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ID
2897167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Rio Grande do Sul, compete à Assembleia Legislativa local

Alternativas
Comentários
  • Resolvi por simetria.

     

    Como no plano federal cabe ao Senado, imaginei que no plano do respectivo Estado tal atribuição seria de competência da Assembléia Legislativa.

  • Não achei o enunciado da questão E. Onde acho essa afirmativa? Pois, não achei na constituição do rs. Obrigado.

  • GABARITO: E (CORRETA)

    A alternativa “E” está CORRETA, conforme o art. 53, XXV da CERS:

     Art. 53. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    (...)

    XXV - apreciar as propostas de empréstimos, operações ou acordos externos do Estado;

    A alternativa “A” está INCORRETA, conforme o art. 62 da CERS. Não será sempre obrigatório o regime de urgência para a apreciação dos projetos do Governador:

     Art. 62. Nos projetos de sua iniciativa o Governador poderá solicitar à Assembléia Legislativa que os aprecie em regime de urgência.

    § 1.º Recebida a solicitação do Governador, a Assembléia Legislativa terá trinta dias para apreciação do projeto de que trata o pedido.

    § 2.º Não havendo deliberação sobre o projeto no prazo previsto, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação de qualquer outro assunto até que se ultime a votação.

    § 3.º O prazo de que trata este artigo será suspenso durante o recesso parlamentar.

    A alternativa “B” e “C” estão INCORRETAS pelo mesmo motivo, conforme o art. 60, II, a da CERS:

     Art. 60. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre:

    a) criação e aumento da remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica;

    A alternativa “D” está INCORRETA, conforme o art. 240, §1º, II da CERS

     Art. 240. O Estado instituirá política estadual de turismo e definirá as diretrizes a observar nas ações públicas e privadas, com vista a promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

    § 1.º Para o cumprimento do disposto neste artigo, cabe ao Estado, através de órgão em nível de secretaria, em ação conjunta com os Municípios, promover:

    (...)

    II - a infra-estrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando os investimentos na produção, criação e qualificação dos empreendimentos, equipamentos e instalações ou serviços turísticos, através de linhas de crédito especiais e incentivos;

  • Entendo que a competência não é "exclusiva", pois o Senado tem que autorizar, conforme a CF/88. Desa forma, na minha opinião, a CE do Estado do Rio Grande do Sul está indo contra a CF/88.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Caso não seja esse o entendimento correto, por favor, informe-me.

  • Sobre a questão tenho duas objeções:

    1 - Concordo com o colega abaixo que citou a questão de haver necessidade de aprovação do Senado (fiquei na dúvida se tal aprovação poderia ser delegada) mas de qualquer forma não seria exclusiva.

    2 - entendo que há um erro de semântica na alternativa E. Na lei está que "Compete exclusivamente à Assembleia..." e lista todas as competências. Na questão está escrito "Compete à Assembleia apreciar exclusivamente..." Ou seja, da forma como está na alternativa E, parece que a Assembleia só pode deliberar sobre aquela assunto (nenhum outro)

    De qualquer forma, na busca ou na adivinhação da "Menos Errada" parece que nos resta marcar a E.

    Obs.: deveria ser anulada.

  • essas questões estão na lei 10.098?