SóProvas


ID
2895493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Orçamento Público Anual deverá conter

Alternativas
Comentários
  • B) Programação da execução orçamentária.

    C) O superavit do orçamento corrente será considerado como receita de capital.

    D) Pode conter autorização para créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita (ARO).

    E) O anexo de metas fiscais é instrumento da LDO.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A LOA deve conter apenas matérias atinentes à previsão das receitas e à fixação das despesas,

    sendo liberadas, em caráter de exceção, as autorizações para créditos suplementares e operações

    de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

  • Observação quanto ao item C:

     

    Acho importante diferenciar entre dois conceitos:

    1-SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE (SOC) na elaboração e aprovação da LOA e

    2-SUPERAVIT CORRENTE de exercícios anteriores na execução da LOA.

     

    1- o SOC refere-se à elaboração e aprovação da LOA

    e será considerado receita de capital, cf. Lei 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

    § 1º - São Receitas Correntes........

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos

    financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de

    bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou

    privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,

    ainda, o superávit do Orçamento Corrente (SOC).

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    Motivo: SOC na LOA é o que sobra das Receitas Correntes, descontadas as Despesas Correntes (Superávit Corrente) e que vai ser utilizado para cobrir o valor que está faltando para equilibrar as Despesas de Capital (geralmente deficitárias: as Receitas de Capital previstas são insuficientes para cobrir as Despesas de

    Capital fixadas).

     

    Princípio do Equilíbrio Orçamentário (que só pode ser seguido à risca na

    elaboração (e aprovação) da LOA; pois em sua execução, haverá

    desequilíbrios frequentes entre receitas arrecadas e despesas empenhadas).

     

    Para ficar mais claro, talvez a lei 4.320 pudesse ter dito: "não constituirá NOVO item de receita orçamentária"; sim, pois já está integrado no orçamento das rec/desp correntes; portanto, se "adicionássemos" na receita de capital, estaríamos contando duas vezes.

    Ver vídeo do prof. Giovanni Pacelli:

    “Temas Polêmicos - aula 04: O que é o Superávit do Orçamento Corrente?”

     

     

    2-SUPERAVIT CORRENTE de exercícios anteriores aparece na EXECUÇÃO da LOA.

    No Balanço Orçamentário do exercício atual ele não aparece como receita arrecadada, pois, de fato, já foi arrecadado no exercício anterior. Sua utilização dependerá de abertura de créditos

    adicionais (o que não ocorre com o SOC da elaboração e aprovação da LOA, o qual se refere a um superávit corrente do próprio exercício da LOA).

    -Na LOA (elaborada e aprovada até 22/12), vc ainda não sabe quanto será o superávit do exercício imediatamente anterior!

    -Já no Balanço Orçamentário da execução da LOA, vc vai ter um campo específico para

    colocar o superávit de exercício anterior e créditos adicionais.

    Não sei se me fiz entender, mas por favor, me corrijam se for necessário.

    Fontes: MCASP 7ª edição;

    Manual Completo de Contabilidade Pública - Impetus

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    A LOA compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento Investimentos e Orçamento da Seguridade Social, organizada em programas de trabalho, sendo que as despesas de todos os Poderes e órgãos públicos estão classificadas nas respectivas funcional-programática. Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.

    Na alternativa B, o cronograma de desembolso financeiro mensal, conforme art. 8 da Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), NÃO faz parte da LOA. A alternativa C também NÃO faz parte da LOA. A LOA pode ter autorização somente para abertura de créditos adicionais SUPLEMENTARES (alternativa D), de acordo com o art. 165, §8, CF/88, mas não dos créditos especiais. O anexo de metas fiscais (alternativa E) faz parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 4, §1º, LRF.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito: Letra A

    LOA = Receitas previstas + Despesas fixadas.