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ID
2897455
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei nº 200/67, a Administração Federal é composta pela Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, e pela Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas, todas dotadas de personalidade jurídica própria.


Em relação à temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - É imprescindível a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, ainda que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista se tratarem de pessoas jurídicas diversas

    “É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”

    (STF - ADI: 1649 DF, Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 24/03/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00204)

    Letra d - As empresas públicas e as sociedades de economia mista, por serem autorizadas por lei, sujeitam-se absolutamente ao regime jurídico de direito privado.

    “Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado [...]”

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    Letra e - A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público, vedada a possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta, e organizada sob a forma de sociedade anônima

    Celso Antônio de Mello e Irene Nohara, explicam:

    “Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade “unipessoal”)”

    https://jus.com.br/artigos/56505/aplicacao-da-lei-de-falencias-nas-estatais-sociedades-de-economia-mista-e-empresas-publicas

    Questão semelhante da AOCP: Q604032

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/bac3ba23-cb

  • Letra A (gabarito) – Em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa

    “[...] Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa [...].”

    https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/681919228/recurso-de-revista-rr-8272920125050033/inteiro-teor-681919265

    letra b - Somente por lei específica poderão ser criadas autarquias e fundações, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  (Constituição federal)

  • discordo, do gabarito da letra b, pq se for uma função autárquica, ele também terá que ser criada mediante lei

  • Não existe só fundação autarquica, a alternativa não especificou... dei mole

  • #rumo a pmgo#

  • a fundação publica pode ser autorizada por lei, vai ser pessoa jurídica de direito privado.

  • NÍVEL HARD CORE ! GABARITO A

  • a questão da alternativa "B", é que quando fala em fundação é fundação de direito privado, quando querem falar da pública, falam fundação pública.
  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Decreto-Lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutra administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedade de Economia Mista;
    d) fundações públicas". 
    • Empresas públicas: 

    Segundo Mazza (2019) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital integral público e regime organizacional livre. Exemplo: Caixa Econômica Federal. 
    Conceito legislativo: artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As demandas das empresas públicas são de competência da Justiça Federal.

    • Sociedades de economia mista:

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas sob a forma de sociedade anônima.
    Conceito legislativo: artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967.
    Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016.

    As demandas das sociedades de economia mista são julgadas na Justiça Estadual comum. 

    A) CERTO, de acordo com STF, RE 589998 Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 20/03/2013; Publicação: 12/09/2013.

    Ementa

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41, da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes: II - Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. 
    B) ERRADO, com base no artigo 37, XIX, da CF/88. "Artigo 37, XIX - somente por lei específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA E AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    C) ERRADO. STF ADI 1649 /DF (2004). "É DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, DESDE QUE HAJA PREVISÃO para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". 
    D) ERRADO. Conforme indicado por Di Pietro (2018) as empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem regime jurídico híbrido, já que o direito privado é parcialmente derrogado pelo direito público. 
    E) ERRADO. As empresas públicas possuem forma organizacional livre. 


    Gabarito do Professor: A
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019. 
  • Amigos,

    STF já definiu que APENAS para os CORREIOS a demissão deve ser motivada.

  • Letra B 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Letra C É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.”

    letra D

    “Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado [...]”

    letra E Celso Antônio de Mello e Irene Nohara, explicam:

    Empresas públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade “unipessoal”)”

    gaba A

  • Complementando os colegas....

    a) O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL fixou tese no sentido de que os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, mas sua dispensa deve ser motivada. Essa decisão ocasionou guinada da jurisprudência e da produção doutrinária, de modo geral. ( RE 589.998/PI )

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    b) Sabemos que existem Fundações Públicas de direito público e privado, mas quando o examinador

    quer falar de fundações públicas de direito público ele especifica.

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    c) É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.( ADI 1949/ DF)

  • D)

    Confundir pessoa jurídica de direito privado com regime jurídico de direito privado...

    FALTOU ATENÇÃO.

  • questao ordinaria