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ID
2896648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado. Analisando o pedido, identificou-se que a denúncia havia sido feita depois da comunicação da Receita Estadual sobre divergências a serem sanadas pela contribuinte mediante a autorregularização.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de denúncia espontânea.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Artigo 138 e parágrafo único do CTN - CTN

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
    Portanto, para caracterização da denúncia espontânea, são duas as condições:

    1) a  tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e

    2) que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso.

    Base: artigo 138 e parágrafo único do CTN - Código Tributário Nacional.

    Desta forma, a denúncia espontânea exclui qualquer multa tributária, seja ela de ofício ou moratória.

  • Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante!

     

    No caso em tela, a empresa não cumpriu todos os requisitos para que o pagamento da multa fosse dispensado.

     

    Vejamos:

     

    Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:

    a) "denúncia" (confissão) da infração;

    b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

     

    Logo, percebe-se que nem espontaneidade houve, porquanto a denúncia foi feita após a comunicação da Receita do Estado sobre divergências.

     

    Para complementar, segue abaixo uma importante orientação:

     

    Normalmente, a legislação prevê que o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação tributária acessória terá que pagar uma multa. Ex: quem deixar de apresentar determinada declaração para o Fisco terá que pagar uma multa.

     

    O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias.

     

  • Com relação à alternativa "C", entendo que a interpretação varia conforme a legislação do ente tributante, me explico:

    1) Pelo CTN, "qualquer procedimento" fiscal ilide (refuta) a denúncia espontânea. Mas e agora, o que é considerado como sendo procedimento fiscal (ver item 2)?

    Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    2) Depende da legislação específica do sujeito ativo. Por exemplo, em SP, a LC 1.320/18 determina que:

    Artigo 14 - A Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem por meio dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação:

    I - Análise Informatizada de Dados - AID, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária;

    II - Análise Fiscal Prévia - AFP, consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

    § 1º - A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da , desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.

    § 2º - Os procedimentos previstos neste artigo não configuram início de ação fiscal e não afastam os efeitos da espontaneidade de que trata o artigo 88 da .

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando o raciocínio dos colegas: se a denúncia espontânea refutasse o pagamento da multa moratória, tornaria-se praxe, inutilizando o propósito do instituto. (se eu atrasar o pagamento e denunciar espontaneamente, não terei que pagar pelo atraso - #erro-deve pagar)

    Um dos objetivos da denúncia espontânea é justamente dar a oportunidade ao sujeito passivo para que este regularize sua situação, sem a necessidade de um procedimento fiscal para detectar a fraude ou o erro. Mas o instituto não abarca a mora, pois não pode privilegiar aquele que paga em atraso em detrimento daquele que cumpre com suas obrigações no prazo legal.

    Caso contrário, dificilmente haveria algum contribuinte que optasse pela regularidade, visto que aguardar a possibilidade (ou não) de ser multado em procedimento fiscal traria o mesmo resultado, podendo até mesmo ser "mais benéfico".

  • Creio que os cometários anteriores estão equivocados, visto que esta questão deveria ser respondida em observância às leis tributárias do RS.

    Segue um cometário decente:

    Questão bem maliciosa, cujo assunto foi destacado na aula do curso regular e muito bem explorada no Reta Final. Ela trata da denúncia espontânea e fala, inclusive, da comunicação do Fisco ao contribuinte sobre a necessidade de autorregularização (que não configura início de procedimento fiscal e, portanto, não exclui a espontaneidade). Aqui é melhor vermos as alternativas, individualmente.

    Opção A: Negativo. Falei pra caramba sobre isso no Reta Final. Um aluno havia perguntado uma coisa sobre denúncia espontânea e me estendi falando exatamente sobre essa assertiva. Expliquei que denúncia espontânea, para produzir seus efeitos, precisa do seguinte: (i) confissão do débito pelo contribuinte, (ii) pagamento do tributo e acréscimos devidos e (iii) ser apresentada antes do início de procedimento fiscal. Isso tudo está no art. 2º da lei.

    Opção B: Essa é a resposta. Reparem que a multa a que se refere a questão é a moratória. Essa multa não será afastada pela denúncia espontânea. Apenas a multa punitiva (relativa às infrações cometidas) será afastada. Novamente o art. 2º serve de base.

    Opção C: A comunicação sobre a autorregularização não exclui o benefício da denúncia espontânea, pois não configura início de procedimento fiscal.

    Opção D: a denúncia espontânea pode ser feita pelo contribuinte ou por seu procurador. TODAVIA, se feita por procurador, esse deverá ser advogado inscrito na OAB (falei bastante isso na aula).

    Opção E: oralmente não né, pessoal ? Pega malrsrs. Se os atos do fisco precisam ser escritos (para fins de início de procedimento administrativo fiscal), o mesmo vale para os atos do contribuinte. O caput do art. 18 da lei deixa claro que a denúncia precisa ser escrita.

    Fonte: Caverna

  • Gabarito B. ANULÁVEL

     

    "a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte".
    (STJ, REsp 1149022/SP [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/06/2010)

     

    "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a denuncia espontânea do art. 138 do CTN tem o condão de elidir a multa moratória".
    (AgInt no REsp 1687145/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 23/04/2018)

  • Bom dia !

    Tem uma decisão do STJ entendendo que a denúncia espontânea afasta tanto a multa punitiva como a moratória.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os requisitos do instituto da denúncia espontânea, previstos no CTN e, em especial, na legislação estadual do RS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A denúncia espontânea deve sempre estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, conforme art. 138, CTN. Errado.
    b) Primeiramente, há que se considerar que a multa apontada é moratória. Essa multa decorre do pagamento do tributo fora após o vencimento, e não é afastada pela denúncia espontânea. A única multa que se afasta é a multa punitiva. Note que o art. 2º, da Lei gaúcha que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo (Lei 6537/73) afirma que a denúncia espontânea deve estar acompanhada do pagamento, atualização monetária, multa moratória e juros. Correto.
    c) O que deve ser analisado é se há o critério da espontaneidade, uma vez que a questão fala que houve comunicação sobre divergências para autorregularização. Conforme o art. 16, §3º, da Lei gaúcha que trata do procedimento tributário administrativo (Lei 6537/73): "não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização". Errado.
    d) Esse é um ponto polêmico, uma vez que a legislação do Estado do Rio Grande do Sul prescrever que se o contribuinte pretender se fazer representado no procedimento tributário administrativo, deve ser feito por meio de advogado com inscrição na OAB (art. 19, da Lei 6537/73). Do ponto de vista constitucional essa exigência é questionável. Porém, se tratando de concurso para cargo de auditor fiscal, recomenda-se não entrar nesse nível de análise e responder conforme a legislação estadual. Errado.
    e) O art. 18, da Lei Estadual nº 6537/73 prevê expressamente que a denúncia espontânea deve ser apresentada por escrito. Errado.
    Resposta do professor = B

  • Salvo equívoco, para o STJ a denúncia espontânea afasta as duas modalidades de multa, moratória e punitiva.

    3. Ademais, inexistindo prévia declaração tributária e havendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, cabível a exclusão das multas moratórias e punitivas. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1375380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)

    3. A denúncia espontânea implica o afastamento, também, da multa moratória, inexistindo na legislação pertinente qualquer distinção entre o referido encargo e a multa punitiva. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 967.645/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013);

    1. A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o art. 138 do Código Tributário Nacional-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza. 8. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso especial de Maeda S/A Agroindustrial conhecido em parte e provido. (REsp 1086051/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010).

    2. Caracterizada a denúncia espontânea, quando efetuado o pagamento do tributo em guias DARF e com a compensação de vários créditos, mediante declaração à Receita Federal, antes da entrega das DCTFs e de qualquer procedimento fiscal, as multas moratórias ou punitivas devem ser excluídas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1136372/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 18/05/2010).

    Houve mudança de entendimento?

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

     Exclui tanto as multas punitivas (de ofício) como as moratórias: A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias. As multas punitivas, também denominadas de multas de ofício, são aquelas impostas pelo descumprimento de uma obrigação acessória do contribuinte. O exemplo típico está no art. 44 da Lei nº 9.430/96. As multas moratórias, também chamadas de multas administrativas, são aquelas impostas ao contribuinte pelo fato de ele ter atrasado o pagamento do tributo.

  • Letra “C” gabarito

    A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado. Analisando o pedido, [identificou-se que a denúncia havia sido feita “depois” da comunicação da Receita Estadual] sobre divergências a serem sanadas pela contribuinte mediante a autorregularização.

    Ora, ajudem-me a entender vez que:

    Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:

    a) "denúncia" (confissão) da infração;

    b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

    Como se nota, a denúncia espontânea se deu “depois”, não cabendo, portanto, sua incidência.

    Sobrando por correta a hipótese:

    C A prévia comunicação da Receita Estadual referida ilidirá (extinguirá/suprimirá)a denúncia espontânea.

    Elidir: verbo: fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar. a emancipação, por si só, não elide (elimina) a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Gostaria de tentar elidir (suprimir/eliminar) esse sentimento.

    A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.

    Caso esteja equivocado, por cortesia, expliquem-me.

     

     

  • GABARITO QUESTIONÁVEL A "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA, VEJAMOS:

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

    A questão diz que a denúncia havia sido feita depois da comunicação da Receita Estadual sobre divergências.

     

    Se isso não for um procedimento administrativo relacionado com a infração, eu não sei mais o que é.