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ID
2897584
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil diz respeito ao dever daquele que comete ato ilícito em indenizar quem sofre o dano, sendo que o Código Civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. Nesse sentido, de acordo com o que estabelece o Código Civil, assinale a alternativa correta em relação à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • GABARITO: B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    É a literalidade do art. 928 do CC de 2002 - "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

  • A) Dispõe o legislador no art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de dolo ou de culpa, mas basta a ação ou omissão, um resultado e o nexo de causalidade. A finalidade específica da norma é a de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) Em consonância com a previsão do art. 928 do CC. Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, responsabilidade esta subsidiária, isso porque a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;

    C) A previsão do art. 943 do CC é que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", ou seja, não se encerram com a morte do devedor. O fato é que em Direito Penal temos o Principio da Responsabilidade Pessoal, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que são transmitidas. No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato, não podendo ultrapassar as forças da herança. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 952 do CC “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". A regra é que a coisa seja restituída, indenizando-se suas deteriorações e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar), sem prejuízo de outros danos, mas caso ela deixe de existir, caberá o pagamento do equivalente, devendo ser fixado um valor de afeição pelo juiz, por meio de equidade. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 953 do CC “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido", sendo que o § ú diz que “se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". Assim, o dano material pode ser de difícil prova e, por tal razão, o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta.


     Resposta: B
  • A) ERRADA - Art. 931. CC. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Resposta da professora do QC:

    A) Dispõe o legislador no art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, que é aquela que independe de dolo ou de culpa, mas basta a ação ou omissão, um resultado e o nexo de causalidade. A finalidade específica da norma é a de proteger o consumidor.Incorreta; 

    B) Em consonância com a previsão do art. 928 do CC. Nessa situação, o legislador consagra a plena responsabilidade do incapaz, responsabilidade esta subsidiária, isso porque a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo (o pai está em coma e o filho, órfão de mãe, na companhia da avó idosa gera danos a alguém), a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta; 

    C) A previsão do art. 943 do CC é que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", ou seja, não se encerram com a morte do devedor. O fato é que em Direito Penal temos o Principio da Responsabilidade Pessoal, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade de reparar o dano. Assim, as penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor, ao contrário da reparação civil, que são transmitidas. No âmbito penal há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato, não podendo ultrapassar as forças da herança. Incorreta; 

    D) Conforme previsão do art. 952 do CC “havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado". A regra é que a coisa seja restituída, indenizando-se suas deteriorações e os lucros cessantes (o que deixou de ganhar), sem prejuízo de outros danos, mas caso ela deixe de existir, caberá o pagamento do equivalente, devendo ser fixado um valor de afeição pelo juiz, por meio de equidade. Incorreta; 

    E) De acordo com o art. 953 do CC “a indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido", sendo que o § ú diz que “se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". Assim, o dano material pode ser de difícil prova e, por tal razão, o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta.

     Resposta: B

  • GABARITO: LETRA B

    A) Ressalvados os empresários individuais, as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (GABARITO)

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    C) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la encerram-se com a morte do devedor.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    D) Havendo usurpação ou esbulho do alheio, sendo a coisa restituída, não haverá direito à indenização.

    Art. 952. Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    E) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido, sendo devida somente se este demonstrar ter havido dano material decorrente do ato ilícito.

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.