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Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
fonte:
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Gab. C
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
--> PREVISÃO: planejamento e estimativa de arrecadação de receitas que constarão na proposta orçamentária.
--> LANÇAMENTO: verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que o deve, visa inscrever o débito do devedor.
--> ARRECADAÇÃO: entrega dos recursos , devidos ao tesouro, aos agentes arrecadadores.
--> RECOLIMENTO: transferência dos valores arrecadados, pelos agentes ou instituições financeiras, à conta do tesouro.
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O lançamento é um estágio característico das receitas tributárias. Falou em procedência do crédito fiscal, falou em lançamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Letra C
Estágio do lançamento:
-Nem todas as receitas passarão por este estágio.
-Apenas as receitas de origem Fiscal e rendas com vencimentos em lei, regulamento, contrato.
-O fato gerador é apurado = Origem do crédito, agente passivo da obrigação(de quem cobrar), valor, vencimento.
-Se o agente passivo não pagar, ele tem o valor inscrito na dívida ativa (Poder ser tributária ou não tributária).
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.
Bora pra cimaaaaa!!
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata do assunto ESTÁGIOS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
De acordo
com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos
em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem.
Observe o
item 3.5.2 – Lançamento, pág.
53 do MCASP:
“O art. 53
da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento
como ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e
inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento
é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao
registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se
que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de
lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou
seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além
disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento
as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Portanto, a
banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do Professor: Letra C.