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Gabarito - Certo
CTB
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
bons estudos
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O policial rodoviário federal, como agente de trânsito, autua, enquanto que a Polícia Rodoviária Federal, como autoridade de trânsito é quem multa. Erro amador da banca.
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Gabarito Certo
A infração administrativa do art. 202 não prevê a retenção ou a remoção do veículo.
"Art. 202. Ultrapassar outro
veículo: I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes)."
Obs.: Antes de mais nada, é bom que todos saibam que a banca sempre aplicou questões dessa maneira, dizendo que o agente de trânsto pode multar, basta ver as questões antigas da Cespe. Quem acha que a questão está errada porque o agente de trânsito não multa, na verdade, não resolveu questões antigas da Cespe.
Sinceramente... não estou entrando no mérito se o agente pode ou não multar. Se a banca fizer questões dizendo que a bandeira do Brasil é roxa, eu marco que é roxa em todas as demais questões que eles cobrarem esse entendimento. O importante é acertar questão, deixa pra discutir se está certo ou errado depois que for nomeado.
Não é a banca que deve se moldar ao entendimento dos professores de cursinho e sim os professores de cursinho que devem se moldar ao entendimento da banca.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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poderá ou deverá?
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ERREI essa questão por 2 motivos:
O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.
1 - PODERÁ multar? Infração é ato vinculado, com base no MBFT - "A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB."
2- Provavelmente eu tenha viajado, mas a questão traz que é vedado reter/remover o seu veículo, fato que depende de circunstâncias específicas do fato (exemplo: risco ao cenário viário).
Talvez alterem o gabarito ou anulem a questão, sobretudo nessa parte final a redação prejudicar o julgamento objetivo do item, mas enfim.
Segue o jogo
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Errei na prova e errei aqui!
"Poderá" ?
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Quando os caras querem cavar recurso acham até pêlo em ovo.
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O termo "poderá" deixa o item errado, conforme muito bem já explicou o colega Lucas PRF. Portanto o item deve ser alterado de certo para errado.
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!
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O examinador quando cria uma questão , ele tem um único gabarito , ou é CERTO Ou ERRADO , Então o cara tem que parar com essa babaquisse de afirmar que o gabarito deve ser alterado para errado .. a questão tem que ser NULA ... AGORA SE O examinador não conhece a matéria (LEGISLÃÇÃO DE TRÂNSITO), e usa os termos técnicos errados , tem que contratar outro EXAMINADOR ...
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Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes)
No texto de lei não consta (poderá ou deverá) mas quando o condutor comete infração de trânsito não há discricionariedade, o agente ou autoridade tem que aplicar a penalidade.
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GABARITO: ERRADO! A banca deu como certo, mas creio que vai alterar.
Primeiro, "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades", conforme o Art. 256 do CTB. Portanto quem multa é a autoridade de trânsito, enquanto que o PRF lavra o auto de infração.
Segundo, o verbo correto seria DEVERÁ, e não poderá: "A lavratura do AIT é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB", conforme a Resolução 371, que aprova o MBFT I.
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A maior % é de ACERTOS.
Nessa hora você percebe que a maioria dos usuários do QConcursos faz questões usando materiais ao lado.
Fica fácil explicar questões e responder dessa maneira.
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PUTZ!!
Pensei que como o PRF viu a infração ele deve aplicar a multa, algo vinculado e não discricionário, é quase a mesma coisa, um policial que presencia um homicido e não faz nada para evitá-lo de tal modo que responde por homicido também uma vez que ele tem o dever de agir.
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Alfartano, recorri essa questão com esse mesmo entendimento. Existe uma grande diferença entre poder (ato discricionário) e dever (ato vinculado). Inclusive está expressamente descrito no Art. 256 do CTB (...) DEVERÁ aplicar, (...).
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62 C ‐ Deferido c/ anulação A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.
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Algumas pessoas estão considerando o erro de forma equivocada.
Lembro a todos que o PoliciaL Rodoviário Federal é AGENTE da autoridade de trânsito e por sua vez apenas autua (não multa) e como muitos já falaram o termo "poderá" gera ideia de possibilidade/discricionariedade que nesse caso não seria adequado, pois trata-se de ato vinculado (deverá).
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as bancas poderiam ser mais objetivas e respeitar mais os candidato
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AGENTE DE TRÂNSITO NÃO APLICA MULTA
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Outra questão que não tinha motivo nenhum para ser anulada
GAB C
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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Gilson,
O PRF não multa ninguém, apenas autuar. Quem multa é a autoridade de trânsito.
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Bem amigos se pegarem outras questões do CESPE referente a esse assunto,verá que o CESPE toda vez que falar que o agente de trânsito multa a assertiva estará correta. ISSO QUE ELES FIZERAM FOI SACANAGEM COM O CANDIDATO QUE SE PREPAROU PARA ESSA BANCA....todos que se dedicaram sabe que agente não multa....quem multa é a autoridade máxima do DPRF...mas tem várias questões dadas como CERTO quando o assunto é esse.
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Saí dessa prova com a sensação que as pessoas que formularam as questões não entendiam se quer o básico de Legislação de trânsito... achei bizarro... A quantidade de questões anuladas falam por si.
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Multa é uma penalidade e como sabemos o agente (policial rodoviário federal) só pode praticar medida administrativa e não penalidade. Gabarito Errado.
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No meu entendimento, O agente de transito que observar qualquer ato de infração,DEVERÁ APLICAR O AUTO DE INFRAÇÃO. Ou seja , é poder dever, não tendo margem para discricionariedade ( PODERÁ).
BONS ESTUDOS .....PRA CIMA!!!!!!!!
,
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O "poderá" anulou a questão
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Não podemos nos dar ao luxo de querer encontrar "pelo em ovo", a redação do artigo é clara ao mencionar a "PENALIDADE - MULTA, e é essa redação que a banca irá fundamentar a questão:
" Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Deus no comando!
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O PRF não pode aplicar a penalidade de multa. Ele não é autoridade de trânsito, contudo é agente da autoridade de trânsito, por conseguinte poderá somente aplicar medidas administrativas. A frase: "O PRF me multou" é tecnicamente errada, porquanto o PRF não pode aplicar penalidades. A penalidade de multa, como todas as outras, só poderá ser aplicada após trâmite do processo administrativo, respeitada a ampla defesa. Ao PRF é permitido lavrar auto de infração de trânsito (AIT) e a instituição PRF (A PRF) aplica as penalidades de advertência por escrito e multa.
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O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.
a PRF não poderá, ele deve aplicar a multa! a PRF aplica multa!
Artr. 20 - Competências de PRF - Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de transito, medida administrativas decorrentes e os valores provenientes de estrada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas.
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É a típica questão que ensina como a banca pensa. Tanto na questão de "quem faz" (representação?) como no "poderá" (discricionariedade?)
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Alguns colegas estão em confusão, precisamos separar o que é competência da PRF e do PRF!
Art.20º do CTB trata da competência da PRF (Órgão)! - A questão trata do agente PRF, o agente não aplica a multa, ele faz a autuação da multa!
*Força amigos até o nosso objetivo!
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Afinal, tem carburador ou não tem carburador?
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maioria dos comentarios falando sobre O PRF poder multar ou nao.
nao da pra saber qual a inteçao da cespe, se era colocar o erro da questao no fato de O PRF nao multar ou se ela simplismente errou na digitação. Acredito q ela errou, tanto q foi anulada.
MAS vamos supor que estivesse escrito correto, que o policial autuou...
a questao estaria correta.
art. 202. ultrapassar outro veiculo
1 pelo acontamento
2 interseções e passagem de nivel
infração: gravissima
penalidade: multa 5x
nao fala em nenhum momento em medidas administrativas de retençao ou remoçao
entao o gabarito seria CERTO se ela tivesse escrito certo.
se ficar decorando erra parada de q O PRF nao multa, vai chegar uma questão onde eles vao se referir à instituição PRF e vcs vao errar
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual...
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§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por ...
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Portanto, tanto o agente como a autoridade de trânsito LAVRAM auto de infração;
Mas, APENAS a AUTORIDADE de trânsito APLICA MULTA. Assim, vejamos isto no CTB:
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Art. 281. A AUTORIDADE de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e APLICARÁ a PENALIDADE cabível.
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#sóvemCFP2021
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Questão me deixou confusa tb. o PRF multa?
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Eu entendi que a gestão fala sobre a infração e não sobre a PRF ou O PRF
Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
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Questão anulada!
Justificativa da banca: A redação do item comprometeu seu julgamento objetivo.
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Até a entrada em vigor das atualização da lei 14071/2020, PRF NÃO MULTA, ela APENAS APLICA PENALIDADE.
Se o edital 2021 de fato cobrar a 14071, vai chover pegadinha
cuidado
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Nessa situação, o policial poderá - multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo.
deverá , deverá, deverá - autuar, autuar, autuar
isso dependerá das condições do veículo e do condutor
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PRF aplica a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma especifica..;
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GENTE, É MUITO SIMPLES! O AGENTE DE TRÂNSITO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APLICAR MULTAS, QUEM O FAZ É O ORGÃO DE TRANSITO!!! O AGENTE SÓ LAVRA O AUTO DE INFRAÇÃO!!! A QUESTÃO FOI ANULADA POR ISSO: REDAÇÃO DÚBIA!!!
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Retirando a parte Anulada em que o PRF multa, Ultrapassar pelo acostamento não acarreta a retenção e remoção do veículo
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Questão simples mas que iria tirar.ponto de uma boa parte da concorrência... CESPE é uma vergonha mesmo.
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- Diante de uma infração ...DEVERÁ lavrar AIT
- Quem multa é o Órgão, a PRF pode multar, aplicar suspensão, dar advertência por escrito qdo for o caso. A PRF MULTA, o PRF só faz o AIT.
- Se o problema foi a ultrapassagem fazer retenção do veículo pq? só ser autuado e vida que segue. Retenção é normalmente para sanar alguma irregularidade no local ( EX. ta sem cinto, outro condutor vai assumir a direcao pq vc bebeu e se lascou, ta com o insufilme muito escuro, transbordo de passageiros ( carga é remoção)ou qdo o motorista profissional não descansou o suficiente pela resolução) e remoção , geralmente qdo não é possível sanar o problema no local, daí vai para o deposito. Para retirar pagar taxa remoção e estadia.
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se o caboclo atravessou no acostamento eu PRF vou parar esse cara para aplicar a multa, e se eu ver que o documento não esta em dia? vou mandar reter o veículo e ja eras, chamar o guincho e tchau tchau
a banca nem pensou nisso quando elaborou a questão, então não necessariamente vou poder aplicar apenas a multa
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Pro comentário anterior vc tem que responder pelo fato que o enunciado apresentar.. não criar historinha na sua cabeça.
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HÁ dois erros.
1- A prf, como agente de trânsito NÃO MULTA, contudo a PRF , como autoridade de trânsito (DPRF) multa.
2- O ato de aplicar a multa é VINCULADO e não discricionário, ou seja, não é "poderá" e sim "deverá"
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Gab. Correto
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).