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CORRETA
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
ANALISANDO A QUESTÃO:
Cuidado ao responder essa questão. Vi muita gente achando que o fato se enquadraria no chamado “flagrante impróprio”. Mas perceba que, em nenhum momento a questão evidencia a existência de uma perseguição. Para quem ainda sim ficou em dúvida, segue as lições do professor Nucci diferenciando o flagrante impróprio do presumido:
.Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
.Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza Código de processo penal comentado.2014.
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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– FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, I E II, DO CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
– FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE (ART. 302, III, DO CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.
– FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO (ART. 302, IV, DO CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;
II - ACABA DE COMETÊ-LA;
III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
– LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
– LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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GABARITO CORRETO
A GALERA copia apenas um texto e cola aqui sem deixar uma análise da questão. Vamos contribuir de forma correta!
Enfim, prosseguindo...
Houve a comunicação, então estamos em uma caso de DELATIO CRIMINIS (comunicação do ofendido ou qualquer do povo), daí já descartamos a modalidade de FLAGRANTE PRÓPRIO e de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, pois a autoridade não presenciou o fato e não houve PERSEGUIÇÃO. Logo, PRESUME-SE que o veículo abordado na rota de fuga, é do homicida.
Espero ter ajudado!!
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CORRETA
Glossário - FICTO - O que se admite como verdadeiro por presunção legal ou por hipótese, ex.: Confissão, violência física etc. (Fonte: app Dicionário Jurídico)
Art 302 (caput)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Bons estudos!
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(CERTO) Os PRF foram comunicados (perseguição) de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio,(Fragrante impróprio ou Irreal) apesar de a cespe falar que e Presumido ou ficto. Alquem descorda eu fiz a prova no RJ e ERREI.
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FLAGRANTE PRÓPRIO: CARACTERIZA-SE QUANDO O AGENTE COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL OU ACABOU DE COMETÊ-LA.
FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE: OCORRE NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE, MUITO EMBORA NÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COMETENDO A INFRAÇÃO OU ACABANDO DE COMETÊ-LA, É PERSEGUIDO, LOGO APÓS ESSES ATOS, DE FORMA ININTERRUPTA PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO OU POR QUALQUER PESSOA, AO FINAL, LOCALIZADO E PRESO.
FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO: PERFAZ-SE EM RELAÇÃO AO INDIVÍDUO QUE . LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO, É ENCONTRADO PORTANDO INSTRUMENTOS , ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE INDIQUEM, PRESUMIDAMENTE , TER SIDO ELE O AUTOR DO CRIME.
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– FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, I E II, DO CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
– FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE (ART. 302, III, DO CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.
– FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO (ART. 302, IV, DO CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;
II - ACABA DE COMETÊ-LA;
III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
– LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)
– LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)
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creio que esta questão irá anular, tendo em vista que a polícia montou uma operação para capturar o autor, não foi mero "encontro" - para mim seria perseguição, pois foi feito diligência no sentido de localizar o autor, adequando-se ao denominado flagrante impróprio.
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Flagrante impróprio : É perseguido, logo após,pela autoridade, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Art 302 III do CPP.
A palavra-chave para o fragrante impróprio, a fim de diferenciá-lo do flagrante presumido, é a palavra perseguir. De maneira que a autoridade policial, em seu papel de alcançar o criminoso, busca, de todas as formas, prender o meliante cuja as características estão flagradas - como a placa do carro e as características do veículo. Quando a questão propõe que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida, isso mostra claro para o leitor, que o criminoso estava sendo perseguido de maneira que a polícia pudesse se comunicar e surpreender o criminoso ainda em fuga. Além do que, a perseguição não foi abandonada em nenhum momento, ou seja, foi initerrupta. Ou seja, não houve em qualquer momento uma busca dos criminosos, o que de fato caracterizaria o flagrante presumido. Nota-se que pela doutrina majoritária não importa a distância que o flagrante ocorreu, tão pouco o tempo, e que não importa se o criminoso fugiu dos olhos da autoridade.
Questão ERRADA
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de acordo com os comentários dos colegas todas as questões serão anuladas!
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Desculpem-me, mas isso é flagrante impróprio, houve perseguição.
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"O flagrante presumido ou ficto, previsto no art. 302, inciso IV, do CPP, ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor seriamente ser ele o autor da infração penal. Nessa hipótese o agente deve ser encontrado logo depois, isto é, em ato sucessivo à prática do delito. (...) A autoria é presumida porque o agente está trazendo consigo instrumentos, armas, objetos ou papéis relacionados com o delito. Por isso, a descoberta e a prisão do agente devem ocorrer dentro de parâmetros de tempo razoáveis. Se o lapso de tempo decorrido da prática do crime for de horas, então não há mais flagrante. Nesse estado de flagrância, o agente não é perseguido. A sua localização pode decorrer do puro acaso ou após uma diligência policial.”
DEMERCIAN, Pedro Henrique. MALULY, Jorge Assaf. Curso de Processo penal.- 8. ed. – Rio de janeiro: Forense, 2012. págs. 187 a 191.
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GABARITO CORRETO
Espécies de Flagrante:
a. PRÓPRIO – está cometendo ou acaba de cometê-lo;
b. IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;
c. PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO – logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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a perseguição não precisa ser ininterrupta nem ser realizadas pelos mesmos agentes que deram início à perseguição. questão, ao meu humilde sentir, merece ser anulada.
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Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. claramente errada. o bloqueio foi montado em decorrência da procura pelo acusado do crime, ou seja, os policiais ali estavam em procura do homicida. flagrante improprio.
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Acredito que essa questão deveria ter sido anulada. claramente errada. o bloqueio foi montado em decorrência da procura pelo acusado do crime, ou seja, os policiais ali estavam em procura do homicida. flagrante improprio.
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Jadson, eu entendo sua dúvida, pois fiquei com a mesmas, mas vamos lá...
Os policiais não dão início a nenhuma perseguição, apenas ficam esperando aparecer alguém com as características passadas pelos colegas. Dessa forma, quando avistam a pessoa com as características que façam presumi-lo como o agente, efetuam a prisão em flagrante.
Perceba, as características fizeram com que a polícia percebesse que ele era o acusado.
Espero ter ajudado.
Abraço.
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Correto - COnforme REnato BRasileiro
Outra espécie de prisão em flagrante em que não encontraremos o “queimar da chama criminosa”, é aquele que denominados flagrante presumido, ficto ou assimilado, previsto no Código de Processo Penal no art. 302, inciso IV.
“No flagrante presumido, o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito. Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontro do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.”
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Houve perseguição... IMPERFEITO, IRREAL OU "QUASE CRIME".
NÃO houve perseguição... FICTO OU ASSIMILADO.
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É VERDADE: "Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas". "O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida".
SE ISSO NÃO É UMA PERSEGUIÇÃO, NÃO SEI MAIS O QUE É!!!
O BLOQUEIO SÓ FOI FEITO PORQUE HOUVE NOTITIA DO CRIME!!!!
SEGUEM OS ARTIGOS: 290 A 293 DO CPP E ,CLARO, O ARTIGO 302 DO CPP. O PIOR QUE TEM GENTE QUE CONCORDA COM A CESP.
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Correto. Embora tenham colocado o bloqueio na rodovia não houve perseguição. Logo, não poderia ser flagrante impróprio, mas sim ficto (presumido).
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kkk acho que 200 metros é logo depois.... agora 200 km é chão, mas o que houve foi que o presumido autor do homicídio foi pego no bloqueio e não em consequência de perseguição.
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Não sei onde os colegas estão enxergando perseguição aí... a questão não disse que os policiais perseguiram o criminoso.
Tiveram notícia de que a estrada seria uma possível rota de fuga e montaram um bloqueio. Agora dá pra perseguir alguém estando parado? Alguns aqui estão querendo achar perseguição onde não houve (a questão tem que relatar a perseguição. Esta não pode estar somente na cabeça do candidato).
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Flagrante Presumido ou Ficto:
É quando o autor é surpreendido c/ instrumento do crime q induz que ele seja autor do crime.
Ex: Há um homicídio com arma branca (faca), em que o autor foge. Logo em seguida a polícia o captura com a faca do crime.
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Felippe Almeida, há mais coisa a considerar além de uma perseguição física de um determinado agente. A perseguição foi da "Polícia". A questão fala "o veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida".
Sugiro encontrar o professor correto, que lhe ajude a perceber o quanto antes...
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errei todas da prf,to mal!
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Vá pelos comentários MAIS ÚTEIS e veja o excelente comentário do Hudson Felipe.
Bons estudos!
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a prisão em flagrante
somente poderá ocorrer se o agente estiver
cometendo o crime ( própiro) ,
tenha acabado de cometer ( próprio)
seja perseguido logo após a prática ( improprio)
encontrado logo depois com os produtos do roubo ( presumido ou ficto)
Se encontrar no dia seguinte, com o produto do roubo... ( receptação)
Porém , há a hipótese de crime continuado ou permanente, configura o flagrante.
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Gabarito: Correto.
Um exemplo prático tirado do livro do Aury Lopes Jr. (Prisões Cautelares. Pag. 39. 2018) permite diferenciar o flagrante impróprio do presumido:
"Uma quadrilha rouba um estabelecimento comercial e foge. Para existir perseguição, a polícia deve chegar poucos minutos após a saída do estabelecimento, pois somente assim poderá efetivamente “ perseguir”, no sentido empregado pelo art. 290. Caso isso não seja possível, diante da demora com que a polícia chegou ao local do crime, passamos para a situação prevista no inciso IV, quando são montadas barreiras policiais nas saídas da cidade e vias de acesso àquele local em que o crime foi praticado, buscando encontrar os agentes. Haverá prisão em flagrante se os autores do delito forem interceptados em uma barreira policial (encontrar causal), com as armas do crime e o dinheiro subtraído, ainda que isso ocorra muitas horas depois do crime. Daí por que pensamos que a expressão logo depois representa um período mais elástico, que excede aquele necessário para que se configure o logo após do inciso III".
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Errar sabendo dói demais!!
Mas, enfim errei e bola pra frente.
Gabarito: CERTO = Flagrante presumido
Houve comunicação do ato e 200km do local o encontraram. Logo não pode ser flagrante próprio nem o impróprio.
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A questão já dá uma brecha que é flagrante presumido: "foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime".
O flagrante delito pode ser:
Próprio = Está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
Impróprio = é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Presumido = É encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (GABARITO)
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Prisão em flagrante
Art. 302 CPP
I - Está comentendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio
III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante
IV - Logo Depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto
Fonte : colega qc com as minhas adaptações.Desculpe-me por não ter anotado o nome:(
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R: CERTO.
Flagrante presumido ou ficto:
INCISO IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O sujeito, além de estar no carro informado para a polícia como sendo o veículo utilizado para a fuga do crime, estava carregando arma de fogo, o que fez presumir ser ele o autor da infração, já que a vítima fora morta por disparo de arma de fogo, conforme informado aos polícias rodoviários. Assim sendo, o caso dado constitui-se como flagrante presumido ou ficto.
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Um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito FOI QUE DERRUBOU MUITA GENTE.
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a obscuridade da questão reside na ausência de informações, em nenhum momento a mesma menciona ter sido o suspeito encontrado com objetos que fizeram o mesmo ser presumidamente o autor do delito
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Ao meu ver, a questão não nos deixa dúvida quanto a seu gabarito. In casu, o flagrante é ficto (art. 302, inciso IV). Isso porque, o suspeito foi encontrado posteriormente ao cometimento do crime com a arma a qual teria sido utilizada em sua intentada criminosa (portanto, instrumento do crime).
Mas porque não seria hipótese de flagrante impróprio do artigo 302 , inciso III? Simples, porque em momento algum a questão afirmou que houve perseguição.
Vejam que pela letra da lei, o flagrante impróprio exige perseguição, o que não ocorre na hipótese de flagrante ficto.
Portanto gabarito: CORRETO!
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CERTA - É flagrante presumido ou ficto, pois o agente foi pego logo depois com o instrumento do crime.
Espécies de Flagrante: Art. 302
1) Flagrante próprio ou real ou verdadeiro = Pego no ato!
I - Está comentendo a infração ou II - Acaba de comête-la
2) Flagrante impróprio ou imperfeito ou irreal ou "Quase flagrante" = Perseguição!
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração;
3) Flagrante presumido ou ficto ou assimilado = Pego com os instrumentos do crime!
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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FLAGRANTE PRÓPRIO: PEGOU NA BOCA NA BOTIJA
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIÇÃO
FLAGRANTE PRESUMIDO: LOGO DEPOIS PEGO COM INSTRUMENTO DO CRIME.
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Gabarito questionável.
Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Renato Brasileiro (G7):
"Deve-se entender como "logo após" o lapso temporal entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local, colheita de informações quanto ao suspeito e o início imediato da perseguição".
Além de que o próprio CPP traz expressamente as circunstâncias que configuram a perseguição.
Art. 290, CPP. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
Portanto, a partir do momento em que a PRF toma conhecimento do delito e, para isso, monta um bloqueio em lugar em que acredita ser a rota de fuga, caracterizado está a flagrância na modalidade imprópria. Diferentemente, seria se o agente, ao empreender fuga, fosse parado num posto policial e que, só então, o conhecimento do ilícito viesse à tona. Aí sim, o agente teria sido encontrado "logo depois" com o objeto do crime em situação que se presuma ser ele o autor do delito (flagrante presumido).
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Gente a confusão que poderíamos fazer aqui seria talvez pensar em flagrante Esperado. Mas confundir com flagrante impróprio não dá pois não houve perseguição. Então resumo da seguinte forma, pra não haver mais confusão: FLAGRANTE PRÓPRIO: ESTÁ COMETENDO O CRIME OU ACABA DE COMETER. FLAGRANTE IMPRÓPRIO: ESTÁ SENDO PERSEGUIDO. FLAGRANTE PRESUMIDO: ELE É ENCONTRADO. FLAGRANTE ESPERADO: O CRIME AINDA NÃO ACONTECEU.
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Errei, mas realmente está certa porque não houve perseguição (hipótese em que seria impróprio), o infrator foi pego logo depois com objeto/arma levando a presumir que foi ele o autor, portanto é espécie de flagrante presumido ou ficto ou ainda assimilado.
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Questão Média 71%
Gabarito ERRADO
Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.
Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:
I - ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;
II - ACABA DE COMETÊ-LA;
III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
– FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, I E II, DO CPP): caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
– FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE (ART. 302, III, DO CPP): ocorre na hipótese em que o agente, muito embora não tenha sido surpreendido cometendo a infração ou acabando de cometê-la, é perseguido, logo após esses atos, de forma ininterrupta pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, sendo, ao final, localizado e preso.
– FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO (ART. 302, IV, DO CPP): perfaz-se em relação ao indivíduo que, logo depois da prática da infração, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem, presumidamente, ter sido ele o autor do crime.
Bendito seja o nome do SENHOR!
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Nesta modalidade de flagrante, o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. É a hipótese do art.302, inciso III, do CPP.
A expressão "logo após" abarca todo o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor.
A crença popular de que é de 24h o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante de flagrante delito.
O § 1° do art.290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:
a) tendo avistando o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora/Rosmar Rodrigues Alencar. Ed.Juspodivm 2019
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200 km considera-se LOGO DEPOIS!
de carro levaria em média 2 horas.
DIFERENTEMENTE DE LOGO APÓS!
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GABARITO CERTO
EXISTEM UNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. o povo está misturando "notitia criminis' autoridade policial, " "delatio criminis" com prisão em flagrante na modalidade CAPTURA.
SEJAMOS OBJETIVOS:
Houve a perseguição policial,logo está em flagrante.
Tipo de flagrante: é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( Flagrante Presumido / Ficto )
simples assim
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Errei na prova, errei 2x aqui, e se cair de novo, talvez eu erre novamente!
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O comentário do "Concurseiro Guerreiro" está equivocado.
12 de Maio de 2019 às 19:31
GABARITO CERTO
EXISTEM UNS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS. o povo está misturando "notitia criminis' autoridade policial, " "delatio criminis" com prisão em flagrante na modalidade CAPTURA.
SEJAMOS OBJETIVOS:
Houve a perseguição policial,logo está em flagrante.
Tipo de flagrante: é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( Flagrante Presumido / Ficto )
simples assim
Logo: Se houve perseguição não há o que se falar em Flagrante Presumido / Ficto (onde não há perseguição) e sim F. Impróprio. Não confundam, no caso em questão não houve perseguição, portanto trata-se de F. Presumido ou Ficto.
Segue o jogo.
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errei na prova, errei aqui duas vezes, pqp!
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logo após - impróprio- imperfeito
logo depois - ficto ou presumido - perfeito
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"Policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas " Ponto chave da questão. "
Evidentemente, embora não seja necessário conhecimento quanto à exata identidade do agente, é
preciso que haja a ciência de quem seja o perseguido, senão pelo nome, ao menos pelas
características físicas ou do próprio veículo. Assim, meras diligências voltadas à investigação de quem seja o autor do
crime com a sua posterior perseguição para prisão descaracterizam o flagrante impróprio.
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Flagrante Presumido (ficto ou assimilado)
-O agente é encontrado;
-O agente é encontrado “logo depois”;
-Instrumentos, armas, objetos ou papéis fazem presumir a autoria.
Fonte: Zero Um Consultoria
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Impróprio = 9 letras.... Perseguir = 9 letras
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Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Só uma observação:
Teve uma questão da AOCP, se eu não me engano para PC-ES que a alternativa foi considerada errada porque foi usado a palavra "suposta" no lugar de "presumir" (como está no CPP).
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200 KM é logo depois?
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Flagrante ficto ou presumido:
"Depois de assassinar Mario Sérgio, o comerciante saiu do local dirigindo embriagado no seu automóvel na contramão da Avenida Castelo Branco, em sentido ao Terminal Velho. No inquérito policial, consta que o comerciante foi encontrado nas proximidades da cidade de Aurora do Pará-PA, onde os policiais abordaram o veículo e conseguiram efetuar a sua prisão". Neste caso, não houve perseguição ao acusado.
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Espécies Flagrante
þ Flagrante próprio, flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II). Ou seja, aquele que acabou de cometer o crime e é surpreendido no cenário do fato.
þ Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma PERSEGUIÇÃO, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.
þ Flagrante presumido, flagrante ficto ou assimilado (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito.
GAB: ERRADO
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gabarito é (certo), fragrate presumido ou ficto pois foi incontrado, logo depois com a arma do crime .
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RESP. CERTO
ESPÉCIES DE FLAGRANTES:
Flagrante PRÓPRIO OU PERFEITO:
I. ESTÁ
II.ACABA
...de cometer a infração.
Flagrante IMPRÓPRIO OU QUASE PERFEITO:
III. LOGO APÓS
...é perseguido.
Flagrante PRESUMIDO OU FICTO:
IV. LOGO DEPOIS
... não há perseguição,
... objetos, armas ou papéis.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE (Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:)
PRÓPRIO ( ♫ ♪ Mãos Para o Alto Novinha! Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )
【★】 ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε ▄︻̷̿┻̿═━一 ٩(◣_◢)۶
I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)
II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)
- Certeza visual; você Vê o autor cometendo o Crime.
- O Autor é pego/surpreendido em flagrante.
IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)
【★】 ᕕ(⌐■_■)ᕗ = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿ ----- '-O---=O-°
III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)
- há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)
- perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)
PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!) ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )つ【★】
IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)
- Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO
- autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí
Print dos meus comentários que uso para Revisão:
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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nesse caso eu entendo que teve perseguição sim, e deveria ser flagrante impróprio. A perseguição pode durar dias, e nao precisa estar sob a vista dos policiais, basta que nao seja interrompida.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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Dá pra ver nos comentários dessa questão quem realmente estuda....
Perfeito comentário do "luan Marques"
QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA.
SÓ EM DAR MARGEM PARA DOIS ENTENDIMENTOS JÁ DEVERIA SER ANULADA.
VOU COLAR NOVAMENTE O QUE O "LUAN" EXPÔS MUITO CORRETAMENTE:
O § 1° do art.290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:
a) tendo avistando o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora/Rosmar Rodrigues Alencar. Ed.Juspodivm 2019
OBS: ESSA FOI DE LONGE A PROVA MAIS MAL FEITA DA CESPE. QUEM ESTUDOU SUPERFICIALMENTE PASSOU (2, 3 MESES) ... ALGUNS ESTUDARAM MAIS DE 12 MESES COM AFINCO E NÃO PASSARAM. TRISTE.
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Caraca, essa prova, ao meu ver, foi muito mal elaborada, mais de 12 questões anuladas, e poderia ter anulado mais...
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O PRF não tava no momento, logo próprio não poderia ser.
O PRF não perseguiu o cara, elimina impróprio.
Ele achou a arma que presume que o cara cometeu o delito. (Bingo, Flagrante presumido)
Bons estudos!
Foco, força e Sucesso ...
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Observar que a questão fala "Foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, SUPOSTAMENTE, tinha sido utilizada no crime" coincidindo justamente com o conceito de flagrante presumido, isto é: "aquele que é enonctrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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"e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida"O próprio texto da questão deu uma deixa.... Presume-se... item c
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A Doutrina conceitua o flagrante da seguinte forma:
1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou
propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que
acaba de cometer este fato (inciso II).
2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido
encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca
pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso;
3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas
características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida
qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime,
com objetos (armas, papéis, etc....) que façam presumir que ele foi o autor do delito
estratégia
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Acertei na palavra ACREDITAVAM,ENTÃO,PRESUMIU-SE;
GAB: CERTO.
RUMO A PCDF!!!!!
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Errei por desconhecer a palavra “ficto” :/
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Até hoje dói em saber que errei essa questão na prova ...( apenas desabafo) ...
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Direto ao comentário da Dayane, sempre pertinentes e de extrema valia!
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RUMO TJAM!
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Foco no concurso! VEM PF!!!
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SE FOSSE INFORMADO PELO RADIO , SERIA FLAGRANTE IMPROPRIO.
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Art. 302 (...):
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
Situação narrada:
a) "O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida". O veículo foi encontrado, e não perseguido;
b) "Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime". Além do trecho anterior, o enunciado deixa claro que o suspeito portava uma arma.
Como se observa, entra perfeitamente na definição de flagrante presumido ou ficto, encontrada no Código ou em qualquer manual didático.
NEXT
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Sei que se trata de flagrante presumido mas não seria na lei que está previsto? Na questão fala em classificação doutrinária.
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Roni, a tipificação da conduta está expressa em lei, mas a nomenclatura da conduta foi conferida pela doutrina
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Alguém saberia me explicar pq n se enquadra em flagrante esperado?
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ISABEL CARVALHO DE CASTRO
Ele foi encontrado "logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal."
Flagrante Esperado :
Trata-se de uma forma de flagrante válido e regular, em que agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note-se que não há qualquer induzimento, por isso não se confunde com o flagrante preparado.
Fonte : site - direitonet
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CERTO
O agente não foi pego cometendo ou acabando de cometer o crime então NÃO É FLAGRANTE PRÓPRIO
Presumindo pela questão, ele não foi perseguido(pois a não questão não diz que foi, então não posso presumir que foi) logo, NÃO É FLAGRANTE IMPRÓPRIO
Ele foi PEGO (ENCONTRADO) EM UM BLOQUEIO COM A ARMA(OBJETO) DO CRIME. LOGO, É FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO
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Gab Certa
Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
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macete que Barbara descreveu é show
O apostolo é imperfeito
Deus é perfeito
– LOGO APÓS (APÓSTOLO) => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)
– LOGO DEPOIS (DEUS) => FLAGRANTE PRESUMIDO (PERFEITO)
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Certo
Flagrante Presumido ou Ficto:
Não há perseguição;
É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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ESPÉCIES DE FLAGRANTE:
1. Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP);
2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, CPP)
3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, CPP).
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COMENTÁRIOS: Perfeito. O enunciado narra uma situação na qual a Polícia Rodoviária Federal montou um bloqueio para interceptar um veículo com certas características.
Nota-se que não houve qualquer tipo de perseguição. O indivíduo apenas foi encontrado (abordado) com a suposta arma do crime.
Sendo assim, temos o flagrante ficto/presumido, hipótese na qual o agente foi encontrado com objeto (arma) que fez presumir ser ele o autor do crime.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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14 curtidas num comentário afirmando que o flagrante do art. 302, IV, do CPP é perfeito. Claro, com um "brilhante" macete!!
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Gab. Certo
Só eu não consigo enxergar a diferença entre "logo após" e "logo depois"?
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
ANALISANDO A QUESTÃO:
Cuidado ao responder essa questão. Vi muita gente achando que o fato se enquadraria no chamado “flagrante impróprio”. Mas perceba que, em nenhum momento a questão evidencia a existência de uma perseguição. Para quem ainda sim ficou em dúvida, segue as lições do professor Nucci diferenciando o flagrante impróprio do presumido:
.Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
.Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza Código de processo penal comentado.2014.
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Será que o tempo do percurso dos 200 kM se encaixa no "logo depois" do texto penal ? Para mim a questão é passível de anulação tendo em vista que não indica o tempo do percurso e coloca uma distância significativamente longa dificultando a noção de tempo que é fundamental para configuração do fragrante presumido.
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FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO.
*ART. 302.
IV. É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS,
COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO.
FONTE: CPP
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Veja que ele foi encontrado com instrumentos, armas ou objetos do crime.
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FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDO, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
A perseguição pode levar horas ou até dias.
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FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADO, logo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.
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FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
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Gohan,
Não é necessário pensar em distância ou tempo. Não há como falar isso, principalmente porque não houve, pelo do enunciado, a afirmação de que houve uma perseguição propriamente dita. O flagrante presumido diz respeito ao fato de a autoridade policial encontrar o sujeito com artefatos que permitam presumir que seja ele o autor do crime. Não necessariamente o autor precisa ser perseguido. No próprio enunciado a banca afirma que foi achada uma arma de fogo.
Assim, teu comentário é improcedente.
Item: Correto.
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Em 09/01/20 às 22:15, você respondeu a opção C.
Em 17/05/19 às 15:54, você respondeu a opção E.
Em 27/02/19 às 14:07, você respondeu a opção E.
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Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como FICTO ou assimilado. Está previsto no Art� 302, IV, do CPP� Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime� Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio�
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SE HOUVER PERSEGUIÇÃO>>>>IMPRÓPRIO
NÃO HAVENDO>>>>>>FICTO OU PRESUMIDO
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que faz a assertiva estar correta: encontrado com instrumentos, armas ou objetos do crime.
FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIDO, logo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. A perseguição pode levar horas ou até dias.
FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRADO, logo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.
FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.
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O Hudson ali embaixo disse que "houve delatio criminis, então não poderia configurar FLAGRANTE IMPRÓPRIO". Isso nao procede: caso alguém veja um crime sendo cometido, ligue para a polícia, passe as informações que possam identificar o agente (modelo do carro, placa, roupas etc) e a polícia o persegue e o prende, há o caso de flagrante impróprio sim. Acabei de ler isso no livro Direito Proc. Penal Esquematizado, organizado pelo Pedro Lenza.
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302, IV, do CPP.
O agente foi encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Flagrante ficto ou presumido.
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GABARITO: CERTO
Flagrante presumido: Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente. Além do mais, a expressão “logo depois” deve ser analisada no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudências é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos de homicídio, já se admitiu o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.
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O apostolo é imperfeito
Deus é perfeito
– LOGO APÓS (APÓSTOLO) => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IMPERFEITO)
– LOGO DEPOIS (DEUS) => FLAGRANTE PRESUMIDO (PERFEITO)
Fonte: Dica da colega Bárbara N
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Flagrante próprio: te peguei
Flagrante impróprio: pega, pega
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Flagrante impróprio = sujeito
Flagrante presumido = sujeito + objetos do crime
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Flagrante presumido
O flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado; é o previsto no Art 302,
IV, do CPP
» Obs: Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com
instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime Além disto, deve-se atentar ao fato
de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante
impróprio
Por fim, jamais esqueçamos que este é o flagrante ficto! Por quê? As bancas têm demonstrado
preferência especial em indagar qual é o flagrante ficto, que nada mais é que a espécie de flagrante
definida no Art 302, IV, do CPP, ou seja, o flagrante presumido
» Observação 1: nota-se que não há espaço para a apresentação espontânea dentro destas situa-
ções previstas no Art 302; por isso, no caso de apresentação espontânea, o sujeito não pode
ser preso em flagrante (poderá ser decretada sua prisão temporária ou preventiva, se estiverem presentes seus requisitos)
» Observação 2: nos crimes permanentes, enquanto houver permanência, há crime; deste
modo, em qualquer momento em que a ação se estender no tempo, é possível a prisão em
flagrante
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
ANALISANDO A QUESTÃO:
Cuidado ao responder essa questão. Vi muita gente achando que o fato se enquadraria no chamado “flagrante impróprio”. Mas perceba que, em nenhum momento a questão evidencia a existência de uma perseguição. Para quem ainda sim ficou em dúvida, segue as lições do professor Nucci diferenciando o flagrante impróprio do presumido:
.Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
.Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza Código de processo penal comentado.2014.
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O fato de se criar um bloqueio policial com o objetivo de encontrar o veículo, pra mim, é claramente uma hipótese de perseguição.
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A questão não fala em perseguição explicitamente, mas esse trecho da muito a entender que há uma perseguição:
"policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida."
Lembrando que a perseguição não precisa ser ininterrupta.
Errei a questão e até agora não me conformo com esse gabarito.
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1. Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP);
2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, CPP)
3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, CPP).
DECORA !!! NAO DEIXA A BANCA TE PEGAR
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Questões neste formato demandam muita atenção para as minúcias do texto, pois elas que identificarão a resposta.
O art. 302 do CPP esmiuça as modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).
De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei.
Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...
Assim, o texto associado encontra respaldo no art. 302, IV, CPP.
Resposta: CERTO.
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Assertiva C
De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.
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Perseguir é ir atrás de algo. Muito diferente de aguardar que venha até você.
Na questão, os policiais montam um ponto de bloqueio e aguardam o suspeito passar pelo local para fazer a abordagem.
Flagrante presumido.
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ART 302.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração -FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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Flagrante presumido. Ocorre quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Nota-se que o suspeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente.
FONTE: DIREITO NET
GAB: Correto
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CERTO
No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, IV do CPP). Nesse caso, a lei não exige que haja a perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime.
Fonte: Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal 2020)
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Gabarito - Certo.
Pois o agente não foi efetivamente perseguido, mas foi encontrado, logo depois, com arma que faz presumir ser ele o autor do delito, nos termos do art. 302, IV do CPP.
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1. Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP);
2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, CPP)
3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, CPP).
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Olha, errei a questão. Pois no meu ponto de vista esse tipo de flagrante é flagrante esperado.
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Dissecando a questão:
Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
- No primeiro destaque, os PRFs tomara ciência do crime e da utilização de uma rodovia federal para que o infrator fugisse do local em que perpetrou sua ação;
- No segundo destaque, foram passadas as informações relativas ao veículo utilizado na fuga;
- No terceiro destaque, os PRFs montaram um cerco em um local a 200km da ocorrência;
- No último destaque, há indubitável presunção dos PRFs, uma vez que foram utilizados o verbo "acreditar" (presumindo o possível local de fuga do delinquente) e do advérbio "supostamente" (pois existe uma presunção que a arma foi utilizada para praticar a ação delituosa, mas ainda não se tem tal confirmação).
Pelo exposto, nos termos do CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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Certo!
Não é impróprio, pois não houve perseguição!
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Errei a questão por deduzir que o cara ser encontrado 200km de distância não seria "logo após o crime".
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CORRETA
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
ANALISANDO A QUESTÃO:
Cuidado ao responder essa questão. Vi muita gente achando que o fato se enquadraria no chamado “flagrante impróprio”. Mas perceba que, em nenhum momento a questão evidencia a existência de uma perseguição. Para quem ainda sim ficou em dúvida, segue as lições do professor Nucci diferenciando o flagrante impróprio do presumido:
.Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
.Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza Código de processo penal comentado.2014.
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os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida.
Se isso não é perseguição, então eu não sei o que é.
Errei aqui e errei na prova :/
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Art. 302 Considera-se em flagrante delito:
I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)
IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)
Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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Não há perseguição!! Por isso é ficto/presumido/assimilado
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GAB CERTA
FLAGRANTE PRESUMIDO CAI MUITO EM HIPÓTESES DE BLITZ,LEMBREM!
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Já errei pra caraio, porque sempre esqueço de um detalhe importante para essa questão.
Flagrante Presumido/Ficto - o crime já aconteceu
Flagrante Esperado - a polícia impede a consumação
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MEMORIZE:
FLAGRANTE PRÓPRIO: EXECUÇÃO DA INFRAÇÃO;
FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PERSEGUIÇÃO;
FLAGRANTE PRESUMIDO: INSTRUMENTOS;
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Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Contribuição minha:
FLAGRANTE:
PRESUMIDO: LOGO DEPOIS
PRÓPRIO= NA HORA
IMPRÓPRIO= LOGO APÓS
O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. = LOGO DEPOIS.
Qualquer dúvida ou erro (mensagem) não utilize os comentários para conversa e divulgação de material, já que o QC não colabora (no banimento de pessoa que prejudicam nos comentários) vamos juntos nos ajudar!
#estudaqueavidamuda #PERTENCEREMOS
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Flagrante próprio: Cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Flagrante Impróprio ou Quase flagrante: É perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situações que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante Presumido - Ficto: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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CPP - Art. 302
Está cometendo: Flagrante Próprio
Acaba de cometê-la: Flagrante Próprio
É perseguido: Flagrante Impróprio
É encontrado: Flagrante Presumido ou Ficto
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Gente?? essa banca consegue superar a FCC e ser pior! Se isso não é perseguição, não sei o que é... ô banquinha miserávi.
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Rafaela não houve perseguição, a abordagem foi feita com as características passada por outros.
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Dica do dia: Está cansando desses comentários repetitivos de vendas de material ou de frases que não acrescentam em seu conhecimento é só entrar no perfil do cidadão e bloquear. Pronto não terás mais comentários desnecessários, pois sinceramente tem umas pessoas aqui que estão pior que corrente no whatsapp
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Não houve perseguição, logo...presumido
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Item correto, pois o agente não foi efetivamente perseguido, mas foi encontrado, logo depois, com arma que faz presumir ser ele o autor do delito, nos termos do art. 302, IV do CPP.
GABARITO: Correta
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É TANTO MACETE QUE VC TEM QUE DECIDIR, OU APRENDE OS MACETES OU O CONTEÚDO.
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Nesse caso, basta analisar que não houve perseguição. Isso já nos leva a Flagrante Presumido.
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O flagrante presumido ou ficto é aquele disposto no art. 302, IV do CPP, em que o suspeito é encontrado (logo, não houve perseguição) LOGO DEPOIS, e com ele estão objetos, armas que façam presumir ser ele o autor da infração. Não confundir com o flagrante impróprio, previsto no mesmo artigo, no inciso III, situação em que ocorre perseguição LOGO APÓS o cometimento do crime e o conjunto da obra permite presumir que o suspeito é o autor do crime.
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diferença entre logo "após" e logo "depois"? um é antes, o outro é em um momento mais posterior?
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Gab.: C
Próprio -> Com a mão na massa, ou limpando os instrumentos no local
Impróprio -> Perseguição
Ficto -> Encontrado depois/logo após com instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do delito
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Gabarito Correto.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]
DICA
--- > Flagrante presumido ou ficto: também chamado de ficto ou assimilado.
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Presumido-ficto-impróprio-quase
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," policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas"
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Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Considerando essa situação hipotética, pode-se afirmar que:
De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto.
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O art. 302 do CPP esmiuça as modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).
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CORRETA
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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Marquei errada por entender que essa é uma modalidade de flagrante (flagrante presumido) contido na LEI e não conforme a DOUTRINA como a questão cobrou, sinceramente não entendi...
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Art. 302 Considera-se em flagrante delito:
I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)
IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)
Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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Flagrante Presumido = não há perseguição e tem que ocorro logo DEPOIS do crime.
Se acontecer perseguição, logo apos o crime, é Flagrante Impróprio
Se for na hora, é Flagrante Próprio
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Eu tenho certeza que 99.9% aqui sabe a diferença entre os flagrantes,então não há necessidade de colocar em cada comentário essa definição,mas sim fazer uma analise da questão,dizendo pq foi ficto e nao improprio.
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CORRETA
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
PARABÉNS VC ACERTOU !
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GABARITO: CERTO
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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PRÓPRIO: COMETENDO OU ACABA DE COMETER
IMPRÓPRIO: PERSEGUIDO
FICTO OU PRESUMIDO: ENCONTRADO
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RESUMO SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE:
Flagrante próprio: quem acaba de cometer a infração penal.
O flagrante impróprio ou quase flagrante ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
Flagrante presumido ou ficto, quando o agente é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O Código de Processo Penal dispõe que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
O relaxamento de prisão deverá ser realizado pelo Juiz, na forma do art. 310, I do CPP. Em se tratando de prisão ilegal, a autoridade policial não deverá lavrar o APF e determinar a liberação imediata do conduzido.
Nos crimes permanentes a prisão em flagrante é admitida enquanto não cessar a permanência, ou seja, enquanto durar o crime, nos termos do art. 303.
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa, nos termos do art. 301 do CPP.
Apresentado preso, primeiro será ouvido o condutor, após, as testemunhas e, somente ao final, será interrogado o preso, nos termos do art. 304 do CPP.
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
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Flagrante presumido, ficto ou assimilado: aqui o lapso temporal é maior ainda. O indivíduo é encontrado com instrumentos, armas, papeis ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração penal.
Interessante observar que aqui não há perseguição.
Exemplo: polícia recebe ocorrência de roubo que acabou de ocorrer, e logo em seguida encontra indivíduo com objetos que correspondem exatamente aos objetos noticiados no roubo.
Temos que ter em mente os nomes:
- Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro – Incisos I e II;
- Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante – inciso III;
- Flagrante presumido, ficto ou assimilado.
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Certa
Como no fato narrado não houve perseguição = Flagrante Presumido ou Ficto.
Flagrante Próprio: Quem está cometendo ou acaba de cometer.
Flagrante Impróprio: Quem é perseguido.
Flagrante Presumido: Quem é encontrado.
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– FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
– FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE: Há perseguição
– FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO: É encontrado portando instrumentos do crime
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Como não houve perseguição?!
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
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Encontrado em outro local com instrumento(s) ou documento(s) que indique(m) a prática do delito. Flagrante presumindo.
Gabarito: correto.
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UMA OUTRA FORMA DE VER A QUESTÃO (eu já lutei muito contra o gabarito, mas hoje acredito que a assertiva, de fato, está CORRETA):
1. “...policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas.”: Houve uma comunicação dos fatos aos agentes policiais que não presenciaram os fatos e não agiram em perseguição.
2. “O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.”: A narrativa não fala expressamente que o suposto criminoso teria sido encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, mas insinua este verbo (encontrado) através de locuções verbais (“foi abordado” e “foi apreendida arma de fogo”).
Conclusão: aquele que “é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” está em situação de flagrante ficto ou presumido.
Dicas:
a) Se a pessoa é perseguida pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa - flagrante impróprio ou quase-flagrante;
b) Se a pessoa é encontrada em com instrumentos, armas, objetos ou papéis - flagrante ficto ou presumido.
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afirmativa certa
O flagrante presumido ou ficto (art. 302 , IV , do CPP ) se caracteriza quando o agente é encontrado, logo depois da prática do delito, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.
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Logo Após - Flagrante Impróprio (inicio vogal com Vogal); e
Logo Depois - Flagrante Presumido (inicio consoante com consoante)
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QUANDO VOCÊ APANHA DE UM INSTRUMENTO (RAQUETE), QUAL O SOM QUE FAZ? "PAF".
PAF = PRESUMIDO, ASSIMILADO OU FICTO.
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ESPÉCIES DE FLAGRANTE:
1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;
2. IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é capturado. OBS: o tempo da perseguição não tem duração pré-estabelecida e dispensa contato visual desde que seja contínua; GABARITO: LETRA "A".
3. PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: o agente é encontrado logo após praticar o delito, por acaso, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que praticou a infração;
4. OBRIGATÓRIO / COMPULSÓRIO: forças policiais tem o DEVER de prender, mesmo fora do expediente de trabalho;
5. FACULTATIVO: qualquer um do povo PODE prender.
6. FORJADO: realizado para incriminar pessoa inocente e que não tenha vontade de delinquir. Ex: Pessoa que planta drogas em mochila de outra.
7. PROVOCADO / PREPARADO: neste caso a prisão é ilegal e o fato praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível. Ocorre quando o autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial;
8. ESPERADO: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, fica a espera para aguardar sua consumação e realizar a prisão em flagrante ou impede a sua consumação, há nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente;
9. PRORROGADO / POSTERGADO / PROTELADO / DIFERIDO: nasceu no combate ao crime organizado. “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (NUCCI).
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– FLAGRANTE PRÓPRIO: Está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
– FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE: Há perseguição
– FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO: É encontrado portando instrumentos do crime
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ESPÉCIES DE FLAGRANTE
1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;
2. IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é capturado. OBS: o tempo da perseguição não tem duração pré-estabelecida e dispensa contato visual desde que seja contínua; GABARITO: LETRA "A".
3. PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: o agente é encontrado logo após praticar o delito, por acaso, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que praticou a infração;
4. OBRIGATÓRIO / COMPULSÓRIO: forças policiais tem o DEVER de prender, mesmo fora do expediente de trabalho;
5. FACULTATIVO: qualquer um do povo PODE prender.
6. FORJADO: realizado para incriminar pessoa inocente e que não tenha vontade de delinquir. Ex: Pessoa que planta drogas em mochila de outra.
7. PROVOCADO / PREPARADO: neste caso a prisão é ilegal e o fato praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível. Ocorre quando o autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial;
8. ESPERADO: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, fica a espera para aguardar sua consumação e realizar a prisão em flagrante ou impede a sua consumação, há nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente;
9. PRORROGADO / POSTERGADO / PROTELADO / DIFERIDO: nasceu no combate ao crime organizado. “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (NUCCI).
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Flagrante presumido
Art.302, IV CP
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Resolução: perceba, meu amigo(a), no momento em que os policiais rodoviários federais abordam o suposto autor do homicídio e, com ele, encontram a arma de fogo que supostamente tinha sido utilizada no crime doloso contra a vida, podemos concluir que o flagrante ficto/presumido, que se trata da modalidade em que o flagrando é encontrado logo depois com o PIAO (papéis, instrumentos, armas e objetos) que façam presumir ser ele o autor do crime.
Gabarito: CERTO.
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GABARITO CERTO.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
I - está cometendo a infração penal; [flagrante próprio]
II - acaba de cometê-la; [flagrante próprio].
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [flagrante impróprio].
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto] GABARITO.
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Dica [ Art. 302]
--- > Flagrante próprio também chamado de real, verdadeiro ou próprio dito.
--- > Flagrante impróprio também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
--- > Flagrante presumido ou ficto: também chamado de ficto ou assimilado.
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Dica.
--- > Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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Gabarito: CERTO
As espécies de flagrante estão previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, que dispõe:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O inciso que trata do flagrante presumido é o IV.
Segundo Renato Brasileiro de Lima,
No flagrante presumido, fícto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 3 02, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. ((Manual de Processo Penal. 4 rev. amp. e atual. Salvador: Editora Juspodium, 2017.)
No caso em comento, a autoridade policial, de posse da placa e descrição do veículo, o abordou e encontrou com o agente arma de fogo que poderia ter sido utilizada. Como no flagrante fícto ou presumido, o agente é encontradologo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, a afirmativa é correta.
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A chave da questão:
Em decorrência de um homicídio doloso praticado......foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse.
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1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;
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Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime. CORRETA - FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO - Foi encontrado com a arma (instrumento / objeto) que fez presumir ser ele o autor do crime.
Flagrante Próprio - Está cometendo ou Acabou de cometer
Flagrante Impróprio / Quase Flagrante – é perseguido Logo Após (pode durar dias)
Flagrante Presumido / Ficto – é encontrado Logo Depois com instrumentos (armas, objetos)
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.Flagrante impróprio: “O agente que, dando vários tiros na vítima, sai da casa desta com a arma na mão, sendo perseguido por vizinhos do ofendido. Não foi detido no exato instante em que terminou de dar os disparos, mas a situação é tão clara que autoriza a perseguição e prisão do autor. A hipótese é denominada pela doutrina de quase flagrante.
.Flagrante ficto ou presumido: “Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão”.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza Código de processo penal comentado.2014
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Certo
Art. 302,CPP. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ( FLAGRANTE presumido, ficto ou assimilado)
#PERTENCEREMOS
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Errei, mas como todo erro é um aprendizado quando a questão vier cobrando flagrante presumido atente-se aos termos utilizados no exposto, tais quais; " faz-se presumir" ou "supostamente"
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FLAGRANTE presumido, ficto ou assimilado
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Gabarito: CERTO
As espécies de flagrante estão previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, que dispõe:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O inciso que trata do flagrante presumido é o IV.
Segundo Renato Brasileiro de Lima,
No flagrante presumido, fícto ou assimilado, o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 3 02, IV). Nesse caso, a lei não exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da autoria ou participação no crime. ((Manual de Processo Penal. 4 rev. amp. e atual. Salvador: Editora Juspodium, 2017.)
No caso em comento, a autoridade policial, de posse da placa e descrição do veículo, o abordou e encontrou com o agente arma de fogo que poderia ter sido utilizada. Como no flagrante fícto ou presumido, o agente é encontradologo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, a afirmativa é correta.
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Como não houve perseguição?!
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
§ 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
CONCORDO COM O COLEGA EDSON.
"e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida."
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Resposta QC:
Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...
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proprio: esta cometendo, acaba de cometer, é surpreendido.
improprio: perseguido, logo apos cometer o crime .
ficto ou presumido: é encontrado objeto que comprovam sua autoria.
esperado: os policias aguaram o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..
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O art. 302 do CPP, por sua vez, vem na sequência esmiuçando as modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).
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Gabarito: C
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
Flagrante próprio (propriamente dito, perfeito, verdadeiro ou real).
II - acaba de cometê-la;
Flagrante próprio (propriamente dito, perfeito, verdadeiro ou real).
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Flagrante impróprio (quase flagrante, irreal, imperfeito).
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Flagrante presumido (ficto ou assimilado).
Bons estudos
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GABARITO CERTO.
PONTO CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ NESSE TRECHO.
[...] Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [flagrante presumido ou ficto]
Dica [ Art. 302]
--- > Flagrante próprio também chamado de real, verdadeiro ou próprio dito.
--- > Flagrante impróprio também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
--- > Flagrante presumido ou ficto: também chamado de ficto ou assimilado
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Flagrante presumido - encontrado com os instrumentos do crime.
Como não houve perseguição, não é flagrante impróprio.
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O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
GAB: CERTO
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem.
IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido ou ficto) *Flagrante próprio também chamado de real, verdadeiro ou próprio dito. ***Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
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Exato.
Flagrante PRÓPRIO > Ainda está CONSUMANDO o crime
Flagrante IMPRÓPRIO > Acaba de CONSUMAR o crime, fugindo logo em seguida
Flagrante PRESUMIDO > Indivíduo localizado (sem perseguição) com instrumentos que PRESUMEM sua culpa.
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Bons Estudos.
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Flagrante PRÓPRIO > Ainda está CONSUMANDO o crime
Flagrante IMPRÓPRIO > Acaba de CONSUMAR o crime, fugindo logo em seguida
Flagrante PRESUMIDO > Indivíduo localizado (sem perseguição) com instrumentos que PRESUMEM sua culpa.
Flagrante Esperado: os policias AGUARDAM o melhor momento de agir, ainda nao há situação em flagrante..
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Flagrante presumido: também conhecido como ficto ou assimilado. Está previsto no Art.
302, IV, do CPP. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que
façam concluir ser ele o autor do crime. Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao
invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.
É na subida que a canela engrossa
#BORA VENCER
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187 comentário FALANDO basicamente a MESMA COISA.
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Questões Certíssima
Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Está previsto no
Art. 302, IV, do CPP.
Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime. Além disso, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.
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Creio que, assim como eu, muitos se confundiram por conta da informação "bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida".
Mas a questão não diz em momento algum que os policiais estavam em perseguição.
Em perseguição = Flagrante Próprio
Encontrado com objetos que fazem supor ser o autor do crime = Flagrante ficto/presumido.
#Pertenceremos
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"O sonho que se sonha só é só um sonho, mas o sonho que se sonha junto se torna realidade"
Concurseira que não desiste nunca, mas que devido aos empecilhos da vida, procrastinou por diversas vezes o seu sonho.
Por aqui pretendo dividir com vocês : dicas de estudo, resumos, macetes, questões, palavras de motivação e muito mais.
Eu decidi que este ano vai ser o ano da minha vitória, e vc? Topa entrar nesta comigo?
Não espere, o momento nunca será o ideal, faça o seu momento, o momento certo é aquele que você decide.
#juntossomosmaisfortes#2021oanodanossaaprovacao#concursos#areajuridica#areapolicial#tribunal#foco#forca#determinacao#juntosateaaprovacaoeposse
Sigam-me no Instagram @concurseiranocombate
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Flagrante FICTO, PRESUMIDO ou ASSIMILADO.
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Certa
Está cometendo ou acaba de cometer: Flagrante próprio
É perseguido: Flagrante impróprio
É encontrado: Flagrante presumido ou ficto
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Patrulha em busca do agente --> Flagrante impróprio , "perseguido, logo após"
Barreira montada por acreditar estar na rota de fuga --> Flagrante presumido/ficto , "encontrado, logo depois"
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Esse "ficto" na hora da prova é pra testar a fé...
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O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
GAB: CERTO
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A prisão em flagrante é a modalidade de prisão cautelar, de natureza administrativa,
I - está cometendo a infração penal; (chamado flagrante próprio);
verdadeiro, perfeito ou real,
II - acaba de cometê-la; . (chamado flagrante próprio);
verdadeiro, perfeito ou real,
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (chamado flagrante impróprio);
imperfeito, quase-flagrante ou irreal
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (chama flagrante presumido/ficto). reputé flagrant |
Caso da questão
No flagrante preparado, o agente instiga um indivíduo a cometer determinado delito, com o objetivo de prendê-lo em flagrante no momento em que estiver cometendo.
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CERTO
. Presumido (art. 302, IV, CPP)
Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
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o X da questão é que os policias "foram informados sobre o fato" não houve perseguição após o crime, dai ja da para matar a resposta!!
flagrante presumido/ficto/assimilado
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Presumido, Ficto ou Assimilado Sem a necessidade da perseguição. (Logo depois).
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSIGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO COM OS SINÔNIMOS DOS FLAGRANTES
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1) Flagrante próprio / real / verdadeiro / propriamente dito → COMETENDO A INFRAÇÃO
→ Está cometendo o fato criminoso.
→ Acabou de cometer o fato criminoso (É surpreendido no cenário).
2) Flagrante impróprio / imperfeito / irreal / quase flagrante → PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
→ Não é encontrado no cenário (É necessário que exista uma perseguição{uma busca}).
3) Flagrante presumido / ficto / assimilado → INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
→ Não há necessidade de perseguição.
→ É encontrado, logo após o fato criminoso com objetos (armas, papéis...) que façam presumir que ele foi o autor do delito.
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O flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.
O flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.
O flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.
GABIRITO: CERTO
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art. 302 do CPP esmiuça as modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).
De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei.
Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...
Assim, o texto associado encontra respaldo no art. 302, IV, CPP.
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FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSEGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
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O enunciado narra uma situação na qual a PRF montou um bloqueio para interceptar um veículo com certas características.
Nota-se que não houve qualquer tipo de perseguição. O indivíduo apenas foi encontrado (abordado) com a suposta arma do crime.
Sendo assim, temos o flagrante ficto/presumido, hipótese na qual o agente foi encontrado com objeto (arma) que fez presumir ser ele o autor do crime.
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CERTO
Flagrante presumido , flagrante ficto ou assimilado(art. 302, IV do CPP):
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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A questão ainda dá uma dica: " foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime."
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Exatamente! Não houve perseguição, mas os objetos fazem crer ser o indivíduo o autor da infração. Flagrante ficto ou presumido!
Certo.
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Não houve perseguição, mas as características apresentadas à PRF do veículo e dentro deste uma arma, faz-se Flagrante ficto ou presumido!
Certo!
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SE LIGA NO BIZUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
FLAGRANTE PRÓPRIO - COMETENDO A INFRAÇÃO
FLAGRANTE IMPRÓPRIO - PERSIGUIÇÃO CONTÍNUA LOGO APÓS A INFRAÇÃO
FLAGRANTE PRESUMUDO - INSTRUMENTOS OU OBJETOS DO CRIME
ATENÇÃO: FIQUE ATENTO COM OS SINÔNIMOS DOS FLAGRANTES
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até hj da medo de responder essa questão, traumatizou! rsss
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Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...
Assim, o texto associado encontra respaldo no art. 302, IV, CPP.
Resposta: CERTO
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FLAGRANTES
PRÓPRIO - Sujeito é surpreendido durante a ação.
Impróprio ou Quase Flagrante - Sujeito é perseguido, presumindo ser o autor da ação.
Presumido ou Ficto - Sujeito é encontrado “depois” da ação, com objetos do crime.
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Lembro assim:
Flagrante ImPróPrio - Perseguir- Presumir ( 2 P)
Flagrante Presumido- Presumir (1 P )
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De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei.
Não é correto dizer que pode ser flagrante impróprio, sobretudo porque não fora mencionada nenhuma perseguição. Os policias receberam a comunicação do ocorrido, e apanharam a pessoa em local em que se imaginou capturar, o que é diferente de perseguir. Já quanto aos objetos que presuma ser o autor, o enunciado não deixou dúvida...
Assim, o texto associado encontra respaldo no art. 302, IV, CPP.
Resposta: CERTO.
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1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio
2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio
3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante
4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto
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Presumido => palavra chave "Instrumentos"
Impróprio => palavra chave "perseguição"
PRA CIMA DELES!!!
OBS: È APENAS UM BIZU, NECESSITA UMA ANÁLISE DO ENUNCIADO ESPECÍFICO DE CADA QUESTÃO.
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O art. 302 do CPP modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).
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a cespe adora esse tipo de questão
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@hudson Felipe mas vc usa o PRESUME- SE como se fosse indicativo pro flagrante presumido. Sendo que esse verbo também está no conceito de flagrante impróprio. Então, o melhor é associarmos à palavra ENCONTRADO, que nos remete à situação de flagrante presumido.
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Presumido = palavra chave "Instrumentos"
Impróprio = palavra chave "perseguição"
O art. 302 do CPP modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).
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Não ha que se falar em flagrante impróprio, pois a questão não menciona perseguição.
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FLAGRANTE PRESUMIDO = O AGENTE É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS DO CRIME, COM INSTRUMENTOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR - ARMA , FACA, CORDA PAPÉIS , VENENOS E OUTROS.
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O condutor foi abordado por policiais rodoviários federais que PRESUMIAM ser ele o autor do crime, após aviso e apreensão de arma de fogo, que supostamente, tinha sido utilizada no crime.
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Essa questão muito candidato que lera rápido concerteza errou, ele não estava sendo perseguido pelos policiais e sim foi abordado.
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Art. 302 Considera-se em flagrante delito:
I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)
III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)
IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)
Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
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flagrante ficto = presumido?
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Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
[...]
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração [flagrante presumido, ficto ou assimilado].
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Flagrante Presumido:Quando o indivíduo é encontrado com OBJETOS DO CRIME que fazem presumir que foi ele o autor do delito.não necessita ter ocorrido perseguição.
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CORRETA
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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"..foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime."
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NADA MELHOR QUE APRENDER SOBRE PRISÃO EM FLAGRANTE COM O JAPAAAAAA....
NÃO ESQUECE MAIS NUNCA.
TEM MUITO VIDEO NO YOUTUBE
JULIANO YAMAKAWA
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Também pode ser chamado de assimilado.
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Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito{VEJA QUE NÃO ESTAVAM EM PERSEGUIÇÃO} e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse{AQUI É O FICTO CLASSICO} e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.
Correta a assertiva.
Justificando: Ele foi encontrado logo depois, não estava em perseguição, eis o raciocínio.
A saga continua...
Deus!
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- FLAGRANTE FACULTATIVO--> é aquele feito por qualquer do povo;
- FLAGRANTE REAL\PRÓPRIO--> quando o agente é encontrado no local do crime;
- FLAGRANTE IMPRÓPRIO\IRREAL--> o indivíduo pratica o crime e logo após é perseguido (não precisa de contato visual, basta ter diligências em andamento e tem que ser ininterruptas) e ser encontrado com os vestígios do crime.
- FLAGRANTE FICTO\PRESUMIDO--> Logo depois da perseguição e é encontrado com vestígios;
obs--> pode ser violado o asilo nos flagrantes real, impróprio e presumido.
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FLAGRANTE PRESUMIDO ➞ Encontrado logo após o crime com P.I.A.O - Papéis, Instrumentos, Armas, Objetos;
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Art. 302 – espécies de flagrante delito:
Flagrante próprio – acaba de cometer a infração ; estar cometendo
Flagrante impróprio – é perseguido, logo depois, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa por motivos que façam presumir ser ele o autor do crime.
Flagrante Presumido/Ficto – é encontrado, logo após, com armas, objetos, papéis ou instrumentos que façam presumir ser ele o autor do crime.
GAB: CERTO
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O art. 302 do CPP esmiuça as modalidades de flagrante:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).
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Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:
a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
NÃO FOI PERSEGUIÇÃO
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Uns sinônimos:
Flagrante próprio (Flagrante real/ verdadeiro/propriamente dito)
Está cometendo
Acaba de cometer (“com a boca na botija”, surpreendido no cenário do fato)
"Logo após cometer" (Q710444)
Flagrante impróprio (Imperfeito/irreal/quase flagrante)
Perseguição logo após
Flagrante Presumido (ficto ou assimilado)
Não há perseguição.
Logo depois, com os objetos do crime
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Flagrante próprio (Flagrante real/ verdadeiro/propriamente dito)
Está cometendo
Acaba de cometer (“com a boca na botija”, surpreendido no cenário do fato)
"Logo após cometer"
Flagrante impróprio (Imperfeito/irreal/quase flagrante)
Perseguição logo após
Flagrante Presumido (ficto ou assimilado)
Não há perseguição.
Logo depois, com os objetos do crime
comentário: T.L
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IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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instrumental.
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flagrante presumido, ficto ou assimilado. (objetos do crime)
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Flagrante ficto Cespe: OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO; OBJETO e OBJETO.
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É a questão que a pessoa acerta, mas morrendo de medo de estar errada pois a banca historicamente é completamente sem noção na elaboração das perguntas.
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Flagrante próprio --> Execução da infração
Flagrante Impróprio --> Perseguição
Flagrante Presumido --> Instrumentos
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GABARITO C
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal ► FLAGRANTE PRÓPRIO
II - acaba de cometê-la ► FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ► FLAGRANTE IMPROPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração ► FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO
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CERTO
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Espécies de Prisão em Flagrante:
Flagrante Próprio / perfeito: está cometendo ou acabou de cometer (EXECUÇÃO DA INFRAÇÃO)
Flagrante Impróprio / imperfeito: perseguição ininterrupta e contínua logo após a prática do crime (PERSEGUIÇÃO ININTERRUPTA)
Flagrante Presumido / Ficto: encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos. (INSTRUMENTOS)
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foi encontrado com o objeto do crime = arma (Flagrante Presumido / Ficto)
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obs:
- Enquanto durar a perseguição a pessoa está em flagrante (mesmo que se perca de vista)
- O que NÃO pode haver é: interrupção da perseguição (quebra de continuidade)
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exemplo: Indivíduos armados assaltam um banco, sendo imediatamente perseguidos por policiais. Os assaltantes adentram em uma mata, e em ato contínuo a polícia certa toda a mata e inicia as buscas de forma ininterrupta, após 10 dias de busca os criminosos são encontrados.
Houve Flagrante (pois não ocorreu quebra de continuidade)
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Ele não foi PERSEGUIDO, ele foi ENCONTRADO.
se liga...
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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sem perseguição, logo, presumido .