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ID
2896495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Decreto estadual n.º 32.144/1985 do Rio Grande do Sul, para os efeitos da apuração da base de cálculo do IPVA, um veículo novo passa a ser considerado usado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Decreto estadual n.º 32.144/1985 do Rio Grande do Sul

    (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 54368 DE 10/12/2018):

    II - quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2019, alternativamente:

    a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2019;

    b) antecipadamente:

    1 - a partir de 2 de janeiro de 2019, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2019;

    2 - em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2018;

    III - quanto aos veículos automotores novos, em pagamento único, a ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao da aquisição, desde que não ultrapasse o ano-calendário da respectiva aquisição. (Redação dada pelo Decreto nº 43.473, de 30.11.2004 - Efeitos a partir de 01.12.2004)

    § 1º - O pagamento do imposto precederá sempre o registro inicial do veículo ou a renovação da licença para trafegar, ressalvado o disposto no § 17. (Redação dada pelo Decreto nº 41.315, de 07.01.2002 - Efeitos a partir de 07.01.2002)

    § 2º - O veículo novo é considerado usado a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da primeira aquisição.

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