SóProvas


ID
2896654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na realização de auditoria em determinada empresa contribuinte de ICMS no estado do Rio Grande do Sul, constatou-se a utilização de equipamento de controle fiscal não autorizado pela administração tributária estadual e colocado em uso por terceira empresa de soluções comerciais.

Nessa situação hipotética, conforme a Lei estadual n.º 6.537/1973, o auditor-fiscal responsável pela auditoria deverá aplicar

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 11 - Pela prática das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas:

    V - infrações praticadas por terceiros:

    i) fornecer, a contribuinte, máquina registradora destinada a uso como meio de controle fiscal, que não preencha os requisitos exigidos pela legislação tributária: multa de 200 UPF-RS

    VI - outras infrações formais: 

    a) utilizar, o contribuinte, máquina registradora como meio de controle fiscal, sem a devida autorização da Superintendência da Administração Tributária, salvo se da irregularidade decorrer infração tributária material: multa equivalente a 10% do valor das mercadorias saídas no período, não inferior a 200 UPF-RS

    Art. 34 - Se da preparação do processo resultar agravada a exigência inicial ou imputação de responsabilidade a terceiro, será a nova exigência formalizada em Auto de Lançamento distinto.