SóProvas


ID
2896021
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as normas gerais de Direito Tributário, previstas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    a) e b) Correto. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    c) Correto. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    d) Errado. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O lançamento, portanto, é regido pela legislação vigente à época do fato gerador, e não pela legislação vigente quando de sua concretização, como afirma a alternativa.

    Bons estudos!

  • Que questãozinha mais capciosa essa heim.

  • Nao confundir com o CC: interrupçao da prescriçao nao prejudica os coobrigados, salvo solidariedade.

  • muito mal feita

  • PÉSSIMA REDAÇÃO. PODERIA SER ANULADA.

  • O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA.

  • O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA.

  • REGE-SE PELA LEI VIGENTE NA DATA DA CONCRETIZAÇÃO DO FG

  • Calafrios só de pensar que em breve farei concurso organizado por essa banquinha. A cada 9 questões, 7 são capciosas.

  • gab. D

    Fonte: CLT

    A O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados e favorece ou prejudica aos demais.

    Inc. I e III do Art. 125.

    B A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    Inc. II do Art. 125.

    C A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Art. 136.

    D O lançamento reporta-se à data da ocorrência do FG da obrigação e rege-se pela legislação vigente na data da concretização do ato de lançamento. ❌

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. 

    Logo, o lançamento é regido pela legislação vigente à época do FG.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Essa banca é horrível. Questões de direito mal formuladas e com vários erros. As questões de conhecimentos gerais são simplesmente ridículas.

  • a) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados e favorece ou prejudica aos demais.

    CTN - Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I) o pagamnto efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II) (...)

    III) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    b) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    CTN - Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I) (...)

    II) a isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    c) A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    CTN - Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    d) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela legislação vigente na data da concretização do ato de lançamento.

    CTN - Art. 144 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    (...)