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ID
2895538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os limites máximos com despesas de pessoal para cada poder, no município são:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os  e  e o , repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;                  

            d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

     II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;

            d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • Gab. A

    LIMITES MÁXIMOS COM DESPSA DE PESSOAL:
        --> 50% para a União:
        --> 60% para Estados e Municípios. 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na União, será assim distribuído:                     Nos Estados, do seguinte:                        Nos Municípios:
      --> 40,9% para o Executivo.                                 --> 49% para o Executivo.                           --> 54% para o Executivo.
      --> 6% para o Judiciário                                       --> 6% para o Judiciário.                              --> 6% para o Legislativo + TCM
      --> 2,5% para o Legislativo + TCU.                       --> 3% para o Legislativo + TCE.                        60%
      --> 0,6% para o MPU.                                          --> 2% para o MPE                                                                                                       50%                                                                   60%

     

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  • 60% (sessenta por cento) no total, sendo: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver, e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

    Letra A)

  • Complementando...

    Como o enunciado trata-se dos municípios, não existe poder judiciário neles... Então daria para eliminar aa alternativas D e E.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    De acordo com art. 20, III, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    A alternativa B está com o percentual total incorreto. Já a alternativa C, o percentual total está correto, porém a repartição dos percentuais está incorreto. Na alternativa D, os percentuais são autorizados para os Estados. A alternativa E encontra-se toda incorreta.



    Gabarito do Professor: Letra A.