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ID
2896639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, residente e domiciliado no estado do Rio Grande do Sul, fez uma doação em espécie a seu enteado, José, menor de idade na ocasião da doação, e residente e domiciliado no exterior. No contrato de doação, João estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes caberia a José. A mãe de José assinou conjuntamente o contrato na condição de representante legal do menor, porém ela não figurou como doadora nesse negócio jurídico. Após ter recebido a doação, e já tendo completado a maioridade, José faleceu, sem ter efetuado o pagamento do ITCD devido.

Nessa situação, o contribuinte do ITCD incidente sobre esse negócio jurídico será(ão)

Alternativas
Comentários
  • Isso é questão de legislação tributária.

  • Gabarito Letra E. 

     

    Art. 123 CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

     

  • CTN:  Art. 42. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

  • Não importa o que ocorreu depois, o que importa é o momento do fato gerador nesse caso.

  • QUESTÃO ESPECÍFICA DO EDITAL:

    12.2.2.3 BLOCO III LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL: ITCD (Lei nº 8.821/1989)

    SUJEITO PASSIVO ITD: definido por lei do estado

    L8221, Art. 8.º Contribuinte do imposto é: I - nas doações: a) o doador, quando domiciliado ou residente no país;

    Art. 123 CTN. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação estadual do ITCD e saber aplicar ao caso concreto. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 8º, Lei Estadual nº 8821/89 (Rio Grande do Sul).

    Questões com caso prático muitas vezes podem ter um texto de difícil compreensão para o candidato, além de trazer muita informação que não é relevante para a resposta. Então é preciso ler com muita atenção. Após a leitura, é importante compreender o que a questão está de fato pedindo. Nesse caso, o que se pede ao candidato é apenas para apontar quem é o contribuinte do ITCD.

    Vamos ler linha por linha do enunciado para separar o que é relevante e o que não é para responder a questão.

    "João, residente e domiciliado no estado do Rio Grande do Sul, fez uma doação em espécie a seu enteado, José, menor de idade na ocasião da doação, e residente e domiciliado no exterior".

    Esse trecho aponta que João é o doador e tem domicílio no RS. José é o donatário, e tem domicílio no exterior. José é menor, mas isso não interfere na sua capacidade tributária, conforme art. 126, I, CTN. Também não tem relevância o fato de José ser enteado de João.

    No contrato de doação, João estabeleceu que a responsabilidade pelo pagamento dos tributos incidentes caberia a José.

    O contrato de doação é uma convenção particular, que não podem ser opostas à Fazenda Pública, nos termos do art. 123, CTN. Isso significa que um contrato não pode alterar quem é o sujeito passivo de uma obrigação tributária.

    A mãe de José assinou conjuntamente o contrato na condição de representante legal do menor, porém ela não figurou como doadora nesse negócio jurídico.

    A mãe de José, supostamente a cônjuge de João, somente assinou o contrato como representante do donatário, que é incapaz na esfera civil. Logo, não é doadora, nem donatária.

    Após ter recebido a doação, e já tendo completado a maioridade, José faleceu, sem ter efetuado o pagamento do ITCD devido.

    Esse trecho pode confundir o candidato, uma vez que o ITCD também incide sobre transmissão causa mortis. No entanto, ao falar de ITCD devido, o enunciado se refere ao imposto que era devido na doação, que é anterior ao falecimento. Ainda, conforme já apontamos, a maioridade é irrelevante para definir quem é contribuinte.

    Nessa situação, o contribuinte do ITCD incidente sobre esse negócio jurídico será(ão)

    Esse é o comando da questão. Note-se que o que se pede é o contribuinte do ITCD sobre o negócio jurídico. Contribuinte é sempre a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, CTN), que nesse caso é a doação. Com base nisso já é possível afirmar que somente o doador ou o donatário que poderiam ser considerados como contribuinte do negócio jurídico.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme já explicado, em ITCD que incide sobre doação, apenas o doador ou o donatário têm relação pessoal e direta com o fato gerador. Logo, não é possível que os pais de José (donatário) sejam considerados contribuintes do imposto. Errado.

    b) Nos termos do art. 131, III, CTN, os espólios são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Essa alternativa poderia estar correta, considerando o falecimento de José, se a legislação tributária do Rio Grande do Sul indicasse o donatário como contribuinte. Todavia, conforme será apontado abaixo, não é esse o caso. Errado.

    c) Nos termos do art. 134, IV, CTN, inventariantes não são contribuintes em relação aos tributos devidos pelo espólio. Inventariantes apenas podem figurar como responsável tributário. Isso em relação a fatos geradores surgidos após o falecimento, o que não é o caso. Como exemplo de responsabilidade tributária de inventariante, imagine o IPTU de um imóvel que pertence ao espólio. Errado.

    d) João é o doador. Conforme será apontado abaixo, ele é o contribuinte do ITCD no caso. Porém, a mãe do José (donatário) não é doadora, e somente consta no contrato representando seu filho, que é incapaz na esfera civil. Errado.

    e) Cabe destacar que a a Constituição Federal não trata especificamente quem é o sujeito passivo do ITCD. Sendo esse um imposto estadual, vai depender do que dispõe a legislação de cada Estado. Ressaltando que apenas quem tiver relação pessoal e direta com o fato gerador pode ser considerado contribuinte (art. 121, parágrafo único, I, CTN). No caso de doação, apenas o doador e o donatário têm relação direta com o fato gerador. Assim, para resolver a questão, considerando que se trata de prova de Auditor Fiscal da Receita Estadual, faz-se necessário analisar a legislação do Estado do Rio Grande do Sul. A Lei Estadual 8821/89 dispõe no art. 8º, I, "a", que o sujeito passivo do ITCD é o doador, quando este for domiciliado no país. No caso, João é o doador e reside no Rio Grande do Sul. Logo, João é o contribuinte do ITCD nesse caso. Correto.

    Resposta: E