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ID
2897152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, tem legitimidade ativa para propor originariamente ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (exige pertinência temática)  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  (exige pertinência temática)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (exige pertinência temática)  

  • Dica: apenas o DIRETÓRIO NACIONAL dos partidos políticos pode ajuizar uma ADI ou outra ação de controle abstrato de constitucionalidade. 

    Essa é uma pegadinha de prova. 

  • PRESIDENTE PROCURA o GOVERNADOR na MESA do PCC

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Dica:

    3 MESAS: Mesa da Câmara dos Deputados

    Mesa do Senado Federal

    Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    3 AUTORIDADES: Presidente da República

    Governador do Estado e DF

    PGR

    3 ENTIDADES: Conselho Federal da OAB

    Confederação Sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional

    Partido político com representação no Congresso Nacional

  • Resposta: letra C

    De acordo com a CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Acrescento aqui alguns pontos importantes que podem ser perguntados:

    1 As assembleias legislativas, a CLDF, o governador, as confederações sindicais e as entidades de classe devem demonstrar pertinência temática, ou seja, demonstrar que assunto objeto da ADI/ADO o afeta diretamente.

    2 Segundo entendimento do STF o Partido político deve demonstrar sua representação no Congresso Nacional deve ser comprovada no momento da propositura da ADI (ADI 3.531) , entretanto a perda dessa representatividade perdida no curso do processo não gere prejuízo.

  • A título de complementação, o STF entendeu que somente os partidos políticos, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional, deverão ajuizar ação por meio de advogado com procuração.

    Os legitimados universais não precisam demonstrar pertinencia temática, isto é, podem propor as ações do controle concentrado que versem sobre qlq matéria.

    Noutro giro, o legitimados especiais devem demonstrar a pertinência temática.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    3 MESAS, 3 AUTORIDADES E 3 ENTIDADES

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República; (1 AUTORIDADE)

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (3 MESAS)

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (2 AUTORIDADES)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (3 ENTIDADES)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Pode propor ADI (ação direta de inconstitucionalidade ) e ADC (ação declaratória de constitucionalidade)

     

    3 autoridades: 

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

     - Governador de Estado ou do Distrito Federal (deve demonstrar pertinência temática)

     

    03 mesas:

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 entidades:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (precisa de advogado)

    - partido político com representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (deve demonstrar pertinência temática)

  • LEGITIMADOS QUE DEPENDEM DE ADVOGADO PARA PROPOR ADI:

    1. Partido político com representação no CN;

    2. Confederações sindicais;

    3. Entidades de classe de âmbito nacional;

    LEGITIMADOS UNIVERSAIS – podem propor ADI sobre qualquer tema:

    1. PR;

    2. PGR;

    3. MESAS SF/CD;

    4. CF/OAB;

    5. PP;

    LEGITIMADOS ESPECIAIS – devem comprovar a existência de pertinência temática; que a norma de objeto da ADI está relacionada a alguma de suas atribuições; tem um interesse processual:

    1. Governador E/DF;

    2. AL de estado ou CL/DF;

    3. Confederação sindical;

    4. Entidades de classe de âmbito nacional; 

    OBS.: Não tem representante do judiciário (pelo princípio da inércia, não pode atuar de ofício, deve ser provocado);

    Obs. 2: Deputado Federal ou Senador não podem propor ADI;

    Obs. 3: No caso do partido político, é suficiente a decisão do presidente do partido, não sendo necessária a concordância do diretório;

    *Partido que perde de forma superveniente a legitimidade da propositura (perde a representação no congresso) => a ação não fica prejudicada, porque a aferição da legitimidade ativa se dá no momento da propositura da ação (ADI, ADO, ADPF, ADC);

    *“Associações de associações” podem propor ADI? Entende o STF que SIM;

    *O governador de um estado pode propor ADI contra lei estadual de outro estado? PODE, desde que comprove a pertinência temática/interesse no tema/relacionado com suas atribuições de Governador; do mesmo modo, o governador pode propor uma ADI contra Lei Federal, nos mesmos termos;

    *Confederação Sindical => não abrange sindicatos ou federações sindicais; âmbito nacional apenas;

    *Entidade de classe tem que ser representativa de categoria profissional => não abrange a UNE, por exemplo; 

  • A título de informação, a PEC 31/2017, que já foi aprovada no Senado e agora tramita na câmara, atribui legitimidade ativa para o defensor público geral da União propor ADI e ADC.

    Caso seja aprovada, esta questão poderá estar desatualizada em breve.

  • Gabarito:C

    Descomplicando...

    mnemônico: 3M (Mesas), PPG (Autoridades), PCC (entidades)

    03 mesas:

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (deve demonstrar pertinência temática)

    3 autoridades: 

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

     - Governador de Estado ou do Distrito Federal (deve demonstrar pertinência temática)

     

    3 entidades:

    - partido político com representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (precisa de advogado)

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (deve demonstrar pertinência temática)

  • Legitimado Universal: Partido político, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Presidente da República, PGR e Conselho Federal da OAB.

    Legitimado limitado: governador do Estado-membro ou DF, Assembleia Legislativa ou Câmara legislativa do DF, Entidade de Classe de âmbito nacional ou confederação Sindical- Aqui tem de demonstrar a pertinência temática.

    Capacidade Postulatória: Partido Político, Entidade de Classe de âmbito nacional e a Confederação Sindical. A procuração do advogado tem de ser com poderes específico.

  • Em dois dos comentários, há um erro nesse esquema das 3 entidades. Conselho Federal da OAB NÃO precisa constituir advogado. Possui capacidade postulatória atribuída pela própria CF.

    No mais, seria ilógico o órgão de cúpula dos advogados precisar contratar um advogado para falar por eles né?! risos

  • Gab C

    Os Legitimados:

    o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembléia Legislativa, o Governador de Estado, o Governador do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: LETRA C

    Aprofundando... 2 coisas:

    1) Info 905/2018 STF > Procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ADI

    O advogado que assina a petição inicial da ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos. A procuração deve mencionar a lei ou ato normativo que será impugnado na ação.

    Não basta que a procuração autorize o ajuizamento de ADI, devendo indicar, de forma específica, o ato contra o qual se insurge.

    Caso esse requisito não seja cumprido, a ADI não será conhecida. Vale ressaltar, contudo, que essa exigência constitui vício sanável e que é possível a sua regularização antes que seja reconhecida a carência da ação.

    2) Lembrar que as constituições estaduais podem instituir outros legitimados que não encontram correspondência no art, 103 CF/88.

    EX: Deputado Estadual.

    Fonte: Livro DoD, 6 ed, pagina 51 e 60, respectivamente

    Q737936 Prova: CESPE - 2016 - PGE-AM - Procurador do Estado

    Julgue o item que se segue, acerca do poder de auto-organização atribuído aos estados-membros no âmbito da Federação brasileira.

    Ao instituir sistema estadual de controle abstrato de normas, o estado não estará obrigado a prever em sua Constituição um rol de legitimados para a ação necessariamente equivalente àquele previsto para o controle abstrato de normas no STF. CERTO

  • Gabarito C

    Anuidade da OAB mais cara do que ouro. Tem que ter direito de impetrar é tudo!

  • ◙ Os legitimados para propor ações diretas (abstratas) perante o STF consta elencado no Art. 103, CF/88: podem ser universais ou específicos, exigir ou não pertinência temática.

    ◙ São eles (que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade): o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, o Governador de Estado ou do DF, o Procurador Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no CN, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fonte: Cyonil Borges, TEC

  • Observação importante:

    O AGU não é legitimado ativo nas ações do controle concentrado. No entanto, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, EM TESE, de norma legal ou ato normativo deverá CITAR o AGU, previamente, para defender o ato ou texto legal impugnado (art. 103, par.3o da CRFB)

  • A alternativa ‘c’ é a correta, pois apresenta um dos legitimados para a propositura no STF da ação direita de constitucionalidade (art. 103, VII da CF/88).

    Gabarito: C

  • Quando a ADC foi instituída no direito brasileiro, possuía como legitimados 2 autoridades (PR e PGR) e 2 Meses (SF e CD). Posteriormente, com EC nº 45/2004, reforma do PJ, a legitimidade foi equipara à legitimidade para propositura de ADI. Jurisprudencialmente, os legitimados são divididos, pelo STF, em Universais e Especiais (que precisam demonstrar pertinência temática para ajuizar a ação). Dentro os universais, três entidades não possuem capacidade postulatório, portanto, será necessária a presença de advogado  para ajuizar a ação e a petição deve ser acompanhada de instrumento de mandato com poderes específicos. 

    Não possuem Capacidade Postulatória: Partido Político, Entidade de Classe de âmbito nacional e a Confederação.

    CUIDADO: Muita gente incluindo a OAB nesse grupo de entidades que não possuem capacidade postulatória.