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ID
2895988
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Não confundir com os fundamentos da República:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Gabarito: D

    objetivos estão no art. 3º, CF/88:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Macete para não confundir Objetivos com Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    São Fundamentos:

    So Soberania

    Ci Cidadania

    Di Dignidade da pessoa humana

    Va Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu Pluralismo político

    Decorando os fundamentos fica muito mais fácil distinguir dos princípios e objetivos, as bancas costumam misturar os conceitos deixando a questão complicada.

  • famoso CON GA E PRO.

  • Neste caso basta saber que dignidade da pessoa humana é fundamento e não objetivo.

  • kkkkk errei nem acredito ....

  • Banca malandra. Retirou os verbos dos objetivos...

  • Kkk errei feio aff
  • Ah se realmente tivéssemos todos esses princípios, fundamentos, objetivos postos em prática, levados a cabo, teríamos um Brasil melhor, sem estar passando por maus bocados!

  • Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

     

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

    Gabarito: "D''.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • promoção = promover

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    gb d

    pmgo

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    FONTE: CF 1988

  • A dignidade da pessoa humana constitui um fundamento; Art 1º inciso III. Sendo que os objetivos fundamentais estão expostos no Art. 3º.

    Gabarito: D

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

                Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

                A questão versa especificamente sobre o artigo 3º, CF/88, e deve ser assinalada a alternativa que NÃO contenha um dos objetivos fundamentais constantes no referido dispositivo. Vejamos:

    a) ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, alocado no artigo 3º, I, CF/88.

    b) ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, alocado no artigo 3º, III, CF/88.

    c) ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, alocado no artigo 3º, IV, CF/88.

    d) CORRETO – A assertiva contém um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 1º, III, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

    DICA 1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do candidato/estudante a capacidade de decorar.

    DICA 2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de memorização. Observe: SO CI DI VA PLU:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    PLUralismo político.

    DICA 3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.

    DICA 4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945. Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.