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Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
-
Gabarito: CERTO
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração:
Leve ---> 50 cm a 1 metro
Grave ---> mais de 1 metro
Ambas as situações geram a remoção do veículo.
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RESPOSTA: CERTO!
Previsão Legal: Lei 9503/97, Art. 181. Estacionar o veículo.
Em regra, dependendo da conduta praticada, o condutor estará sujeito a infrações: Leve, Média ou Grave + Medida administrativa de Remoção.
CUIDADO: É importante ser mencionado que há apenas uma infração prevista nesse artigo que não se sujeita à penalidade de remoção:
(...)
XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Certo
Sem probelmas nessa questão, para acertar é só lembrar do segunte artigo:
"Art. 181. Estacionar o veículo:
(...)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;"
Espero ter ajudado, bons estudos!
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não seria o proprietário a ser multado ? já que o veículo está estacionado, a multa vai para o proprietário. e quanto a remoção tb dá a entender que o condutor não estava por perto
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Errei por causa do "poderá", pois para mim deveria ser "deverá"
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CESPE fez uma cagada federal nessa prova ao botar esses "poderá".
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ERREI POIS ENTENDO QUE DEVERÁ SER AUTUADO E O VEÍCULO REMOVIDO. O ATO É VINCULADO E NÃO DISCRICIONÁRIO.
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Eu não concordo com o gabarito. O agente não tem discricionariedade, o agente DEVERÁ..e não PODERÁ!!! Se o agente não lavrar o AIT e não promover a remoção do veículo, ele estará prevaricando (art 319, CP).
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Para os que discordam do Gabarito, onde ta escrito Agente ali? Em nenhum momento está escrito que "O agente poderá"...Mas sim que o "Condutor poderá...", ou seja, não tem erro. Ele pode mesmo ser multado, assim como pode não ser se nenhum agente visualizar a infração.
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David Santo, exceto estacionar na contra mão. Confirma?
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O agente deverá autuar, já o condutor poderá ser autuado.
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Há uma exceção em relação ao comentário do David Santo.
Em regra, realmente, todo carro estacionado irregularmente será removido, com a ressalva:
Art. 181. Estacionar o veículo:
.
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XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
E uma outra retificação ao seu comentário: remoção não é penalidade, e sim medida administrativa.
Bons Estudos!
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Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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ESSE ...............PODERÁ E DEVERÁ.............. DEIXA MUTA GENTE DE FORA :(
eRREI PORQUE PARA MIM ELE NÃO PODERÁ, ELE DEVERÁ POIS O CONDUTOR ESTA ERRADO .......................CREDU, TA NÉ!
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Lembrar que a única infração relacionado ao ESTACIONAMENTO que não tem remoção é:
+Estacionar na contramão (aplica-se somente a multa)
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O condutor poderá... Quem deverá, é o agente.
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Quando ficaremos livres dessa IMBEC.ILID.ADE de utilizar o "PODERÁ e "DEVERÁ" ???
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Estacionar:
Leve ---> 50 cm a 1 metro
Grave ---> Mais de 1 metro
Parar:
Leve ---> 50 cm a 1 metro
Média ---> Mais de 1 metro
Insta: joelma_amedeiros
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O condutor poderá ser multado, pois se o agente de trânsito não ver ele não será multado. CESPE, 2019.
O que os olhos não veem, o coração não sente. JORGE E MATEUS, 2007.
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---------------------------------------- art 181 PARAR o veículo ------------------ art 182 ESTACIONAR o veículo
*menos de 5m da esquina -------------------MÉDIA-----------------------------------------------MÉDIA----------------------
*afastado da calçada
de 50 cm a 1m----------------------------------LEVE--------------------------------------------------LEVE----------------------------
+ de 1 m------------------------------------------MÉDIA-----------------------------------------------GRAVE----------------------------
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Por causa de 2 questões meu sonho foi adiado, errei essa questão por causa desse "poderá", foram 3 anos de muito estudo, tudo por água abaixo por causa dessa imbecilidade. Até quando essa banca irá continuar com essas ilegalidades?
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Poderá? quer dizer que se você estacionar longe da calçada e um agente de trânsito vê ele tem a discricionariedade de aplicar a multa ou não? Quem acertou precisa estudar mais, até mesmo por uma questão de raciocínio
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Questão Correta
O "poderá'' cabe corretamente na questão. O condutor não observou a distância máxima, mas está explícito que ele estacionou a mais de 1 m/50 cm? NÃO.
Portanto, temos como única certeza que ele não observou a distância, mas isso não quer dizer que ele estacionou fora dela. Assim, ele pode ou não, ser multado.
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no caso em tela não seria autuado?
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DE ACORDO COM CTB, SÓ QUEM PODE MULTAR É AUTORIDADE DE TRÂNSITO, LOGO A QUESTÃO ESTÁ
ERRADA.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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GAB C
Vejamos, de acordo com o CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
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Essa foi top
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Aí é a situação em que o condutor deixa o carro no meio da rua.. kkk
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"Não troquem ideia com a questão". A acertiva é clara ao dizer que o condutor ñ observou a distância maxima permitida(50cm), sendo assim cometeu infração e pode ter seu veículo removido.
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David Santos não é toda de estacionamento existe uma que não cabe remoção a 55250 estacionar na contramão de direção todas demais cabe a remoção
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A banca exigiu conhecimentos acerca das infrações de trânsito.
O condutor da questão cometeu a infração do art. 181, II ou III.
Art. 181. Estacionar o veículo
(...)
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Veja que nas duas infrações possíveis há previsão de multa como penalidade e remoção do veículo como medida administrativa.
Pois bem, a assertiva está correta.
De fato, aquele condutor que estaciona seu veículo em desacordo com o que estabelece o art. 185, I e III, terá seu veículo removido. Trata-se de uma medida administrativa tomada de pronto, no local da infração pelo agente de trânsito.
Também poderá ser penalizado com multa. Vale lembrar que a penalidade deverá respeitar o processo administrativo em que será garantido ao infrator a ampla defesa.
Gabarito da questão - ITEM CORRETO
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Galera, a questão disse "poderá" depende de quanto o condutor afastou da calçada.
Gab: Certo
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O condutor estacionou o seu veículo sem "observar" a distância máxima. Interpretando ao pé da letra o enunciado, entendo que uma coisa é você não observar e outra coisa é você fazer. Não há mensão de que ele estrapolou o limite, há menção apenas de que ele não observou, qualquer dedução seria de que ele ultrapassou o maximo permitido seria uma forma extrapolação.
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Lei 9503/97, Art. 181. Estacionar o veículo.
XV - na contramão de direção: Infração - média; Penalidade - multa;
Estacionado na contramão NÃO tem remoção NEM retenção.
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GABARITO: CERTO
RESOLUÇÃO 371
CTB LEI 9503/97
ART 181 - ESTACIONAR AFASTADO DO MEIO-FIO
II - DE CINQUENTA CENTÍMETROS (50CM) À UM METRO (1MTS)
INFRAÇÃO LEVE
MULTA
REMOÇÃO DO VEICULO
III - MAIS DE UM METRO ( 1MTS)
INFRAÇÃO GRAVE
MULTA
REMOÇÃO DO VEICULO
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Bizu sobre infrações de ESTACIONAMENTO, Art. 181, do CTB:
Todas as infrações preveem remoção, salvo estacionar na contramão.
2 gravíssimas:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de
acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
2 leves:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
As demais são médias ou graves.
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Questão incompleta,pois ela fala que o condutor nao observou,mas nao aponta que ele de fato estacionou passando o limite... posso estacionar correto e sem observar com precisao... mas como pra cespe, incompleta nao é incorreta... gabarito certo
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achei a questão incompleta cara!!!
o condutor não observou o afastamento indevido. ok!! mas ele estacionou mais de 50 cm, que acarretaria somente em multa, ou ele estacionou 1 metro afastado do permitido, que aí sim provocaria a remoção do veículo ???
que droga!!!
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Questão tranquila, porem quero ver o macho de marcar na prova....hahahaha
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Estacionar: remoção
Parar: retenção
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Bem, em outras questões a simples palavra multado acarretaria anulação da mesma.
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O certo não seria deverá além de poderá?
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Certo
CTB
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
#PERTENCEREMOS
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PODERÁ?????
MARQUEI ERRADA E CABE RECURSO POIS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SÃO ABJETIVAS, O CORRETO SERIA DEVERÁ.
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Lei 9503/97, Art. 181
Basta saber que todas as medidas administrativas desta lei (estacionar veículos) são de "REMOÇÃO"
a única exceção é o parágrafo XV
Na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Note que não há medida administrativa de Remoção.
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GABARITO: CERTO.
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Para a galera que está questionando sobre o 'poderá', é o seguinte, se a assertiva estivesse copiando a letra da lei,ai sim, teria que estar escrito 'deverá', porém, a questão apenas questiona sobre tal situação, é como se a banca estivesse olhando na sua cara e te perguntando se isso pode acontecer com quem cometer a infração,e isso pode acontecer? Pode.
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Gente, letra de lei IMPÕE - Caso concreto é o que PODE acontecer!
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Questão cabe recurso, pois o veículo DEVERÁ ser autuado, e não multado como esta na questão, pois agente não multa.
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Se ele estiver de 50cm à 1m do meio fio = leve, só multa.
mais de 1m = grave, remoção.
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50cm a 1 metro ---- Leve (parar ou estacionar)
acima de 1 metro:
---> Parar: Média
---> Estacionar: Grave
Obs.: Nos casos de estacionar, o veículo será removido.
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CERTO
O afastamento da guia da calçada é permitido se for até 0,5m.
--> 0,5m a 1m --> Infração leve + Multa + Remoção
--> +1m --> Infração grave + Multa + Remoção.
"A disciplina é a maio tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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errei no poderá, da margem de escolha do agente, a situação permite discricionariedade?
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Poderá?
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Artigo 269.
§ 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.
Artigo 271
§ 9 Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.
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Poderá, medida administrativa tem caráter complementar à penalidade (a multa, no caso): a ideia central da medida administrativa é sanar a infração, se possível ela ser sanada sem a remoção, será. O veículo não será removido, mas apenas será estacionado de forma correta.
Assim, na questão ele será multado (penalidade) mas provavelmente não terá seu veículo removido caso possa sanar a irregularidade por outro meio mais "fácil".
.
.
.
Se a questão viesse deverá, acredito que também estaria correta, pois o caput do artigo 262 utiliza tal verbo:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
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Observe, porém, que o caput diz que deverá adotar as seguintes medidas (há 10 possibilidades). Levando ao pé da letra, é óbvio que ele não impõe o dever de adotar as 10, mas sim cada uma de acordo com a situação. Além do que, logo no seu parágrafo único ele estabelece o caráter complementar das medidas.
Fonte: CTB
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Não que eu queira causar intrigas, mas os comentários dos alunos são mais intuitivos do que os dos professores!
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Gabarito: certo.
Se o condutor estacionou a mais de 50 centímetros do meio-fio, é infração (se foi até 1 m é leve, mais que isso é grave).
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Todas as infrações de estacionamento irregular, salvo na contramão, geram remoção.
O problema para o aluno começa quando ele fica em guerra com o termo "poderá", porque na cabeça dele deveria estar escrito "deverá", então a questão estaria errada.
ESSA LINHA DE RACIOCÍNIO ESTÁ EQUIVOCADA!
Vejamos: ele poderá ser multado?
Claro que sim! Será autuado, todo o processo vai correr e ele será multado.
Se a gente responde a pergunta acima com um "não", em outras palavras estamos dizendo que "o condutor NÃO pode ser multado nessa situação", o que é absurdo.
Obs.: perceba que a questão não disse que é o agente de trânsito que vai multar, só mencionou a possibilidade de a multa ocorrer (seja quando for).
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Certa
Art181°- Estacionar o veículo:
II- Afastado da guia da calçada de cinquenta centímetro a um metro:
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Medida administrativa: Remoção do veículo.
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Fiquei com um dúvida, no texto diz, "Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido." No lugar de multado deveria ser escrito AUTUADO, pois no momento do cometimento da infração o AGENTE FISCALIZADOR autua e não multa, a multa é uma penalidade que ocorre depois pelo setor administrativo, por que o infrator tem o direito as defesas.
Talvez esta questão daria margem para ser anulada.
Como eu disse é uma dúvida minha.
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Questão errada... fica claro com a possiblidade de remoção que não se trata de momento futuro... sendo assim, era pra ser autuado!
não consegui entender tantos comentários sem questionar o termo multar
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Analisando o que a cespe gosta de fazer com a gnt na maldade e outras pegadinhas. Essa questão deveria ser anulada, pois quando o motorista estacionou e não observou a distância mínima, NÃO QUER DIZER QUE ELE NÃO ESTACIONOU SEU VEÍCULO ERRADO. O motorista pode ser um ótimo motorista e poder estacionar perfeitamente.
Se estiver equivocado, colegas me digam.
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Estacionar-----> remoção e multa
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Toda infração referente a estacionar vai ter remoção de veículo como MEDIDA ADMINISTRATIVA
SALVO ---> ESTACIONAR NA CONTRAMÃO
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Inicialmente, a medida administrativa de REMOÇÃO é cabível em todos os casos em que houver estacionamento inadequado. Com isso, temos:
Art. 181 I - ESTACIONAR A MENOS DE 5M DO LIMITE IMOBILIÁRIO - ESQUINA - MÉDIA + REMOÇÃO
Art. 182- ESTACIONAR A ENTRE 0,5M E 1M DO MEIO FIO - LEVE + REMOÇAO
ESTACIONAR A MAIS DE 1M DO MEIO FIO - GRAVE + REMOÇÃO
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Certo. O artigo 181 do CTB pune com infração leve, inciso II, estacionar afastado da guia da calçada de 50cm a 1mt, sujeito a remoção.
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detalhe: NÃO cabe REMOÇÃO se a irregularidade FOR sanada no local da infração!!!
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Na questão não diz qual a distância em que se estacionou o veículo.
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A minha única dúvida é esse ''PODERÁ"...
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Art 181º- Estacionar o veiculo:
I- menos de 5m
infraçao media
multa
remoçao do veiculo
II- 50cm a 1m
infraçao leve
multa
remoçao do veiculo
III- mais de 1m
infraçao grave
multa
remoçao do veiculo.
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Errei a questão pelo "PODERA", o correto deveria ser "DEVERA", fazer oq ne....
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No caso, a questão nos leva a crê que no local, da infração, o veículo não poderia ser sanado o defeito ou coisa parecida. Por isso da expressão "PODERÁ".
Acredito que se o enunciado trouxesse a expressão "DEVERÁ" ele mencionaria algo como o não conserto do veículo.
NÃO cabe REMOÇÃO se a irregularidade FOR sanada no local da infração!!!
Caso esteja errado minha visão, favor, desconsidere.
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PRF 2019 - Art. 181, III
PARAR
de 50 cm a 1m = leve
>1M = média (mocorongo)
ESTACIONAR
de 50 cm a 1m = leve
>1m = grave
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50cm de distancia seu veículo é removido mesmo a infração sendo leve, se vc estacionar na contra mão é de boa só gera multa mas a infração é média :,)
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CESPE: Mais importante saber as medidas administrativas aplicáveis que a natureza da infração.
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uma dúvida na questão menciona a palavra poderá ,não seria deverá ????
por isso marquei como errada . alguém para ajudar??
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Bizú máximo: Todas as infrações de estacionamento, irão acarretar em remoção.
OBS: A ÚNICA que não vai é quando estaciona o veículo na contramão! (somente é multado)
Se por acaso estiver errado, favor me corrijam! Abraços e #PERTENCEREMOS
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Vejam como a CESPE foi malandra nessa assertiva.
"O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada"
Eu muito bem posso estacionar meu carro sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada e estacionar dentro dos limites, até porque ninguém sai medindo a distância, certo?
Mas aí, imagino eu, que ela já esperando pelos recursos, acrescenta: "o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido"
Ou seja, se estacionou errado, vai levar multa, se nó não observou e estacionou certo, não vai levar multa.
Só não digo que tô entrando na mente do examinador já, porque quando vê no dia da prova ele faz um mix de ervas ilícitas, ferve com água de bateria e manda pra dentro e vai fazer as questões e aí eu que lute.
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Todas as infrações de estacionamento, irão acarretar em remoção.
OBS: A ÚNICA que não vai é quando estaciona o veículo na contramão! (somente é multado)
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ato vinculado, não poderá. o correto seria deverá
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Estacionamento irregular => Remoção do veículo;
Problema que não pode ser resolvido no local => Remoção do veículo;
Problema que pode ser resolvido no local => Retenção do veículo até a regularização;
Remoção do veículo é penalidade??
Não, trata-se de uma medida administrativa.
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apesar de ter acerto a questão , cabe outra interpretação.
a cespe poderia também colocar o gabarito como errado, com o argumento que o agente da autoridade transito DEVERÁ aplicar a penalidade , visto que é um ato VINCULATIVO. já que a infração já tinha ocorrido.
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Entendam o jeito "CESPE", nessa questão ela diz que poderá, porque no dia a dia nem todas as infrações que acontecem são flagradas e autuadas. É diferente se a questão falasse que o agente da autoridade de transito flagrou e se poderia ou deveria, pois aqui é ato vinculado e o agente deverá...
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poderá ou deverá?!
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ERREI PELO PODERÁ, ACHAVA QUE SERIA, DEVERÁ! ESSA NÃO ERRO MAIS
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Será infração leve(3 pontos, e R$ 88,38), se a distância ficar entre 0,5 a 1 metro, se for maior que 1 metro a infração será grave(5 pontos e R$ 195,23).
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II - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
III - Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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todas de estacionar o veiculo tem remoção, exceto na contramão
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Esse " poderá " não torna a questão errada ?
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certo✔
Estacionar ou Parar o veículo afastado da guia da calçada de 50 cm a 1 metro:
Infração leve + multa +remoção do veículo;
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1 metro:
Infração – grave + multa + remoção do veículo
Parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de 1metro:
Infração média + multa + remoção do veículo
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Se o consagrado não sabe estacionar é pátio! Remove pq ele não esta ali para tirar o carro que esta atrapalhando o trânsito.( tem gente que para no meio da rua!!) Exceções: ate 50 cm da guia... pouca coisa , não atrapalha muito, só infração. Estacionar na contra mão... da até um ruim de ver , mas não atrapalha quem está circulando , só leva multa para aprender. Observe que PARAR não precisa de remoção pq o abençoado está no carro, só leva multa e tira o carro feliz da vida.
OBS: estacionamento é o tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros, mas essas multas de estacionamento com remoção geralmente o consagrado não está no veículo.
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Todas infrações de estacionamento- requer medida administrativa > REmoção de veículo
EXCETO- a infração de estacionar na contramão de direção
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PARA O CEBRASPE - O POLICIAL PODE MULTAR
FIM!!!
se ficar com conversinha que quem multa é a autoridade de trânsito,
vai errar a questão!
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Deverá ser autuado, uma vez que é um ato vinculado.
Poderá ser multado, uma vez que ainda tem todo um processo administrativo com direito à ampla defesa e o contraditório.
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Estacionar o veículo afastado da guia da calçada gera infração:
Leve ---> 50 cm a 1 metro
Grave ---> mais de 1 metro
Ambas as situações geram a remoção do veículo.
Bons estudos!!
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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estacionar na contramão gera o quê?
por favor quem souber responder me ajuda ai :)
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já achei a resposta! vlw galera! vocês são demais!
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Observem que na questão em comento, não diz que é o policial que poderá multar, e sim que "O condutor estacionou o seu veículo sem observar a distância máxima permitida de afastamento da guia da calçada. Nessa situação, o condutor poderá ser multado e seu veículo, removido." Certo.
Agora na próxima o esquema muda...
O condutor de um veículo foi abordado por policial rodoviário federal depois de ultrapassar outro veículo pelo acostamento. Nessa situação, o policial poderá multar o condutor, mas não poderá reter nem remover o seu veículo. ANULADA!
Nessa acima diz claramente que o policial poderá multar, o certo seria: O policial deverá autuar, e fazer a retença até que outra pessoa habilitada chegue e leve o veículo. Caso não aparece ai levará para o pátio pelo guincho.
É complicado com um balde de café a gente chega la!
Me corrijam, caso eu esteja errada!
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Na prática isso nunca acontece.
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Estacionamento irregular - Remove
Exceto se for estacionado na contramão (kkkk) já dizia o PROXPERA - "Meu Brasil varonil."
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Gab. Correto
Art. 181. Estacionar o veículo:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;