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ID
2897521
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    B) Errada Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    C)Errada Art. 5º

    § 3º   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    D) Errada Art. 5º

    § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E)Errada Art. 7º   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Venho contribuir com os amantes e estudiosos do Código de Processo Penal Militar que a norma castrense disciplina de forma diferente a mesma situação, vejamos:

    CPP - Art. 6º, I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    CPPM - Art. 12  a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;

    "As piores missões para os melhores Soldados"

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.       


    A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:


    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;


    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Com relação a instauração do inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada, estes estão sujeitos a condição de procedibilidade (representação) para sua instauração e nos casos de ação penal privada há a necessidade de requerimento de instauração de quem tenha qualidade para intentar a ação.





    A) CORRETA: A presente diligência que deverá ser tomada pela autoridade policial, assim que tiver conhecimento da infração penal, está prevista no artigo 6º, I, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"

    (...)


    B) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito será instaurado de ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Juiz ou do Ministério Público ou ainda a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, através da delação de qualquer do povo ou do auto da prisão em flagrante. Atenção que nos crimes de ação penal pública condicionada a instauração do inquérito policial está sujeita a condição de procedibilidade (representação).

    C) INCORRETA: a presente alternativa traz uma das hipóteses de notitia criminis provocada, mas está incorreta na parte final, pois, após a verificada a procedência das informações, a Autoridade Policial instaurará o inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: O parágrafo quarto do artigo 5º do Código de Processo Penal é expresso no sentido contrário do exposto na presente alternativa, vejamos: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    E) INCORRETA: a reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º, do Código de Processo Penal, mas sua realização não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.


    “Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."





    Resposta: A


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.






  • Erro da C

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, (Mandará instaurar o inquérito) remeterá ao Juízo competente para que aprecie a abertura de inquérito ou determine o arquivamento dos autos.

  • Erro da C

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, (Mandará instaurar o inquérito) remeterá ao Juízo competente para que aprecie a abertura de inquérito ou determine o arquivamento dos autos.

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