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ID
2896480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual n.º 8.115/1985 do Rio Grande do Sul, na hipótese de importação de veículo pelo consumidor, o fato gerador do IPVA ocorre no momento

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Na importação de veículos, o momento do fato gerador do IPVA é similar ao momento do fato gerador do ICMS na importação de bens. Ou seja, o momento do fato gerador é a data do desembaraço aduaneiro.

    Resposta: C

  • Lei Estadual nº. 8.115/85 - Rio Grande do Sul

    Art. 2º O imposto, devido anualmente ao Estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

    Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação aos veículos importados do exterior pelo consumidor;

    Gabarito: C

  • Na importação de veículos, o momento do fato gerador do IPVA é similar ao momento do fato gerador do ICMS na importação de bens. Ou seja, o momento do fato gerador é a data do desembaraço aduaneiro.

    Resposta: C