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ID
2896249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto Estadual da Igualdade Racial — Lei n.º 13.694/2011 —, os remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Como a questão trata de lei estadual, vejamos o tratamento da matéria pela CF:

    ADCT, Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

  • Gabarito: Letra E

    A resposta está no artigo nº 19 da Lei nº 13.694/2011, que diz:

    Art. 19 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei nº 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos.

    Comentário extraído do material do Professor Ricardo Gomes do Ponto dos Concursos

  • Capítulo IV - LEI No 13.694, DE 19 DE JANEIRO DE 2011.

    DAS TERRAS QUILOMBOLAS

    Art 19 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei no 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos.

  • Gabarito : letra E

    SEGUNDO ART 19 DA LEI ESTADUAL 13 694...

    Art 19 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, será reconhecida a propriedade definitiva das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei no 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos.

  • GABARITO: E

    Art. 19 - Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando terras quilombolas no Rio Grande do Sul, SERÁ RECONHECIDA A PROPRIEDADE DEFINITIVA das mesmas, estando o Estado autorizado a emitir-lhes os títulos respectivos, em observância ao direito assegurado no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e na Lei n.º 11.731, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a regularização fundiária de áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos.

    REMANESCENTES QUILOMBOS > PROPRIEDADE DEFINITIVA + ESTADO AUTORIZADO A EMITIR-LHES OS TÍTULOS

  • Até que enfim uma questao descente sobre o Estatuto Estadual da Igualdade Racial