SóProvas


ID
2897230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é espécie tributária que pode ser classificada como um imposto

Alternativas
Comentários
  • Classificação quanto à possibilidade de repercussão do encargo econômico-finaneiro:

              I) INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoda diferente daquela definida em lei. Ex: ICMS

             II) DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR

     

    Fonte: Direito Tributário 11ªed - Ricardo Alexandre pág 117

  • Data venia, a explicação da colega DYMAIMA KYZZY NUNES sobre tributo direto e indireto não procede. De fato, as lições apresentadas pelo colega Roberto Carneiro Leão Maia são mais consentâneas com a doutrina.

    Quanto ao segundo ponto, de acordo com Ricardo Alexandre (2018, p. 120):

    São reais os tributos que, em sua incidência, não levam em consideração aspectos pessoais, subjetivos.

    Em contrapartida, são pessoais os tributos que incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte. Nessa linha de raciocínio, o imposto de renda é pessoal, pois sua incidência leva em consideração características pessoais do sujeito passivo, como a quantidade de dependentes e os gastos com saúde, educação, previdência social etc.

    Assim, o ICMS é real, pois não leva em consideração aspectos subjetivos do sujeito que circula mercadorias.

  • Parabéns ao colega Dioghenys Lima Teixeira, pois seus comentários deveras fundamentados ajudam substancialmente ao estudo do Direito Tributário.

  • Gabarito: B

  • Caro colega Elton, o texto jurídico é repleto de palavras "difíceis" se comparado à escrita ordinária. No entanto, esta é uma característica inseparável ao mundo dos concursos, principalmente os das carreiras jurídicas, onde, em provas discursivas e orais (longas e fatigantes, por sinal), é critério objetivo e subjetivo de avaliação.

    Então, DATA VENIA, acredito ser mais proveitoso para Vossa Senhoria focar no conteúdo das informações repassadas pelos colegas (valiosíssimas, in casu) e absorver esse linguajar peculiar do que nutrir essa repulsa amarga à colaboração de quem só busca ajudar.

    Na oportunidade, insuflado de regozijo, malgrado fugaz o ensejo, colho-o para apetecer alvíssaras e enviar-lhe um amplexo. ;)

    Fika bravo naum, parssa, vamus paçar neses concursso aeew!!1

  • O cidadão vem, com uma enorme boa vontade, corrigir uma informação flagrantemente incorreta posta aqui e leva todas as patadas do mundo... Muito de boas, sem desmerecer ninguém.

    Informação essa, aliás, que está longe de ser complexa. Mesmo que você não domine a matéria, vai encontrá-la listada em 99% dos índices de qualquer livro de Tributário... Eu, hein.

  • Calma meninas... aiaiai

  • GABARITO B

    GABARITO B

    GABARITO B

  • Só comento o que sei mesmo (pouquíssimas coisaskkkkk), comento algum comentário equivocado (a pessoa que comentou realmente pode ter se confundido) e não comento uma posição igual a minha.

    Agradeço demais aos comentaristas, pois contribuem para meu estudo.

    Amo comentários de correções, ajudam demais mesmo, Deus os abençoe.

    Quanto a quem não gosta de comentários, penso que é só não clicar nessa parte :D

    :)

  • Alguem entrou no perfil desse Elton Santos  ? parece piada, o cara malmente fez  questão e só comenta falando mal kkkk

  • Principio da Seletividade: Objetiva conseguir, de maneira indireta, graduar a carga tributária do imposto, de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores, uma vez que os produtos essenciais são consumidos por todas as classes sociais, devendo estar sujeito a uma suave ou inexistente carga tributária.

    IPI - Deve ser seletivo

    ICMS e IPTU - Podem ser seletivo

  • Imposto real é um imposto pessoal. 'Pessoal' porque ele incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.

    Impostos de natureza real (aqueles em que a definição do fato gerador leva em consideração apenas a realidade tributável, sem qualquer vinculação com a pessoa e as condições do sujeito passivo)

  • Direto - Contribuinte de direito e de fato é a mesma pessoa. (ex: IR)

    Indireto - Contribuinte de direito e de fato são pessoas distintas. (ex: ICMS - consumidor seria o contribuinte de fato).

    Real - Vem de res - ou seja, inerente a coisa.

    Pessoal - Inerente a pessoa.

    PS: Imunidade nos impostos indiretos, via de regra, não incide se a pessoa for contribuinte DE FATO. (ex: compra de computadores por município).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação doutrinária dos tributos e aplicar ao ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Não é tributo direto. A seletividade não é de observância obrigatória. A classificação como "especial" não é usada na doutrina. Errado.
    b) O ICMS é um tributo indireto porque incide uma cadeia de produção. Assim, o valor do imposto é repassado economicamente para aquele que adquire a mercadoria ou serviço. Também é um tributo real porque incide sobre algo objetivo (mercadoria ou serviço), não levando em consideração aspectos pessoais do contribuinte. Por fim, pode ser seletivo, conforme art. 155, §2º, III, CF. Correto.
    c) Não é direto, nem especial. A seletividade não é obrigatória. Errado.
    d) Não é pessoal, conforme explicado na alternativa b. Errado
    e) Não é direto, conforme explicado na alternativa b. Errado
    Resposta do professor = B

  • REAIS - são tributos que incidem objetivamente sobre coisas.

    Exemplo: Vamos supor que você compre uma Ferrari, o tributo incide sobre a Ferrari e não se você tem ou não capacidade de pagar.

    INDIRETO o valor do imposto é imediatamente acrescido ao preço da mercadoria pelo vendedor (isso ocorre em todos os impostos que incidem sobre o valor de venda de mercadorias ou sobre a prestação de serviços).

  • O ICMS PODERÁ ser seletivo. Ao contrário do IPI, QUE DEVE SER SELETIVO.

    Na seletividade, as alíquotas do imposto devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos.

    O objetivo do imposto é graduar a carga tributária do imposto de acordo com a capacidade contributiva dos consumidores.

    Ou seja, os bens supérfluos são adquiridos por um parcela muito pequena da população, que, obviamente, possui uma capacidade contributiva maior. (Ex: Playstation 4).

  • olha o foco!

  • eu que tenho Déficit de atenção, acabei de perder uns 15 minutos acompanhando essa discussão. Na verdade tudo tira meu foco, queria encontrar uma solução para isso.

  • Agradeço ao conselho dos últimos colegas que comentaram, não perdi tempo lendo a discussão.

  • De acordo com o art. 155, §2°, III da CF, o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    OBS: Para o IPI, a seletividade é obrigatória.

  • KKKKKKK dependendo da prova, se não for para um cargo muito específico como Procurador, caso usem um linguajar na redação rebuscado a nota é 0. Aceitem que a redação é corrigida por um professor de português e não por um mestre em direito. Coesão e CLAREZA é tudo.

  • Helder Lima Teixeira ficou incomodado pelo colega ter usado o termo "Data vênia"?

    Que isso cara? o que isso tem a ver com querer ser mestre em língua portuguesa?

    Ele usou esse termo simplesmente para discordar da colega de forma respeitosa. Ta viajando na maionese em criticar o cara por isso.

  • Indireto: são tributos que permitem translação do seu encargo econômico-financeiro para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Ex: ICMS, pois o contribuinte repassa ao consumidor o ônus econômico-financeiro.

    Real: são tributos que incidem sobre as coisas e não levam em consideração aspectos pessoais do sujeito passivo. O ICMS também é real, já que leva em consideração as mercadorias e serviços.

    Gabarito: B

  • O ICMS é um imposto indireto porque que efetivamente arca com o ônus do tributo é o consumidor (contribuinte de fato) e não o sujeito passivo (contribuinte de direito).

    O ICMS é um imposto real porque incide sobre a coisa, no caso sobre a mercadoria (ou serviço de comunicação ou serviço de transporte).

    O ICMS poderá ser seletivo por expressa determinação constitucional (art. 155, §2º , III)

    Resposta: B

  • Imposto real é devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem.
    O contrário de um imposto real é um imposto pessoal. ‘Pessoal’ porque ele incide sobre algo que é inerente ao contribuinte (pessoa), ou seja, sobre a pessoa. O exemplo clássico de um imposto pessoal é o imposto de renda.

    Bons estudos!!!

  • Tributos indiretos: São aqueles que permitem a transferência do seu encargo econômico para uma pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Exemplos mais conhecidos: IPI, ICMS, ISS e IOF.

    Tributos diretos:São aqueles que, oficialmente, não permitem tal transferência.

    Imposto Real: Ocorre quando ele incide sobre algum elemento econômico de maneira objetiva, não levando em consideração a situação pessoal do contribuinte. Em palavras simples, imposto real é aquele que incide objetivamente sobre uma coisa, sem levar em conta a pessoa do contribuinte. Ex: IPVA

    Imposto Pessoal: O imposto é classificado como pessoal quando a tributação varia de acordo com aspectos pessoais do contribuinte.A tributação será maior ou menor conforme a capacidade contributiva do devedor. Ex: IR

    FONTE: DoD

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    O ICMS é um tributo claramente real (incide sobre coisas), e, além disso, a CF/88, ainda  estabelece  que  poderá  ser  seletivo.  Por  ser  um  tributo  cujo  ônus  é  transferido  ao consumidor final, é também um imposto indireto.

    ===

    TOME NOTA (!)

    ICMS

    ➔ imposto com finalidade fiscal

    ➔ tributo  real (incidente  sobre  “coisas”, independentemente  das  características  subjetivas  dos  contribuintes)

    ➔ imposto plurifásico (incide sobre todas as etapas de circulação das mercadorias)

    • Obs.: Existe uma exceção, que é o ICMS-Combustíveis, cuja incidência é monofásica, ou seja, só incide uma vez. 

    ➔ tributo indireto (quem sofre o ônus tributário não é a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)

    ➔ O ICMS deve ser não cumulativo e pode ser seletivo. (Seletivo ⟹ mercadorias  supérfluas  (menos  essenciais)  sofreriam  tributação  com  alíquotas  mais elevadas! Mas, lembre-se, trata-se de um critério facultativo, no que diz respeito ao ICMS)

    ➔ ICMS é lançado por homologação

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559

  • Letra b.

    A classificação doutrinária quanto à possibilidade da repercussão do encargo econômico-financeiro divide os tributos em diretos ou indiretos. Direto é quando o sujeito passivo é quem sofre diretamente o encargo financeiro, como por exemplo o Imposto de Renda. Por sua vez, tributo indireto é quando há a transferência do encargo econômico para outra pessoa que não o sujeito passivo. Exemplo clássico é justamente o ICMS, pois o contribuinte repassa ao consumidor o ônus, embutindo o valor do imposto no preço final da mercadoria. Assim, ficamos entre as alternativas B e D.

    Quando ao aspecto objetivo e subjetivo da hipótese de incidência, os tributos podem ser reais ou pessoais. Real é o tributo que incide sobre a coisa, enquanto o pessoal incide de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do sujeito passivo. O ICMS incide sobre mercadorias e serviços, logo se classifica como um imposto real. Já em relação a seletividade, a CF define que o ICMS PODERÁ ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, enquanto o IPI DEVERÁ ser seletivo. Por fim, não há classificação na doutrina que separe tributos como “especiais”.

  • IMPOSTOS:

    indiretos: o encargo pode ser transferido para sujeito diverso da lei. Exemplo clássico: comerciante que passa o valor do ICMS na mercadoria comprada pelo consumidor.

    diretos: a valor será pago pela pessoa responsável pelo fator gerador, sem possibilidade de transferência do encargo. Exemplo clássico: Imposto de Renda.

    reais: condições objetivas determinarão o encargo, sem consideração da capacidade contributiva do sujeito passivo ou aspectos subjetivos deste. Exemplo clássico: IPVA, não importa renda de A e B, se ambos possuírem um Vectra 2010, o valor do imposto será o mesmo para os dois.

    pessoais: características pessoais do sujeito passivo determinarão o encargo. Exemplo clássico: IR, o seu e o de Silvio Santos não são iguais.

    importante destacar: sempre que possível, será OBRIGATÓRIA a observância da capacidade contributiva na criação dos impostos.

  • OBS: o IPI é necessariamente seletivo. O ICMS pode ser.

  • RESOLUÇÃO:  

    O ICMS é um imposto indireto e real, que poderá ser seletivo.

    Resposta: B