Alternativa A: errada, pois há imunidade em tal situação segundo entendimento do STF e art. 3, inciso V, do Decreto n. 32.144/85
Alternativa B: correta (vide art. 8, inciso II, do Decreto n. 32.144/85)
Alternativa C: errada, pois, segundo o art, 15, inciso III, do Decreto n. 32.144/85 "São obrigações dos contribuintes: (...) III - facilitar a ação fiscal, franqueando à Fiscalização do imposto os veículos e os locais onde estes se encontram, livros fiscais e contábeis, bem como os documentos ou papéis necessários ao exame fiscal"
Alternativa D: errada, pois a base de cálculo do IPVA de veículos novos é o valor constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios (art. 10, § 1º, do Decreto n. 32.144/85)
Alternativa E: errada, pois é possível a cumulação de tais penalidades (art. 18, parágrafo único, do Decreto n. 32.144/85)
Fonte: ALFACON