SóProvas


ID
2897761
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A tipificação Nacional de serviços socioassistenciais é organizada por níveis de complexidade do SUAS.

Assim, os Serviços de Proteção Social Especial de Acolhimento Institucional e de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergência estão no nível de:

Alternativas
Comentários
  • A tipificação dos serviços socioassistenciais estabelece os seguintes tipos:

    I - Serviços de Proteção Social Básica:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;

    b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

    c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas.

    II - Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:

    a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;

    b) Serviço Especializado em Abordagem Social;

    c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de

    Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

    d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

    e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

    III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

    a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

    - abrigo institucional;

    - Casa-Lar;

    - Casa de Passagem;

    - Residência Inclusiva.

    b) Serviço de Acolhimento em República;

    c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

    d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

  • LETRA A: ALTA COMPLEXIDADE.

  • Gente Na PNAS tem uma pequena explicação que pode ajudar a memorizar os serviços

    Básico - Prevenir situações de risco

    Especial de Média Complexidade - Quando existe violação dos direitos, mas os vínculos familiares não foram quebrados.

    (Atendimento as famílias, liberdade assistida, adolescentes em medida socioeducativa e prestação de serviços a comunidade)

    Especial de Alta Complexidade - Existe violação dos direitos e os vínculos familiares já foram quebrados.

    (Abrigos, casa lares, Acolhimentos, Calamidades e emergências )

  • Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

      

    Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.                  

    Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paif.                     

    Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.         

    Parágrafo único. Regulamento definirá as diretrizes e os procedimentos do Paefi.                    

    Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.