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Quesão NULA.
Imunidade decorre do texto constitucional. Como o enunciado pede de acordo com a legislação estadual do RS, letra E estaria mais correta.
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GAB. D
CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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RESOLUÇÃO:
Mais uma vez, perceba que é possível encontrarmos a resposta correta com base nos mandamentos constitucionais relativos ao IPVA.
No caso, estamos tratando de umas das hipóteses de imunidade tributária previstas na CF.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Resposta: D
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Mais uma vez, perceba que é possível encontrarmos a resposta correta com base nos mandamentos constitucionais relativos ao IPVA.
No caso, estamos tratando de umas das hipóteses de imunidade tributária previstas na CF.
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Resposta: D