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Gab. A
Unicidade Sindical
CF/1988 - Art 8°
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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O principio da unicidade sindical torna impossível a criação de mais de um sindicato na mesma base territorial. O principio da unicidade sindical determina também que apenas um sindicato representará cada categoria profissional ou econômica, na base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior a área do município
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
A letra "A" está correta
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
B) é permitido à organização sindical exigir a filiação dos participantes da categoria econômica, para garantir sua participação nas negociações coletivas.
A letra "B" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
C) é permitido ao aposentado filiado o direito de voto, mas não o direito de ser votado nas organizações sindicais.
A letra "C" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
D) é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, podendo as Centrais Sindicais celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
A letra "D" está errada porque Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
O gabarito da questão é a letra "A".
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COMPLEMENTANDO A LETRA D:
"As centrais sindicais são entidades de direito privado tendo como função precípua a coordenação das representações sindicais e participação em negociações. Todavia, em que pese a importância da sua atuação, fato é que não há previsão no sentido da possibilidade de sua atuação no âmbito da negociação coletiva. Trata-se, assim, de meras associações civis, não detentoras dos poderes para representação da categoria, celebração de convenções e acordos coletivos, dentre outros". (TRT-10 - RO: 1622201201510001 DF 01622-2012-015-10-00-1 RO, julgamento em 17/04/2013)
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GABARITO: A
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
a) CERTO: II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
b) ERRADO: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
c) ERRADO: VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
d) ERRADO: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;