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ID
2895574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Equipara(m)-se à operação de crédito e está(ão) vedada(s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • GABARITO A

    ART 37, LRF: Equipara-se a operações de crédito e estão vedados:

    I- captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do dispositivo no § 7º do art 150 da CF.

    art 150, § 7º- CF: A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. 

  • Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.       Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

           Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

           I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

           II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

           III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

           IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Equipara(m)-se à operação de crédito e está(ão) vedada(s), de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal:

    A) a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou de contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. CERTO Art. 37 LRF: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no 

    B) o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços. ERRADO Art. 37 II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    C) a emissão e o aceite de título. ERRADO Art. 37 III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes

  • A questão versa sobre o art. 37 da LRF, que dispõe sobre transações equiparadas a operações de crédito e que são vedadas. Vamos relembrá-las:

    Numa leitura do quadro acima e dos itens da questão, podemos perceber que a alternativa A) está correta (conforme dispõe a LRF, art. 37, I) e as demais sequer fazer sentido, dispensando outros comentários.

    Gabarito: LETRA A

  • A questão trata de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000 - LRF).


    Observe o art. 29, III, LRF: “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III - operação de créditocompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".


    De acordo com art. 29, §1º, LRF: “ Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".


    Segue o art. 37, LRF: “Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".


    A banca cobrou o entendimento do art. 37 da LRF. Portanto, gabarito alternativa A. As demais alternativas são consideradas operações de crédito e não estão vedadas.



    Gabarito do Professor: Letra A.