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ID
2896651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um auditor-fiscal da SEFAZ/RS verificou que uma empresa de fachada realizava a simulação de compra e venda de ferragens e sucatas com o objetivo de utilizar crédito de ICMS destacado em documentos fiscais, sem permissão regulamentar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal deverá classificar a conduta empresarial como infração

Alternativas
Comentários
  • A infração tributária material é aquela a qual resulta em danos ao erário.

    Lei 6.537/73

    Art. 1° Constitui infração toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do sujeito passivo, de obrigação principal ou acessória, positiva ou negativa, estabelecida pela legislação tributária.

    Parágrafo único. Diz-se infração tributária:

    a) material, quando determine lesão aos cofres públicos.a

    Art. 8° Consideram-se, ainda:

    I) qualificadas, as seguintes infrações tributárias:

    a) utilizar crédito de ICM destacado em documento fiscal:

    1 - que não corresponda a uma efetiva operação de circulação de mercadorias, salvo nos casos regularmente permitidos.