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Art22 limite prudencial = 95% dos limites estabelecidos no Art.20
limite municipal ->6% legislativo+TCM *95%=5,7%
->54% executivo *95%=51,3%
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Basta saber que no municipio o limite é 60%; A unica alternativa que somados os poderes da 60% é o gabarito B
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GABARITO B
UNIÃO - (5 letras) - 50%
ESTADOS E MUNICÍPIOS - 60%
Só com isso resolvi a questão.
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EXISTEM 3 LIMITES:
LIMITE LEGAL "art 20 LRF"
UNIÃO: 50% , DISTRIBUÍDOS: LEG 2,5%, JUD 6%, EXEC 40,9%, MP 0,6%
ESTADOS: 60%, DISTRIBUÍDOS: LEG 3%, JUD 6%, EXEC 49% , MP 2%
MUNICÍPIOS: 60%, DISTRIBUÍDOS: LEG 6%, EXEC 54%
LIMITE ALERTA: 90% DO LIMITE LEGAL.
LIMITE PRUDENCIAL: 95% DO LIMITE LEGAL
95% DE 54 = 51,30
95% DE 6 = 5,70
GABARITO B
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Alerta Prudencial: 95% do limite permitido pela LRF,
Limite despesa com pessoal para os Municipios: 60% s/ RCL, este dividido em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
95% s/ 54% = 51,30
95% s/ 6% = 5,70
RESPOSTA: B
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Para mim não faz sentido, isto é com base nos limites que aprendi que existe para cada ente. Algum professor responde explica por favor?
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Vamos analisar a questão:
O assim chamado LIMITE PRUDENCIAL, do artigo 22, é um percentual aplicado sobre o limite para as despesas com pessoal apresentado no artigo 20. Os artigos 19 e 20 trazem limites para os Poderes e para os entes, União, Estados, DF e Municípios, tendo por base a Receita Corrente Líquida - RCL. Vejamos:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
...
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
...
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
...
Art. 22. ...
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Assim aplicando-se a porcentagem de 95% sobre 54% e 6%, respectivamente Executivo e Legislativo, temos:
- Executivo: 51,30% da RCL (95% de 54%); e
- Legislativo, 5,7% da RCL (95% de 6%).
Gabarito do professor: Letra B.