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Questões de Lei nº 6.537/73 – Processo administrativo-tributário


ID
1376794
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao disposto na legislação estadual sobre Procedimento Tributário Administrativo, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 175. O procedimento fiscal terá início com:
    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por funcionário competente, cientificando o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;
    II - a retenção de mercadorias, documentos ou livros

    bons estudos

  • a) Correto. Caso o contribuinte seja notificado, por exemplo, numa sexta-feira, seu prazo começará a ser contabilizado a partir de segunda-feira, caso não seja feriado. Vencendo o prazo fora de dia de expediente normal, será prorrogado para o próximo dia útil seguinte:

    Art. 22 - Os prazos fixados nesta lei são contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

    Parágrafo único - Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

     

    b) Correto. Tal hipótese de intimação ao sujeito passivo consta no § 1º, alínea “b” do art. 21, verbis:

    Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

    II - mediante remessa ao sujeito passivo de cópia do instrumento ou de comunicação de decisão ou circunstância constante de processo, provada pelo aviso de recebimento, datado e assinado pelo destinatário, ou por quem em seu nome a receba;

    § 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

    b) quando por remessa, na data constante no aviso de recebimento ou, se for omitida, na data da devolução, à repartição, pelo agente intermediário;

     

    c) Incorreto. Não se considera início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual. Trata-se somente de um aviso de divergência ou inconsistências para serem sanadas pelo contribuinte:

    Art. 16 - O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo, com:

    § 3º - Para os efeitos deste artigo, não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização.

     

    d) Correto. É o que prevê o Art. 23, § 4º da Lei Estadual. Nesse caso, somente serão sanadas as incorreções ou omissões caso prejudique o direito de defesa, a menos que o sujeito passivo tenha contribuído para essas omissões ou incorreções:

    Art. 23 - Consideram-se nulos os atos, despachos e decisões emanados de autoridade incompetente para praticá-los ou proferi-los.

    § 4º - As incorreções e omissões dos atos, despachos e decisões administrativas não importarão em nulidade e só serão sanadas, salvo se o sujeito passivo lhes houver dado causa, quando prejudicarem o seu direito de defesa.

     

    e) Correto. É o que estatui o parágrafo único do art. 20, verbis:

    Art. 20 - Das decisões, e também sempre que o Fisco juntar novos documentos, será intimado ou notificado o sujeito passivo.

    Parágrafo único - Independente de intimação, o sujeito passivo poderá ter vista dos autos processuais na repartição em que estejam tramitando.

     

    Gabarito: C

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  • Errei por que faltou uma vírgula na alternativa D!!!! e comecei a questão de baixo para cima haha.

    A propósito foi a segunda alternativa mais escolhida haha


ID
1376803
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário Estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    a) INCORRETA. Vide Art.33 § 1º.  As partes poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, contado da ciência do deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os atos do perito designado.

    b) INCORRETA. Vide Art.60 § 1º. O pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será interposto pelo sujeito passivo no prazo de 10 dias, contado da data da intimação da decisão.

    c) CORRETA. Vide Art.27.

    d) INCORRETA. Vide Art.57 § 2º. Dos recursos interpostos pelo Defensor da Fazenda, salvo o previsto no artigo 58 desta Lei, o recorrido será intimado para manifestar-se no prazo de 15 dias, contado da intimação.

    e) INCORRETA. Vide 38. A inicial será indeferida sem o julgamento do mérito quando .....

    (fonte: lei 6537/73 - PAT/RS)


ID
1376806
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à composição e ao funcionamento do TARF, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) O Plenário do TARF funcionará com a presença mínima de dois terços dos seus membros, e as Câmaras funcionarão com a sua totalidade, assegurada a representação paritária, e as decisões serão pela maioria de votos.

( ) O TARF é composto por oito Juízes, com seus respectivos suplentes, todos bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais, e um Presidente, com um primeiro, um segundo e um terceiro Vice- Presidentes, nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda, sendo que, quatro Juízes representam a Fazenda Estadual e os outros quatro os contribuintes.

( ) Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a metade do valor da gratificação paga aos Juízes, por sessão que secretariem.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a) VERDADEIRA. Art. 99

    b) VERDADEIRA. Art. 97

    c) FALSA. Art.102 § 5º. Os Secretários das Câmaras e do Plenário perceberão o equivalente a um quarto do valor da gratificação paga aos Juízes por sessão que secretariem.


ID
1376818
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei do Procedimento Tributário Administrativo, nº 6.537/73, não define como qualificada a infração tributária apurada em razão da:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8, I, a, 2

    B) Art. 8, I, c, 2

    C) Art. 8, I, d

    D) Art. 8, I, j

    E) CORRETA. Trata-se de infração PRIVILEGIADA.

  •  

    a) Infração Qualificada constante no item 2 da alínea “a” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    a) utilizar crédito de ICM destacado em documento fiscal:

    2 - que decorra do conluio entre as partes;

     

    b) Infração Qualificada prevista no item 2  da alínea “c” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    c) emitir documento fiscal:

    2 - com numeração ou seriação paralela;

     

    c) Infração Qualificada prevista na alínea “d” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    d) adquirir, transportar ou fazer transportar, depositar ou receber em depósito mercadorias desacompanhadas de documento fiscal exigido pela legislação tributária;

     

    d) Infração Qualificada prevista na alínea “j” do inc. I do art. 8º:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    I - qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    j) reduzir o montante do imposto devido mediante a apropriação de valor a título de crédito de ICMS, não previsto na legislação tributária.

     

    e) Infração Privilegiada que dispões o art. 8º, inc. II, alínea “b”:

    Art. 8º - Consideram-se, ainda:

    II - privilegiadas, as infrações tributárias materiais em relação às quais o infrator:

    b) apresentar denúncia espontânea de infração que consigne o montante do imposto a pagar;

    Gabarito: E

     

    Fonte: Rodrigo friozi


ID
1376827
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na legislação estadual, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19 - § 1º - Salvo em relação à Nota Fiscal e à Nota Fiscal de Produtor, é permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries, devendo, nesse caso, conter o algarismo designativo da subsérie, em ordem crescente, a partir de 1, posposto à letra indicativa da série. (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 416), do Decreto 38.937, de 09/10/98. (DOE 13/10/98) - Efeitos a partir de 13/08/98.)

  • A)

     

    Art. 49 - Nas hipóteses, referidas nos arts. 46 a 48, em que houver necessidade de comprovação, no trânsito, do pagamento do imposto:

    I - a GA será emitida com 2 (duas) vias adicionais, por decalque a carbono, devendo nelas constar a indicação "VIA ADICIONAL"; 

    II - o comprovante de pagamento auto-atendimento deverá estar acompanhado de 2 (duas) cópias; 

    III - a 3ª via da GNRE deverá estar acompanhada de 1 (uma) cópia. 

  • C)

     

    Art. 17  Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não-inscritos no CGC/TE, poderá, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser permitida a emissão de Nota Fiscal, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, visados pela repartição fiscal, sem impressão gráfica das indicações relativas ao emitente a seguir relacionadas:

    I  nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;

    II  endereço, bairro ou distrito, Município, unidade da Federação, CEP e telefone/fax.

  • Gabarito B

    A) Art. 49 - Nas hipóteses, referidas nos arts. 46 a 48, em que houver necessidade de comprovação, no trânsito, do pagamento do imposto:

    I - a GA será emitida com 2 (duas) vias adicionais, por decalque a carbono, devendo nelas constar a indicação "VIA ADICIONAL"; 

    II - o comprovante de pagamento auto-atendimento deverá estar acompanhado de 2 (duas) cópias; 

    III - a 3ª via da GNRE deverá estar acompanhada de 1 (uma) cópia. 

    B) Art. 19 - § 1º - Salvo em relação à Nota Fiscal e à Nota Fiscal de Produtor, é permitido, em cada uma das séries dos documentos fiscais, o uso simultâneo de duas ou mais subséries, devendo, nesse caso, conter o algarismo designativo da subsérie, em ordem crescente, a partir de 1, posposto à letra indicativa da série. (Redação dada pelo art. 1º, II (Alteração 416), do Decreto 38.937, de 09/10/98. (DOE 13/10/98) - Efeitos a partir de 13/08/98.)

    C) Art. 17  Nas saídas de mercadorias e nas prestações de serviços promovidas, respectivamente, por revendedores e por prestadores não-inscritos no CGC/TE, poderá, a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais, ser permitida a emissão de Nota Fiscal, de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, visados pela repartição fiscal, sem impressão gráfica das indicações relativas ao emitente a seguir relacionadas:

    I  nome ou razão social, números de inscrição no CNPJ e no CGC/TE;

    II  endereço, bairro ou distrito, Município, unidade da Federação, CEP e telefone/fax.

    D) Art. 13 - É considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que:

    IV - contenha declarações inexatas, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras;

    E) § 2º - Os transportadores não poderão aceitar despacho ou efetuar o transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios.


ID
1376830
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Procedimento Tributário Administrativo, analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação e a transmissão de documentos poderão ser praticados por meio eletrônico.

( ) Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por edital, 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

( ) O Auto de Lançamento conterá, além de outras informações, o local, a data e a hora da lavratura.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeiro. O art. 23-A nos ensina que alguns atos previstos na lei de estadual podem ser praticados por meio eletrônico, conforme dispõe o Título V (arts. 136-A e ss.):

    Art. 23-A - A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação, a transmissão de documentos e os demais atos previstos nesta Lei poderão ser praticados por meio eletrônico, conforme disposto no Título V.

     

    II) Falso. Esse prazo será de 5 dias e não 10. Isso está previsto art. 21 da lei:

    Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

    § 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

    d) quando por edital, 5 dias após a data de publicação.

     

    III) Verdadeiro. O local, a data e a hora serão uma das informações que estarão no Auto de Lançamento:

    Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:

    § 1º - O Auto de Lançamento conterá:

    II - o local, a data e a hora da lavratura;

     

    Gabarito: A


ID
1376845
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A inscrição de contribuinte poderá ser cancelada pela Administração Tributária. Das hipóteses a seguir, assinale qual, nos termos da Lei Estadual, não autoriza o cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Algumas hipoteses do exercício foram revogadas da Lei do ICMS (LEI N.º 8.820, DE 27 DE JANEIRO DE 1989)

     

    Art. 41. Poderá ser cancelada, pelo Subsecretário da Receita Estadual ou por AuditorFiscal da Receita Estadual por ele designado, a inscrição do contribuinte que: (Redação dada pela Lei n.º 14.805/15)
    I - sistematicamente, deixar de pagar o imposto por ele devido ou de que se tornou
    responsável; (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    II - não prestar fiança ou outra garantia, quando exigidas; (REVOGADO pela Lei n.º
    14.805/15)
    III - reiteradamente, deixar de apresentar as guias de informações previstas em
    regulamento; (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    IV - estando obrigado pela legislação tributária a utilizar equipamento Emissor de
    Cupom Fiscal (ECF) como meio de controle fiscal, deixar de cumprir esta obrigação; (Incluído
    pela Lei n.º 11.055/97) (REVOGADO pela Lei n.º 14.805/15)
    (...)


ID
1376857
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o disposto na legislação estadual em relação às taxas e assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Isso está de acordo com o art. 2º da Lei Estadual n.º 8.109/85, que dispõe sobre as taxas de serviços diversos no Estado do Rio Grande do Sul.

     

    Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

     

    Luiz Flávio Gomes nos ensina que “A taxa é um tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à atividade pública, e não à ação do particular”. Continua dizendo ainda que “No plano competencial tributário, a taxa deverá ser exigida pelas entidades impositoras – União, Estados, Municípios e Distrito Federal –, em face da atuação a elas adstrita, não se admitindo a exigência em virtude de atividade de empresa privada”.

     

    Ou seja, trata-se de uma atuação estatal, e não um serviço prestado por empresa privada. E, ainda, dependendo do tipo de serviço a ser prestado, o tributo será de competência da União, Estado ou Município.

     

     

    b) Correto. O art. 1º da Lei 8.109/85 enuncia que a Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo estado em razão de serviço prestado ao contribuinte:

     

    Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

     

     

    c) Correto. O art. 6º prevê essa responsabilidade ao servidor que deixar de efetuar a fiscalização do devido pagamento do tributo:

     

    Art. 6º, § 3º - Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.

     

     

    d) Incorreto. O pagamento será feito até o dia 10 de cada mês, e não até o dia 15 de cada mês:

     

    Art. 6º, § 18 - O pagamento da taxa prevista no item 10 do Título VI da Tabela de Incidência dar-se-á até o dia 10 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior.

     

     

    e) Correto. É o que está previsto no art. 8º da Lei 8.109/85, verbis:

     

    Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

     

     

    Gabarito: D

     

    fonte: Rodrigo Friozi


ID
1376866
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) operar, o estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE: multa de 10% do valor das mercadorias entradas no período,não inferior a 50 UPF-RS;

    c) não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS;

    d) utilizar, como meio de controle fiscal, máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, com etiqueta adesiva prevista pela legislação tributária:

    1- não afixada na máquina registradora: multa de 20 UPF-RS;

    2- rasurada: multa de 10 UPF-RS;

    3- afixada em local não visível ao público: multa de 5 UPF-RS;

    e) não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária: multa de 50 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa;


ID
1376896
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Processo Contencioso Administrativo Tributário Estadual:

I. Será realizado, em primeira e única instância, o julgamento de processos cuja soma dos Autos de Lançamento, na data de lavratura, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, na hipótese de impugnação, e cuja soma dos valores requeridos, na data da decisão, não ultrapassem o montante de 3.850 UPFs-RS, quando se tratar de restituição de tributo.

II. O julgamento do processo em primeira instância compete ao Corregedor-Geral da Justiça, quanto à imposição de penalidade a infrator que seja membro ou servidor do Poder Judiciário.

III. O pedido de esclarecimento, sendo acolhido ou não, interrompe o prazo para interposição do recurso extraordinário.

IV. O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 15 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei do PAT RS

    Seção X

    Do Recurso Extraordinário (Art. 63)

    §2º - O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de 10 dias, contado na intimação da decisão recorrida.

     

     

  • Impugnação/Contestação: 30 dias.

    Recurso Voluntário: 15 dias.

    Pedido de Esclarecimento: 5 dias (suspende, mas só interrompe se acolhido).

    Pedido de Reconsideração: 10 dias (contra provimento de recurso de ofício).

    Recurso Extraordinário: 10 dias.

    Os prazos são contínuos, só iniciam ou vencem em dia de expediente.


ID
1376989
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários distintos, os quais estão descritos a seguir.

I. No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.

II. No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS. Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC.

III. No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$ 400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00, correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:

    I - Saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situaado em outra unidade da Federação, desde que as referidas meracadorias, ou os produtos industrialiados delas resultantes, sejam devovlidos ao estabelecimento de origem em 180 dias, contados da data da respectiva saída. podendo ser prorrogado por igual período e excepcionalmente por mais 180 dias.

    II -Saídas, em devolução ao estabelecimento de origem situado em outra unidade da federação, das mercadorias, ou dos produtos industrializados delas resultantes, recebidas sob as condições de suspensão, salvo em relação ao valor adicionado.

    Na alternativa II, quando ele diz "Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC. ", não está errado, pois de fato a mercadoria não retornou, mas a empresa deveria ter emitido uma nota fiscal e pago o imposto pelas mercadorias adquiridas.


ID
1377022
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para participar de auditoria na área do ICMS, em cooperativas de produtores rurais de uma determinada região do Estado do Rio Grande do Sul. No decorrer do trabalho, foi constatada uma série de situações, dentre as quais algumas estão listadas a seguir:

I. Vários produtores agropecuários remeteram seus produtos para a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, que congrega os produtores da região. De outra parte, a Cooperativa, durante um mês inteiro, promoveu a saída de tais produtos para a Central de Cooperativas de que faz parte, sem que tenha sido comprovado o efetivo destino das mercadorias, através da respectiva “contranota”. Nos termos da legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, o diferimento condiciona-se à prova do efetivo destino das mercadorias. Não comprovado o destino, não se configura o diferimento e passa a ser devido o ICMS.

II. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2012, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que foi realizado pela Transportadora de Cereais Ltda., com sede e estabelecimento único em Chapecó, Santa Catarina. Tais prestações de serviços de transporte intermunicipal tiveram o ICMS diferido para o tomador do serviço. Portanto, tratando-se de prestação de serviços de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul e, estando inscritos os transportadores, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

III. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2013, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que o transporte foi realizado pela Transportadora de Unidas Ltda., estabelecida em Guaíba, nesse Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de prestação de serviço de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, com transportadores inscritos no Estado do Rio Grande do Sul, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  •  

    I. Correto. A operação foi acobertada por documento fiscal inidôneo. Então, nesse caso, com base no parágrafo 2º, alínea “c” do Livro III do RICMS/RS, não haverá o diferimento:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

     

    § 2º - Não ocorrerá o diferimento nas prestações de serviço:

    c) não acobertadas por documento fiscal idôneo.

     

     

    II. Incorreto. Como o transportador não está estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul, não ocorrerá o diferimento de acordo com o previsto no parágrafo 2º, alínea “a” do Livro III do RICMS/RS:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

    § 2º - Não ocorrerá o diferimento nas prestações de serviço:

    a) realizadas por transportador não estabelecido neste Estado;

     

     

    III. Incorreto. De acordo com o previsto na NOTA do art. 2º do RICMS/RS, o diferimento na situação de transporte realizado por contribuinte inscrito do Estado do Rio Grande do Sul, entre contribuintes do RS, estará suspenso:

     

    Art. 2° - Difere-se para a etapa posterior o pagamento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte de carga realizadas a contribuinte deste Estado, inscrito no CGC/TE, hipótese em que a responsabilidade pelo referido pagamento fica transferida ao tomador do serviço.

    NOTA - Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, com fundamento na alínea "a" do § 6° do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89.

     

     

    Gabarito: A

     

     

    Rodrigo Friozi


ID
1377025
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Foi desencadeada uma ação de fiscalização de operações sujeitas à substituição tributária e, também, da análise de pedidos de restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária ou da possibilidade de abertura da substituição e creditamento do valor do ICMS correspondente. Analise abaixo alguns procedimentos, efetuados pelos contribuintes, que foram vivenciados por um determinado Auditor-Fiscal:

I. O contribuinte substituído, o comerciante Epaminondas Eustáquio Ltda., comprou mercadorias com substituição tributária. Comprovou, então, que o veículo que as transportava sofreu um sinistro que danificou a totalidade da carga. Assim, não tendo mais possibilidade do fato gerador presumido se realizar, tem direito à restituição do valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.

II. O contribuinte substituído, Empresa X Ltda., recebeu mercadorias com substituição tributária e comprovou que houve uma modificação da finalidade das mercadorias, adjudicando-se do crédito fiscal relativo ao valor do imposto que foi pago por força da substituição tributária.

III. O contribuinte Comércio de Produtos Y Ltda. recebeu mercadorias com substituição tributária e, posteriormente, as remeteu, com substituição tributária, para fora do Estado do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, adjudicou-se do crédito fiscal relativo ao imposto que foi pago por força da substituição tributária.

Quais procedimentos adotados pelos contribuintes estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. O art. 22 do RICMS/RS, assim como a própria CF/88, estabelece que, caso o fato gerador do presumido não se realizar (sinistro com o veículo), o substituído terá direito à restituição do imposto pago por fora de substituição tributária:

     

    Art. 22 - É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

     

     

    II. Correto. O art. 23, in. II do RICMS/RS prevê que, caso haja modificação da finalidade da mercadoria, o substituído poderá solicitar a restituição do tributo via crédito em sua escrita fiscal:

     

    Art. 23 - A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:

    II - modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias;

     

     

    III. Correto. Aqui o contribuinte poderá restituir do tributo porque, a priori, a operação de substituição tributária seria dentro do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando-se a alíquota interna da mercadoria. Na operação interestadual desse caso, a alíquota aplicável seria a interestadual, menor que a interna:

     

    Art. 23 - A restituição do imposto pago nas etapas anteriores será efetuada mediante adjudicação do crédito relativo ao referido imposto, quando ocorrer alguma das seguintes hipóteses com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária:

    II - modificação da natureza ou da finalidade das mercadorias;

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Rodrigo Friozi

  • Colega William,

    Acredito que o item III refira-se ao art. 23, III do Livro III: saídas de mercadorias em que ocorra nova substituição tributária.

    Abraços


ID
1377028
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma equipe especializada no controle eletrônico da movimentação econômica de contribuintes está trabalhando em uma ação fiscal de análise em determinado segmento de atividade econômica. Fundamentalmente, as análises estão centradas nos documentos fiscais eletrônicos, particularmente nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes do setor. No decorrer da ação, foi constatada uma série de situações, com o consequente posicionamento da equipe de auditoria. Considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, à luz da legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, sem contabilidade regular, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, o Fisco promoveu o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

( ) Foi constatado, que alguns estabelecimentos, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior àquele praticado pela maioria dos contribuintes do segmento. Todavia, a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul não permite a realização de arbitramento na constituição de crédito tributário, por isso, nenhum lançamento tributário foi efetuado em razão dessa ação fiscal.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Invalidada a escrita contábil do contribuinte por ter ficado demonstrado que ela contém vícios e irregularidades que caracterizam sonegação do ICMS, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

( ) Da análise dos contribuintes inscritos no ramo de atividade escolhido, os auditores-fiscais constataram que alguns desses contribuintes, para um mesmo tipo de mercadoria, têm um preço muito inferior ao preço médio praticado pela maioria dos contribuintes daquele segmento econômico. Em decorrência, ainda que o contribuinte tenha sua contabilidade regular a lhe amparar, o Fisco pode promover o arbitramento das saídas reais de tais contribuintes, baseado nos elementos ponderáveis obtidos a partir da prática de preços ostensivamente inferiores aos reais.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A questão toda está baseada no art. 10, parágrafo 9º do RICMS/RS, que trata do arbitramento da base de cálculo das operações:

     

    Art. 10, § 9º - Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de mercadorias, bens, serviços ou direitos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

     

    O item I informa que o contribuinte não está com sua contabilidade em regularidade. Com base no dispositivo acima, a documentação do contribuinte não merece fé e, por isso, poderá haver arbitramento da base de cálculo. Da mesma forma, a escrita contábil do contribuinte do item III possui vícios e irregularidades, estando sujeita ao arbitramento da base de cálculo das mercadorias.

     

    O item II afirma que a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul afirma que não poderá haver arbitramento, porém o dispositivo acima abre ao Fisco essa possibilidade, desde nas condições ali previstas.

     

    Já o item IV informa que o contribuinte possui sua contabilidade regular, o que poderia afastar o arbitramento previsto no art. 10, parágrafo 9º do RICMS/RS.

     

     

    Ou seja, não basta que os preços sejam muito inferiores ao preço médio praticado. Há a necessidade de que os esclarecimentos ou documentos não mereçam fé ou sejam omissos.

     

    Gabarito: B

     

     

    Fonte: Rodrigo Friozi

  •  art. 10, parágrafo 9º da lei do ICMS RS e não do Regulamento.

    Mesmo assim o artigo citado não explica o item 4. 
     


ID
1377979
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos livros fiscais, de acordo com o disposto na legislação estadual, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art 148 - Os livros fiscais serão conservados durante 5 (cinco) exercícios completos por aqueles que deles tiverem feito uso, interrompendo-se esse prazo por qualquer exigência fiscal relacionada com as respectivas operações ou prestações ou com os créditos tributários delas decorrentes. ERRADA

    B) Art 143 p. 3º - Os contribuintes utilizarão um livro fiscal para cada exercício, exceto em relação ao livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, que poderá conter informações relativas a mais de um exercício. ERRADA 

    C) Art 9 - Deverão estar sempre acompanhadas de documentos fiscais emitidos com observância das disposições regulamentares próprias: I - as mercadorias em trânsito ou em depósito, sujeitando-se à apreensão as que forem encontradas em desacordo com esta disposição; ERRADA

    D) Art 146 - Sem prévia autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento sob pretexto algum, salvo para serem levados à repartição fiscal. CORRETA

    E) Art 154 paragrafo único - Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às transmissões de propriedade das mercadorias que não tenham transitado pelo estabelecimento do contribuinte, bem como outros débitos fiscais para os quais seja obrigatória a emissão de documentos fiscais.ERRADA

ID
1377991
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre os documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

ID
2896642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No afã de perseguir o lucro, muitas vezes o contribuinte comete uma infração legal. Em relação à aplicação da legislação tributária do Rio Grande do Sul concernente às infrações, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Infrações básicas

    1) quando não se constituam em infrações qualificadas ou privilegiadas. (caráter residual)

    Infrações qualificadas

    1) utilizar indevidamente o crédito de ICM destacado em NF que não corresponda a uma efetiva operação de circulação de mercadorias, salvo nos casos regularmente permitidos;

    2) Utilizar indevidamente o crédito de ICM destacado em NF que decorra de conluio entre as partes.

    3) utilizar, dolosamente, como crédito de ICM, importância resultante de adulteração ou falsificação de guia de arrecadação emitida por terceiros.

    4) Emitir documento fiscal:

    --> nos casos previstos no item 1;

    --> com numeração ou seriação paralela;

    --> cuja impressão não estava autorizada pelo Fisco;

    --> que consigne valores diversos dos da real operação;

    --> que consigne valores diversos em suas diferentes vias;

    --> sem preencher, concomitantemente e identicamente, suas demais vias;

    --> que contenha falsa indicação quanto ao emitente ou destinatário;

    --> realizar operações após a baixa ou o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes (regra geral, possui especificidades).

    Infrações privilegiadas

    1) as infrações tributárias materiais (que causam dano ao erário) em relação às quais o infrator:

    --> apresentar guia informativa que consigne o montante do tributo a pagar;

    --> apresentar denúncia espontânea

    --> tiver o montante do imposto devido calculado por estimativa definida por servidor a quem compete a fiscalização

    --> exibir ao Fiscal, quando solicitado, resumo das operações efetuadas, referentes a talonário de NF de produtor, no caso de produtor agropecuário;

    apresentar livro fiscal próprio, escriturado nos termos da LT que consigne o montante do tributo a pagar ou que consine o valor do tributo devvido, caso seu vencimento ocorra na data de ocorrência do FG, e desde que não tenha expirado o prazo.

  • O QC tem classificado questões de legislação tributária estadual como sendo de contabilidade. Por favor, notifiquem. Prejudica bastante o estudo.


ID
2896645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo um contribuinte deixado de arrecadar o ICMS devido, seu crédito tributário foi inscrito como dívida ativa, e seu nome foi divulgado como devedor. Depois da inscrição, no entanto, o contribuinte parcelou o crédito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    "Além disso, regularizar os débitos por meio de um parcelamento coloca as obrigações tributárias em exigibilidade suspensa, ou seja, o contribuinte terá sua situação fiscal temporariamente regularizada até o término do contrato. Desse modo, ele poderá emitir certidões de regularidade e ficará livre de bloqueios e sanções.

    Em outras palavras, isso significa que o contribuinte que parcelou seus débitos e vem pagando-os mensalmente é considerado regular perante os órgãos de fiscalização. Ele poderá emitir certidões negativas com efeito de positiva, pois o órgão informa que existe um débito em exigibilidade suspensa, ou seja, parcelado."

    Fonte: https://blog.grupofatos.com.br/voce-sabe-o-que-e-e-como-funciona-o-parcelamento-de-debitos/

  • GABARITO E.

    O Parcelamento suspende o crédito tributário e o contribuinte passa a ficar em posição regular em todas as suas atividades perante o Estado.

    Somente deixará a posição de regularidade se não cumprir o pagamento do parcelamento.

    Bons estudos!

  • Isso não questão de contabilidade, é de legislação tributária, e cobra a literalidade de um trecho de Lei gaúcha do ICMS. Vamos ajustar aí qc.

  • Declaração de remisso é declaração de devedor do fisco.

  • Art. 14. Paga a dívida, ou deferido o seu pagamento parcelado, cessarão os efeitos da declaração de remisso, publicando-se o fato no Diário Oficial do Estado.


ID
2896648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado. Analisando o pedido, identificou-se que a denúncia havia sido feita depois da comunicação da Receita Estadual sobre divergências a serem sanadas pela contribuinte mediante a autorregularização.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, a respeito de denúncia espontânea.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Artigo 138 e parágrafo único do CTN - CTN

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
    Portanto, para caracterização da denúncia espontânea, são duas as condições:

    1) a  tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e

    2) que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso.

    Base: artigo 138 e parágrafo único do CTN - Código Tributário Nacional.

    Desta forma, a denúncia espontânea exclui qualquer multa tributária, seja ela de ofício ou moratória.

  • Gabarito Letra B!

     

    Questão interessante!

     

    No caso em tela, a empresa não cumpriu todos os requisitos para que o pagamento da multa fosse dispensado.

     

    Vejamos:

     

    Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:

    a) "denúncia" (confissão) da infração;

    b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

     

    Logo, percebe-se que nem espontaneidade houve, porquanto a denúncia foi feita após a comunicação da Receita do Estado sobre divergências.

     

    Para complementar, segue abaixo uma importante orientação:

     

    Normalmente, a legislação prevê que o contribuinte que deixar de cumprir a obrigação tributária acessória terá que pagar uma multa. Ex: quem deixar de apresentar determinada declaração para o Fisco terá que pagar uma multa.

     

    O benefício concedido pela "denúncia espontânea" (art. 138 do CTN) não vale para o caso de confissão de descumprimento de obrigações acessórias.

     

  • Com relação à alternativa "C", entendo que a interpretação varia conforme a legislação do ente tributante, me explico:

    1) Pelo CTN, "qualquer procedimento" fiscal ilide (refuta) a denúncia espontânea. Mas e agora, o que é considerado como sendo procedimento fiscal (ver item 2)?

    Art. 138. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    2) Depende da legislação específica do sujeito ativo. Por exemplo, em SP, a LC 1.320/18 determina que:

    Artigo 14 - A Secretaria da Fazenda incentivará os contribuintes do ICMS a se autorregularizarem por meio dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação:

    I - Análise Informatizada de Dados - AID, consistente no cruzamento eletrônico de informações fiscais realizado pela Administração Tributária;

    II - Análise Fiscal Prévia - AFP, consistente na realização de trabalhos analíticos ou de campo por Agente Fiscal de Rendas, sem objetivo de lavratura de auto de infração e imposição de multa.

    § 1º - A critério da Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá ser notificado sobre a constatação de indício de irregularidade, hipótese em que ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 85 da , desde que sane a irregularidade no prazo indicado na notificação.

    § 2º - Os procedimentos previstos neste artigo não configuram início de ação fiscal e não afastam os efeitos da espontaneidade de que trata o artigo 88 da .

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Complementando o raciocínio dos colegas: se a denúncia espontânea refutasse o pagamento da multa moratória, tornaria-se praxe, inutilizando o propósito do instituto. (se eu atrasar o pagamento e denunciar espontaneamente, não terei que pagar pelo atraso - #erro-deve pagar)

    Um dos objetivos da denúncia espontânea é justamente dar a oportunidade ao sujeito passivo para que este regularize sua situação, sem a necessidade de um procedimento fiscal para detectar a fraude ou o erro. Mas o instituto não abarca a mora, pois não pode privilegiar aquele que paga em atraso em detrimento daquele que cumpre com suas obrigações no prazo legal.

    Caso contrário, dificilmente haveria algum contribuinte que optasse pela regularidade, visto que aguardar a possibilidade (ou não) de ser multado em procedimento fiscal traria o mesmo resultado, podendo até mesmo ser "mais benéfico".

  • Creio que os cometários anteriores estão equivocados, visto que esta questão deveria ser respondida em observância às leis tributárias do RS.

    Segue um cometário decente:

    Questão bem maliciosa, cujo assunto foi destacado na aula do curso regular e muito bem explorada no Reta Final. Ela trata da denúncia espontânea e fala, inclusive, da comunicação do Fisco ao contribuinte sobre a necessidade de autorregularização (que não configura início de procedimento fiscal e, portanto, não exclui a espontaneidade). Aqui é melhor vermos as alternativas, individualmente.

    Opção A: Negativo. Falei pra caramba sobre isso no Reta Final. Um aluno havia perguntado uma coisa sobre denúncia espontânea e me estendi falando exatamente sobre essa assertiva. Expliquei que denúncia espontânea, para produzir seus efeitos, precisa do seguinte: (i) confissão do débito pelo contribuinte, (ii) pagamento do tributo e acréscimos devidos e (iii) ser apresentada antes do início de procedimento fiscal. Isso tudo está no art. 2º da lei.

    Opção B: Essa é a resposta. Reparem que a multa a que se refere a questão é a moratória. Essa multa não será afastada pela denúncia espontânea. Apenas a multa punitiva (relativa às infrações cometidas) será afastada. Novamente o art. 2º serve de base.

    Opção C: A comunicação sobre a autorregularização não exclui o benefício da denúncia espontânea, pois não configura início de procedimento fiscal.

    Opção D: a denúncia espontânea pode ser feita pelo contribuinte ou por seu procurador. TODAVIA, se feita por procurador, esse deverá ser advogado inscrito na OAB (falei bastante isso na aula).

    Opção E: oralmente não né, pessoal ? Pega malrsrs. Se os atos do fisco precisam ser escritos (para fins de início de procedimento administrativo fiscal), o mesmo vale para os atos do contribuinte. O caput do art. 18 da lei deixa claro que a denúncia precisa ser escrita.

    Fonte: Caverna

  • Gabarito B. ANULÁVEL

     

    "a sanção premial contida no instituto da denúncia espontânea exclui as penalidades pecuniárias, ou seja, as multas de caráter eminentemente punitivo, nas quais se incluem as multas moratórias, decorrentes da impontualidade do contribuinte".
    (STJ, REsp 1149022/SP [recurso repetitivo], Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 24/06/2010)

     

    "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a denuncia espontânea do art. 138 do CTN tem o condão de elidir a multa moratória".
    (AgInt no REsp 1687145/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 23/04/2018)

  • Bom dia !

    Tem uma decisão do STJ entendendo que a denúncia espontânea afasta tanto a multa punitiva como a moratória.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os requisitos do instituto da denúncia espontânea, previstos no CTN e, em especial, na legislação estadual do RS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A denúncia espontânea deve sempre estar acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora, conforme art. 138, CTN. Errado.
    b) Primeiramente, há que se considerar que a multa apontada é moratória. Essa multa decorre do pagamento do tributo fora após o vencimento, e não é afastada pela denúncia espontânea. A única multa que se afasta é a multa punitiva. Note que o art. 2º, da Lei gaúcha que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo (Lei 6537/73) afirma que a denúncia espontânea deve estar acompanhada do pagamento, atualização monetária, multa moratória e juros. Correto.
    c) O que deve ser analisado é se há o critério da espontaneidade, uma vez que a questão fala que houve comunicação sobre divergências para autorregularização. Conforme o art. 16, §3º, da Lei gaúcha que trata do procedimento tributário administrativo (Lei 6537/73): "não se considera como início de procedimento fiscal a comunicação da Receita Estadual sobre divergências ou inconsistências a serem sanadas pelo contribuinte mediante autorregularização". Errado.
    d) Esse é um ponto polêmico, uma vez que a legislação do Estado do Rio Grande do Sul prescrever que se o contribuinte pretender se fazer representado no procedimento tributário administrativo, deve ser feito por meio de advogado com inscrição na OAB (art. 19, da Lei 6537/73). Do ponto de vista constitucional essa exigência é questionável. Porém, se tratando de concurso para cargo de auditor fiscal, recomenda-se não entrar nesse nível de análise e responder conforme a legislação estadual. Errado.
    e) O art. 18, da Lei Estadual nº 6537/73 prevê expressamente que a denúncia espontânea deve ser apresentada por escrito. Errado.
    Resposta do professor = B

  • Salvo equívoco, para o STJ a denúncia espontânea afasta as duas modalidades de multa, moratória e punitiva.

    3. Ademais, inexistindo prévia declaração tributária e havendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, cabível a exclusão das multas moratórias e punitivas. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1375380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)

    3. A denúncia espontânea implica o afastamento, também, da multa moratória, inexistindo na legislação pertinente qualquer distinção entre o referido encargo e a multa punitiva. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 967.645/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 08/02/2013);

    1. A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o art. 138 do Código Tributário Nacional-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza. 8. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso especial de Maeda S/A Agroindustrial conhecido em parte e provido. (REsp 1086051/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 02/06/2010).

    2. Caracterizada a denúncia espontânea, quando efetuado o pagamento do tributo em guias DARF e com a compensação de vários créditos, mediante declaração à Receita Federal, antes da entrega das DCTFs e de qualquer procedimento fiscal, as multas moratórias ou punitivas devem ser excluídas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1136372/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 18/05/2010).

    Houve mudança de entendimento?

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

     Exclui tanto as multas punitivas (de ofício) como as moratórias: A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias. As multas punitivas, também denominadas de multas de ofício, são aquelas impostas pelo descumprimento de uma obrigação acessória do contribuinte. O exemplo típico está no art. 44 da Lei nº 9.430/96. As multas moratórias, também chamadas de multas administrativas, são aquelas impostas ao contribuinte pelo fato de ele ter atrasado o pagamento do tributo.

  • Letra “C” gabarito

    A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado. Analisando o pedido, [identificou-se que a denúncia havia sido feita “depois” da comunicação da Receita Estadual] sobre divergências a serem sanadas pela contribuinte mediante a autorregularização.

    Ora, ajudem-me a entender vez que:

    Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:

    a) "denúncia" (confissão) da infração;

    b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

    Como se nota, a denúncia espontânea se deu “depois”, não cabendo, portanto, sua incidência.

    Sobrando por correta a hipótese:

    C A prévia comunicação da Receita Estadual referida ilidirá (extinguirá/suprimirá)a denúncia espontânea.

    Elidir: verbo: fazer desaparecer completamente; suprimir, eliminar. a emancipação, por si só, não elide (elimina) a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente. Gostaria de tentar elidir (suprimir/eliminar) esse sentimento.

    A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.

    Caso esteja equivocado, por cortesia, expliquem-me.

     

     

  • GABARITO QUESTIONÁVEL A "C" TAMBÉM ESTÁ CORRETA, VEJAMOS:

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

    A questão diz que a denúncia havia sido feita depois da comunicação da Receita Estadual sobre divergências.

     

    Se isso não for um procedimento administrativo relacionado com a infração, eu não sei mais o que é.

     


ID
2896651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destacado em documentos fiscais, sem permissão regulamentar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal deverá classificar a conduta empresarial como infração

Alternativas
Comentários
  • A infração tributária material é aquela a qual resulta em danos ao erário.

    Lei 6.537/73

    Art. 1° Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação principal ou acessória, positiva ou negativa, estabelecida pela legislação tributária.

    Parágrafo único. Diz-se infração tributária:

    a) material, quando determine lesão aos cofres públicos.a

    Art. 8° Consideram-se, ainda:

    I) qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    a) utilizar crédito de ICM destacado em documento fiscal:

    1 - que não corresponda a uma efetiva operação de circulação de mercadorias, salvo nos casos regularmente permitidos.


ID
2896654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na realização de auditoria em determinada empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a utilização de equipamento de controle fiscal não autorizado pela administração tributária estadual e colocado em uso por terceira empresa de soluções comerciais.

Nessa situação hipotética, conforme a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal responsável pela auditoria deverá aplicar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 11 - Pela prática das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas:

    V - infrações praticadas por terceiros:

    i) fornecer, a contribuinte, máquina registradora destinada a uso como meio de controle fiscal, que não preencha os requisitos exigidos pela legislação tributária: multa de 200 UPF-RS

    VI - outras infrações formais: 

    a) utilizar, o contribuinte, máquina registradora como meio de controle fiscal, sem a devida autorização da Superintendência da Administração Tributária, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material: multa equivalente a 10% do valor das mercadorias saídas no período, não inferior a 200 UPF-RS

    Art. 34 - Se da preparação do processo resultar agravada a exigência inicial ou imputação de responsabilidade a terceiro, será a nova exigência formalizada em Auto de Lançamento distinto.