-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não confundir com os fundamentos da República:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
Gabarito: D
objetivos estão no art. 3º, CF/88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Macete para não confundir Objetivos com Fundamentos: SOCIDIVAPLU
São Fundamentos:
So Soberania
Ci Cidadania
Di Dignidade da pessoa humana
Va Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu Pluralismo político
Decorando os fundamentos fica muito mais fácil distinguir dos princípios e objetivos, as bancas costumam misturar os conceitos deixando a questão complicada.
-
famoso CON GA E PRO.
-
Neste caso basta saber que dignidade da pessoa humana é fundamento e não objetivo.
-
kkkkk errei nem acredito ....
-
Banca malandra. Retirou os verbos dos objetivos...
-
Kkk errei feio aff
-
Ah se realmente tivéssemos todos esses princípios, fundamentos, objetivos postos em prática, levados a cabo, teríamos um Brasil melhor, sem estar passando por maus bocados!
-
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II – garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
Gabarito: "D''.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
promoção = promover
-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
gb d
pmgo
-
GABARITO: LETRA D
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
FONTE: CF 1988
-
A dignidade da pessoa humana constitui um fundamento; Art 1º inciso III. Sendo que os objetivos fundamentais estão expostos no Art. 3º.
Gabarito: D
-
Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes
– da Constituição. Esses princípios
são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro,
demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia
Constituinte.
Encontram-se no artigo 1º a 4º,
Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à
forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo a doutrina, os princípios
fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que
definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; -
Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos
primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a
serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
A questão versa especificamente
sobre o artigo 3º, CF/88, e deve ser assinalada a alternativa que NÃO contenha
um dos objetivos fundamentais constantes no referido dispositivo. Vejamos:
a)
ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, I, CF/88.
b)
ERRADO - Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, alocado no artigo 3º, III, CF/88.
c) ERRADO
- Trata-se de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil,
alocado no artigo 3º, IV, CF/88.
d)
CORRETO – A assertiva contém um FUNDAMENTO da República Federativa do Brasil,
nos termos do artigo 1º, III, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
DICA
1: É de suma importância que os estudantes conheçam de maneira minuciosa os
quatro primeiros artigos da Constituição Federal, pois são muito cobrados em
diversas provas de concursos, e quase sempre em sua forma literal, exigindo do
candidato/estudante a capacidade de decorar.
DICA
2: Como o artigo 1º, Constituição Federal geralmente é cobrado de maneira
literal, é válida a utilização de mnemônicos para facilitar o processo de
memorização. Observe: SO
CI DI VA PLU:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade
da pessoa humana;
VAlores
sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
PLUralismo
político.
DICA
3: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão presentes
no artigo 3º, Constituição Federal, e iniciam-se sempre com VERBOS.
DICA
4: O artigo 4º, Constituição Federal foi inspirado na Carta da ONU, de 1945.
Naquele período – pós Segunda Guerra Mundial - o maior desejo da Humanidade era
garantir a paz. Tendo isso em mente, fica fácil memorizar princípios como a
igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos,
o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade.