A) Correta. Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
B) Errada Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C)Errada Art. 5º
§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
D) Errada Art. 5º
§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
E)Errada Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
O Inquérito Policial é um procedimento administrativo,
preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria,
conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro.
A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração
pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade
policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de
terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do
Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em
flagrante.
Com relação a instauração do inquérito
policial nos crimes de ação penal pública condicionada, estes estão
sujeitos a condição de procedibilidade (representação) para sua instauração
e nos casos de ação penal privada há
a necessidade de requerimento de
instauração de quem tenha qualidade para intentar a ação.
A) CORRETA: A presente diligência que deverá ser tomada pela autoridade
policial, assim que tiver conhecimento da infração penal, está prevista no
artigo 6º, I, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 6o
- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade
policial deverá:I
- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e
conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;"
(...)
B)
INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública o inquérito será instaurado de
ofício pela Autoridade Policial, mediante requisição do Juiz ou do Ministério
Público ou ainda a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para
representá-lo, através da delação de qualquer do povo ou do auto da prisão em
flagrante. Atenção que nos
crimes de ação penal pública condicionada a instauração do inquérito
policial está sujeita a condição de procedibilidade (representação).
C)
INCORRETA: a presente alternativa traz uma das hipóteses de notitia criminis provocada, mas está
incorreta na parte final, pois, após a verificada a procedência das informações,
a Autoridade Policial instaurará o inquérito policial nos crimes de ação penal
pública incondicionada, artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O parágrafo quarto do artigo 5º do Código de
Processo Penal é expresso no sentido contrário do exposto na presente
alternativa, vejamos: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,
não poderá sem ela ser iniciado."
E) INCORRETA: a
reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º, do Código de Processo
Penal, mas sua realização não pode
contrariar a moralidade ou a ordem pública.
“Art. 7o
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de
determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada
dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
Resposta: A
DICA: No momento em que
estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes
que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.