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§ 3 Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas.
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Gabarito C.
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
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Na tomada de preço participam os cadastrados e os não cadastrado que se manifestam até o 3º dia anterior ai recebimento das propostas!
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Letra E
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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Complementando os comentários. Alternativa A (errada):
Art. 3º- § 8 As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 e 7 , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm
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A) As margens de preferência serão definidas pelo Executivo Federal e a soma delas não pode ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Art. 3º, § 8º
B) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçoes exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Art. 22, § 2º
C) CORRETA. Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
D) Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24hrs.
E) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; art. 78, XIV
Qq equívoco, inbox. Bons estudos!
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Sobre a alternativa A" Art. 3 o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [...] As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5 o e 7 o , serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros".
Sobre a alternativa B " [...] § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
Sobre a alternativa D " Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. [...] Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas."
Sobre a alternativa E " Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;"
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como "procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).
• Objetivos - artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993:
- Observância do princípio constitucional da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
• Princípios:
- Legalidade: a licitação é um procedimento inteiramente vinculado à lei.
- Impessoalidade e igualdade: a Administração Pública deve conferir o mesmo tratamento a todos os interessados que se encontrem na mesma situação jurídica. Dessa forma, é vedada a proibição de tratamento discriminatório e privilegiado.
- Moralidade e probidade administrativa: a atuação administrativa deve ser pautada na moral, na boa-fé, na lealdade e na honestidade.
- Publicidade: publicação dos avisos de licitação e extratos de contrato na imprensa oficial.
- Sigilo das propostas: para possibilitar a competitivdade do certame assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento da abertura.
- Vinculação ao ato convocatório: "no curso do procedimento licitatório, é vedado ao administrador alterar as regras do jogo ou realizar algum ato contrário ao que foi previamente estabelecido no edital" (AMORIM, 2017).
- Julgamento objetivo: os critérios devem ser definidos de forma objetiva e previamente fixados no edital.
- Competitividade: artigo 3º, § 1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
- Eficiência: economicidade, vantajosidade e formalismo moderado.
- Adjudicação compulsória: artigo 50, Lei nº 8.666 de 1993.
A) ERRADO, com base no artigo 3º, § 8º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º, § 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo PODER EXECUTIVO FEDERAL, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros".
B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II - tomada de preços, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Artigo 22 São modalidades de licitação: II - tomada de preços, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o TERCEIRO dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
C) CERTO, com base no artigo 18, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 18 Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação".
D) ERRADO, de acordo com o artigo 53, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Artigo 53 O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente:
§ 3º Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas".
E) ERRADO, de acordo com o artigo 78, XIV, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Artigo 78 Constituem motivo para a rescisão do contrato:
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (CENTO E VINTE) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação".
Gabarito: C
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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essa é hard
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As margens de preferência serão definidas pelo Executivo Federal e a soma delas não pode ultrapassar o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros
Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação
Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até 24 horas
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de opta