
2895466
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jornada de trabalho dos trabalhadores urbanos e rurais é de oito horas diárias com limite semanal de quarenta e quatro horas e um descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 e legislação infraconstitucional. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um intervalo mínimo de uma hora dentro da jornada diária de trabalho para os empregados sujeitos à jornada de trabalho superior a seis horas e de quinze minutos para os empregados sujeitos a jornada de trabalho superior a quatro horas, denominados intervalos intrajornada. A CLT prevê ainda um intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho, denominado intervalo interjornada. Com base nas premissas retro e na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Caminho dessa questão: anulação.

  • wtf?

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.

  • O examinador estava em Marte, não ficou sabendo da reforma trabalhista, coitado.

  • Não foi você quem errou esta questão, foi o examinador.

  • Questão desatualizada!

  • Olhem a data da questão!

  • Pessoal, a questão não está errada, apenas desatualizada. Apesar de a prova ter sido aplicada em dezembro/2017, a data de publicação do edital é anterior à reforma (11.11.2017), motivo pelo qual foi aplicada na prova a legislação anterior à reforma.

  • Questão desatualizada, porquanto não considerou as alteraçoes promovidas pela Reforma Trabalhista. Por conseguinte, a alternativa B estaria corretão se não tivesse havido a RT.

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas,

    é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

     

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Instagram: aantoniopedrosa (sigam para várias dicas dos concursos da área trabalhosta).

  • Pessoal, com a devida vênia, também errei a questão, contudo, o examinador deixa claro que a indagação refere-se ao entendimento jurisprudencial sobre o tema.