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Acredito que a questão deva ser anulada, visto que são 4 os estágios da receita, e o primeiro seria PREVISÃO e não lançamento.
A receita pública passa por quatro estágios, sendo a previsão (aprovação do orçamento); lançamento (inscrição do débito); arrecadação e recolhimento (estágios de execução da receita) (CARVALHO, 2006).
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/contabilidade-publica-estagios-de-execucao-da-receita-e-da-despesa/44838
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previsão,lançamento,arrecadação e recolhimento=estágios da receita
questão fala de realização da receita e dá como primeira etapa o lançamento
aguardando comentários do professor...
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A previsão não está prevista na 4320; Apenas lançamento, arrecadação e recolhimento;
A previsão é um estágio doutrinário, não legal.
Considerando que a questão não cita pra onde olhar, penso que a questão deve ser anulada.
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Marquei a B fácil
Receita
A receita pública passa por quatro estágios, sendo a previsão (aprovação do orçamento); lançamento (inscrição do débito); arrecadação e recolhimento (estágios de execução da receita) (CARVALHO, 2006).
Previsão
O estágio de previsão, conforme artigo 51 da Lei 4.320, de 1964, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro.
Lançamento
De acordo com o artigo 53 da Lei 4.320, de 1964, consiste no procedimento administrativo, “o lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”.
Arrecadação
Conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964, incide no recolhimento pelo contribuinte ao agente arrecadador a uma instituição financeira oficial.
Recolhimento
Consiste no repasse da instituição financeira oficial ao cofre do tesouro nacional, conforme o artigo 56 da Lei 4.320, de 1964.
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Estágio de realização (execução) da receita. Pelo fato de a previsão ser um estágio doutrinário e se referir a fase de planejamento, e não de execução, ela não entra no cômputo.
OBS: Examinador de coração peludo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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6.4. Etapas da receita pública
6.4.1. Planejamento
6.4.2. Execução
6.4.2.1. Lançamento
6.4.2.2. Arrecadação
6.4.2.3. Recolhimento
6.4.3. Controle e avaliação
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Previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, corrigida por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo.
Resumindo: considera-se a série histórica; as mudanças ocorridas na legislação (alteração de alíquotas); a previsão de crescimento da economia (quantidade a ser produzida); e a taxa de inflação (que afetará os preços).
A previsão das receitas reveste-se de fundamental importância, haja vista que corresponde à base para a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual, inclusive para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é necessário analisar seu comportamento mês a mês, visto que as receitas que superarem a previsão inicial constituem-se em fonte para a abertura de créditos adicionais.
6.4.2. Execução
A receita pública, desde a sua inclusão na proposta orçamentária até o seu recolhimento ao caixa único do Tesouro Nacional, percorre estágios ou fases.
A etapa de execução compreende os “estágios” da Receita Orçamentária Pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964: lançamento, arrecadação e recolhimento.
Para o Manual de Procedimentos da Receita Pública, estágio (ou fase) da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão do ingresso de recursos.
6.4.2.1. Lançamento
Para a Lei no 4.320/1964, art. 53, o lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
O essencial a se verificar é a ocorrência do fato gerador, antes de se proceder ao registro contábil do direito a receber da Fazenda Pública, em contrapartida a uma variação ativa em contas do sistema patrimonial.
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A questão cobra unicamente os estágios da Execução da receita.
Como que se dá a execução da receita?
Lançamento, arrecadação e Recolhimento.
Quais são a primeira e ultima etapa?
Lançamento e Recolhimento
OBS: A Previsão ocorre no Planejamento antes da Execução.
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PLAR (P) PREVISÃO seria segundo a doutrina
LAR segundo a lei
MAS NA QUESTÃO NÃO PEDE ESPECIFICAMENTE. Vai na sorte mesmo :/
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Vide o comentário de Guilherme Nunes
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A realização da receita ocorre na ARRECADAÇÃO e não no lançamento, como quer fazer crer a assertiva.
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É importante lembrar que, a CESPE e outras bancas adotam a literalidade da lei, ou seja, lançamento, arrecadação e recolhimento como sendo esses os estágios da despesa. Entretanto, há outras bancas, como a FCC, que entendem que a PREVISÃO faz parte dos estágios, mesmo não estando na lei. Portanto, meus caros e caras (kkkk) o importante, Lembrar não é demais, quando definido o concurso e a banca examinadora, faz-se necessário, ao responder as questões, fixar-se somente naquela banca. Bons estudos. Abc
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Aquela que derruba geral!
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Excelente questão!
OBS: NÃO PERCEBI A PALAVRA "EXECUÇÃO" E RODEI.
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PREVISÃO - PLANEJAMENTO
LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO - EXECUÇÃO
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Etapa É DIFERENTE de Estágios !!!!!
EtaPas ==> Previsão --> Execução (L-A-R) --> Controle
EstáGios ==> Lançamento--> Arrecadação --> Recolhimento
Cada banca inventa uma "frescura" neste sentido....... CESPE faz tal distinção, já VUNESP, não. Afffffff Maria.......
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Manual Técnico do Orçamento (MTO) e na Lei nº 4.320/64.
De acordo
com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos
em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas, também pode ser
considerado correto somente lançamento, arrecadação e recolhimento, pois
a Lei nº 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas,
dependendo do comando de cada questão.
Já o MTO, divide
em 2 etapas as receitas
orçamentárias: Planejamento e Execução.
Observe o
item 3.5.1 – Previsão, pág.
52 do MCASP:
“Compreende
a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei
Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente
adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF)".
Observe o
item 3.5.2 – Lançamento, pág.
53 do MCASP:
“O art. 53
da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento
é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao
registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se
que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de
lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou
seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além
disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento
as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Observe o
item 3.5.3 – Arrecadação,
pág. 53 do MCASP:
“Corresponde
à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores,
por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas
pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa
para o ingresso das receitas públicas".
Observe o
item 3.5.1 – Recolhimento,
pág. 55 do MCASP:
“É a transferência
dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se
o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o
art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".
De acordo
com o item 3.3 - ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, do Manual Técnico do Orçamento
(MTO):
“As etapas
da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos,
levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa
forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a
de recolhimento".
QUADRO
Fonte: MTO
2020.
A banca
utilizou o MTO. Então, temos 2 etapas da receita orçamentária: Planejamento
(inclui o estágio da previsão) e Execução (inclui os estágios do lançamento,
arrecadação e recolhimento). O comando da questão pede “... primeira e a última
etapa da realização da receita orçamentária". Portanto, o primeiro estágio da etapa da realização (execução) da receita é o
lançamento e o último é o recolhimento, conforme a referida lei.
Gabarito do Professor: Letra C.