SóProvas


ID
2896924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos procedimentos para aplicação de penalidades previstos no CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsecutivo.


As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 289, de 29 de agosto de 2008.

    Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 12 do CTB, resolve:

    Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição:

    I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.

    Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:

    I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e

    II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

    Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    (…)

    III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Gabarito Errado

     

    As receitas arrecadadas pela PRF devem ser repassadas para cada órgão arrecadador e não simplesmente ao DNIT.

     

    - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • nao cai no Detran SP

  • Simbora pessoal! Gabarito ERRADO.

    Questão que engloba duas partes do CTB e Resolução 289/08.

    Como já dito pelos colegas, está exposto na Resolução 289/08 em seu art. 3º.

    Além disso pelo texto do art. 320 do CTB, temos o seguinte:

    "§ 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação."

    Logo, entende-se que todo órgão que aplica multa arrecada os valores provenientes destas.

    Ainda compete a PRF: "aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;" (Art. 20, III, CTB)

    Para corroborar ainda mais a solução, vale a pena ler - e reler - as competências de cada órgão do SNT, note que todo órgão que aplica multa arrecada seus valores.

    Por fim, a regra é cada um arrecada os valores de suas respectivas multas, contudo os órgãos do SNT podem compartilhar as receitas para ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, conforme o art. 320-A do CTB.

    Parte pra próxima concurseiro!

  • Pergunta: As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

    COMENTÁRIO

    ERRADO, a PRF ARRECADA SUAS PRÓPRIAS MULTAS como diz o artigo 20:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas

    superdimensionadas ou perigosas;

  • Res. 289 Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Resposta: Errado

    As receitas oriundas das multas não serão repassadas ao DNIT. Segundo o Art. 20, incisos I, II, III, esclarece nossa pergunta nos informando que são competências primordiais da PRF, no âmbito das RODOVIAS e ESTRADAS FEDERAIS:

    I-Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    II- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

    A Resolucão nº 289/08 diz o seguinte: As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Tudo que fizermos, façamos para a Glória de Cristo.

  • Gabarito E

    A PRF arrecada suas Propias Multas.

  • As Receitas oriundas das multas serão aplicadas de em :

    > Sinalização

    > Engenharia de Tráfego e Campo

    > Policiamento

    > Fiscalização

    > Educação

    > 5% Vai ser Depositado mensalmente no   (FUNSET)

  • A PRF ARRECADA SUAS MULTAS

  • Assertiva E

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

  • - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • RESPOSTA: ERRADA

    Conforme a Resolução 289/2008:

     Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    No art. 320 do CTB temos:

    Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

        § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

        § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • GAB ERRADO

    PRF AUTUA A INFRAÇÃO E ELA MESMO ARRECADA

  • A questão trata do art. 3º da Resolução Nº 289/2008 do CONTRAN, no qual lemos:

    Art. 3º - As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Logo, a afirmativa proposta pela banca está ERRADA, já que a PRF não repassa ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) as receitas arrecadadas pela aplicação de multas nas rodovias federais.

    É importante ressaltar que as receitas oriundas da aplicação de multas deverão ser empregadas, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como prevê o art. 320 do CTB.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos e sucesso, galera!

  • A PRF é responsável também pela arrecadação, ela não repassa para o DNIT

  • RESPOSTA: ERRADO!

    As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!

    Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Nos termos do art.320 do CTB: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, EXCLUSIVAMENTE, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." Parágrafo 1º: 5% do valor das multas será destinado ao Fundo Nacional destinado a Segurança e Educação de Trânsito.

  • Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001 Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. Art. 97. Constituem receitas do DNIT: I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses; II - remuneração pela prestação de serviços; III - recursos provenientes de acordos, convênios e contratos; IV - produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas; V - outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.
  • A receita das multas aplicadas, tanto pelo DNIT quanto pela DPRF, irão para o órgão que arrecadou e só podem ser aplicadas apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
  • SENDO INFORMAL!

    PRF COBROU? É DELE!

    DNIT COBROU? É DELE!

    5% É DA FUNSET...

  • Neste caso, terão direito de arrecadar quem aplicou o auto de infração. Não vamos misturar mamão com laranja.

  • Errada

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade como art 320 do CTB.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.

    (...)

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • o órgão que aplica é o mesmo q arrecada!

  • Ela multa, ela arrecada.

  • o órgão que multa é o mesmo que arrecada segundo o art 3°

  • As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.

    art. 3 órgão que muito é o mesmo que arrecada

  • Lembrando que 5% do valor que é arrecadado vai para o FUNSET, em depósitos judiciais mensais.

  • De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -  DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.  
     
    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
     
    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Errado

    Resolução nº 289 / 2008 - CONTRAN

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    § 1º O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    #PERTENCEREMOS

  • Direto ao ponto

    Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • GABARITO COMENTADO:

    De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais. 

     

    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • Errada

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador em conformidade com art 320 do CTB.

  • Os órgãos que aplicam as multas são resposáveis pela arrecadação, não de forma geral mas ajuda a resolver questões desse tipo.

    Ou seja a PRF ira arrecadar as multas que aplicar o DNIT as que aplicar, os ORGÃOS DE TRANSITO as que eles aplicarem

  • RESOLUÇÃO 289/08-

    ART 3°- AS RECEITAS ORIUNDAS DAS MULTAS APLICADAS PELO DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRÂNSITO) E DPRF (DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL) SERÃO CONVERTIDAS A CADA ORGÃO ARRECADADOR, EM CONFORMIDADE COM O ART 320 DO CTB.

    PARAGRAFO ÚNICO. O PERCENTUAL DE 5 POR CENTO DO VALOR DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADAS SERÁ DEPOSITADO, MENSALMENTE, NA CONTA DE FUNDO E ÂMBITO NACIONAL DESTINADO Á SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.

    LOGO: MULTAS APLICADAS PELA PRF--- CONVERTIDAS A PRF

    MULTAS APLICADAS PELO DNIT--- CONVERTIDAS AO DNIT

    GABARITO: ERRADO

  • Atribuições da PRF

    III aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;

  • PRA SER BEM DIRETO :

    MULTAS APLICADAS PELA PRF = SÃO DA PRF

    FORÇAAAAA

    E SOBRE SER PRF !

  • Como já falaram, a questão se refere ao artigo 20 inciso III do Código de Trânsito Brasileiro:

         Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    ATUALIZANDO:

    A L. 14071 de 13 de outubro de 2020 alterou este inciso e ficou com a seguinte redação:

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Vem PRF!!

  • GABARITO: ERRADO

    RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

    CTB Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalizaçãoengenharia de tráfegode campopoliciamentofiscalização e educação de trânsito.

     

    CTB § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositadomensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

  • art. 3 As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.(Comentário do Professor do QC)

  • Errada

    Resolução 289/2008

    Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Acertei pelos motivos errados kkkk

  • Receitas oriundas das multas aprlicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

  • Cuidado para o CESPE não colocar DER na questão.
  • ERRADO - Conforme prevê o artigo 320 do CTB, "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    §1º. O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança de trânsito.

    § 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    Art. 320 - A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito."

    No art. 320 fica estabelecido a aplicação exclusiva e a destinação da receita advinda das multas de trânsito, sendo detalhada juntamente com a Resolução do CONTRAN n.º 191/06, a qual destaca e tipifica para onde será destinado:

    I - Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;

    II - Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;

    III - Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;

    IV - Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

  • RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

    Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

  • Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF

    serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em

    conformidade com o art. 320 do CTB.

    GAB. E

  • A RESOLUÇÃO 289 NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021!!!!!!!!

  • Atribuições da PRF... III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

  • Correto

    Essa é uma das atribuições da PRF

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;

  • Assim fica fácil, eu trabalho e você recebe ( somente exemplo )
  • Uma das atribuições do DNIT é a fiscalização das rodovias federais. No entanto, as receitas de multas aplicadas serão revertidas a cada órgão arrecadador conforme Art. 320, CTB. Logo, o DPRF não passará ao DNIF as receitas oriundas de multas aplicadas.

    Força!

  • ENDO INFORMAL!

    PRF COBROU? É DELE!

    DNIT COBROU? É DELE!

    5% É DA FUNSET...

    (EXCELENTE comentario, simples e direto, Base legal Art 320 CTB c/c - Resolução 289/2008:)

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais. 

     

    Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.

     

    Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.

    Gabarito do professor do QCONCURSOS: ERRADO

  • Conforme Art. 320, CTBLogo, o DPRF não passará ao DNIT as receitas oriundas de multas aplicadas e vice-versa (A multa será de quem cobrou). A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Segundo a resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelos Departamentos.

  • Será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. 

  • Errada

    Compete a PRF

    III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas.

  • é repassado para o órgão que aplicou.

    - Resolução 289/2008:

     

    “Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”

  • As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para a própria PRF.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão 

    revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.  

  • É repassado para o órgão que aplicou

  • ASSERTIVA ERRADA!

    Em síntese: quem multa também arrecada e recebe NÃO TENDO QUE REPASSAR A NINGUÉM.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é respeitado pelo Poder público, sendo muito comum que o pagamento das multas seja direcionado, automaticamente, para conta única do Governo do Estado ou Prefeitura, dificultando a verificação do cumprimento deste dispositivo, o que pode, por certo, ensejar questionamentos, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, seja do Tribunal de Contas e, principalmente, da sociedade.

    Um controle maior sobre os gastos passou a ocorrer com a inclusão do § 2º ao artigo 320, pela Lei n. 13.281/16, pois os órgãos de trânsito passaram a ser obrigados a publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.

    O artigo 320, ao prever aplicação exclusiva, elenca quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas, as quais são detalhadas na Resolução do CONTRAN n. 638/16:

    I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;

    II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;

    III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa; e

    IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.

  •  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.                

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.                

    § 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.  

  •  Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

           § 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.                

            § 2  O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.                

    § 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.