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ID
2897437
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante às disposições contidas na Constituição Federal acerca do estado de defesa e estado de sítio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

     

    LETRA  B) § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    LETRA C) III -  a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

     

     

    LETRA D)   § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

     

    LETRA E)  § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

     

     

     

     

    CORRETA LETRA D 

  • A alternativa "A" com o fim de confundir o concurseiro me troca o PODE pelo DEVE.

    Questão Perigosa, cheia de detalhes.

  • LETRA A) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    ...

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Os dois erros da alternativa A.

  • O erro da A é porque diz "ouvidos o Ministro da Defesa e o Conselho de defesa nacional".

    O certo seria Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional.

  • GABARITO: Letra D

    a) O Presidente da República deve, ouvidos o Ministro de Estado da Defesa e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    b) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.

    Art. 136, § 3º Na vigência do estado de defesa:

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    d) Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    e) O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples.

    Art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Senado.

  • A- Errada. O Presidente da República deve (PODE), ouvidos o Ministro de Estado da Defesa ( CONSELHO DA REPÚBLICA) e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nos casos de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Nesse ponto, fizeram um confusão com os conceitos de Estado de Defesa e Estado de Sítio. O ED é decretado, já o ES é solicitado ao Congresso Nacional, além disso, os fatos motivadores de um é diferente do outro. Fundamentos: Artigos 136 e 137 da CF.

    B- Errada. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a quarenta e cinco dias (trinta dias) podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Fundamento: §2º, art. 136, CF.

    C- Errada. Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a quinze (dez) dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. Fundamento: §2º, art. 136, CF.

    D- Correta. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. Fundamento: III, § 3º, art. 136, CF.

    E- Errada. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria simples (Maioria Absoluta). Fundamento: § único , art. 137, CF.

  • Bizu 1

    Se você abrir a CF, dar um CNTRL + F e digitar "maioria simples", vera que tal termo não existe no texto constitucional.

    Bizu 2

    Se você digitar "maioria relativa", vera que esse termo só aparece uma única vez, que é no art. 60

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Dai você já não escorrega mais nessas cascas de bananas de maioria simples, absoluta e relativa.

    Bizu 3

    Façam a mesma coisa com Lei Complementar, Ordinária e Orgânica...

  • ADENDO A LETRA: E

    BIZU = NÃO HÁ PRAZO PARA O ESATDO DE SÍTIO, ENQUANTO TIVER BALA, O CORO TA COMENDO..