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ID
2895544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como contratação de hora extra. O limite municipal é:

Alternativas
Comentários
  • Art22 limite prudencial = 95% dos limites estabelecidos no Art.20

    limite municipal ->6% legislativo+TCM *95%=5,7%

                             ->54% executivo *95%=51,3%

  • Basta saber que no municipio o limite é 60%; A unica alternativa que somados os poderes da 60% é o gabarito B

  • GABARITO B

    UNIÃO - (5 letras) - 50%

    ESTADOS E MUNICÍPIOS - 60%

    Só com isso resolvi a questão.

  • EXISTEM 3 LIMITES:

    LIMITE LEGAL "art 20 LRF"

    UNIÃO: 50% , DISTRIBUÍDOS: LEG 2,5%, JUD 6%, EXEC 40,9%, MP 0,6%

    ESTADOS: 60%, DISTRIBUÍDOS: LEG 3%, JUD 6%, EXEC 49% , MP 2%

    MUNICÍPIOS: 60%, DISTRIBUÍDOS: LEG 6%, EXEC 54%

    LIMITE ALERTA: 90% DO LIMITE LEGAL.

    LIMITE PRUDENCIAL: 95% DO LIMITE LEGAL

    95% DE 54 = 51,30

    95% DE 6 = 5,70

    GABARITO B

  • Alerta Prudencial: 95% do limite permitido pela LRF,

    Limite despesa com pessoal para os Municipios: 60% s/ RCL, este dividido em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.

    95% s/ 54% = 51,30

    95% s/ 6% = 5,70

    RESPOSTA: B

  • Para mim não faz sentido, isto é com base nos limites que aprendi que existe para cada ente. Algum professor responde explica por favor?

  • Vamos analisar a questão:

    O assim chamado LIMITE PRUDENCIAL, do artigo 22, é um percentual aplicado sobre o limite para as despesas com pessoal apresentado no artigo 20. Os artigos 19 e 20 trazem limites para os Poderes e para os entes, União, Estados, DF e Municípios, tendo por base a Receita Corrente Líquida - RCL. Vejamos:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento); 
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    ...
    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    ...
    III - na esfera municipal: 
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
    ...
    Art. 22.  ...
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, o vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    Assim aplicando-se a porcentagem de 95% sobre 54% e 6%, respectivamente Executivo e Legislativo, temos:

    - Executivo: 51,30% da RCL (95% de 54%); e
    - Legislativo, 5,7% da RCL (95% de 6%).


    Gabarito do professor: Letra B.