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ID
2895472
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, atribuindo a competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar as lides decorrentes da relação de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    A = ERRADO.

    a)as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

     

     

    B = ERRADO.

    b)os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

     

     

    C = ERRADO.

    c)as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial. 

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; ​

     

    D = CERTO.

    d)as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 

  • CF/1988 - Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;’

  • o enunciado da letra (D) está certo apenas no inicio: "os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária" consta como competência da justiça no trabalho elencada na CF art. 114, V

    Já a parte final da enunciado: "inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada." é competência do STF (Art. 102, I, o).

  • Uma atenção quanto ao comentário do colega Paulo Cézar de que o conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada é de competência do STF. Nesse caso, não há conflito de competência, em razão da hierarquia existente entre o TRT e a vara a ele subordinada. Só seria competência do STF caso o conflito fosse entre TST x TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal.

    Só para reforçar sobre o conflito de competência (retirado dos meus resumos):

    > Vara do trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados ao mesmo tribunal): competência do TRT

    > TRT X TRT ou TRT X Vara do Trabalho vinculada a outro TRT ou Vara do Trabalho X vara do trabalho ou juiz de direito investido de jurisdição trabalhista (vinculados a tribunais diferentes): competência do TST

    > TRT ou vara do trabalho X juiz de direito, TJ, juiz federal ou TRF: competência do STJ

    > TST X TJ, TRF, juiz de direito ou juiz federal: competência do STF

    Qualquer dúvida, por favor informar!

    Força!!!

  • A) Art 114, I, CF: As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    B) Art. 114, V, CF: Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no Art. 102, I, o (Competência Originária do STF para processar e julgar, originalmente - Os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer Tribunais, entre Tribunais Superiores, ou, entre estes e qualquer outro Tribunal)

    C) Art. 114, VI, CF: As ações de Indenização por Dano Moral ou Patrimonial, decorrentes da Relação de Trabalho.

    D) Art. 114, III, CF: As ações sobre representação sindical, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as ações oriundas da relação de trabalho, porém não abrangidos os entes de direito público externo em razão da imunidade desses entes, e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra "A" está errada porque compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  
              
    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            

    B) os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista e previdenciária, inclusive entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 420 do TST estabelece que não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. 

    C) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação empresarial. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 114 da CF|88 estabelece no seu inciso III que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;           

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;           

    D) as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

    A letra "D" está correta porque o artigo 114 da CF\88 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;          

    Art. 114 da CF\88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;            

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    a) ERRADO: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    b) ERRADO: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    c) ERRADO: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    d) CERTO: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;