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Letra D
A = ERRADO.
a)as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
B = ERRADO.
b)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
C = ERRADO.
c)as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial.
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
D = CERTO.
d)as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
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CF/1988 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;’
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o enunciado da letra (D) está certo apenas no inicio: "os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária" consta como competência da justiça no trabalho elencada na CF art. 114, V
Já a parte final da enunciado: "inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." é competência do STF (Art. 102, I, o).
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Uma atenção quanto ao comentário do colega Paulo Cézar de que o conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada é de competência do STF. Nesse caso, não há conflito de competência, em razão da hierarquia existente entre o TRT e a vara a ele subordinada. Só seria competência do STF caso o conflito fosse entre TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.
Só para reforçar sobre o conflito de competência (retirado dos meus resumos):
> Vara do trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados ao mesmo tribunal): competência do TRT
> TRT X TRT ou TRT X Vara do Trabalho vinculada a outro TRT ou Vara do Trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados a tribunais diferentes): competência do TST
> TRT ou vara do trabalho X juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF: competência do STJ
> TST X TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal: competência do STF
Qualquer dúvida, por favor informar!
Força!!!
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A) Art 114, I, CF: As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) Art. 114, V, CF: Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no Art. 102, I, o (Competência Originária do STF para processar e julgar, originalmente - Os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou, entre estes e qualquer outro Tribunal)
C) Art. 114, VI, CF: As ações de Indenização por Dano Moral ou Patrimonial, decorrentes da Relação de Trabalho.
D) Art. 114, III, CF: As ações sobre representação sindical, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A letra "A" está errada porque compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
B) os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
A letra "B" está errada porque a súmula 420 do TST estabelece que não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
C) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial.
A letra "C" está errada porque o artigo 114 da CF|88 estabelece no seu inciso III que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
D) as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
A letra "D" está correta porque o artigo 114 da CF\88 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
O gabarito da questão é a letra "D".
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GABARITO: D
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
a) ERRADO: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) ERRADO: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
c) ERRADO: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
d) CERTO: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;