O cespe se superou nessa prova. Um estado não pode obrigar um contribuinte de outro estado a se inscrever, mas pode permitir que se inscreva.
A Banca deu como resposta a alternativa A porém os substitutos tributários de outros Estados tem inscrição facultativa e não obrigatória, de acordo com o dispositivo abaixo.
RICMS. Livro II. Art. 1º, § 3º. – O substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação que realizar operações de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes deste Estado poderá solicitar inscrição no CGC/TE, observado o disposto no Livro III, art. 50.
Gabarito da Banca: A. Sugestão: anulação