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ID
2895490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de planejamento pelo qual devem ser previstos os objetivos, diretrizes e metas da Administração Pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada é

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa

  • O PPA tem o DOM (diretrizes, objetivos e metas). Traz despesas de capital e outras delas decorrentes. Programas de duração continuada.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O PPA  o D.O.M

  • O PPA  o D.O.M

  • Meu prof Cosme Sérgio sempre dizia: o PPA é D.O.M.!!!

    E não entendo porque eu escolhi LDO... :'(

  • PPA

    Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.

    Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • o PPA é DOM.

  • DOM de novo?

    A banca só tentou dar uma de esperta invertendo a ordem. Em vez de diretrizes, objetivos e

    metas (DOM), ela escreveu objetivos, diretrizes e metas. Que tremenda pegadinha (só que não)!

    Você já está sabendo:

    PPA regional DOM DK ODD PDC

    E aqui está o dispositivo constitucional para provar:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e

    outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    FONTE: CF 1988

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    A banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.