SóProvas


ID
2895658
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

(OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. SP: Método, 2017 pg. 253)


Considerando a temática Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) GAB.

    B) Descreveu os atributos do poder de polícia.

    C) Também é inerente às atividades administrativas.

    D) Desvio de poder ocorre quando a atuação se caracteriza por finalidade diversa ao interesse público.

    E) Regimento interno acredito que caiba ao Poder Hierárquico.

  • Gab. A

     

    O ciclo de polícia se desenvolve em quatro fases, quais sejam: (I) a ordem de polícia; (II) o consentimento de polícia; (III) a fiscalização de polícia; e (IV) a sanção de polícia.

    [...]

    No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (ordem); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

     

    Importante destacar que somente as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de polícia" podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública, diferentemente, das fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", que por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

     

     

     

    Alexandrino, Marcelo Direito administrativo descomplicado - 24. ed. Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • A - O exercício ao poder de policia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

    B - São características ou atributos do poder disciplinar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    C - O poder de policia é inerente apenas às atividades de polícia judiciária.

    D - Caracteriza-se desvio de poder a atuação do agente público que extrapola a competência delimitada na lei.

    E - Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder disciplinar.

  • passei batido nessas 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

  • No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, exorbitando, assim, suas faculdades administrativas e, consequentemente, incorrendo em ofensa formal à lei.

    Já no desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação ideológica da lei.

  • (a) O exercício ao poder de policia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. (GABARITO)

    (b) São características ou atributos do poder disciplinar: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. *PODER DE POLÍCIA

    (c)O poder de policia é inerente apenas às atividades de polícia judiciária. *EXISTE TAMBÉM A POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    (d) Caracteriza-se desvio de poder a atuação do agente público que extrapola a competência delimitada na lei. *EXCESSO DE PODER

    (e) Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu poder disciplinar. *PODER HIERÁRQUICO

  • A) CORRETA

    Ordem: comandos abstratos e coercitivos disciplinam atos e comandos (leis, regulamentos)

    Consentimento: Anuência prévia da administrativa, quando exigida (licenças, autorizações)

    Fiscalização: é ato preventivo e tem natureza executória.

    Sanção: aplicação de punição legalmente prevista.

    B) São características/atributos do poder de polícia.

    C) Poder de polícia é um poder administrativo.

    D) Vício de competência = Excesso de poder Vício de Finalidade = Desvio de poder

    E) Está exercendo o poder hierárquico (poder que a administração pública tem para ditar normas de organização interna).

  • Atenção que as vezes em vez de "ordem" pode aparecer escrito "regulamentação"... E aproveitando que já estamos aqui:

    Ordem: Não pode ser delegada.

    Consentimento: Pode ser delegada.

    Fiscalização: Pode ser delegada.

    Sanção: Não pode ser delegada.

    Bons estudos

  • Meu cérebro passou-me uma rasteira daquelas,  na letra B. Juro que li poder de policia no lugar de disciplinar. ai ai ai !!!!

  • CFO S= Consentimento, fiscalização, ordem e sanção.

    Lembrando que Cons/Fisc ambos podem ser delegados.

    Ordem/sanção não podem ser delegados.

  • (a) O exercício ao poder de policia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção. (GABARITO)

    (b) São características ou atributos do PODER DE POLÍCIA: discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    (c)O poder de policia é inerente às atividades de polícia judiciária e TAMBÉM A POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    (d) Caracteriza-se EXCESSO DE PODER a atuação do agente público que extrapola a competência delimitada na lei.

    (e) Ao disciplinar determinada rotina administrativa interna, a Administração Pública está exercendo seu PODER HIERÁRQUICO

  • poder de polícia é exercido em quatro fases, ou “ciclos de polícia” segundo Diogo de Figueiredo18, correspondendo a quatro modos de atuação: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.

    Gabarito:A

  • B) Características do poder de polícia.

    C) Poder de polícia é polícia administrativa.

    D) Vício no elemento competência? Excesso de poder. Vício no elemento finalidade? Desvio de poder ou desvio de finalidade.

    E) Organizar a administração é poder hierárquico. Elaborar regimento interno é poder normativo.

  • LETRA A: O exercício ao poder de policia compreende 4 fases distintas, denominadas de ciclos de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

    -> ORDEM E SANÇÃO = INDELEGÁVEIS A ENTES DA ADM. DE DIREITO PRIVADO.

    -> CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO = DELEGÁVEIS AOS ENTES DA ADM. DE DIREITO PRIVADO.

    -> ORDEM, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO = INDELEGÁVEIS A EMPRESAS PRIVADAS.

  • REGRA N° 1: NÃO DIGITARÁS NA PROVA!

  • GABARITO: Letra A

    Fiz um resumo básico sobre o poder de polícia.

    Atributos do Poder de polícia:

    ~>CONCEITO: CTN em seu art. 78 define que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODE DE POLÍCIA

    Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado) NÃO É ABSOLUTA.

    Coercibilidade (Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)

    Autoexecutoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)     

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.

    Abuso do poder de polícia:

    - Abuso de poder

    →  Vício de legalidade.

    →  Pode se dar por ação ou omissão.

    1. Excesso de poder: Incide na Competência, viola a Supremacia do Interesse Público

    2.Desvio de poder ou finalidade: Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade

    Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    → Ordem de polícia/legislação → NÃO delegável

     Consentimento de polícia → delegável

     Fiscalização de polícia → delegável

    → Sanção de polícia → NÃO delegável

    FONTE: Meus resumos da obra Manual de direito administrativo - Matheus Carvalho (2019).

  • 4 fases Poder de Polícia: COFiS

    Consentimento

    Ordem

    Fiscalização

    Sanção

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que se revela em perfeita conformidade com o entendimento doutrinário. De fato, a doutrina subdivide os atos de polícia em quatro espécies: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização e a sanção de polícia, as quais compõem o denominado "ciclo de polícia".

    b) Errado:

    As características aqui referidas, na realidade, pertencem ao poder de polícia, e não ao poder disciplinar, como erroneamente aduzido pela Banca.

    c) Errado:

    Em rigor, o poder de polícia é subdividido em dois grandes campos de atuação, a saber: polícia administrativa e polícia judiciária. Assim sendo, não é correto sustentar se tratar de poder administrativo inerente apenas às atividades de polícia judiciária.

    d) Errado:

    Na verdade, a atuação que extrapola os limites da competência do agente público respectivo vem a ser definida como excesso de poder, e não como desvio de poder. Este último recai, por sua vez, sobre o elemento finalidade, e não sobre a competência.

    e) Errado:

    O poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração aplica sanções a seus agentes ou a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial (ex: concessionários de serviços públicos e alunos de escolas e universidades públicas). De seu turno, quando um dado ente público disciplina sua rotina administrativa interna, por meio de atos ordinatórios, está no exercício do poder hierárquico, e não do poder disciplinar.


    Gabarito do professor: A