SóProvas


ID
2896987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.


A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

Alternativas
Comentários
  • Flagrante ficto = flagrante presumido

    Agente, logo depois da prática do crime, embora não perseguido, é encontrado com objetos ou armas que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

  • CORRETA

    Segundo prescreve o art. 5º, XI, da Constituição Federal, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    O STF, em alguns julgados, fixou alguns requisitos para que ocorra a invasão de domicílio em caso de flagrante delito e em nenhum momento limitou a entrada no domicilio alheio a situação de flagrante próprio. No entanto o STF exigiu que a entrada em domicílio alheio em situação de flagrante delito deva estar firmada em fundadas razões (CPP, art. 240, § 1o), devidamente justificadas 'a posteriori'.

    Podemos concluir que em casos de crimes permanentes dentro de locais constitucionalmente protegidos pela inviolabilidade de domicílio será possível que agentes de segurança e até mesmo particulares, facultativamente, ingressem forçadamente nas respectivas residências independentemente da modalidade de flagrante, seja próprio, impróprio ou presumido.

    . Fonte / Citação Direta (1): MELLO, Bruno de Ugalde. Os parâmetros para as restrições à inviolabilidade domiciliar no caso de flagrante de crimes permanentes. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 jun. 2017. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.589235&seo=1>. Acesso em: 06 fev. 2019.

    . Fonte / Citação direta (2): https://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stf/supremo-define-exigencias-para-a-invasao-de-domicilio-em-caso-de-flagrante-delito/

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • ADENDO...

    É ILEGAL A INVASÃO DOMICILIAR DURANTE PERSEGUIÇÃO DE SUSPEITO DE TRÁFICO DE DROGAS

    o STJ (RESP 1.574.681/RS - 03/05/2017) flexibilizou essa orientação ao considerar ilegal a entrada de policiais em uma residência sem autorização do morador, e confirmou a absolvição que já havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No caso, o acusado de tráfico havia sido abordado na rua e, diante dos policiais, correu para sua residência. Os policiais o perseguiram, entraram no imóvel, ali encontraram certa quantidade de droga e efetuaram a prisão em flagrante.

    Para o STJ, é impossível considerar lícita a violação do domicílio porque nenhuma diligência prévia indicava que na casa havia droga armazenada. O que levou os policiais a entrar na casa fora a mera intuição de que o local pudesse estar sendo utilizado para atividades ilícitas, sem, contudo, algo concreto que justificasse o afastamento da garantia constitucional. A situação de flagrância não havia sido identificada, com a segurança necessária, antes da entrada no imóvel, mas fora descoberta por acaso após a entrada. 

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/04/stj-e-ilegal-invasao-domiciliar-sem-autorizacao-judicial-na-apuracao-de-trafico-de-drogas/

    BRASIL!

  • Não resta dúvida de que a entrada forçada diante de flagrante não denigre a inviolabilidade domiciliar, isto é ponto pacífico na doutrina. Dito isso, para caracterizar o flagrante ficto seria necessário que o crime restasse consumado. O agente até poderia ser “encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração” caso a ação de entrada forçada fosse tardia, mas não seria esse o motivo, a situação de direito que teria autorizado o ato.

    Em adição, o texto não deixa claro se a situação caracterizaria crime continuado ou permanente, o que dificulta mais ainda a objetividade avaliativa.

    Guilherme Nucci (2014): 

    “Na falta de mandado, nos termos da norma constitucional mencionada na nota anterior, somente poderá acontecer a legítima invasão se houver a intenção de prestar socorro ou evitar desastre. No mais, se ocorrer flagrante delito. Este, no entanto, deve ser o flagrante próprio (art. 302, I e II, CPP), não nos parecendo correto ampliar a possibilidade de invasão para as hipóteses de flagrante impróprio ou presumido (art. 302, III e IV, CPP)”.

    Antônio Magalhães Gomes Filho (2011):

    “Desse conjunto de disposições, fica claro que o ingresso do domicílio para obtenção de provas materiais, salvo o consentimento do morador, somente pode ocorrer na situação de flagrante ou mediante mandado judicial; no primeiro caso deve-se ter presente que a exceção constitucional apenas pode ser aplicada nos casos de flagrante próprio, não se estendendo às hipóteses previstas pelos incisos III e IV, do art. 302, CPP, pois do contrário estar-se-ia admitindo que o legislador ordinário restringisse o alcance da garantia”.

    Gabarito preliminar: CORRETO

    PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

  • Parte da Doutrine defende que é possível somente a entrada com FLAGRANTE PRÓPRIO, assim como, a instrução normativa da Polícia Federal 1/92, Art. 73.

    Questão CORRETA, porém passível de requerimento.

  • Na Doutrina, há discussão, nem todos os doutrinadores consideram que para qualquer tipo de flagrante é autorizada a entrada no domicílio pela autoridade policial. O professor Renato Brasileiro adota que o flagrante impróprio e o próprio devem ser admitidos. Todavia, para o flagrante ficto, grande parte da doutrina considera que não há possibilidade da entrada do agente na residência. Tradicionalmente, nesse tipo de questão, a Banca CESPE adotou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2015, página 539 e GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo, ed. RT, 1997, p. 21), que diz: só poderá haver violação da casa, asilo inviolável da pessoa, quando o flagrante for próprio ou real ou propriamente dito. CPP, Art 302, I, II; está cometendo a infração Penal; acaba de cometê-la. Os tempos verbais são, respectivamente, Gerúndio (presente do indicativo) e pretérito perfeito (ação acabada). A questão abaixo corrobora com o entendimento que a banca sempre adotou.

    Ano: 2009 Banca:CESPE Órgão: PM-DF Cargo: Soldado da Polícia Militar

    Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

    GABARITO CESPE NA OCASIÃO DA PROVA: Certo

    Portanto, fica claro que o entendimento é do Guilherme Nucci. Logo, para que a lisura do certame e coerência da banca não seja prejudicada é importante retificação, seja para alteração do gabarito preliminar, seja para anulação da questão.

     

    Gabarito da banca- certo

    Sugestão: Mudança de gabarito para errado 

  • Trata-se de tema controvertido na Doutrina.

    Boa parte dos Doutrinadores entendem que somente o flagrante PRÓPRIO admitiria violação do domicílio (ver, por todos: NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2015, página 539 e GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo, ed. RT, 1997, p. 21).

    Outros doutrinadores entendem que a CF-88, ao estabelecer a ressalva da inviolabilidade do domicílio no caso de prisão em flagrante, admitindo o ingresso nestas circunstâncias, não diferenciou as modalidades de flagrante (Ver, por todos: TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo. Ed. Saraiva, 2010, página 406).

    Não há unanimidade Doutrinária, portanto, no que tange à admissibilidade da violação de domicílio nos casos de flagrante impróprio e ficto, notadamente neste último.

    GABARITO: Correta

    Professor Renan Araujo - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • HIPÓTESE                                                           DIA                                                 NOITE

    Prestar socorro                                                  Pode                                                Pode

    Flagrante delito                                                  Pode                                                Pode

    Desastre                                                              Pode                                               Pode

    Por determinação da autoridade JUDICIAL     Pode                                               Não pode

  • Entendo como alguns colegas que já explanaram sobre esse item que o flagrante ficto tornou o item errado. Acredito que os recursos alterem o gabarito de certo para errado.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • Flagrante é Flagrante, independente do qual seja! por isso considero a questão correta!

  • CF:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Nem acredito que eu acertei essa questão, mas na prova eu deixaria em branco!

  • questão complexa, polêmica se o flagrante próprio, imprópio e o presumido o agente de segurança deverá e particulares poderá adentrar nas residências então podem acabar com os mandatos judiciais...

  • acho que essa deve ser uma daquelas questões que traduzem a interpretação da instituição. pra quem se prepara pra uma prova de defensoria, essa questão é super incorreta. pra quem quer ser policial (e a corporação não é lá das mais legalistas), a assertiva é correta. seria uma pergunta mais adequada pra prova oral ou escrita.

  • Nego chora, mas o comando da questão foi claro "no âmbito da investigação criminal". Stop cry

  • I - Flagrante Próprio, Perfeito, Real ou Verdadeiro.

    II - Flagrante Impróprio, Imperfeito, Irreal ou Quase Flagrante.

    III- Flagrante Presumido, Fícto ou Assimilado.

    Agora é só decorar!

  • AO MEU VER, QUESTÂO POLÊMICA, QUANDO SE TRATA DO FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. 

  • Aquela questão que nunca se sabe se a CESPE vai considerar CERTA ou ERRADA!

    se você marcou ERRADA você ACERTOU para a doutrina, porém, se marcou CERTO você acertou para o CESPE.

    complicado questões desse tipo! é como a da boleia do caminhão que deram como CORRETA na mesma prova, chama-se sacanagem!

    deixo aqui minha indignação!

  • Pois é!

    O gabarito pela banca marcou certo. Errei na prova, pois a Cespe mesmo já tinha colocado um questão anterior que somente em caso de flagrante próprio.

    O jeito é aguardar o resultado final.

  • Assim,

    FLAGRANTE PRÓPRIO: CARACTERIZA-SE QUANDO O AGENTE COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL OU ACABOU DE COMETÊ-LA.

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE: OCORRE NA HIPÓTESE EM QUE O AGENTE, MUITO EMBORA NÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COMETENDO A INFRAÇÃO OU ACABANDO DE COMETÊ-LA, É PERSEGUIDO, LOGO APÓS ESSES ATOS, DE FORMA ININTERRUPTA PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO OU POR QUALQUER PESSOA, AO FINAL, LOCALIZADO E PRESO.

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO: PERFAZ-SE EM RELAÇÃO AO INDIVÍDUO QUE . LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO, É ENCONTRADO PORTANDO INSTRUMENTOS , ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE INDIQUEM, PRESUMIDAMENTE , TER SIDO ELE O AUTOR DO CRIME.

    FONTE: AVENA, NOBERTO. PROCESSO PENEL. ESQUEMATIZADO.

  • GABARITO CORRETO

    A CRFB/88 dispõe, em seu art. 5º, XI:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Vê-se, portanto, que CF/88 não fez distinção em relação às modalidades de flagrante, admitindo, em tese, o flagrante, próprio, impróprio e o ficto (presumido).

    Ocorre que a doutrina, por outro lado, divide-se quanto à admissibilidade do ingresso domiciliar sem consentimento nas situações de flagrante impróprio e ficto, de modo que a questão torna-se passível de anulação.

  • Gabarito: Certo (passível de anulação)

    Diverge a doutrina quanto à espécie de flagrante que autoriza a violação ao domicílio sem mandado judicial. Parte da doutrina entende que a única espécie de flagrante que autoriza o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio (CPP, art. 302, I e II). A nosso ver, se a Constituição Federal estabelece que é possível o ingresso em domicílio nas hipóteses de flagrante delito, deve se extrair do estatuto processual penal o conceito de flagrância (CPP, art. 302, I, II, III e IV) (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 4ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 1.183).

  • Correto.

    Fundamentação:

    CPP, Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

     "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Bons estudos!!!

  • Sem desmerecer ninguém, quem estuda para cargo que exige uma doutrina mais profunda, facilmente erra essa questão.

    passível de anulação.

  • E pensar que tem gente q busca embasamento para algo que não tem. É cada um...

  • Flagrante é flagrante.. 

    abraços

  • (...) "Entende-se que em qualquer espécie é possível violar um domicílio, seja durante o cometimento, logo após o cometimento, em seguida a uma perseguição ou quando o agente é encontrado com objetos ligados ao crime. Do contrário, estar-se-ia criando uma imunidade não prevista em lei e nem na Constituição Federal, bastando, por exemplo, que o sujeito entre numa residência para não poder ser preso em flagrante".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2019, 2ª ed., p. 728.

    .

    Muitos estão confundindo a possibilidade de prisão em flagrante ficto/presumido com a forma com que isso vai ser provado. Isso não interessa na questão e a prática é totalmente diversa.

    Exemplos:

    a) Fulano está furtando um veículo e a polícia passa e o flagra: flagrante próprio.

    b) Fulano acaba de furtar um carro e é perseguido pela polícia: flagrante impróprio.

    c) Polícia, em ronda, encontra o veículo furtado na garagem de Fulano: flagrante presumido/ficto/fictício.

    .

    A questão não aborda achismos da polícia durante o flagrante. Você, policial, está patrulhando área onde um carro foi furtado; aí a sua guarnição localiza o veículo dentro da garagem de uma residência, com as mesmas descrições e a mesma placa; você vai atrás de um mandado judicial para efetuar a prisão ou simplesmente efetua o flagrante? Pois é: flagrante!

    .

    Ao colega Picoleta, não confunda: a busca e apreensão objetiva exatamente isso: BUSCAR e, se o caso, APREENDER; pode ser que nada seja localizado, mas há indícios, tanto que um mandado judicial é expedido. De outro lado, o flagrante ficto é FLAGRANTE, é autoria + materialidade, em que a polícia não vai "tentar" nada; ela só prende e ponto final.

  • A CF ( art. 5º, XI) só fala em flagrante, então foi flagrante está autorizado a entrada sem mandado. Não cabe a nós, nem a legislação infraconstitucional escolher qual modalidade de flagrante. Até por que é norma constitucional de eficácia plena.

    Klaus, eu policial, achando um veículo furtado em uma garagem, entraria na casa e prenderia o morador em flagrante sim, seja por furto ou por receptação.

  • Esta questão baseou-se na tese de Repercussão Geral do STF, tanto é que o enunciado é quase cópia do julgado!

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • GABARITO CORRETO

    Espécies de Flagrante:

    a.      PRÓPRIOestá cometendo ou acaba de cometê-lo;

    b.     IMPRÓPRIO – é perseguido, logo após, em situação que faça presumir ser o agente autor da infração penal;

    c.      PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO logo depois de praticado o crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos (armas, objetos ou papeis) que façam presumir ser ele o autor da infração penal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Esta questão baseou-se na tese de Repercussão Geral do STF, tanto é que o enunciado é quase cópia do julgado!

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • - Nucci: a invasão domiciliar disciplinada no art. 5º, XI, da CF pressupõe interpretação restrita, sendo admitida apenas nas hipóteses de flagrante próprio.

    - STJ e Renato Brasileiro: a invasão domiciliar é admitida nas diversas hipóteses de flagrante.

    (...) 2 - A inviolabilidade do domicílio é excepcionada pela ocorrência de flagrante delito, conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal. 3- É válido o flagrante presumido quando o objeto furtado é encontrado, após a prática do crime, na residência do acusado. (...) (STJ, 5ª T., RHC 21326, julgado em 25/10/2007).

  • Considera-se em flagrante delito quem:

          CPP - Art 302:

     I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

           II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    CF 88 art 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    A CF 88 ou o CPP não restringem a entrada em residência à determinada modalidade de flagrante. Estando o indivíduo em qualquer modalidade flagrancial é permitido adentrar sua residência para efetuar a prisão.

  • Essa questão renova o entendimento do CESPE, pois, até dia desses, essa banca tinha certeza de que a polícia não poderia invadir uma residência onde se escondera um assaltante que estava em fuga, logo após ter praticado um crime de roubo em um supermercado.

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-21/fuga-ronda-policial-nao-autoriza-invasao-casa-mandado

    A fuga de uma iminente abordagem policial, por si só, não autoriza que a polícia entre na casa do cidadão sem mandado judicial. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o trancamento de ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas.

    "A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo paciente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a permitir o ingresso em seu domicílio, sem seu consentimento — que deve ser mínima e seguramente comprovado — e sem determinação judicial", diz o acórdão.

  • rapaz essa questão está errada,pois,flagrante ficto é aquele em que o agente é encontrado com o material supostamente(não tem certeza se realmente a pessoa encontrada com o material é a responsável pelo delito) usado na infração penal.

  • NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO.

  • Gabarito: Certo

    Somente nas hipóteses de flagrante descritas em lei (art. 302, CPP) é possível a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio, são 3:

    1 - Próprio/ real/ perfeito ou verdadeiro: art. 302, I e II, CPP, ocorre quando o sujeito é preso no momento em que está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    2 - Impróprio/ quase flagrante/ imperfeito ou irreal: art. 302, III, CPP, ocorre quando o sujeito é perseguido logo após o cometimento da infração, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime. (A perseguição deve ser ininterrupta)

    3 - Presumido ou ficto: art. 302, IV, CPP, ocorre quando o sujeito é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

  • errei na prova e errei aqui de novo uhashusahusa

  • ANDERSON COELHO,questão não foi anulada.

    Gab. definitivo>Certo

    questão 110,no meu caderno de prova.

    Galera,vamos evitar comentar sem ter certeza.

    Bons estudos a todos!

  • 3 - Presumido ou ficto: art. 302, IV, CPP, ocorre quando o sujeito é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

    ATENÇÃO: CORRETO É LOGO DEPOIS

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por

    qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou

    papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • DESASTRE, FLAGRANTE DE DELITO E SOCORRO... NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, SÓ ENTRA!!!

  • Jurisprudência Atual do STJ HC 471650 / SC HABEAS CORPUS 2018/0254632- Julgado em 23/10/2018 PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE QUE CARACTERIZA ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. II - A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que, nos casos de crime permanente, não há ilegalidade na busca e apreensão por violação de domicílio, uma vez que a própria Constituição Federal autoriza a entrada da autoridade policial seja durante o dia, seja durante a noite, independente da expedição de mandado judicial. III - In casu, considerando que o paciente foi preso em flagrante pelo delito de tráfico de drogas, bem como, mediante sua autorização, houve a posterior apreensão em sua residência de drogas, caracterizado está o crime permanente, mostrando-se prescindível o mandado judicial para tanto. Precedentes. IV - Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. V - Na hipótese, não ha que se falar em bis in idem, porquanto houve fundamentação concreta e diversificada para a escolha do patamar fixado, uma vez que o paciente detém processos em andamento por crimes da mesma espécie, o que deveria ensejar, inclusive, o afastamento do benefício, já que a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o EREsp n. 1.431.091/SP, em sessão realizada no dia 14/12/2016, firmou orientação no sentido de que inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas. Precedentes. Habeas Corpus não conhecido.
  • RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    "Prevalece na doutrina e na jurisprudência que o preceito constitucional não trouxe qualquer restrição quanto às demais modalidades de flagrante (impróprio e presumido – artigo 302, III e IV do CPP), não sendo adequada a hermenêutica que sirva para tornar a casa um escudo protetivo em favor de delinquentes em flagrante, criando odiosa imunidade ao criminoso."

  • Gente do 2º semestre, aprendizes do Cristiano Zanin, querendo "ADEVOGAR" nos comentários

    kkkkkkk

  • Flagrante próprio está cometendo

    Flagrante impróprio logo após cometer

    Flagrante presumido ou fictio logo depois...

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NULIDADE.

    VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO. PACIENTES ENCONTRADOS COM OBJETOS QUE DEMONSTRARAM, POR PRESUNÇÃO, SEREM AUTORES DO DELITO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A inviolabilidade domiciliar, garantia constitucional insculpida no art. 5º, XI, da Carta Magna, é excepcionada, dentre outras hipóteses, em caso de flagrante delito.

    2. O flagrante presumido ou ficto (art. 302, IV, do CPP) se caracteriza quando o agente é encontrado, logo depois da prática do delito, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

    3. In casu, as instâncias de origem, lastreadas no auto de prisão em flagrante, relataram, com acuidade, que, logo após o arrombamento da porta da frente do domicílio da vítima e subtração de alguns objetos ali existentes, populares acionaram o serviço de emergência da polícia e informaram que Adair havia sido capturado e linchado por populares, ao passo que Jonata teria se evadido, levando consigo os objetos furtados à residência de Adair. Ainda segundo o documento, sem qualquer hiato, os milicianos e a vítima dirigiram-se ao local e lá, nos fundos da casa de Adair, foram identificadas as "res furtivae", promovendo-se, em seguida, a prisão em flagrante dos agentes.

    4. Logo, presente a relação de imediatidade exigida pela norma, resta caracterizada a flagrância presumida, não havendo qualquer ilegalidade a ser sanada.

    5. Ordem denegada.

    (HC 386.410/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)

  • Imaginei que, como a lei não descreve qual o tipo de flagrante para entrada na residência, não cabe ao intérprete essa descrição. 

    Tem hora que o Cespe só quer o que a lei diz... aí é que muita gente se lasca.

    Só Deus...

  • CERTO 

     

    Quanto as duas primeiras espécies de flagrante, a entrada forçada no domicílio é claramente aceita, não havendo que se falar em ilegalidade da prisão ou delito de violação de domicílio. 

     

    Já quanto à espécie de flagrante ficto, este pode até ser justificado a posteriori, mas é uma situação arriscada, principalmente se nada estiver acontecendo no interior daquele domicílio ou não tenham materiais e outros objetos ou coisas ilícitas no contexto. Em alguns julgados podemos observar que até mesmo para o delito de tráfico de drogas onde o suspeito corre para dentro de casa e os policiais entram forçadamente na residência já ocorreu a declaração de ilegalidade da prisão e das provas obtidas. Acredito não ser um tema pacificado na doutrina e jurisprudência.  

  • Juriscespe 

    Quando eles vao lançar a doutrina deles,vou querer 

  • "Segundo entendimento doutrinário prevalente (NUCCI, 2008, p.576), quando a Carta Magna Federal menciona a expressão "prisão em flagrante" quer se referir apenas e tão somente ao flagrante próprio, que, conforme será abordado ainda nesse capítulo, é aquele previsto no art. 302, incisos I e II, do CPP. Em outras palavras, para ingresso em residência alheia durante a noite exige-se a certeza da situação de flagrante, de que, portanto, o delito está sendo praticado naquele momento, não se justificando esse ingresso para a realização de diligências complementares à prisão em flagrante ocorrido noutro lugar, nem para averiguação de notitia criminis."

    Processo Penal parte especial, Leonardo Barreto Moreira Alves, 2017, Juspodvm.

  • a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

  • Gab. C

    Flagrante Próprio -> Propriamente dito ou verdadeiro - palavras chaves ( cometendo ou acaba de cometê-lo)

    Flagrante Impróprio -> Irreal ou quase flagrante - palavras chaves ( perseguido, logo após)

    Flagrante Ficto -> Presumido ou assinalado - palavras chaves ( é encontrado, logo depois)

  • letra : C

    Flagrante Próprio -> Propriamente dito ou verdadeiro - palavras chaves ( cometendo ou acaba de cometê-lo)

    Flagrante Impróprio -> Irreal ou quase flagrante - palavras chaves ( perseguido, logo após)

    Flagrante Ficto -> Presumido ou assinalado - palavras chaves ( é encontrado, logo depois)

    Para Nucci só pode ser invadida se for flagrante próprio

    Para STJ (RHC 21326) a invasão domiciliar é admitida nas diversas hipóteses de flagrante.

    CESPE seguiu entendimento do STJ

    Mas em questão aberta tem que mencionar posição doutrinária.

  • Para STJ (RHC 21326) a invasão domiciliar é admitida nas diversas hipóteses de flagrante.

  • é verdade, a Constituição Federal não disse qual tipo de flagrante.

  • HOUVE FLAGRANTE DELITO PODE PENETRAR NO DOMICÍLIO.

  • Só será ilícito se o flagrante também for ilícito / não aceito!

  • eu penso que um ponto relevante para esta questao da PRF é o fato de ela especificar o local "dentro da casa" assim ela difere da questao da PM DF

    Ano: 2009 Banca:CESPE Órgão: PM-DF Cargo: Soldado da Polícia Militar

    Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

    GABARITO CESPE NA OCASIÃO DA PROVA: Certo

  •  

    Questão Média 70%

    Gabarito Certo

     

     

     

    Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

     

     

    CF 88 art 5° - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo

    A) em caso de flagrante delito

    B) ou desastre,

    C) ou para prestar socorro, ou,

    D) durante o dia, por determinação judicial;

     

     

    Resumindo pode penetrar na casa:

    a) flagrante delito de DIA  e de NOITE

    b) desastre de DIA e de NOITE

    c) prestar socorro de DIA e de NOITE

    d) determinação judicial, somente de DIA

     

     

    É permitido o flagrante delito a noite, sem determinação judicial, 

     

    A questão confunde um pouco porque na modalidade de flagrante ficto o criminoso é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. 

     

     

    Mas lei é lei, e na letra da lei está correto. 

     

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • A CF no artigo 5 é ampla em relação ao tipo de flagrante: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; A doutrina diverge, mas quem manda é a CF.
  • CPP, Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

    Art. 294.  No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

  • Decorou => acertou.

    Pensou => errou.

  • A lei é clara.... "flagrante delito" (PONTO)

    Indiferente é o tipo

  • Para quem defende esse gabarito da "JuriCESPE":

    Desafio você, após estar em efetivo exercício em seu cargo, a meter pé na porta de qualquer civil e dizer que estava amparado pelo flagrante delito presumido, ou seja, você soube de uma infração e saiu metendo pé na porta de todo mundo porque presumia a ocorrência de um flagrante presumido, que é totalmente diferente do impróprio, o qual há perseguição.

    OBS: Depois me conta o que aconteceu com você e com seu cargo.

    É certo que a letra da lei fala que é permitido a entrada no domicílio em casos de flagrante delito, correto, concordo em 100%. Porém, não cabe à banca examinadora caracterizar quais são os tipos que podem e não podem, e sim ficar restrita à situação de flagrante delito.

    Não queiram justificar resposta após saber o gabarito da banca, é melhor dizer o seguinte: O CESPE falou, está falado e bola pra frente! Mas parem de querer justificar o injustificável.

    Questão semelhante, em se tratando da situação de caracterização.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Provas: Conhecimentos Básicos - Cargo de Nível Médio

    Com base no disposto na legislação administrativa, julgue o item a seguir.

    • A punição prevista para servidor por desvio de conduta ética reconhecido por comissão de ética é a censura ética.

    Gabarito: Errado.

    Sabe-se que a punição, nesse caso, é apenas a censura, o fato da questão ter dito "censura ética" a tornou errada.

    Convém, ainda, destacar uma OUTRA QUESTÃO aplicada em 2009 pela PM-DF, vejamos:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PM-DF Prova: CESPE - 2009 - PM-DF - Soldado da Polícia Militar

    • Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

    Gabarito (na época): Correto.

    Enfim, segue o jogo.

  • Deixei em branco na prova...

    Nunca vi algum professor mencionar sobre essa separação de flagrantes permissíveis para adentrar em um domicílio sem autorização ou sem consentimento. E considerando a Cespe... rsrsrs

  •  Art. 5º, XI, da Constituição Federal, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    A CF/88, em seu Art. 5º, XI , não excluiu as hipóteses de flagrante impróprio ou ficto

    Conclui-se que, nos casos de flagrante delito (qualquer tipo) é lícita a entrada forçada sem mandado judicial ou sem consentimento do morador quando:

    a) Há fundadas razões;

    b)Devidamente justificadas “ A POSTERIORE”

    Primeiro entra e depois justifica....

    Obs.: sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

     

  • Questão cabulosa. Flagrante ficto gera bastante dúvida.

  • A cf só diz flagrante, não específica a modalidade. (Certo)
  • Atenção à leitura dos seguintes fundamentos legais:

    Art. 5º, XI, da CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Art. 150, § 3º, inciso II, CP: " Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: §3º- Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser."

    Art. 283, § 2º, do CPP: " Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. § 2 A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio."

    Art. 302, inciso I e II (próprio); inciso III (impróprio) e; IV (ficto), do CPP.

    Bons estudos.

        

  • Ou seja, sendo em flagrante delito, pode-se adentrar em domicílio, mesmo que seja à noite e sem mandado.

    São espécies de prisão em flagrante:

    >>> flagrante próprio/real/verdadeiro

    >>> flagrante impróprio/irreal/quase-flagrante

    >>> flagrante presumido/ficto

    >>> flagrante prorrogado

    >>> flagrante forjado/preparado

    Súmula 145 STF: " Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação."

  • GABARITO: CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Segundo a doutrina apenas o flagrante delito "próprio" autoriza a entrada em domicílio. Isso porque as outras modalidades não estão em flagrante delito, mas em estado de flagrância.

  • O flagrante FICTO é o mesmo que o flagrante PRESUMIDO, ou seja, é aquele que o indivíduo é encontrado logo após o crime com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir que ele seja o autor.

    A doutrina pode falar o que quiser, porém a lei continua maior que ela, e na lei não diz qual modalidade de flagrante deve ou não adentrar, sem autorização, no domicílio.

    Tem gente questionando por qual motivo então se solicita busca e apreensão. Pelo simples fato da palavra "LOGO APÓS". Se logo após o crime, o individuo estiver em sua residencia, ou em outra qualquer, não necessitará da busca e apreensão, o flagrante será decretado. O que chega a ser bastante subjetivo esse 'LOGO APÓS" pois há magistrados que aceitam flagrante até 24 horas após o crime. Caso não encontre o indivíduo, a busca e apreensão PESSOAL poderá ser determinada pela própria autoridade policial. Se for domiciliar, caso ele esteja em outra residencia diferente da sua, ou até mesmo na sua ( o que é muito difícil pois é la que os agentes irão primeiro) apenas por determinação judicial.

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES

    Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    Gabarito: ERRADO

    Triste!

  • Ou seja, independente da modalidade... FLAGRANTE É FLAGRANTE.

    GAB. C

  • Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2o do art. 240 do CPP. No dia em que realizadas as diligências de busca domiciliar na residência do recorrente eram obtidas informações, via interceptação telefônica (não contestadas), de que provas relevantes à elucidação dos fatos eram ocultadas no interior de seu veículo e que poderiam, conforme ele próprio afirmou, culminar na sua prisão. Diante dessa fundada suspeita, procedeu-se a busca pessoal no veículo do recorrente, estacionado, no exato momento da apreensão dos documentos, em logradouro público. Conforme atestado pelas instâncias ordinárias, o recorrente estava presente na ocasião da vistoria do veículo. [RHC 117.767, rel. min. Teori Zavascki, j. 11-10-2016, 2a T, DJE de 2-8-2017.]

    Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. [RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, reper cussão geral, Tema 280.]

    Gabarito Certo

  • Gente, na boa... Flagrante ficto é forçar muito a barra!

    O Flagrante presumido é achar a pessoa com instrumentos e etc.usados no crime. COMO É QUE EU VOU SABER QUE ELE TÁ COM INSTRUMENTOS ANTES DE ENTRAR NA CASA???

    Mas tudo bem... Já que a CF e a CESPE não fazem diferença, vou marcar certo nas próximas.

  • tem que entrar pra ter certeza.

  • eu sempre leio ilícito e erro essa questão kkkkk

  • Flagrante Próprio: está cometendo a infração penal; ou acaba de cometer a infração penal. Art. 302 I, II do CPP

    Flagrante Impróprio: É perseguido, logo após o cometimento da infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal. Art. 302 III CPP

    Flagrante Ficto ou Presumido: É encontrado, logo depois, com instrumento do crime, armas, papéis ou objeto que faça presumir ser ele o autor da infração penal. Art. 302 IV CPP

    Quando a violação ao domicilio, a CF em seu Art. 5º XI narra " a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judi.cial;

    QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • O comentário do Carlos Cruz é o melhor. Não se sintam culpados em ter errado essa questão.

  • Bom: se de acordo com autor X "pode entrar na casa perseguindo meliante", mas de acordo com autor Y "ñ pode sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio"...

    a) na hora da prova vc perde a questão pq ñ tem bola de cristal p/ saber a qual autor a CESPE vai atribuir o gabarito?

    b) deixa em branco "sabendo" resposta? 

  • Que legal, CESPE...CEPRASBE....vou PRESUMIR que está acontecendo um crime no meu vizinho e....PÉ NA PORTA e SOCO NA CARA!

    Absurdo esses gabaritos do CESPE!

  • (a CF em seu Art. 5º XI narra " a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judi.cial;). a CF apenas menciona flagrante delito, não especifica que é o tipo A ou B, então assim qualquer flagrante pode derrubar a porta.

  • Mel na chupeta.

  • "A prisão em flagrante pode realizar-se a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo que, para tanto, haja necessidade de se invadir o domicílio. Entretanto, pensamos serem viáveis, apenas, as hipóteses de flagrante próprio (está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la), previstas no art. 302, I e II, CPP. Os casos de flagrante impróprio ou presumido ( art. 302, III e IV, CPP) não permitem a certeza necessária para autorizar quebrar a inviolabilidade do domicílio." NUCCI, 2019

    Tá complicado seguir a Cespe.

  • pqp errei pq li ILÍCITO.
  • A inviolabilidade de domicílio é relativizada em caso de flagrante delito. Neste caso, a CF não se preoucpou em distinguir qual a modalidade de flagrante. .

  • Minha contribuição.

    Espécies de flagrante

    1) Flagrante próprio / real / verdadeiro / propriamente dito

    => Está cometendo o fato criminoso.

    => Acabou de cometer o fato criminoso (É surpreendido no cenário).

    2) Flagrante impróprio / imperfeito / irreal / quase flagrante

    => Não é encontrado no cenário (É necessário que exista uma perseguição ´´busca``).

    3) Flagrante presumido / ficto / assimilado

    => Não há necessidade de perseguição.

    => É encontrado, logo após o fato criminoso com objetos (armas, papéis, etc...) que façam presumir que ele foi o autor do delito.

    Obs.: Flagrante prorrogado / diferido / protelado / ação controlada

    => Quando, mediante autorização judicial, o agente retarda o momento da sua intervenção para um momento futuro mais eficaz e oportuno para o colhimento de provas ou por conveniência da investigação.

    Abraço!!!

  • Só podia vir de quem da cespe !!! Pra que colocar uma questão dessa cara só para trazer polêmica...

  • já vi uma questão da cespe que dizia o oposto. na questão o individuo cometeu crime, sofreu perseguição e se escondeu em casa e, pelo gabarito, não podiam adentrar a casa pq se tratava de flagrante improprio e precisaria de mandado.

    a cespe precisa se decidir. que saco.

  • nao pode viajar mt, questão mt objetiva

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;            

  • PALAVRA-CHAVE: caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito

  • Me dá a resposta que eu justifico

  • acho que a diferença ai nessa questão está no fato de que o caso esteja ocorrendo "DENTRO DA CASA" diferentemente do cara que iniciar o crime da rua e se esconde em casa...nesse último só entra com mandado... mas se ele for perseguido, pode a noite?, como flagrante impróprio?

  • Tipo de questão pra decidir se o filho do diretor da PRF entra ou não no concurso. A po@#a do gerúndio se prolonga no tempo "ocorrendo" e no flagrante improprio ou presumido diz logo apos ou logo depois (e não ocorrendoooooo)

  • CERTO

    Ideia atual da banca, ou seja, não sigam historinha de revoltadinhos.

    O pensamento do Rhuan Ferreira é igual o dos professores do #souconcurseiro, bate de frente com a banca e se F.... D ....

    O dia que a doutrina desse pessoal me empossar eu sigo eles.

  • Questão simples, requer conhecimento básico sobre flagrante. Se estiver ocorrendo ou em qualquer caso dos flagrantes lícitos elencados no CPP é passível de flagrante sem a ordem judicial.
  • Acertei mas com frio na espinha! kkkk

  • CORRETA

    Causa Constitucional de relativização da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º XI, CF.

    Peguei uma dica com o professor de um cursinho que tem melhorado bastanteo meu desempenho ao resolver questões.

    Não vá além do que a prova pede. Coloque o que está na prova na sua cabeça e não o que está na sua cabeça na prova. By: Bruno Zampier.

    A Questão não deu muita informação, foi direta e reta, responda conforme dispõe a lei. Muitas vezes a banca não quer "discutir" teorias, às vezes, ela só quer avaliar se o candidato está lendo a lei e interpretando a alternativa conforme dispõe a banca.

    Forçaaaa, pessoal!!!

  • Essa questão em uma prova de Defensoria com certeza estaria errada.

  • Não vai agregar conhecimento é somente um desabafo e um alerta pra quem vier a trabalhar na rua como policial.

    Segundo o juiz de minha cidade não poderia o indivíduo ter sido preso por fundadas suspeitas dos policiais militares, que presumindo a ocorrência de trafico de drogas (flagrante presumido) arrombaram a porta e efetuaram a prisão. Neste caso, segundo ele, poderia o flagrante ter sido esperado e preservado assim o direito a inviolabilidade do domicilio. Neste caso concreto, no qual eu fui um dos policiais que efetuou a prisão, o juiz liberou o indivíduo na audiência de custodia.

  • A prisão em flagrante é uma das formas de entrada em domicílio sem a necessidade de autorização judicial ou consentimento do morador, sendo possível nas modalidades de flagrante próprio, impróprio ou ficto. 

  • Achei que era pegadinha como disse "ocorrendo" as modalidades descritas não com compatíveis...

  • Em 07/11/2019, às 17:08:52, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/04/2019, às 11:29:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/04/2019, às 09:53:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 21/03/2019, às 14:55:45, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 20/03/2019, às 14:05:53, você respondeu a opção E.Errada!

    ESTUDAR É "MASSA"

  • ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    1. Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP);

    2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, CPP)

    3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, CPP).

  • Independente de qual seja a modalidade do flagrante, foi flagrante, mete o pé.

    GAB C

  • Flagrante Ficto majoritariamente não e adotado nesta situação.

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão 

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão 

  • A questão estar tão evidente que li 3x procurando a pegadinha.

  • A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • COMENTÁRIOS: Para acertar a questão o aluno deveria conhecer de forma minuciosa o artigo 5º, XI da Constituição Federal.

    Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    É importante falar que, em qualquer hipótese de flagrante, poderá haver ingresso no domicílio do criminoso, ainda que durante a noite e sem determinação judicial.

    Além disso, a expressão “durante o dia” refere-se à ordem judicial.

    Dessa forma, assertiva correta.

  • Na prática ninguém usa do flagrante ficto para adentra em residência.

  • Gabarito: Certo

  • A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (qualquer que seja a modalidade de flagrante legal[forjado e preparado são ilegais]), sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    1. Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, CPP);

    2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante: o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (art. 302, III, CPP)

    3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (art. 302, IV, CPP).

  • O flagrante ficto não seria uma desculpa para adentrar à residência sem mandato, excluindo-se a anti-juridicidade?

  • Flagrante próprio, perfeito, real ou verdadeiro: PEGUEI ELE NO PULO ROUBANDO A MINHA CASA OU ENCONTREI ELE COM UMA FACA CHEIA DE SANGUE EM OUTRO LOCAL QUALQUER , PORÉM, COM UMA PESSOA MORTA NO CHÃO , OU SEJA , ELE AINDA ESTÁ NO LOCAL DO CRIME .

    2. Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante : ELE É PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA . NÃO IMPORTA O TEMPO QUE DURAR ESSA PERSEGUIÇÃO , SÓ NÃO PODE ABANDONAR ELA . pode parar , beber um café , e outros agentes entrar no turno para a captura etc.

    3. Flagrante presumido, ficto ou assimilado:  ACABOU DE SER ROUBADO UM COMERCIO E A POLÍCIA SAI A BUSCA DE QUEM FEZ ISSO E DO NADA ACABA ACHANDO O LADRÃO COM DINHEIRO SUSPEITO E OBJETOS .

  • Ano: 2009 Banca:CESPE Órgão: PM-DF Cargo: Soldado da Polícia Militar

    Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

    GABARITO: Certo

  • art. 293 do CPP:

    Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o

    executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

    Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável

  • ESTRANHO.

    Deu para entender que, FLAGRANTE IMPROPRIO e igual ao FICTO.

    FLAGRANTES; PRÓPRIO, IMPRÓPRIO OU FICTO. ou é um ou é outro

    FLAGRANTES; PRÓPRIO, IMPRÓPRIO E FICTO.

  • ART 5 XI CF/88 : XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para prestar SOCORRO , ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial
    Sem consentimento:
        Flagrante delito (Dia ou noite)     ( NÃO IMPORTA A MODALIDADE DO FLAGRANTE)
        Desastre (Dia ou noite)
        Prestar socorro (Dia ou noite)
        Determinação judicial (só de Dia)

  • PERÍODO NOTURNO: 21h - 5h

  • ART. 5º, XI, CF:

     "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

  • Para essa questão o CESPE adotou o entendimento do STJ para outras semelhantes adotou doutrina do Nucci, aí fica difícil né.

  • Tudo correto!

    abraços!

  • CPP, Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

     "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Bons estudos!!!

  • DIVERGÊNCIA DA PRÓPRIA BANCA:

      A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

    GAB: CERTO

    Na Doutrina, há discussão, nem todos os doutrinadores consideram que para qualquer tipo de flagrante é autorizada a entrada no domicílio pela autoridade policial.

    O professor Renato Brasileiro adota: que o flagrante impróprio e o próprio devem ser admitidos. Todavia, para o flagrante ficto, grande parte da doutrina considera que não há possibilidade da entrada do agente na residência.

    Tradicionalmente, nesse tipo de questão, a Banca CESPE adotou a doutrina de Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro. Ed. Forense, 2015, página 539 e GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo, ed. RT, 1997, p. 21), que diz: só poderá haver violação da casa, asilo inviolável da pessoa, quando o flagrante for próprio ou real ou propriamente dito. CPP, Art 302, I, II; está cometendo a infração Penal; acaba de cometê-la. Os tempos verbais são, respectivamente, Gerúndio (presente do indicativo) e pretérito perfeito (ação acabada). A questão abaixo corrobora com o entendimento que a banca sempre adotou.

    Ano: 2009 Banca:CESPE Órgão: PM-DF Cargo: Soldado da Polícia Militar

    Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.

    GABARITO CESPE NA OCASIÃO DA PROVA: Certo

  • A CF fala apenas em flagrante, não especifica. O resto é invenção pra vender livro ou doideira de tribunal

  • errei pq o STF diz que tem que ter fundadas razões!! acreditei que o flagrante ficto não teria em tese, a princípio, fundadas razões.
  • Errei porque li ilícita.

  • O FLAGRANTE IMPRÓPRIO TAMBÉM É CHAMADO DE FICTO ASSIM COMO O PRESUMIDO , POR ISSO A DÚVIDA DE ALGUNS DE VOCÊS . DANILO BARBOSA GONZAGA.

  • A questão traz item com a união das hipóteses expostas no CPP (art. 302) e na CF/88( art. 5°, XI).
    Primeiramente, no próprio conceito de 'casa', a CF ressalva, a respeito de sua violação (proibida), algumas ressalvas, como a do flagrante - sem maior especificação.

    O art. 302 do CPP, por sua vez, vem na sequência esmiuçando as modalidades de flagrante:
    I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
    II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).

    Perceba, pois, que existe a previsão da prisão em flagrante nos moldes colocados na assertiva. E permiti-lo na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real.

    Como Nucci explica em seu Manual: "Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão".

    Este inciso IV é uma figura extremamente presente nos mais variados certames. Para se alcançar a importância, fora exigido nesse mesmo desejo no TJ/RJ.16, no Cartório/TJ/CE.18, e no TJ/SC-2018. Enquanto aqui a prova é policial. É muito interessantes como as bancas exigem este conhecimento

    Por isso,
    Resposta: CERTO.
  • Assertiva c

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • CPP

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração ; (IMPROPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO)

    Sendo assim , o que vale é o Caput do artigo 302 CPP .

    FLAGRANTE é Flagrante , independente da espécie do flagrante

    Especies de Flagrante :

    PRÓPRIO (flagrante real, verdadeiro ou propriamente dito)

    IMPROPRIO ( imperfeito, irreal ou “quase flagrante”)

    PRESUMIDO (ficto ou assimilado.)

  • Quem leu "ilícita" levanta a mão \o/

  • CERTO. Resta salientar que à luz do texto constitucional, não há distinção entre as espécies de flagrante.

  • CPP, Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

     "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

  • Esse final da assertiva me balanciou!

  • Flagrante é flagrante.

  • Art 302 -Considera-se flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal (Flagrante próprio)

    II - Acabou de cometê-la (Flagrante próprio)

    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante impróprio)

    IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (Flagrante Ficto).

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Ficto / Presumido)

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Abraço!!!

  • TÁ OCORRENDO FLAGRANTE, DEMÔNIO!!!

    Não importa a modalidade, talkei? Ocorreu/Ocorrendo o delito, tchau.

  • A questão trás a ideia de que há indícios de um fato tipico ocorrendo no local, o que não pode ocorrer é o policial adentrar na cada do individuo sem mandado e consentimento do morador sem indícios,

    Ex. o B ao avistar uma viatura policial sai correndo do local onde está e adentra em sua residencia, e os policiais suspeitam de sua atitude e inicia uma perseguição adentrando na casa de B sem mandado e consentimento do mesmo, lá encontram 30 kilos de droga e efetuam a prisão, no caso essa prisão será ilegal,

  • Lidar com a CESPE é complicado demais.

  • Informativo no 806 do STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • cara... complicada essa questão. deveria ser anulada. Primeiramente, temos q entender o q é invasão de domicílio por motivo de flagrante delito ficto!!!! Entendendo isso, temos também que saber que há grande divergência na doutrina quanto à legalidade do flagrante delito ficto. Inclusive, isso n é pacífico nem entre os magistrados, q uns consideram legal, e outros, ilegal. Esse tipo de questão deveria ser ANULADA e nunca ser usada em uma prova objetiva. sacanagem tem limites, Cespe!
  • se e flagante nao importa cespe e cespe nao adianta brigar com a banca

  • Correto . A constituição não restringe os casos de flagrante de delito que legitima o ingresso no domicílio

    “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” - Art, 5 , XI , CF

  • Correto . A constituição não restringe os casos de flagrante de delito que legitima o ingresso no domicílio

    “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” - Art, 5 , XI , CF

  • FLAGRANTE É FLAGRANTE!

  • (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).

  • Espécies de Flagrante:

    1) Flagrante Próprio, perfeito, real ou verdadeiro - o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.

    2) Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase-flagrante - ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal, em situação que faça presumir ser ele o autor do ilícito.

    3) Flagrante presumido, ficto ou assimilado - ocorre quando o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

    4) Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador - nesse flagrante alguém instiga o agente à prática do delito com o objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as providências para que o delito não se consume.

    5) Flagrante esperado - aqui, com base em investigação anterior a autoridade(agente policial) apenas aguarda o momento do cometimento do delito para efetuar a prisão em flagrante.

    Sendo assim, a questão está certa já que o flagrante ficto é um tipo de flagrante e a lei permite o adentramento das autoridades policiais em domicílio caso ocorra situação de flagrante.

    Gabarito: Certo

  • Haverá contraditório diferido também.

  • Vi muitos comentários acerca da possibilidade de ingresso forçado em domicílio para a realização de busca e apreensão nos casos de flagrante delito, no entanto não vi ninguém comentando o que mais importa no presente caso.

    De acordo com a decisão do STF com repercussão geral no âmbito do RE 603.616, não é a simples existência de flagrante delito no interior da residência que permite o ingresso, até porque ao agente de segurança não é dada a capacidade de adivinhação a respeito do que ocorre em determinados locais. Tendo isso em mente, o Min. Relator Gilmar Mendes defendeu que os agentes devem se cercar de FUNDADAS RAZÕES que possam justificar, mesmo que a posteriori, o ingresso, o que não há nenhuma indicação na questão.

    Logo, ao meu ver, a questão deveria ser considerada errada ou anulada, já que não é a SIMPLES existência de flagrante delito no interior da residência que permite o ingresso, mas fundadas razões que indiquem que na casa esteja ocorrendo uma situação de flagrante delito. Uma coisa é MUITO diferente da outra.

    A questão foi demasiadamente simplória. A simples existência de flagrante delito em uma residência não autoriza o ingresso, já que a busca e apreensão nesses casos não depende do êxito da diligência, sob pena de deixar os agentes de segurança em extrema situação de vulnerabilidade, mas de fundadas razões que indiquem sua ocorrência.

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Camila Franzon, a questão deixa claro o posicionamento hipotético de haver flagrante na casa, quando usa a expressão "caso esteja ocorrendo". Ou seja, se há flagrante, o agente de segurança, em regra, deve agir. Só que o examinador, "malandramente", quis saber se o agente estaria legalmente protegido pela violação domiciliar nesses casos de flagrantes que foram abordados na assertiva. Como sempre, o examinador quis lascar com o candidato, haja vista que o tema não é pacífico na doutrina: uma parte entende que só em alguns casos pode haver a violação, enquanto outra entende que qualquer modalidade de flagrante admite a violabilidade do domicílio. Pela resposta da banca, ela segue o posicionamento de que a violação domiciliar pode ocorrer em qualquer modalidade de flagrante.

  • A polícia é notificada sobre o furto de um automóvel. Sai fazer buscas pela cidade e vê ele estacionado, bem bonitão, uma hora depois, na casa de quem? De ninguém mais ninguém menos que luiz inácio lula da silva. Poderia entrar ou não? Não estou passando pano para a banca, porém quando ela diz que o flagrante aconteceu... Meu, está acontecido! Isto é, todos os seus elementos foram preenchidos. O bem está lá, não há dúvidas, ele está lá e isso é sabido, logo após o crime , o crime foi agorinha, agora pouco, estamos na correria tentado achar o larápio, e tudo indica que foi o sujeito suspeito do paranapanema. O fera disse: e porque não acaba com o mandado de busca e apreensão? Flagrante presumido é LOGO APÓS. Como ficaria quando passa um tempo? Mandado de busca e apreensão.

  • Flagrante Facultativo: Feito pelo povo.

    Flagrante Obrigatório: Polícia/autoridade.

    Flagrante Próprio/Real: Fazendo ou acabou de fazer, mas ainda estar no local.

    Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-flagrante: Logo após ser PERSEGUIDO e encontrado com vestígios. (Não diz exatamente quando seria esse logo após, basta ter diligências em andamento - ininterruptas - e não precisa de contato visual.

    Flagrante Presumido/Ficto/Assimilado: Logo depois, encontrado com vestígios.

    PARA ADENTRAR NA RESIDÊNCIA PODE SER QUALQUER TIPO DE FLAGRANTE, DESDE QUE NÃO SEJA POR MERA INTUIÇÃO.

  • Seria o caso do policial andando na rua que, ao passar por uma casa, vê um carro roubado estacionado.

    .

    Se eu estiver errado, corrijam-me, por favor!

  • Tanto faz o tipo de flagrante, se corresponder a qualquer hipótese de flagrante pode adentrar conforme art, 5º, XI da CF: - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    O Artigo 302 do CPP traduz o que se considera "em flagrante delito" e tomo a liberdade de descrever ao lado de cada inciso a nomeação doutrinária para cada tipo de flagrante:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;(próprio)

    II - acaba de cometê-la;(próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio/imperfeito/quase real);

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (ficto/assimilado/presumido).

  • Gab Certa

    Flagrante próprio: Cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante Impróprio ou Quase flagrante: É perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situações que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante Presumido - Ficto: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • cai nessa porque não sabia o que era flagrante ficto. obrigado pela ajuda colegas!
  • #DEPEN2020

  • Galera, cuidado! O comentário do colega @PICOLETA está totalmente INCORRETO. Não tendo como base questões, artigos ou qualquer amparou que ajudaria a responder uma futura questão!

    Existem largas diferenças entre um instituto ou outro, as quais ele parece desconhecer.

    FLAGRANTES SE DIVIDEM(resumidamente)

    PROPRIO ----> pego quando acaba de comerter/cometendo

    IMPROPRIO-----> pego logo APÓS + perseguição

    PRESUMIDO -----> pego logo Depois + instrumentos que levem a crer ser o autor.

    Difere-se totalmente da busca e apreensão que é de natureza cautelar com meio de obtenção de provas!

    viajoouuu na batatinha!!!!

    PERTENCELEMOS!

  • Segundo o STJ, o ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita de que haja justa causa que sinalize a ocorrência de crime no interior da residência.

  • CERTO.

    Flagrante é flagrante, independente da modalidade.

  • Flagrante próprio: Cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante Impróprio ou Quase flagrante: É perseguido, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situações que faça presumir ser autor da infração.

    Flagrante Presumido - Ficto: É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • vlw. esclarecido. e se o agente da lei vir a descobrir que não há provas, era um cidadão e ele não era o procurado, foi engano. o que isso pode ainda render para o agente?
  • Cespe e suas jurisprudências próprias..

  • Ao tratar sobre a inviolabilidade do domicílio, a CF/88 não restringiu para qual moralidade de flagrante (próprio, impróprio ou presumido) autorizaria a entrada na residência.Dessa forma, a questão encontra-se de acordo com entendimento da doutrina e jurisprudência

    Palavras do grande Prof. Juliano Yamakawa

  • Em uma aula do Prof. Juliano Yamakawa ele explica essa questão, que está na lei que é possível o flagrante delito e não especifica qual que não pode

    Segundo  doutrina  e  jurisprudência,  já  que  a  Constituição  Federal  não  dispôs,  restritivamente, quais modalidades de flagrante autorizariam a violabilidade do domicílio, é admissível quaisquer delas.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • -Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP): que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II)

    -Flagrante impróprio(chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.) (art. 302, III do CPP): é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso

    Obs:Se houver uma interrupção da perseguição, o flagrante impróprio estará descaracterizado

    -Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP): igual ao impróprio, mas não há perseguição e o criminoso é encontrado com os elementos do crime.

  • Está cometendo ou acaba de cometer o crime: Flagrante Próprio. Perseguido: Impróprio. Achou algo que PRESUMA crime: Fictício .
  • Próprio e Impróprio? WTF CESPE

  • Correto.

    Fundamentação:

    CPP, Art. 302. CF/88, Art 5°, XI.

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

    INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

     "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Gab: certo

    Rumo ao depen

  • qualquer cidadão pego com algo ilicito em flagrante delito o poder de policia não precisa de mandato pra entrar na residencia
  • Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, é correto afirmar que: A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO Também chamado: REAL/ VERDADEIRO/ PROPRIAMENTE DITO

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO Também chamado: IRREAL/ IMPERFEITO/ QUASE FLAGRANTE

    FLAGRANTE PRESUMIDO Também chamado: ASSIMILADO/ FICTO

  • A CF não limita a possibilidade de violação de domicílio em caso de flagrante a uma situação flagrância específica, de forma que a entrada em domicílio é autorizada em qualquer hipótese de flagrante delito prevista no art. 302 do CPP (próprio, impróprio ou presumido).

  • Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • A CASA É O ASILO INVIOLÁVEL SENDO PERMITIDA A SUA ENTRADA NOS SEGUINTES CASOS:

    - DESASTRE;

    - PERMISSÃO DA PESSOA

    - FLAGRANTE DELITO

    - MANDATO JUDICIAL – DESDE QUE SEJA DURANTE O DIA.

  • CF não limita a possibilidade de violação de domicílio em caso de flagrante a uma situação flagrância específica, de forma que a entrada em domicílio é autorizada em qualquer hipótese de flagrante delito prevista no art. 302 do CPP (próprio, impróprio ou presumido

  • GABARITO: CERTO

    Essa prova levou um "bonde" na prova da PRF. Pessoal, houve apenas uma especificação, porém segue o mesmo entendimento. Onde há flagrante - independente de qual seja o flagrante - , poderá entrar sem determinação judicial e sem determinação de horários.

  • Presumido ou ficto ou assimilado: o imputado é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • vai doutrinando em provas de polícia no CESPE... vão passar é nunca!

  • Bicho, o flagrante ficto pressupõe o cara ser encontrado... não faz sentido nenhum o cara ter que invadir uma casa nesse tipo de flagrante, pq se o cara tiver perseguindo ou tem fundadas razões é outra história, a questão não fala isso... não consigo associar um flagrante ficto a uma invasão domiciliar... é claro que na próxima vou marcar certo, mas discordo.

  • É a CESPE - A lei fala que se tiver em flagrante pode entrar, mas a lei não especifica o flagrante. Logo, está certo. kkk

  • Li até ''mandado judicial'' e me fodi! KKKK

  • flagrante próprio e impróprio ok = O agente é pego no ato ou então logo após (perseguição)

    Creio que a modalidade flagrante ficto foi dada como válida porque não deixa de ser um flagrante que está previsto no CP - artigo 302.

  • imagina se alguem estiver encenando um espancamento...... pula o muro ou não? esse será ficto.

  • CERTO.

    Segundo Nucci, a possibilidade de invasão de domicílio nos casos de flagrante de delito somente se dá na modalidade PRÓPRIA (está cometendo ou acabou de cometer a infração).

    Por sua vez, Renato Brasileiro defende que será possível em todas as modalidades de flagrante (PRÓPRIO, IMPRÓPRIO E PRESUMIDO), pois a Constituição não restringiu a modalidade cabível, de modo que deverão ser todas consideradas.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Gabarito: C

    Resumindo o baile: FLAGRANTE É FLAGRANTE!

    Bons estudos!

  • ESPÉCIES DE FLAGRANTE:

    1. PRÓPRIO / REAL / PROPRIAMENTE DITO: acontece quando o agente está comentendo o delito ou quando acabou de cometer  ou quando acabou de cometer e ainda está no local do crime;

    2. IMPRÓPRIO / IRREAL / QUASE FLAGRANTE: o agente é perseguido logo após a prática do crime e é capturado. OBS: o tempo da perseguição não tem duração pré-estabelecida e dispensa contato visual desde que seja contínua; GABARITO: LETRA "A".

    3. PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: o agente é encontrado logo após praticar o delito, por acaso, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que praticou a infração;

    4. OBRIGATÓRIO / COMPULSÓRIO: forças policiais tem o DEVER de prender, mesmo fora do expediente de trabalho;

    5. FACULTATIVO: qualquer um do povo PODE prender. 

    6. FORJADO: realizado para incriminar pessoa inocente e que não tenha vontade de delinquir. Ex: Pessoa que planta drogas em mochila de outra.

    7. PROVOCADO / PREPARADO: neste caso a prisão é ilegal e o fato praticado é atípico, pois caracteriza crime impossível. Ocorre quando o autor é incitado à prática delituosa – geralmente através de um policial;

    8. ESPERADO: ocorre quando a polícia, previamente avisada sobre a prática de um comportamento criminoso, fica a espera para aguardar sua consumação e realizar a prisão em flagrante ou impede a sua consumação, há nesse caso, tentativa delituosa, que merecerá a punição correspondente;

    9. PRORROGADO / POSTERGADO / PROTELADO / DIFERIDO: nasceu no combate ao crime organizado. “É a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa" (NUCCI).

  • Flagrante é a exceção.

  • É flagrante, independente do tipo, pode meter o pé.

  • Complicado...

    Parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio, sendo assim, em qualquer outra modalidade de flagrante, incluindo esta, não poderá haver invasão domiciliar para a realização da prisão. Também adota essa posição a Polícia Federal (instrução normativa 1/92 publicada no Diário Oficial da União, do Diretor do Departamento de Polícia Federal):

    Art. 73. A autoridade policial somente procederá à busca domiciliar sem mandado judicial quando houver consentimento espontâneo do morador ou quando tiver certeza da situação de flagrância. (...) 73.2: Na segunda hipótese, é imprescindível ter-se certeza de que o delito está sendo praticado naquele momento.

  • A CESPE cagou para a doutrina, em que uns falam uma coisa outros adotam outras, e foi pela Constituição Federal de 1988, meu pai...

  • Inviolabilidade do domicílio

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante delito, desastre e para prestar socorro

    Qualquer hora do dia e da noite

    Determinação judicial

    Somente durante o dia

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

    I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

    II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

           

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

    I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

    II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Onde o legislador não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar óptica que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger.

    CF XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • Oche 200 comentarios para uma questão sem polemica kkk

  • Gabarito C

    Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CORRETO

    Art. 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Flagrante - Restrição de liberdade do indivíduo, independente de ordem judicial, desde que este indivíduo esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante.

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;)

    (Está na cena do crime)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    (Este o agente não está na cena do crime, ele é perseguido logo após o cometimento do crime.)

    FLAGRANTE FICTO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    (Aqui ele é encontrado logo depois com objetos que faça presumir ser ele o autor do crime, não está na cena do crime e não está sendo perseguido )

  • Se eu comentar a questão, eu ganharei desconto na assinatura anual ? 200 comentários

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;)

    (Está na cena do crime)

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    (Este o agente não está na cena do crime, ele é perseguido logo após o cometimento do crime.)

    FLAGRANTE FICTO: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    (Aqui ele é encontrado logo depois com objetos que faça presumir ser ele o autor do crime, não está na cena do crime e não está sendo perseguido )

  • Onde há flagrante - independente de qual seja o flagrante - , poderá entrar sem determinação judicial e sem determinação de horários.

    FLAGRANTE PRÓPRIO Também chamado: REAL/ VERDADEIRO/ PROPRIAMENTE DITO

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO Também chamado: IRREAL/ IMPERFEITO/ QUASE FLAGRANTE

    FLAGRANTE PRESUMIDO Também chamado: ASSIMILADO/ FICTO

  • a questão aqui põe duas assertivas dentro do comando questionador: (a casa é asilo inviolável) a entrada forçada em determinado domicílio é ilicita... 1) "mesmo sem mandado judicial 2) e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo flagrante delito..." ora, esqueçamos aqui os tipos de flagrantes e pensemos só no comando da questão a casa é asilo inviolável? SIM pode ter excessões? SIM quais? MANDADO JUDICIAL DURANTE O DIA. opa! então vemos aqui que a primeira parte do comando da questão está correto. pois a assertiva é SEM mandado judicial. logo SEM mandado a casa permanece inviolável. Mas... ele continua "ainda que a noite, ocorrendo flagrante..." opa! aqui a casa pode sim ser violada. independente do tipo de flagrante (como já deixou claro o STJ). daí neste ponto entra em contradição com o comando da questão (asilo inviolável), pois no segundo exemplo expõe uma das excessões da inviolabilidade do domicílio.
  • Qualquer flagrante constitui exceção à inviolabilidade domiciliar

  • Exato.

    Flagrante PRÓPRIO > Ainda está CONSUMANDO o crime

    Flagrante IMPRÓPRIO > Acaba de CONSUMAR o crime, fugindo logo em seguida

    Flagrante PRESUMIDO/FICTO > Indivíduo localizado (sem perseguição) com instrumentos que PRESUMEM sua culpa.

    > Diante de um desses 3 tipos de Flagrantes, a autoridade pode entrar no Domicílio.

    [CONCLUSÃO]

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

    ________________

    Bons Estudos.

  • Complicada a entrada do Policial no caso Ficto. mas...

  • Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

    Art. 294.  No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

    Alguém me explica pra que servem esses artigos do Código de Processo Penal então?

  • De acordo com a Lei sim, mas segundo o entendimento do STF apenas o flagrante próprio pode.

  • Li Ilícita :S

  • significado de ficto

    falsidade

    fingimento

    simulaçao

    ilusorio

    o judiciario assumindo como verdadeiro pela justiça depoimenentos fictos estimologia origem da palavras ficto

  • Discordo completamente do gabarito e da justificativa da professora. No Flagrante ficto o indiciado é encontrado... Essa questão deveria ter sido objeto de recurso!
  • Inviolabilidade do domicílio --> Bizu: PDF DDD

    Perigo

    Desastre

    Flagrante delito

    (Qualquer horário)

    Durante o

    Dia

    Determinação judicial

    Obs.: Existe jurisprudência que só considera o ingresso no domicílio no flagrante próprio

  • O tenso da questão é considerar estar havendo um flagrante FICTO dentro da casa de uma pessoa? Como que explica isso?

  • A CF não específica os tipos de flagrantes, então acoberta qualquer modalidade de flagrante, próprio, impróprio ou ficto.

  • ART. 5º, XI:

     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Em flagrante sim, independente da situação que se encontra apresentada no texto
  • SE LIGA NO BIZUUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SE ESTIVER EM FLAGRANTE INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA, NÃO TEM QUE SE DISCUTIR, QUER PREVARICAR POW? SE IDENTIFICA, ARROMBA A PORTA, PEITO CHÃO E MÃO NA CABEÇA, ALGEMA PARA PRESERVAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, DO PRESO E DE TERCEIROS E PARA DIFICULTAR UMA POSSÍVEL FULGA OU RESISTÊNCIA. LEMBRANDO QUE AS AÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA SEMPRE TEM QUE ESTÁ PAUTADA NA LEGALIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, MODERAÇÃO E CONVENIÊNCIA...

  • É TUDO FLAGRANTE!

  • GAB; CERTO.

  • ART. 5º, XI:

     A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Ficto = Presumido

  • Atenção a leitura, pois o jogo de palavras do cespe pode induzir ao erro.

    Bons estudos!

  • Em 09/02/21 às 22:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 05/09/20 às 01:10, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 02/12/19 às 22:41, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 19/11/19 às 14:22, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    • "salvo em caso de flagrante delito", sem distinção!
  • Com mandado: qualquer horário durante o dia. Se à noite, o morador deve autorizar.

    Sem mandado: qualquer horário (dia ou noite), nos casos de flagrante delito, desastre ou pra prestar socorro.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Flagrante é simplesmente flagrante.
  • Com mandado: qualquer horário durante o dia. Se à noite, o morador deve autorizar.

    Sem mandado: qualquer horário (dia ou noite), nos casos de flagrante delito, desastre ou pra prestar socorro.

  • FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO

  •  ¨

    situação de flagrante delito nas modalidades próprio¨

  • Errei pelo flagrante FICTO!
  • eu li: ilícita :/

  • A pegadinha ta na nomenclatura FICTO. No caso é o mesmo que PRESUMIDO.

  •  "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

     Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

  •  "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

     Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

  • Atualmente existe uma nova modalidade que é a entrada quando o STF tiver com vontade

  • Ou com ordem do STF e com mandado de prisão em flagrante inconstitucional.

  • Sem dúvida. Havendo flagrante de delito, em qualquer modalidade, é lícita a entrada narrada pelo examinador.

    Certo.

  • Correto. "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

     Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, (FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO)

  • Em caso de flagrante delito, sim e permitido a entrada sem mandato!

    Art.5 XI

    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Questão CERTA

  • SE LIGA NO BIZUUUUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SE ESTIVER EM FLAGRANTE INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA, NÃO TEM QUE SE DISCUTIR, QUER PREVARICAR POW? SE IDENTIFICA, ARROMBA A PORTA, PEITO CHÃO E MÃO NA CABEÇA, ALGEMA PARA PRESERVAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA, DO PRESO E DE TERCEIROS E PARA DIFICULTAR UMA POSSÍVEL FULGA OU RESISTÊNCIA. LEMBRANDO QUE AS AÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA SEMPRE TEM QUE ESTÁ PAUTADA NA LEGALIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, MODERAÇÃO E CONVENIÊNCIA...

  • LER A QUESTÃO ATÉ O FINAL!

  • qualquer hipótese de flagrante admitiria a violação do domicílio.

    CERTO

  • A CF/88 dispoe somente flagrante,logo pode sim!
  • 248 comentários iguais. #tutorialdecomofuderobancodedadosdoqc

  • Tal entendimento tem por base o art. 5º, XI, da CRFB/88: 

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

    No texto constitucional a especificação de uma espécie de flagrante como exceção à inviolabilidade de domicílio; isto é, a Constituição trouxe o termo de forma genérica, abrangendo qualquer espécie de flagrante delito como hipótese de entrada lícita em determinado domicílio. Portanto, pode-se dizer que a entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

  • Flagrante PRÓPRIO-------------------> Execução ou acabou de fazer

    Flagrante IMPRÓRPIO----------------> Perseguição

    Flagrante PRESUMIDO----------------> Instrumentos

    #AVANTE #GUERREIROS

  • Diferenças básicas entre Impróprio e Presumido/Ficto:

    Impróprio Perseguição Ainda há o "olhar" ao criminoso Acabou de cometer o delito.

    Presumido/Ficto Encontrado Não há o "olhar" ao criminoso Um tempo depois de cometer o delito.

  • Não sei oque esses ''Doutores'' tem com a criação de vários nomes (por vezes distantes do sentido original de uma palavra) para definir mesma conduta. Seria só o ego?

  • quem leu "ilicita" no lugar de licita da um salve!

  • errei essa porr@ dessa questão na prova

  • É flagrante, não é?! Morreu a parada.

  • Gab Certa

    Qualquer que seja a modalidade do flagrante, autoriza a entrada em domicílio em qualquer horário.

  • Questão engraçada. ERREI por causa da seguinte explicação.

    "Parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio, sendo assim, em qualquer outra modalidade de flagrante, não podera haver invasão domiciliar para realizar a prisão. Também adota essa posição a Polícia Federal (Instrução normativa 1/92 publicada no diário oficial da união, do Diretor do Departamento de Polícia Federal).

    Fonte: Apostila PRF AlfaCon

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados".

    Questão desatualizada.

    Sendo assim a questão deveria está errada.

  • CERTO

    Acaba de cometer FLAGRANTE PRÓPRIO

    É perseguidoFLAGRANTE IMPROPRIO

    É claro percebermos que o policial não iria esperar o dia amanhecer para prender uma pessoa na qual ele está perseguindo ou flagra fazendo o ato delituoso.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • IN DA POLICIA FEDERAL, só flagrante próprio, acompanhado por parte da doutrina... da um recursinho. Pois se a policia presume um flagrante está brincando de bola de cristal para saber que o imputado está dentro da casa com materias que levaria a crer ser ele o responsável pelo crime, além de ter uma visão do super homem.
  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    CPP: Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Presumido)

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

  • PAREI DE LER EM LICITO

    ME LASQUEI

  • Gabarito C

    Art. 302 Considera-se em flagrante delito:

    I – Quem está cometendo a infração penal. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    II – Quem acaba de cometê-la. (flagrante próprio/real/verdadeiro)

    III – Quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que o faça presumir ser o autor da infração. (flagrante impróprio/irreal)

    IV – Quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (flagrante presumido/ficto)

    Ou seja, no flagrante impróprio, o criminoso é PERSEGUIDO, logo após o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.

    De outro modo, no flagrante presumido, o criminoso é ENCONTRADO, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • no flagrante próprio e impróprio concordo, mas o ficto não, pois no ficto se presume. A polícia invadiu e depois encontrou os POSSÍVEIS, objetos do crime.
  • Correto, em que pese parte da doutrina entender que a única espécie de flagrante que autoriza o ingresso em domicílio sem autorização judicial é o flagrante próprio. Mas o que prevalece é o entendimento enunciado na questão.

  • FLAGRANTE É FLAGRANTE NA - CRFB/88: Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - NÃO FAZ DISTINÇÃO DAS ESPÉCIES DE FLAGRANTE.

  • Terceira questão que perco por ler ILICITO no lugar LICITO.

    PQP

    KKKKK

  • CERTA !

    Com mandado: qualquer horário durante o dia. Se à noite, o morador deve autorizar.

    Sem mandado: qualquer horário (dia ou noite), nos casos de flagrante delito, desastre ou pra prestar socorro.

  • Você errou!Em 16/04/21 às 22:25, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 02/02/21 às 12:54, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 26/12/20 às 08:40, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 30/07/20 às 15:05, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    TENHO FÉ QUE UMA HORA EU ACERTO ESSA BENDITA!

  • INDEPENDENTE DA MODALIDADE, É TUDO FLAGRANTE E CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 5º, XI:

  • Essa assertiva maluca está no simulado da prf do direção. Como diabos você vai "encontrar" alguém depois de uma entrada forçada?

  • No próprio e no impróprio com certeza, mas no ficto, como o policial vai saber que o cara tá lá com algo que justifique a entrada forçada. Se o policial errar, entrar e não for encontrado nada, ele vai tá cometendo crime. Eu não arriscaria.

  • Marquei Errado por relatar o flagrante FICTO.

    Já vi na real a policia judiciaria invadir residência de individuo achar arma no fogão e no julgamento ser considerado a prisão ilegal mesmo alegando o Servidor ter presumido o ilícito dentro da casa. Ainda o mesmo alegou que a mãe do réu tinha autorizado, sendo que a mãe do mesmo era falecida. Conclusão ilegalidade na prisão o mesmo está solto.

  • mal redigida pow. Pontuação lascou

    • FLAGRANTE FACULTATIVO--> é aquele feito por qualquer do povo;

    • FLAGRANTE REAL\PRÓPRIO--> quando o agente é encontrado no local do crime;

    • FLAGRANTE IMPRÓPRIO\IRREAL--> o indivíduo pratica o crime e logo após é perseguido (não precisa de contato visual, basta ter diligências em andamento e tem que ser ininterruptas) e ser encontrado com os vestígios do crime.

    • FLAGRANTE FICTO\PRESUMIDO--> Logo depois da perseguição e é encontrado cm vestígios;

    obs--> pode ser violado o asilo nos flagrantes real, impróprio e presumido.

  • NA VERDADE O GABARITO TA MUITO ERRADO, MAS O CESPE PREFERE ANULAR COMO SEMPRE DO QUE MUDAR O GABARITO.

  • cespe :A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto.

    constituição federal:  "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    MINHA OPINIÃO : correta!!!!! porque está esplícito na constituição flagrante delito mas como não se especifica qual É VÁLIDO TODOS.

  • A confusão ai pode ocorrer para quem pensa demais, pois o termo FICTO pode ser usado tanto para  simulação; falso, inventado, simulado; como para, tido como verdadeiro por força de presunção legal. Sendo esse último o correto, sinônimo de flagrante presumido.

    Nesse caso, acerta quem decora.

  • Pela CF não específica o flagrante, portanto, todos serão admitidos. Mas quero ver um flagrante presumido no caso concreto. Agr tem visão de raio-x ou clarividência pra saber oq tem na casa???

  • complementando

    STF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

  • A questão traz item com a união das hipóteses expostas no CPP (art. 302) e na CF/88( art. 5°, XI).

    Primeiramente, no próprio conceito de 'casa', a CF ressalva, a respeito de sua violação (proibida), algumas ressalvas, como a do flagrante - sem maior especificação.

    O art. 302 do CPP, por sua vez, vem na sequência esmiuçando as modalidades de flagrante:

    I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);

    II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO).

    Perceba, pois, que existe a previsão da prisão em flagrante nos moldes colocados na assertiva. E permiti-lo na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real.

    Como Nucci explica em seu Manual: "Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. É o que comumente ocorre nos crimes patrimoniais, quando a vítima comunica à polícia a ocorrência de um roubo e a viatura sai pelas ruas do bairro à procura do carro subtraído, por exemplo. Visualiza o autor do crime algumas horas depois, em poder do veículo, dando-lhe voz de prisão".

    Este inciso IV é uma figura extremamente presente nos mais variados certames. Para se alcançar a importância, fora exigido nesse mesmo desejo no TJ/RJ.16, no Cartório/TJ/CE.18, e no TJ/SC-2018. Enquanto aqui a prova é policial. É muito interessantes como as bancas exigem este conhecimento

    Por isso,

    Resposta: CERTO.

  • -->FLAGRANTE PRÓPRIO: PEGO NA HORA;

    -->FLAGRANTE IMPRÓPRIO: PEGO NA PERSEGUIÇÃO;

    -->FLAGRANTE PRESUMIDO(FICTO): PEGO DEPOIS COM OBJETOS DO CRIME.

    QUALQUER FLAGRANTE RESPALDA A AUTORIDADE POLICIAL A ENTRAR NO RECINTO DA PESSOA, AINDA QUE SEM MANDADO JUDICIAL E PELA NOITE.

  • Independentemente da situação....um Flagrante ainda é um flagrante.

  • Questão complicada pela quantidade de divergência na doutrina. É fechar o olho e escolher uma opção e torcer para a banca coadunar com o nosso gabarito.

  • caso presumam-se a ocorrência de flagrante delito, não poderia. pois, o fato de vc presumir a possibilidade de estar havendo ou não a ocorrência de flagrante delito, não o tipifica como flagrante presumido, ficto, ou impróprio. ja no caso da assertiva o flagrante é evidente e independe de sua modalidade. neste caso não há duvidas de tal ocorrencia.

  • Se você tentar imaginar a cena do flagrante ficto voce erra e esse foi o meu caso kkk

  • Flagrante é Flagrante.

    Certo

  • já errei essa questão 2x e vou continuar errando pelo jeito kkkk

  • CF 88 art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    O referido artigo generalizou o flagrante. Então pode ser qualquer flagrante.

    OPA! Estudem as hipóteses de flagrante antes, pois apesar caber qualquer flagrante, a questão pode colocar um flagrante que não existe, ou que é ilegal; Ex.: flagrante preparado.

    flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal.

    Súmula 145 STF

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • O flagrante ficto é uma presunção, como raios isso se torna possível como opção de entrada do domicílio em termos de flagrante?

    O cespe precisa ser limitado, pois está brincando com a vida das pessoas que passam anos estudando para alguma coisa. Vá pro caramba, cespe!

  • Será que o flagrante forjado e o preparado serão aceitos também?

  • Vcs precisam entender que só existem dois tipos de flagrantes que não serão aceitos.... O Flagrante preparado e o Flagrante Forjado. Todos os demais serão aceitos.

    GAB.Certo

  • ahhh a vida real

  • Exceto os Flagrantes:

    Forjado & Preparado

    Gab. CERTO

  • FICTOOO? Vaiii TNC

  • "Flagrante é flagrante" é meu ov0! Caso contrário o flagrante forjado seria legal.

    O flagrante ficto é uma presunção. ABSURDO Q ISSO PERMITA A ENTRADA EM DOMICILIO.

  • No meu entendimento, só séria possivel ter acesso diante de flagrante Próprio ou Impróprio, partindo do fato que Flagrante Ficto -> Presumido ou assinalado -  é encontrado, logo depois, e para encontrá-lo, o agente ativo poderá ´incorrer em Abuso de Autoridade ao invadir o asilo inviolável.

    Questão Passível de Anulação

  • Com exceção óbvio dos flagrantes ilegais, todos os flagrantes são flagrantes permitidos e que se inserem no contexto da não violação de domicílio contido no dispositivo constitucional. Há doutrinadores entendendo que somente no flagrante próprio se permite o ingresso em domicílio em caso de flagrante delito. Não é o entendimento de Tourinho Filho e nem do Renato Brasileiro, para esses, não há que se restringir ao tipo de flagrante se próprio, impróprio ou presumido.

  • Vale o flagrante fictio sim.

    Ex. :

    PM estar a procura de um veículo roubado, passa de frente a uma residência que ver um carro parecido, pela grade, olha, confirmar a placa e mete o pé porta a dentro pra pegar os criminosos e recuperar o veículo.

  • ai ai, eu não digo é nada

  • Pelos recentes julgados dos tribunais superiores, não falta muito para essa questão se tornar obsoleta.

  • CORRETO

    ART.5°,CF.

    "A casa é asilo inviolável do Indivíduo, ninguém podendo nela adentrar sem o consetimento do morador, Salvo, a qualquer hora, quando Houver FLAGRANTE DE DELITO(...)

    ➡Diz "FLAGRANTE DE DELITO"

    Não especificou, Eu segui esse sentido.

    Obs.: claro que há outras disposições acerca.

  • CF 88 art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    A banca entende que qualquer flagrante (desde quê lícito).

    Lícitos = próprio, impróprio ou ficto.

    Ilícitos = forjado, preparado ou provocado, e cataléptico.

  • Flagrante Ficto - tendo como apenas uma mera intuição não garante a legalidade do acesso a residência.

    Troca de Gabarito!!!

  • esse ficto tá muito estranho.

  • Há polêmica nesta questão. Uma parte da Doutrina entende que somente o flagrante próprio admitiria a violação do domicílio. Outros, porém, entendem que qualquer modalidade de flagrante admitiria a violação do domicílio, até por não haver qualquer limitação legal quanto à modalidade de flagrante (ou seja, qualquer hipótese de flagrante admitiria a violação do domicílio).

    Fonte: Estratégia