SóProvas


ID
2896201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para estabelecer e registrar uma sociedade não personificada em que investidores participem diretamente da divisão de seus frutos e na qual seja assegurado o sigilo em relação às pessoas dos sócios, o interessado deverá constituir uma sociedade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    Já começamos com “sociedade não personificada”. Temos duas em nosso ordenamento jurídico: em nome coletivo e em conta de participação.


    A que confere o caráter secreto a um dos sócios é a sociedade em conta de participação.

  • Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito

    Letra B.

  • Só uma correção ao comentário do colega Thiago. As sociedades não personificadas são: em conta de participação e SOCIEDADE EM COMUM.

    Sociedade em nome coletivo é PERSONIFICADA.

  • Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes (art. 991). 

     

    Caso exista um contrato escrito (o qual não é obrigatório) ele não precisa ser registrado em nenhum lugar para que produza efeitos entre as partes. E, ainda que exista contrato e ainda que ele seja eventualmente registrado em algum lugar, isso não confere personalidade jurídica à sociedade em conta de participação, pois ela será sempre sociedade não personificada. 

     

    André Santa Cruz. 

  • A sociedade em conta de participação está regrada a partir do art. 991, do Código Civil.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     Primeira informação: É o sócio ostensivo que exerce o objeto social.

    A segunda informação diz que é o sócio ostensivo que vai agir em seu nome individual.

    A terceira informação diz que ele, sócio ostensivo, vai agir sob sua própria e exclusiva responsabilidade. Só o sócio ostensivo responde. O outro sócio, o participante, não responde perante terceiros.

  • Letra B.

    A sociedade em conta de participação é não personificada.

    Nesta espécie de sociedade existem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo (nome já diz: ele aparece para os outros e responde tb em seu nome individual.) e o sócio participante (como se fosse uma mera participação. Era chamado de sócio oculto. Pode fiscalizar a sociedade na qual faz parte.

    O art. 991, cc

    Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais do resultado correspondente.

  • Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    O registro do contrato que estabelece a SCP é possível. O que não ocorre é, em decorrência, a aquisição de personalidade jurídica.

    A questão jogou com essa ideia.

  • Só existem 2 sociedades não personificadas:

    1 - Sociedade comum (irregular)

    2 - Sociedade em conta de participação

  • GABARITO: B

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  • Já começamos com “sociedade não personificada”. Temos duas em nosso ordenamento jurídico: em comum e em conta de participação. A que confere o caráter secreto a um dos sócios é a sociedade em conta de participação.

    Resposta: B

  • Complementando:

    As sociedades em conta de participação não possuem firma ou denominação (art. 1162).

  • Letra (b)

    Sociedade em Conta de Participação

    Sua falta de personalidade se dá devido a sua natureza e não pela falta de registro. É a sociedade que nunca adquirirá personalidade jurídica mesmo com o registro. Dotadas de natureza secreta/ocultas, fato este, porém, que não as converte em ilícitas ou irregulares.

    Está dispensada do arquivamento de seus atos constitutivos no registro competente. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios em direitos admitidos. O contrato social produz efeitos somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Por tal razão, alguns doutrinadores enxergam não como uma sociedade e sim um “contrato de investimento”. O contrato desse tipo de sociedade não precisa de qualquer formalidade, não precisando nem mesmo ser de forma escrita.

    Muito utilizada nos casos de investidores anjos onde há os sócios que entram com o trabalho e os sócios investidores com o capital financeiro. É o modelo ideal para estabelecer e registrar uma sociedade não personificada em que investidores participem diretamente da divisão de seus frutos e na qual seja assegurado o sigilo em relação às pessoas dos sócios.

    Outra forma de utilização são nos casos de funcionários públicos que não podem aparecer no contrato social exemplo magistrado que possui sociedade em escritório de advocacia como "socio oculto".

    3.1 Nas Sociedade em Conta de Participação há dois tipos/categorias de sócios:

    Socio ostensivo- É quem aparece perante os terceiros/mercado. A atividade da sociedade é desenvolvida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Socio participante/investidor/oculto- Entra com o investimento e pode pedir prestação de contas, fiscalizar, porem não pode intervir nas relações com terceiros sob pena de também ser responsabilizado. Cabe ao sócio oculto a participação nos resultados correspondentes. Também tem risco pois se não tiver lucro, ele poderá perder o investimento que realizou mas ficará limitado apenas aquilo que ficou limitado no contrato.

  • No Brasil só existem duas sociedades não personificadas. São elas: Sociedade em comum e a Sociedade em conta de participação.

  • Registrar? A sociedade em conta de participação independe de registro. Questão anulável.

  • A. em nome coletivo.

    (ERRADO) Trata-se de sociedade personificada onde todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada (art. 1.039 CC).

    B. em conta de participação.

    (CERTO) Trata-se de sociedade não personificada cuja constituição não depende de qualquer formalidade (art. 991, 992 e 993 CC).

    C. em comandita simples.

    (ERRADO) Trata-se de sociedade personificada onde existem dois tipos de sócios: os comanditados cuja responsabilidade é solidária e ilimitada e os comanditários cuja responsabilidade é limitada ao valor de sua quota (art. 1.045 CC).

    D. em comandita por ações.

    (ERRADO) Trata-se de sociedade personificada com capital divido por ações e que segue as regras das S/A (art. 1.090 CC).

    E. anônima.

    (ERRADO) Trata-se de sociedade personificada onde cada sócio responde somente pelo preço de emissão das ações que adquire (art. 1.088 CC).

  • Questão super mal feita. Como terei sigilo em relação "aos sócios" (entenda-se "Todos") se a natureza deste tipo de sociedade é ter alguém que trabalha "sendo a sociedade". Quero dizer: ao menos um sócio não gozará deste sigilo. Examinador que tenta complicar demais e não tem conteúdo dá nisso. Acertei, mas só por que ele ajudou delimitando como sociedades não personificadas.