SóProvas


ID
2896972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso. 

Alternativas
Comentários
  • O condutor deverá ser o primeiro a ser ouvido. Uma verdadeira inovação na lei.

  • Ordem de procedimento.

    1° condutor

    2° testemunha

    3° vitima

    4° acusado

  • Simples: Imagine um flagrante com 10 testemunhas e o PRF aguardando a oitiva de todas? Inviável né?

    Por isso, o condutor da ocorrência é ouvido primeiro!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 304. CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

     

    BONS ESTUDOS!

  • A ordem que será realizado o procemimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Maldita mídia que fala que o condutor/policial é sempre o último a sair da DP, kkkk

  • Art.304. CPP. Após sua oitiva, colhe-se, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso, o que faz com que o CONDUTOR SEJA DESDE LOGO LIBERADO (policial rodoviario). ADENDO: sem a necessidade de aguardar a confecção de todo auto de prisão em flagrante!!

  • Termo chave do artigo "desde logo". Grifem com caneta marca texto.

  • MACETE ( C T P ) CONDUTOR - TESTEMUNHAS - PRESO

  • GABARITO ERRADO

    No caso em tela o condutor (PRF) será o primeiro a ser ouvido, conforme dicção do art. 304 do CPP:

    art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    Dessa feita, a ordem de oitiva para o APF será, nesta ordem: CONDUTOR, TESTEMUNHAS E PRESO.

    Importa ressalvar que a vítima (ofendido) não foi inserida no rol de pessoas a serem ouvidas, de modo que é praxe que seja ouvida após as testemunhas e, por óbvio, antes do preso.

  • Questão ANULADA.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    Após o advento da Lei 11.113/2005 houve o fracionamento do auto de prisão em flagrante, onde a autoridade policial deverá, desde logo, ouvir o condutor, colher sua assinatura, entregar-lhe cópia do termo de recibo de entrega do preso e liberá-lo para que se dê a continuidade da prestação do serviço de segurança pública.

    No entanto, isso não tem ocorrido, sendo que agentes de segurança pública permanecem por horas no recinto policial na espera do deslinde de todo o ato administrativo.

     

    Informo que tal pratica configura o crime de abuso de autoridade prescrito no art. 3º, j da Lei 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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    Facebook: CVF Vitorio

  • Se saporra de questão estivesse certa, teríamos mais de 10.000 vagas na PRF; seria uma eternidade dentro da delegacia. kkkk

  • Apresentado o preso à autoridade competente

    ouvir o condutor

    Ouvir as testemunhas

    Ouvir a vítima, se for possível

    Ouvir o preso (Interrogatório)

  • É o primeiro a ser ouvido.

  • Você já se imaginou se defender de algo que não sabe? Inviável.

    O acusado será o ultimo a ser ouvido (interrogado).

  • Pensa simples! Tem desempatar os puliças rsrs... pra voltar logo pra pista.

  • GABARITO: ERRADO

    O condutor (policial) deverá ser ouvido primeiro.

  • A ordem que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o réu ou acusado.

  • Sequência dos atos em prisões: 

    1º Oitivas do Condutor: Declaração / Recibo de D.H do Preso e Colhe a sua assinatura. 

    2º Oitivas das Testemunhas: Colhe Ass / 2 testemunhas / dispensa.

    3º Oitivas do Conduzido: Informa seus direitos / Declaração a termo. 

    4º Desfecho: Cela

    5º Comunicação: Ao MP e 24 horas para o Juiz.

     

    Avante, amigos! 

     

  • Só lembrar que o policial precisa voltar pra rua o quanto antes pra continuar o seu trabalho. Imagina se ele tem que ficar la esperando todo mundo depor e só depois ele prestar esclarecimentos sobre o fato! Não dá!

  • DEPOIS DE PRESO, SERÁ OUVIDO PRIMEIRO O POLICIAL, EM SEGUIDA AS TESTEMUNHAS E POR ÚLTIMO O ACUSADO, VIDE ARTIGO 304 CPP.

     

  • BIZÚ!!! Ordem das oitivas (art. 304) -> CTA

    Condutor

    Testemunhas

    Acusado

  • CPP, Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • POLICIAL SERÁ OUVIDO DESDE LOGO E RECOLHIDA SUA ASSINATURA

  • Antes de tudo a guarnição deverá ser ouvida só em então o acusado. Ou seja, isso aí em baixo.

     

    CPP, Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Errado

    O policial deve ser o primeiro a dar o depoimento é liberado em seguida.

  • BIZU CTA

  • 1- Condutor

    2- Testemunhas

    3- Vítima (quando possível)

    4- Preso

  • Pessoal, nesta hipótese, além de obrigatório, o flagrante é ficto ou presumido, certo?

  • Se observamos bem, a questão é prática. Um policial que prende o suspeito da prática de um crime está trabalhando, desse modo, seu trabalho não pode parar e por isso deve ser ouvido em primeiro lugar para logo sair da delegacia e ir para as ruas continuar o seu serviço. :))

    Nesse sentido, em 2005, o legislador determinou a seguinte regra:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

  • Ouvirá LOGO o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura

  • primeiro o condutor que assinará e ser-lhe-á entregue cópia do Termo e recibo de entrega do preso

  • primeiro o condutor que assinará e ser-lhe-á entregue cópia do Termo e recibo de entrega do preso

  • CPP Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

  •  

    Questão Fácil 81%

    Gabarito ERRADO

     

     

    Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso. 

     

    Uma breve historinha da alteração do antigo art 304 para o novo 304.

        A primeira alteração trazida pela nova lei foi a colheita imediata do depoimento do condutor através de termo de depoimento, no qual deverá a autoridade policial colher desde logo a assinatura do mesmo. O objetivo dessa alteração foi o de liberar o policial responsável pela prisão em flagrante, que, no sistema atual, tem que permanecer na delegacia até o final do interrogatório do conduzido, o que na maioria das vezes demora várias horas.

        O fato de o Auto de prisão em flagrante, no sistema atual, ser peça corrida, assinada só ao final, traz enormes inconvenientes para a atividade policial, tanto investigatória, quanto preventiva, vez que retira o policial de sua atividade rotineira por longo período de tempo, impedindo, por exemplo, que o Policial Militar exerça sua atividade preventiva por um período do dia, deixando alguma região desguarnecida, ou impedindo que o Policial Civil exerça outras atividades investigatórias enquanto não terminar a lavratura do auto de prisão em flagrante.

    "

    Resumindo antes o policial era o último a sair e hoje ele é o primeiro.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   

     

    Ordem de procedimento.

    1° condutor

    2° testemunha

    3° vitima

    4° acusado

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.   

  • O legislador primou pela rapidez no trato com a autoridade policial...

    Para que esse volte o quanto antes para suas atividades, uma vez que o crime não espera !!

    Art. 304. CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, (...)

  • Procedimento do APF: Ouvir o condutor, testemunhas, vítima (se possível) e o preso (Interrogatório).

  • A GUARNIÇÃO DE IMEDITO SERÁ OUVIDA, E LIBERADA!

  • O policial é o primeiro a ser ouvido.

  • Boa tarde,guerreiros!

    STF->Norma que tirar o interrogatório do réu da útima posição é inconstitucional.

    Obs:Ficar ligado na especialidade

    CPP->Interrogatório último ato 

    LAA-->Interrogatório é o primeiro ato(especialidade)

    Acertei com base nesse raciocínio,caso esteja enganado,mande-me msg!

    Força,guerreiro!

  • Atenção

    CPP # Lei de Drogas

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

     § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

    LEI 11.343/2006

     Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe CÓPIA do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas.

    § 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

  • Lembrei da minha primeira prisão em flagrante como PM primeiro foi ouvido e depois cair fora com minha patrulha.

  • Errei 2x, MAS não errarei MAIS! #FOCO

  • Ouve condutor;

    Ouve testemunhas;

    Ouve o ofendido (se presente);

    por fim ouve o vagabund0.

  • o Môfí é o último!

  • a ordem é o CTVA - condutor, testemunha, vítima e autor.

  • Primeiro a ser ouvido é o policial. Depois as testemunhas

  • O POLICIAL AO ENTREGAR O PRESO NA PRISÃO É SEMPRE O PRIMEIRO A SER OUVIDO PARA SER LIBERADO LOGO , E VOLTAR AO TRABALHO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL .

  • O PRESO TEM DIREITO DE SABER QUEM O DENUNCIOU.

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.  

    gabarito E 

  • SEQUÊNCIA DO INTERROGATÓRIO

    MNEMÔNICA = CONTEVIA

    CONdutor

    TEstemunha

    VItima

    Acusado

  • O acusado sempre fica por último, que é para ele ter tempo de ouvir o que todos têm a dizer e poder se defender melhor.

  • O policial tem mais o que fazer, por isso ele é o primeiro!

  • O preso por último coitado
  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE
     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:


    I - está cometendo a infração penal;

     

    II - acaba de cometê-la;

     

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

     

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) [GABARITO]


    § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.


    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

     

    § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • ERRADOOOOOOOO

    Art. 304. CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • O policial é o primeiro, para que possa ser liberado logo para o exercício de sua profissão.

  • Ele tem mais o que fazer rss

  • ouvir o condutor

    ouvir as testemunhas

    ouvir a vítima(se for possível)

    ouvir o preso

  • O interrogatório pode ser realizado em qualquer etapa do inquérito, SALVO se for situação de flagrante, caso em que

    devera ser realizado no FINAL do ato.

  • NA PRÁTICA ESSA ORDEM:

     ouvir o condutor

     ouvir as testemunhas

     ouvir a vítima(se for possível)

     ouvir o preso

    NÃO FUNCIONA... MAS VAMOS SEGUIR A LEI.

  • DUVIDA: E SE FOR CONDUZIDO POR DESACATO E ESTE ACUSADO FOR O PRIMEIRO A SER OUVIDO DEPOIS TESTEMUNHAS E ULTIMO POLICIAIS QUE O CONDUZIRAM ? PRISÃO ILEGAL SOMENTE OU NÃO?

  • Gabarito: E

    A questão está errada porque inverteu a ordem do artigo seguinte.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • Mas oxe, cê tá nervoso, "Jair Bolsonaro"? Toma uma água com açúcar e senta na tua cadeirinha, que aqui é lugar de falar de Processo Penal e não de petista. 

  • Errado

    É o famoso CTVA

    Condutor

    Testemunha

    Vítima

    Acusado

  • Condutor é ouvido antes
  • Cade o mediador pra banir esses imbecis politiqueiros.
  • GAB 'E'

    Art. 304, CPP

    Primeiro: Condutor (colhendo as assinaturas e dando-lhe as devidas cópias);

    Segundo: Oitiva das testemunhas e interrogatório do acusado;

    Terceiro: Colher as respectivas assinaturas, após cada oitiva;

    Quarto: lavratura do auto pela autoridade.

    obs.: essa 'prática', parte da premissa de que os agentes, quando de atividades ostensivas, não podem ficar ´presos´ à fase procedimental do APF. sendo, assim, liberados e, qundo necessário, comunicados para retornar, em momento oportuno.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Errado . Condutor , testemunha se tiver , vitima, acusado ou autor. Até por uma lógica muito simples como a autoridade policial vai interrogar o acusado sem saber a dinâmica dos fatos.

  • Na teoria o condutor é ouvido primeiro, na prática vai da boa vontade do delegado.

  • A ordem é C T V A

    Condutor

    Testemunha

    Vítima

    Acusado

  • Gab Errada

    Art304°- Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso (1º condutor, 2º vítima, 3º testemunha (se possível) e 4º preso).

    Gab.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 304.

    Gabarito: Errado.

  • O policial será o primeiro a dar depoimento e na vida real no dia a dia será o último a sair o réu sai primeiro da delegacia do que a guarnição...

  • Nem precisa ler "historinha".

  • Primeiro a ser ouvido será o condutor.

    Bons estudos.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, a ordem das diligências é:ouvir o condutor (quem conduz o preso), colhendo a assinatura; oitiva das testemunhas; e interrogatório do acusado.

    Isso está no artigo 304 do CPP:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    Dessa forma, assertiva errada.

  • Errada!

    1º Condutor

    2º Vítima (se houver/possível)

    3º Testemunhas

    4º Conduzido

  • Procedimento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

    Após ser apresentado o preso em flagrante delito à autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento:

    ⇒ Ouvir o condutor

    ⇒ Ouvir as testemunhas

    ⇒ Ouvir a vítima, se for possível

    ⇒ Ouvir o preso (Interrogatório)

    Fonte: ESTRATÉGICA CONCURSOS

  • Gabarito: Errado

  • Procedimento da lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

    Após ser apresentado o preso em flagrante delito à autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento:

    1 Ouvir o condutor (da prisão)

    2 Ouvir as testemunhas

    3 Ouvir a vítima, se for possível

    4 Ouvir o preso (Interrogatório)

    Fonte: ESTRATÉGICA CONCURSOS

  • Lembre-se que o policial tem de voltar ao trabalho o mais rápido possível e por isso ele é o primeiro a ser ouvido

  • Em questões como esta, lembrar que o investigado/acusado, normalmente em todos os procedimentos criminais, será ouvido ao final do ato, a fim justamente de contemplar o contraditório, inclusive essa é a razão de que mesmo em procedimento em que previa-se a sua oitiva como primeiro ato (procedimento nos crimes de tráfico) foram alterados pelos Tribunais Superiores.

  • Lembre-se que o Réu/Acusado terá o direito do contraditório e ampla defesa, para isso ele precisa primeiro ser acusado para depois se defender

    História para decorar o procedimento da prisão em Flagrante.

    Por que traz essa pessoa aqui?

    Oitiva do condutor

    Quem pode provar?

    Oitiva das testemunhas

    É verdade isso?

    Interrogatório do preso

    A fundamentação dos artigos já está em uns 300 comentários, então acho desnecessário colocar novamente aqui.

  • Uma vírgula mudaria a assertiva. CESPE É CESPE!

  • Após ser apresentado o preso em flagrante delito à autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento:

    ouvir o condutor;

    ouvir as testemunhas;

    ouvir a vítima, se for possível;

    ouvir o preso (interrogatório);

  • Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso, deverá ser ouvido , logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.

    ESTARIA PERFEITA COM VÍRGULA !

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A ordem que será realizado o procedimento

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

    Fonte: Dica do colega Mike Oliveira

  • O policial deverá ser ouvido primeiro, justamente para poder voltar ao trabalho o mais rápido possível

  • Ouvir a vóz de sengick susurraNdo a resposta... Kkkkk o melhor de processo penal.

  • A ordem que será realizado o procedimento

    1o. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2o. Será as testemunhas.

    3o. Será a vitima 

    4o. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

    Fonte: Dica do colega Mike Oliveira

  • O CPP implementou a modalidade de Auto de Prisão em Flagrante Eficiente, em que depois de cada oitiva, o oitivado, após assinar o termo de declarações prestadas, é liberado...

    Anteriormente, todos tinham que aguardar as demais oitivas, para só então, ao final, assinarem...

  • O policial é o primeiro a ser ouvido, afinal ele tem mais o que fazer.

    Pensem assim, para nunca errar esse tipo de questão. ;)

  • Questão sem sofisticação, que exige o conhecimento de apenas um artigo do Código de Processo Penal.

    Perceba que o item estabelece, equivocadamente, essa ordem de oitiva:
    1) Testemunhas;
    2) Preso;
    3) Policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso.

    Contudo, é o próprio Código de Processo Penal que desfaz, em seu art. 304. Em verdade, a primeira pessoa a ser ouvida é exatamente o condutor! Somente depois se ouve as testemunhas que estejam acompanhando e depois o acusado.

    Resposta: ERRADO.
  • 1º Condutor

    2º Vítima (se houver/possível)

    3º Testemunhas

    4º Conduzido

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva, suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    Ordem:

    1) condutor

    2) testemunha

    3) acusado

  • Mais na verdade o que vemos é que o policial é o ultimo a ser ouvido ...

  • Assertiva E

    Artigo 304 cpp

    Durante o procedimento de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade policial competente, o policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso deverá ser ouvido logo após a oitiva das testemunhas e o interrogatório do preso.

  • avante!!!

  • ❌ ERRADO

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva, suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    1o. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2o. Será as testemunhas.

    3o. Será a vitima 

    4o. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Procedimento de Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante

    ⇒ Ouvir o condutor

    ⇒ Ouvir as testemunhas

    ⇒ Ouvir a vítima, se for possível

    ⇒ Ouvir o preso (Interrogatório)

    A prisão e o local em que se encontre o preso deverão ser comunicados imediatamente

    ⇒ Ao Juiz competente

    ⇒ Ao MP

    ⇒ À família do preso ou pessoa por ele indicada

    Em 24h a autoridade policial deverá encaminhar o APF ao Juiz. Se o preso não constituir nenhum advogado, cópia do APF será encaminhada também à Defensoria Pública, para que realize a defesa, facultando-se sempre ao preso o direito de constituir advogado de sua confiança. No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas.

    Além disso, o §4º do art. 304 traz a exigência de que no APFD conste expressamente a informação acerca da existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência, bem como o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Fonte: Estratégia

  • A título de esclarecimento, trata-se de FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO, nos termos do art. 302, IV, do CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Massa.

  • Gabarito ERRADO.

    O condutor será o primeiro a ser ouvido, depois será realizado à oitiva das testemunhas e por fim o interrogatório do acusado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

    Procedimento da lavratura do APF:

    1° Ouvir o condutor; (Ex.: policial)

    2° Ouvir as testemunhas;

    3° Ouvir a vítima; (Se possível)

    4° Ouvir o preso. (Interrogatório)

    Abraço!!!

  • O policial será sempre o primeiro a ser ouvido, visto que deverá retornar às atividades policiais.

    GAB: E.

  • Art. 304 - Código de Processo Penal

    Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor, e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo da entrega do preso. EM SEGUIDA, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a sua autoridade, afinal, o auto.

    EM SUMA:

    1º. Primeiramente, O CONDUTOR.

    2º. TESTEMUNHAS

    3º. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    4º. Por fim, LAVRATURA DO AUTO (ATA) DE PRISÃO

    Pra nunca mais esquecer em!

    100% LITERALIDADE DE LEI

    Não desista e continue na luta, bora estudar que esse é o verdadeiro jeito ninja de ser!!!

    #dattebayo #ninjastyle

  • Sua oitiva deverá ser realizada primeiro, pois o objetivo é fazer com que o policial possa retornar com rapidez a prestações de serviço á sociedade.

  • Errado . Segundo o CPP o primeiro a ser ouvido é o condutor do preso em flagrante de delito . Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

  • ERRADOOO

    PRIMEIRO, OUVE-SE O CONDUTOR;

    DEPOIS AS TESTEMUNHAS

    OUVE TB VÍTIMA, SE HOUVER

    POR ÚLTIMO O PRESO.

  • Gab errada

    Oitiva do flagrante:

    1°- Condutor

    2°- testemunhas

    3°- Acusado

    4°- Lavratura da prisão.

  • Dica:

    Policial tem que TRABALHARRR é o primeiro a ser ouvido e depois já volta para rua.

  • Ordem da oitiva:

    Conde, vi preso

    Condutor

    Testemunha

    Vitima

    Preso

  • FUI ME BASEAR NA REALIDADE RSRSRS...

  • O policial tem que voltar a trabalhar, é o primeiro a ser ouvido.

    Policial

    Testemunha

    Preso

  • Lindo, quando tem testemunha no ocorrido. Além disso, essa ordem não é fechada. Ou seja, o juiz, caso entenda, pode alterar a ordem. Dessarte, uma questão sem a cara da CESPE.

  • ERRADO.

    1º. Condutor. 

    2º. Testemunhas.

    3º. Vitima. 

    4º. Acusado.

  • Policial

    Testemunha

    Preso

  • Item errado, pois o condutor será ouvido ANTES das testemunhas e antes do preso, conforme art. 304 do CPP. O condutor é o primeiro a ser ouvido, sendo logo dispensado:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    GABARITO: Errada

  • Pura Consciência e bom censo do legislador, o policial esperar todos seria uma burrice.

  • GAB ERRADO

    OUVIDO ANTES JÁ PARA SER LIBERADO LOGO

  • O efetivo já é deficitário.. imagina ficar preso na delegacia por burocracia? Seria um absurdo. Tem que escutar e liberar o policial o mais rápido possível mesmo!

  • Como é que vai deixar pra ouvir o policial por último? Não tem cm!

  • Gab.: E

    Policial tem mais o que fazer, jovem!

    É assim:

    1º condutor do autor do delito (Geralmente é policial)

    2º Testemunhas

    3º Vítima, se possível (porque se for caso de morte, não tem como ela falar né)

    4º Autor do delito

  • Gabarito errado.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    DICA!

    --- > A ordem, que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Serão as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    . Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • 1º - o condutor (quem praticou o flagrante, geralmente o policial)

    2º - as testemunhas

    3º - vítima (quando possível)

    4º - o acusado (é o último para que possa se defender das acusações anteriormente apresentadas).

  • A Ordem dos fatos está incorreta!

  • Macete para não cair em "pegadinhas":

    A ordem da oitiva é CoTeViA !!

    Condutor;

    Testemunha;

    Vítima;

    Autor.

    Força e honra!

  • Libera o policial para o mesmo voltar a trabalhar!

    Gab: Errado

  • Simples: Imagine um flagrante com 10 testemunhas e o PRF aguardando a oitiva de todas? Inviável né?

    Por isso, o condutor da ocorrência é ouvido primeiro!

  • Gabarito: Errada.

    Vejamos o art. 304 do CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    Avante!

  • às vezes me questiono: 136 comentários tratando do mesmo assunto é por falta do que fazer, pra atrapalhar quem quer só revisar ou pra parecer que domina o assunto(que foi copiado e colado do CPP...)?

  • A ordem que será realizado o procemimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

    PARABÉNS VC ACERTOU !

  • GABARITO: ERRADO

    A ordem que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Após a entrega do preso pelo condutor, a autoridade policial realizará a oitiva do:

    1-condutor

    2-testemunhas

    3-vítima

    4-acusado.

  • Errada

    Art304- CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida procederá à outiva das testemunhas que o acompanharem e o interrogatório do acuso sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respecivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Caramba!! Errei pela ordem da oitiva!

  • Gabarito errado. Mnemônico COTEVIA

    A ordem que será realizado o procedimento.

    CO 1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    TE. 2º Será as testemunhas.

    VI 3º. Será a vitima 

    A 4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • O PRF precisa voltar pro seu posto logo
  • Ordem das oitivas

    Condutor

    Testemunhas

    Vítima

    Conduzido

    é o famoso: quem é o jogador que vai pro CT? isso mesmo VC!

  • Auto de prisão em Flagrante:

    Art304- CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o:

    condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    Em seguida procederá à outiva das testemunhas que o acompanharem e

    o interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita,

    colhendo, após cada oitiva suas respecivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    CT VC condutor, testemunha, vítima, conduzido (acusado)

  • Pra quem pretende adquirir resumos , sugiro que façam seus próprios resumos. Dica de que precisava da lenha pra aquecer sua lareira que diz

    " Corte sua própria lenha assim vc se aquecerar duas vezes."

  • É o famoso carteiro, entrega, pega o recibo e vaza

  • Trata-se do denominado "flagrante eficiente", estatuído na norma do artigo 304 do CPP.

  • O último a ser ouvido será o acusado.. é importante lembrar dessa ordem :

    1°) o condutor 

    2°) testemunhas.

    3°) a vitima.

    4º) E por ultimo o acusado.

  • Minemônico da ordem correta: "COnTEi VInte PRESOS" (Condutor, Testemunha, Vítima e Preso)

  • Essa eu só acertei por lembrar que o ultimo a ser ouvido é o acusado.

  • PROCEDIMENTO PARA LAVRATURA DA APF

    > Apresentação do preso;

    > Oitiva:

       Do condutor (primeiro)

       Das testemunhas (duas ao menos);

    > Interrogatório do preso;

    > Lavratura do auto (ata) de prisão; a responsabilidade de lavrar o A.P.F, é o escrivão ou o delegado.

  • Condutor --> Testemunhas --> Vítima --> Acusado

  • Errado

    Art. 304. CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    #PERTENCEREMOS

  • POLICIA BOA É POLICIA NA RUA!

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    DICA!

    --- > A ordem, que será realizado o procedimento.

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial. CASO DA QUESTÃO.

    2º. Serão as testemunhas.

    3º. Será a vitima.

    . Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • 1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial. CASO DA QUESTÃO.

    2º. Serão as testemunhas.

    3º. Será a vitima.

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Acusado

    vítima

    Testemunha

    Condutor

    BASTA ASSOCIAR AO AVC QUE VC N ERRA NUNCA MAIS

  • Condutor é sempre o primeiro a ser ouvido. Deverá voltar ao trabalho pois tem mais o que fazer do que ficar o dia todo na delegacia esperando.

    Indiciado / suspeito / "acusado" é sempre o último, pois assim dispõe o sistema acusatório.

  • NÃO.

    ________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    ORDENAMENTO

    1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial.

    2º. Serão as testemunhas.

    3º. Será a vítima.

    . Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

    [EXPLICAÇÕES]

    - Condutor: Responsável por dar o "ponta pé" inicial ao procedimento de lavratura;

    - Testemunhas: Pessoas que irão falar sobre o que sabem e presenciaram do fato ocorrido;

    - Vítima: Pessoa que sofreu o dano pelo acusado;

    - Acusado: Responsável do caso, ou seja, a causa de toda lavratura do auto.

    ____________________________________________

    *Portanto,

    Condutor --> Testemunhas --> Vítima --> Acusado

    _______________

    [RESSALVAS]

    O indiciado é sempre o último, e o responsável por iniciar a ocorrência é sempre o primeiro.

    O condutor/responsável por levar o fato até a autoridade policial, pode ser considerado uma testemunha.

    _________________________________

    Gabarito: Errado.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • O primeiro a ser ouvido é o sujeito ativo da prisão.

  • C = CONDUTOR

    T = TESTEMUNHA

    V = VÍTIMA

    A = ACUSADO

    #BORA VENCER

  • segui a linha de raciocinio do amigo Heitor gentile, como vou aguardar 10 camarada em uma briga de torcida em uma rodovia feral ser ouvido primeiro que eu sendo que eu parado to dando prejuizo pra união.
  • O Policial tem mais oque fazer. Imagina ele o dia todo esperando para ser ouvido...

  • Não é somente sobre um sonho, é sobre ser PRF.

    Ouvir o condutor

    Ouvir as testemunhas

    Ouvir a vitima, se for possível

    Ouvir o preso (interrogatório)

  • ERRADO:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.            

  • Bizu:

    Ordem da Oitivas: CO TE VI A

    COndutor

    TEstemunhas

    tima

    Acusado

  • A primeira providência a ser adotada é ouvir o condutor, colhendo, desde logo, sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso. Isto porque, na grande maioria das vezes, o condutor é um policial militar, que não pode perder tempo aguardando toda a lavratura do APF, pois necessita voltar ao trabalho.

    Com isso, temos que, após ser apresentado o preso em flagrante delito à autoridade policial, esta deverá adotar o seguinte procedimento:

    1-Ouvir o condutor

    2- Ouvir as testemunhas

    3- Ouvir a vítima, se for possível

    4- Ouvir o preso (Interrogatório)

  • Quem trouxe o flagrante para a DP? - Foi eu dr.- Então vem cá, vamos te ouvir...

  • COMO DIZ ALEXANDRE SOARES: ''QUESTÃOZINHA MIXURUCA.''

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    ERRADO, ORDEM 1 CONDUTOR, 2 TESTEMUNHA , 3 ACUSADO.

  • Imagina segurar um policial aguardando tudo isso acontecer primeiro. E deve voltar o quanto antes ao patrulhamento de rotina.

    Gab. E

  • O policial é o primeiro a ser ouvido.

  • Não é após. É antes das testemunhas!!!

  • Errado é preciso apenas aplicar a lógica, a autoridade responsável precisa ser ouvida primeiro ,pois , é ela quem vai informar o motivo pelo qual o acusado está presente no momento.
  • Primeiro é a oitiva do condutor!!! sem muito mimimi

  • Situação Hipotética, dois agentes da PRF prende um traficante; levado até autoridade Policial, um agente Será o condutor ( vai expor os fatos para a autoridade e outro agente será testemunha dizendo que viu durante a abordagem), por fim, o meliante será ouvido para questionar ou afirmar os fatos!

    Será o condutor que levou até a autoridade policial

    Será as testemunhas.

    Por ultimo a ser ouvido será o acusado.

  • Situação Hipotética, dois agentes da PRF prende um traficante; levado até autoridade Policial, um agente Será o condutor ( vai expor os fatos para a autoridade e outro agente será testemunha dizendo que viu durante a abordagem), por fim, o meliante será ouvido para questionar ou afirmar os fatos!

    O PRIMEIRO A SER OUVIDO será o condutor (PRF) que levou o acusado até a autoridade policial

    O SEGUNDO A SER OUVIDO serão as testemunhas.

    POR ULTIMO a ser ouvido será o acusado.

  • Policial deve ser o primeiro a ser ouvido! tem muito crime na pista pra ele ser o último !!!

  • É o tal do CTVA

    Condutor

    Testemunha

    Vítima

    Acusado

  • Para aprender rápido:

    TV no meio dos dois (Testemunha - Vítima)

    Condutor - TV - Preso;

    Primeiro aprenda que o Policial tem que voltar logo ao trabalho, então será o primeiro a ser ouvido;

    O Preso será o último pois precisa se defender de tudo que lhe foi imputado, não faz sentido ele depor primeiro e em seguida testemunha e vítima acusarem ele de mais coisas além do que ele falou.

    Resta decorar a TV no meio dos dois:

    Testemunha, Vítima.

    Ordem: Condutor - Testemunhas - Vítima - Preso

  • GAB.: ERRADO

    • PRIMEIRO -----------------------> CONDUTOR

    (quem levou o preso até a autoridade policial)

    • POR ÚLTIMO -------------------> ACUSADO

  • 1-Ouvir o condutor

    2- Ouvir as testemunhas

    3- Ouvir a vítima, se for possível

    4- Ouvir o preso (Interrogatório)

  • Nossa, errei essa de bobeira, a onde que o policial é o ultimo a ser ouvido kkk.

  • Art. 304 CPP - Ordem de oitivas:

    1º: condutor

    2º: testemunhas

    3º: acusado

  • O Policial deve ser o primeiro a ser ouvido, visto que, ele tem mais o que fazer...

  • Negativo. O policial será o primeiro a ser ouvido, nos termos do art. 304 do CPP.

    Errado.

  • Como funciona de acordo com o art.304, CPP:

    Depois de apresentar o preso, fica da seguinte forma a oitiva:

    1)Do condutor;

    2) Das testemunhas (pelo menos 2);

    3) Interrogatório do preso.

    #Posteriormente: Lavra-se o auto (ata) de prisão (APF, em regra);

    #Vale lembrar que é => IMEDIATAMENTE:

    * Comunicar a família do preso (ou a qualquer outra pessoa por ele indicada);

    * Juiz competente;

    * Ao membro do Ministério Público.

    #Importante lembrar também que no prazo de 24 horas:

    - Entrega da nota de culpa ao preso (24h);

    -Caso seja necessário (não informando um advogado ao caso), faz a remessa da cópia do flagrante ao juízo competente e ao Defensor Público.

    -Audiência de custódia também tem o prazo de 24h.

  • bem mais fácil de memorizar, obrigada guerreiro

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta

    • o condutor

    e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das

    • testemunhas

    que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o

    • auto.  

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3  Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste. 

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa

  • Contudo, é o próprio Código de Processo Penal que desfaz, em seu art. 304. Em verdade, a primeira pessoa a ser ouvida é exatamente o condutor! Somente depois se ouve as testemunhas que estejam acompanhando e depois o acusado.

    Resposta: ERRADO.

  • Essa é só pensar na lógica. O policial precisa ser o primeiro a ser ouvido para poder voltar logo ao serviço. Os outros podem esperar. Art. 304 CPP.

  • Quem efetuou a prisão (Policial) é o primeiro a ser ouvido.

  • Ordem a ser ouvido:

    1. condutor (ele precisa voltar ao trabalho, não pode ficar perdendo tempo em delegacia, não seria interessante para o interesse público)

    2. testemunha

    3. preso

      Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Por favor, não me julguem.

    Apenas queria ser o (191°) comentário....

  • Ordem a ser ouvido:

    1. condutor (ele precisa voltar ao trabalho, não pode ficar perdendo tempo em delegacia, não seria interessante para o interesse público)

    2. testemunha

    3. preso

  • O PRF é o condutor, logo será o primeiro a ser ouvido!

  • O Condutor é o primeiro a ser ouvido. Pq para começar, como na questão, é normalmente o policial! Ele tem mais o que fazer! Já estamos fazendo concurso pq esta defasado o efetivo. Não da para deixar ou poucos que tem esperando. Por isso ouve em 1 lugar o condutor. Até pq vc trabalhará na rodovia em que algumas delegacias estão uns 80 km só de ida de distância ( 160 km ida e volta)!

  • Ordem para a Lavratura do APF:

    • Oitiva do Condutor
    • Oitiva das testemunhaS (lembrando que são no mínimo 2)
    • Oitiva da vítima
    • Oitiva do conduzido
  • Claro que o condutor não vai poder esperar as oitivas de todos só pra depois ouvir o PRF, seria imoral

  • O PRF poderá lavrar auto de prisão em flagrante?

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Em primeiro

  • G: ERRADO

    Tem que ter eficiência, já pensou deixar um PRF,PF,PM... aguardando inutilmente umas 3h ou mais ?

  • COTEVIA

    COndutor

    TEstemunha

    VItima

    Acusado

  • o policial deverá ser ouvido primeiro, por isso questão errada

  • O condutor da prisão deverá ser o primeiro a ser ouvido.

  • Primeiro o condutor, no caso em questão o policial, depois as testemunhas.

    Policia boa é policia nas ruas

  • bizu CT do vasCO

    C: CONDUTOR

    T: TESTEMUNHA

    V: VITMA

    CO: CONDUZIDO

  • OITIVAS:(PESSOAS A SEREM OUVIDAS)

    1- condutor (recebe o recibo para assinar)

    2 testemunhas (no mínimo duas)

    3-vítima;

    4-conduzido (se ele não quiser assinar, as duas testemunhas assinarão)

    A FALTA DE TESTEMUNHAS NÃO INVALIDA O APF!

  • Questão errada.

    O policial deverá ser ouvido primeiro, por isso questão errada.

  • 1 - Condutor

    2 - Testemunha

    3 - Vítimas

    4 - Acusado

  • Porque policial não tem o que fazer, podendo passar o dia na delegacia, né? Claro que não!

    Art. 304. CPP. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor (policiais que conduziram o preso) e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Errado, uma vez que o próprio Código de Processo Penal que desfaz, em seu art. 304. Em verdade, a primeira pessoa a ser ouvida é exatamente o condutor! Somente depois se ouve as testemunhas que estejam acompanhando e depois o acusado.

    Resposta: ERRADO.

  • O prf tem que trabaia minha gente... haahah

  • Sempre do mais imparcial para o mais parcial ( Pelo menos na teoria )

    1° - O condutor do "marginal"

    2° - As testemunhas 

    3° - A vítima 

    4° - O acusado 

  • A ORDEM CORRETA:

    1) Policial rodoviário responsável pela prisão e condução do preso.

    2) Testemunhas;

    3) Vítima

    4)Preso (acusado)

  • CO - TE - VI - A

    CO - CONDUTOR

    TE - TESTEMUNHA

    VI - VTIMA

    A - AUTOR

  • PENSEM ASSIM, O POLICIAL DEVE SER O PRIMEIRO A SER OUVIDO, POIS DEVE VOLTAR AO TRABALHO LOGO. RACIOCÍNIO SIMPLES, MAS QUE AJUDA A DECORAR .

    AVANTE!

  • primeiro ôvi o zômi, né

  • CO - TE - VI - A

    CO - CONDUTOR

    TE - TESTEMUNHA

    VI - VTIMA

    A - AUTOR

  • Gabarito Errado.

    CO - CONDUTOR

    TE - TESTEMUNHA

    VI - VTIMA

    A - AUTOR

  • O condutor é o primeiro a ser ouvido, para poder ser liberado logo.

  • O CONDUTOR É O PRIMEIRO A SER OUVIDO. LOGO DEPOIUS QUE AS TESTEMUNHAS.

    LEMNBRANDO QUE A FALTA DE TESTEMUNHAS NÃO IMPEDE A LAVRATURA DO APF. SENDO NECESSÁRIO SOMENTE A PRESENÇA DE DUAS PESSOAS PARA PRESENCIAR A ENTREGA DO CRIMINOSO à AUTORIDADE.

  • PROCEDIMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:

    1→ OUVIR O CONDUTOR DO PRESO

    2→ TESTEMUNHAS

    3→ VITIMAS (SE FOR POSSÍVEL)

    4→ PRESO(INTERROGATÓRIO)

  • O delegado não tem discricionariedade para decidir a ordem dos elementos da oitiva ?
  • art 304

    > primeiro: escuta o prf

    > segundo: entrega-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso

    > terceiro: procede à oitiva das testemunhas

    > quarto: procede ao interrogatórios do preso

    > quinto: colhe ass das oitivas

    > sexto: lavra o auto

    vraaau!

  • GABARITO " ERRADO"

    2 dicas para você não esquecer mais:

    CONDUTOR-> PRIMEIRO, ele precisa voltar para a rua

    PRESO - > ÚLTIMO, ele precisa saber do que estão acusando-o para exercer o contraditório.

    BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUU

  • Condutor é o primeiro a ser ouvido
  • "ConTeVí o Conduzido"

     ➥Primeiro: Condutor (Autoridade Policial)

     ➥Segundo: Testemunhas

     ➥Terceiro: tima

     ➥Quarto: Conduzido (Acusado)

  • - APF, A primeira providência a ser adotada é ouvir o condutor, colhendo desde logo sua assinatura, entregando-lhe cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    1.   Ouvir o condutor

    2.   Ouvir as testemunhas

    3.   Ouvir a vítima, se for possível

    4.   Ouvir o preso (interrogatório)

  • GABARITO ERRADO

    Primeiro Escuta o CONDUTOR (PRF),

    Ele Precisa Voltar Para a Rodovia Federal Trabalhar.

    Bons Estudos!

    Quem Dorme Sonha! Quem Vive Realiza! Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.

  • ERRADO. Primeiro se ouve o CONDUTOR do preso.

  • Antes ele tem o que fazer

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • 1º. Será o condutor que levou até a autoridade policial

    2º. Será as testemunhas.

    3º. Será a vitima 

    4º. Por ultimo a ser ouvido será o preso

    MACETE: CON-TE VI-PRESO

  • Só lembrar que o Interrogatório do preso/réu é o último ato. / Respeito ao contraditório e ampla defesa.

  • MACETE: CON-TE VI-PRESO

    . Será o condutor que levou até a autoridade policial

    . Será as testemunhas.

    . Será a vitima 

    . Por ultimo a ser ouvido será o preso

    Pra fixar:

    O condutor será ouvido 1° depois volta p rua que tem muito trabalho p fazer !!!!

    O Interrogatório do preso/réu é o último ato. / Respeito ao contraditório e ampla defesa.