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Resolução n.º 289, de 29 de agosto de 2008.
Considerando o disposto no inciso XIV do artigo 12 do CTB, resolve:
Art. 1° Compete ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, Órgão Executivo Rodoviário da União, no âmbito de sua circunscrição:
I - exercer a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, respeitadas as competências outorgadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT pelos arts. 24, inciso XVII, e 82, § 1º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002; e
II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais, utilizando instrumento ou redutor eletrônico de velocidade tipo fixo, assim como a engenharia de tráfego para implantação de novos pontos de redução de velocidade.
Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF:
I - exercer a fiscalização por excesso de peso nas rodovias federais, isoladamente, ou a título de apoio operacional ao DNIT, aplicando aos infratores as penalidades previstas no CTB; e
II - exercer a fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias federais com a utilização de instrumento ou medidor de velocidade do tipo portátil, móvel, estático e fixo, exceto redutor de velocidade, aplicando aos infratores as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Parágrafo único. Para a instalação de equipamento do tipo fixo de controle de velocidade, o DPRF solicitará ao DNIT a autorização para intervenção física na via.
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(…)
III – aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;”
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RESPOSTA: ERRADO!
As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Insta: @_leomonte
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Gabarito Errado
As receitas arrecadadas pela PRF devem ser repassadas para cada órgão arrecadador e não simplesmente ao DNIT.
- Resolução 289/2008:
“Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”
Espero ter ajudado, bons estudos!
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nao cai no Detran SP
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Simbora pessoal! Gabarito ERRADO.
Questão que engloba duas partes do CTB e Resolução 289/08.
Como já dito pelos colegas, está exposto na Resolução 289/08 em seu art. 3º.
Além disso pelo texto do art. 320 do CTB, temos o seguinte:
"§ 2 O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação."
Logo, entende-se que todo órgão que aplica multa arrecada os valores provenientes destas.
Ainda compete a PRF: "aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;" (Art. 20, III, CTB)
Para corroborar ainda mais a solução, vale a pena ler - e reler - as competências de cada órgão do SNT, note que todo órgão que aplica multa arrecada seus valores.
Por fim, a regra é cada um arrecada os valores de suas respectivas multas, contudo os órgãos do SNT podem compartilhar as receitas para ampliação e aprimoramento da fiscalização de trânsito, conforme o art. 320-A do CTB.
Parte pra próxima concurseiro!
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Pergunta: As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.
COMENTÁRIO
ERRADO, a PRF ARRECADA SUAS PRÓPRIAS MULTAS como diz o artigo 20:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas
superdimensionadas ou perigosas;
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Res. 289 Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Resposta: Errado
As receitas oriundas das multas não serão repassadas ao DNIT. Segundo o Art. 20, incisos I, II, III, esclarece nossa pergunta nos informando que são competências primordiais da PRF, no âmbito das RODOVIAS e ESTRADAS FEDERAIS:
I-Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
II- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
A Resolucão nº 289/08 diz o seguinte: As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Tudo que fizermos, façamos para a Glória de Cristo.
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Gabarito E
A PRF arrecada suas Propias Multas.
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As Receitas oriundas das multas serão aplicadas de em :
> Sinalização
> Engenharia de Tráfego e Campo
> Policiamento
> Fiscalização
> Educação
> 5% Vai ser Depositado mensalmente no (FUNSET)
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A PRF ARRECADA SUAS MULTAS
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Assertiva E
As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.
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- Resolução 289/2008:
“Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”
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RESPOSTA: ERRADA
Conforme a Resolução 289/2008:
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
No art. 320 do CTB temos:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
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RESPOSTA: ERRADO!
As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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GAB ERRADO
PRF AUTUA A INFRAÇÃO E ELA MESMO ARRECADA
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A questão trata do art. 3º da Resolução Nº 289/2008 do CONTRAN, no qual lemos:
Art. 3º - As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Logo, a afirmativa proposta pela banca está ERRADA, já que a PRF não repassa ao DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) as receitas arrecadadas pela aplicação de multas nas rodovias federais.
É importante ressaltar que as receitas oriundas da aplicação de multas deverão ser empregadas, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como prevê o art. 320 do CTB.
Espero ter ajudado!
Bons estudos e sucesso, galera!
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A PRF é responsável também pela arrecadação, ela não repassa para o DNIT
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RESPOSTA: ERRADO!
As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT? NÃO!!!
Previsão Legal: RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Nos termos do art.320 do CTB: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, EXCLUSIVAMENTE, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito." Parágrafo 1º: 5% do valor das multas será destinado ao Fundo Nacional destinado a Segurança e Educação de Trânsito.
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Lei nº 10.233 de 05 de Junho de 2001
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
Art. 97. Constituem receitas do DNIT:
I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, transferências e repasses;
II - remuneração pela prestação de serviços;
III - recursos provenientes de acordos, convênios e contratos;
IV - produto da cobrança de emolumentos, taxas e multas;
V - outras receitas, inclusive as resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, doações, legados e subvenções.
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A receita das multas aplicadas, tanto pelo DNIT quanto pela DPRF, irão para o órgão que arrecadou e só podem ser aplicadas apenas em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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SENDO INFORMAL!
PRF COBROU? É DELE!
DNIT COBROU? É DELE!
5% É DA FUNSET...
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Neste caso, terão direito de arrecadar quem aplicou o auto de infração. Não vamos misturar mamão com laranja.
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Errada
Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade como art 320 do CTB.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
(...)
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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o órgão que aplica é o mesmo q arrecada!
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Ela multa, ela arrecada.
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o órgão que multa é o mesmo que arrecada segundo o art 3°
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As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão repassadas ao DNIT, órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre as rodovias federais.
art. 3 órgão que muito é o mesmo que arrecada
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Lembrando que 5% do valor que é arrecadado vai para o FUNSET, em depósitos judiciais mensais.
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De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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Errado
Resolução nº 289 / 2008 - CONTRAN
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 320 A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1º O percentual de 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
#PERTENCEREMOS
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Direto ao ponto
Res. 289/08, Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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GABARITO COMENTADO:
De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
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Errada
Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador em conformidade com art 320 do CTB.
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Os órgãos que aplicam as multas são resposáveis pela arrecadação, não de forma geral mas ajuda a resolver questões desse tipo.
Ou seja a PRF ira arrecadar as multas que aplicar o DNIT as que aplicar, os ORGÃOS DE TRANSITO as que eles aplicarem
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RESOLUÇÃO 289/08-
ART 3°- AS RECEITAS ORIUNDAS DAS MULTAS APLICADAS PELO DNIT (DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRÂNSITO) E DPRF (DEPARTAMENTO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL) SERÃO CONVERTIDAS A CADA ORGÃO ARRECADADOR, EM CONFORMIDADE COM O ART 320 DO CTB.
PARAGRAFO ÚNICO. O PERCENTUAL DE 5 POR CENTO DO VALOR DAS MULTAS DE TRÂNSITO ARRECADADAS SERÁ DEPOSITADO, MENSALMENTE, NA CONTA DE FUNDO E ÂMBITO NACIONAL DESTINADO Á SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.
LOGO: MULTAS APLICADAS PELA PRF--- CONVERTIDAS A PRF
MULTAS APLICADAS PELO DNIT--- CONVERTIDAS AO DNIT
GABARITO: ERRADO
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Atribuições da PRF
III aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
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PRA SER BEM DIRETO :
MULTAS APLICADAS PELA PRF = SÃO DA PRF
FORÇAAAAA
E SOBRE SER PRF !
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Como já falaram, a questão se refere ao artigo 20 inciso III do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
ATUALIZANDO:
A L. 14071 de 13 de outubro de 2020 alterou este inciso e ficou com a seguinte redação:
III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Vem PRF!!
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GABARITO: ERRADO
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008. Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
CTB Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
CTB § 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
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art. 3 As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.(Comentário do Professor do QC)
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Errada
Resolução 289/2008
Art3°- As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Acertei pelos motivos errados kkkk
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Receitas oriundas das multas aprlicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
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Cuidado para o CESPE não colocar DER na questão.
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ERRADO - Conforme prevê o artigo 320 do CTB, "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§1º. O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320 - A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito."
No art. 320 fica estabelecido a aplicação exclusiva e a destinação da receita advinda das multas de trânsito, sendo detalhada juntamente com a Resolução do CONTRAN n.º 191/06, a qual destaca e tipifica para onde será destinado:
I - Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II - Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III - Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa;
IV - Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
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RESOLUÇÃO Nº 289, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF
serão REVERTIDAS A CADA ÓRGÃO ARRECADADOR, em
conformidade com o art. 320 do CTB.
GAB. E
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A RESOLUÇÃO 289 NÃO ESTÁ NO EDITAL DE 2021!!!!!!!!
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Atribuições da PRF... III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
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Correto
Essa é uma das atribuições da PRF
III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
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Assim fica fácil, eu trabalho e você recebe ( somente exemplo )
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Uma das atribuições do DNIT é a fiscalização das rodovias federais. No entanto, as receitas de multas aplicadas serão revertidas a cada órgão arrecadador conforme Art. 320, CTB. Logo, o DPRF não passará ao DNIF as receitas oriundas de multas aplicadas.
Força!
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ENDO INFORMAL!
PRF COBROU? É DELE!
DNIT COBROU? É DELE!
5% É DA FUNSET...
(EXCELENTE comentario, simples e direto, Base legal Art 320 CTB c/c - Resolução 289/2008:)
“Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”
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De acordo com o CTB (art.320), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo da resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF na fiscalização do trânsito nas rodovias federais.
Pois bem, determina o art. 3 da resolução que As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
Portanto, as receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para própria PRF.
Gabarito do professor do QCONCURSOS: ERRADO
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Conforme Art. 320, CTB. Logo, o DPRF não passará ao DNIT as receitas oriundas de multas aplicadas e vice-versa (A multa será de quem cobrou). A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Segundo a resolução 289/2008, que dispõe sobre normas de atuação a serem adotadas pelos Departamentos.
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Será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
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Errada
Compete a PRF
III- Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas.
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é repassado para o órgão que aplicou.
- Resolução 289/2008:
“Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas p elo DNIT e DPRF serão revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.”
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As receitas oriundas das multas aplicadas pela PRF serão revertidas para a própria PRF.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Art. 3° As receitas oriundas das multas aplicadas pelo DNIT e DPRF serão
revertidas a cada órgão arrecadador, em conformidade com o art. 320 do CTB.
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É repassado para o órgão que aplicou
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ASSERTIVA ERRADA!
Em síntese: quem multa também arrecada e recebe NÃO TENDO QUE REPASSAR A NINGUÉM.
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Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
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A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito tem destinação específica: a melhoria do próprio trânsito, o que, infelizmente, nem sempre é respeitado pelo Poder público, sendo muito comum que o pagamento das multas seja direcionado, automaticamente, para conta única do Governo do Estado ou Prefeitura, dificultando a verificação do cumprimento deste dispositivo, o que pode, por certo, ensejar questionamentos, seja do Ministério Público, seja do Poder Judiciário, seja do Tribunal de Contas e, principalmente, da sociedade.
Um controle maior sobre os gastos passou a ocorrer com a inclusão do § 2º ao artigo 320, pela Lei n. 13.281/16, pois os órgãos de trânsito passaram a ser obrigados a publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
O artigo 320, ao prever aplicação exclusiva, elenca quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas, as quais são detalhadas na Resolução do CONTRAN n. 638/16:
I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito;
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa; e
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
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Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2 O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.
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Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
§ 1 O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2 O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
§ 3º O valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio das multas aplicadas com fundamento no art. 209-A deste Código, ressalvado o previsto em regulamento do Poder Executivo.