-
Gabarito: Alternativa D
a) e b) Correto. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
c) Correto. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
d) Errado. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. O lançamento, portanto, é regido pela legislação vigente à época do fato gerador, e não pela legislação vigente quando de sua concretização, como afirma a alternativa.
Bons estudos!
-
Que questãozinha mais capciosa essa heim.
-
Nao confundir com o CC: interrupçao da prescriçao nao prejudica os coobrigados, salvo solidariedade.
-
muito mal feita
-
PÉSSIMA REDAÇÃO. PODERIA SER ANULADA.
-
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA.
-
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE POSTERIORMENTE MODIFICADA OU REVOGADA.
-
REGE-SE PELA LEI VIGENTE NA DATA DA CONCRETIZAÇÃO DO FG
-
Calafrios só de pensar que em breve farei concurso organizado por essa banquinha. A cada 9 questões, 7 são capciosas.
-
gab. D
Fonte: CLT
A O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados e favorece ou prejudica aos demais. ✅
Inc. I e III do Art. 125.
B A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo. ✅
Inc. II do Art. 125.
C A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ✅
Art. 136.
D O lançamento reporta-se à data da ocorrência do FG da obrigação e rege-se pela legislação vigente na data da concretização do ato de lançamento. ❌
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Logo, o lançamento é regido pela legislação vigente à época do FG.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
-
Essa banca é horrível. Questões de direito mal formuladas e com vários erros. As questões de conhecimentos gerais são simplesmente ridículas.
-
a) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados e favorece ou prejudica aos demais.
CTN - Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I) o pagamnto efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II) (...)
III) a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
b) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
CTN - Art. 125 - Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I) (...)
II) a isenção ou remissão do crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
c) A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
CTN - Art. 136 - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
d) O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela legislação vigente na data da concretização do ato de lançamento.
CTN - Art. 144 - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
(...)