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GABARITO LETRA A
Os demais crimes não admitem a forma culposa.
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Gab. A
Único crime culposo contra a adm pública é o peculato(art. 312, § 2º do CP.)
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Ouso discordar dos comentários dos colegas, mas de acordo com Rogério Sanches Cunha - manual de direito penal
Nós crimes contra a administração pública, o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art 351 fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite modalidade culposa.
Qualquer erro, avisem-me por favor!
Colega Aline Gouveia, coloquei o comentário para agregar conhecimento aos demais colegas, coisa que o seu não fez! Desnecessario é criticar quem está tentando ajudar. faz um seguinte da tempo de apagar seu comentário e colocar algo útil igual os colegas acima!
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Está correta a sua observação, Felipe Venâncio. Segundo o § 4º do Art. 351, CP:
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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O Crime do Art. 351 que foi colocado em observação pelos colegas acima, diz respeito ao crime contra administração da justiça.
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Bacana os comentários quanto ao artigo 351. Só não se aplica ao comando da questão, o que torna o comentário desnecessário. Tendo em vista que a questão não citou a Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. (art. 351).
-_-
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GABARITO A
Peculato é o único crime contra a Administração Pública em que há a previsão da modalidade culposa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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SEFAZ 2019 Banca Cespe ainda cobrando essa pergunta? Essa foi para nao zerar a prova só pode, depois das 12 questões anuladas da PRF, o Cespe não é mais aquela temida banca por todos.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 312...
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O peculato é o único crime contra a administração pública punível na modalidade culposa.
GAB.A.
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Peculato e peculato culposo... não esquecer desses artigos.
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Gab. A
Único crime culposo DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (Capítulo I) é o peculato(art. 312, § 2º do CP.)
OBSERVAÇÃO!
Nós crimes contra a administração pública (TÍTULO XI), o peculato não é o único crime que admite modalidade culposa, pois o crime art 351 fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança também admite modalidade culposa.
DOS CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (Capítulo III)
Art. 351 - Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
§ 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa..
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
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Questão correta: A de Aprovação
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Deus no comando e a Posse tá chegando!
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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GABARITO A
O peculato é o único crime, cometido por funcionário público contra a admininstração pública, que admite a configuração na modalidade culposa. Todos os demais crimes contra a administração pública são dolosos.
* Se o funcionário público restituir integralmente o dano causado, antes da sentença, fica isento de pena. Se a restituição for feita depois da sentença, reduzirá a pena pela metade.
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Concordo com o colega Felipe Venâncio . Galera, parem de acreditar nessas decorebas de professores meia-boca de cursinho.
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A modalidade culposa de qualquer crime tem que ser prevista expressamente na lei penal para também ser considerada crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Com efeito, dos crimes descritos nos itens da questão, a lei apenas admite a modalidade culposa do crime de peculato, nos temos do § 2º, do artigo 312, do Código Penal. Insta registrar que em nosso Código Penal, dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, o único que admite a modalidade culposa é o crime de estelionato. Sendo assim, a assertiva correta é a contida no item (A).
Gabarito do professor: (A)
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Conforme os colegas afirmaram, de fato, trata-se do crime de peculato culposo, único crime elencando entre as alternativas que se admite a punição na modalidade culposa.
Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinehiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(...)
§2º. Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBS: Se o agente reparar o dano antes de proferida sentença irrecorrivel (antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Se a reparação ocorrer após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade. Tal benesse não se aplica aos demais tipos de peculato!!!
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O peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem. Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo).
peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor). Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.
É perfeitamente possível que um servidor público cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato.
Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para favorecer uma empresa em uma licitação : peculato
https://politize.jusbrasil.com.br/artigos/438258184/o-que-e-peculato
Peculato = Servidor Público
Apropriação Indébita = particular.
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FAMÍLIA DO PECULATO
1- PECULATO APROPRIAÇÃO - ARTIGO 312, 1º PARTE DO CP.
2- PECULATO DESVIO- ARTIGO 312, 2º PARTE DO CP.
3-PECULATO FURTO- ARTIGO 312, PARAGRAFO 1º, DO CP.
4-PECULATO CULPOSO- ARTIGO 312, PARAGRAFO 2º DO CP. ( PARAGRAFO TERCEIRO ENCONTRAMOS UMA CAUSA ANOMALA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE)
5-PECULATO ESTELIONATO- ARTIGO 313 DO CP.
6- PECULATO HACKER OU CIBERNÉTICO- ARTIGO 313-A.
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Crimes culposos no CP:
Contra a vida: homicídio e lesão corporal
Contra o patrimônio: receptação
Contra a incolumidade pública: incêndio
Contra a Administração Pública: peculato
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O peculato é o único crime, cometido por funcionário público contra a admininstração pública, que admite a configuração na modalidade culposa. Todos os demais crimes contra a administração pública são dolosos.
* Se o funcionário público restituir integralmente o dano causado, antes da sentença, fica isento de pena. Se a restituição for feita depois da sentença, reduzirá a pena pela metade.
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O peculato é o único crime do Capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL), contido no Título XI (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do Código Penal, que é punível na modalidade culposa.
Não obstante, o crime do art. 351, localizado no Capítulo III (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA), contido no Título XI (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do CP, também tem prevista uma modalidade culposa em seu § 4º.
Ou seja:
Título XI (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Capítulo I (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL): Única modalidade culposa prevista é o peculato (art. 312).
Título XI (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Capítulo III (DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA): Há também a modalidade culposa do crime de promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva (art. 351)
Espero ter ajudado.
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ACREDITO QUE A CONFUSÃO NOS COMENTÁRIOS CONSISTE NO SEGUINTE:
1- O ENUNCIADO DA QUESTÃO NÃO ADENTROU NO MÉRITO SE O CRIME É PRATICADO CONTRA A ADM. PÚBLICA OU CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA.
2- DE FATO O ÚNICO CRIME CONTRA A ADM. PUB. (TÍTULO XI, DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS, POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL) QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, É O DE PECULATO, TIPIFICADO NO ART 312 DO CP.
3- @FELIPE VENÂNCIO, É NECESSÁRIO SABER ONDE ESTÁ MAPEADO O TIPO PENAL DO ART. 351, E, DIFERENTE DO QUE FOI AFIRMADO POR VOCÊ, O CRIME DO ART. 351, NÃO É CONTRA A ADM. PÚB., E SIM CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA, PODENDO SER ENCONTRADO TAMBÉM NO TITULO XI, MAS ESPECIFICAMENTE NO CAPITULO III.
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GABARITO: A
O peculato é o único crime culposo contra a Administração Pública.
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GABARITO A
PMGO
Art. 312...
Peculato culposo
§ 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3o - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Minha contribuição.
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Abraço!!!
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certo peculato é o único crime culposo na adm púlica
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Exemplo: servidor público responsável pela seção deixa a sala aberta sem vigilância.
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GABARITO A
Só acrescentando aos comentários dos colegas:
Reparação do dano.
Peculato culposo. se precede sentença irrecorrível estingue a punibilidade
Peculato culposo. se posterior a sentença irrecorrível reduz a pena pela metade
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gravei assim -> Peculato é o Único crime culposo contra a administração pública .
Art. 312 § 2º CP.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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Assertiva A
É punido na modalidade culposa o crime de peculato.
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A modalidade culposa de qualquer crime tem que ser prevista expressamente na lei penal para também ser considerada crime, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Com efeito, dos crimes descritos nos itens da questão, a lei apenas admite a modalidade culposa do crime de peculato, nos temos do § 2º, do artigo 312, do Código Penal. Insta registrar que em nosso Código Penal, dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, o único que admite a modalidade culposa é o crime de (ESTELIONATO), não seria peculato? Não entendi essa.
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"Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso".
BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. Cit., p. 49/50
EXEMPLO: José, funcionário público, ao final do expediente, deixa o notebook pertencente ao órgão sobre a mesa, e não tranca a porta. Paulo, outro funcionário, que trabalha no mesmo órgão, aproveita-se da facilidade encontrada (porta aberta) e subtrai o notebook. Neste caso, Paulo praticou o crime de peculato-furto, e José responderá pelo crime de
peculato culposo.
Fonte: RENAN ARAUJO (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
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Art. 312, §2º do CP - PECULATO CULPOSO.
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É punido na modalidade culposa o crime de Peculato. Ex:
Policial foi pegar uma água no restaurante e deixou o vidro do carro aberto, quando o criminoso veio e roubou o rádio de dentro do carro.
Gabarito (A)
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Bons Estudos!
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não confundam crime contra a administração pública com crime contra a administração da justiça. O pessoal que está mencionando o artigo 351 do CP precisa saber que o referido tipo penal está no rol dos crimes contra a administração da justiça.
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Bizu: Nos crimes contra a fé pública, não há nenhum crime passível de condenação na modalidade CULPOSA
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Art. 312: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA (REPHIL)
Receptação (Art. 180 ,§3° CP)
Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)
Peculato (Art. 312 ,§2° CP)
Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)
Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)
Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)
FONTE: Qcolegas...rsrsrs
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Crimes que admitem a modalidade/forma dolosa com macete REPHIL
Receptação
Envenenamento
Peculato
Homicidio culposo
Incêndio
Lesão Corporal
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Lembrar: Único crime culposo contra a adm pública é o peculato(art. 312, § 2º do CP.)
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LEMBRAR: O único crime contra a administração que tem culpa, é o peculato.
FAMOSO REPHIL:
Receptação
Envenenamento
Peculato
Homicídio
Incêndio
Lesão corporal.
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Os únicos que admitem a forma culposa contra a VIDA:
-> Homicídio
-> Lesão corporal
O único que admite a forma culposa contra o PATRIMÔNIO:
-> Receptação
O único que admite a forma culposa contra a ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA:
-> Peculato
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gab A.
Peculato:
Apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,
Desvio: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato facilidade: sem posse, mas valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Culposo: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Erro de outrem: Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
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CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA (REPHIL)
Receptação (Art. 180 ,§3° CP)
Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)
Peculato (Art. 312 ,§2° CP)
Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)
Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)
Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
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→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!