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ID
2899735
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Lei Estadual nº 5.810, considere as afirmações a seguir.

I. Em caso de empate de candidatos em concurso público e os candidatos não pertencerem ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

II. Em caso de nomeação, o início do exercício do cargo deverá ocorrer dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse.

III. Fica dispensado do estágio probatório o servidor que já tenha exercido algum cargo público.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • gente de acordo com a lei 5810/90 atr 25 o exercicio do cargo terá inicio dentro do prazo de quinze dias ,contados;

    I da data da posse, no caso de nomeação

    seria letra C

  • Imagino que a Banca Fadesp, irá alterar o gabarito para a letra C

  • Lei nº 5.810

    Art. 23 - Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidade do cargo.
    Art. 24 - Compete ao titular do órgão para onde for nomeado o servidor, dar-lhe o exercício.
    Art 25 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:
    I - da data da posse, no caso de nomeação;
    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.
    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade
    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.”

     

    * O § 1º deste art. 25 teve a redação alterada pela Lei nº 7.071, de 24 de dezembro de 2007, publicada no DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.

     

    Fonte: http://www.sectet.pa.gov.br/sites/default/files/arquivos/anexos/Lei%205810-RJU.pdf

  • QC, com a liberação do Gabarito definitivo, foi Retificado para alternativa “C”.

  • A assertiva II está errada, senão vejamos:

    Art 25 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados: 

    I - da data da posse, no caso de nomeação; 

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos. 

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade 

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração

    Resta claro que o gabarito deveria ser letra A

    Corrijam-me se estiver errado.

    Força!

  • 15 dias é a possível prorrogação!

    Art. 25. O exercicio do cargo terá inicio dentro do prazo de 30 dias ,contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação

    LETRA A

  • Cuidado pessoal, a lei foi alterada em 2010 e o prazo para entrar em exercício passou de 30 dias para 15...

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do PRAZO DE QUINZE DIAS, contados:

    (NR)

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser PRORROGADOS POR MAIS QUINZE DIAS, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)

  • Art 25 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade

    comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.”

    * O § 1º deste art. 25 teve a redação alterada pela Lei nº 7.071, de 24 de dezembro de 2007,

    publicada no DOE Nº 31.076, de 28/12/2007.

    * A redação anterior continha o seguinte teor:

    “Art. 25. ...................................................................

    § 1°. - Os prazos poderão ser prorrogados, a requerimento do interessado, por 30

    (trinta) dias.”

    Acho que a alternativa correta é a letra "A"

  • GABARITO: "C".

    Complementando os colegas, sobre o item I, deixo o seguinte esqueminha:

    CRITÉRIOS DE DESEMPATE (ART. 10, §§ 1º e 2º):

    - Se o empate ocorrer entre candidatos JÁ PERTENCENTES AO SERV. PÚBLICO ESTADUAL = tem preferência o que contar com MAIOR TEMPO DE SERVIÇO.

    - Se o empate ocorrer entre candidatos NÃO PERTENCENTES AO SERV. PÚBLICO ESTADUAL = tem preferência o MAIS IDOSO.

    Bons estudos!

  • A letra da lei diz que:

    Art. 25. o exercício do cargo terá início dentro de 30 (TRINTA) DIAS, contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    E o parágrafo primeiro foi alterado de 30 dias para 15 dias, portanto o gabarito correto é "A".

  • Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

  • QC concursos corrija o gabarito o prazo foi alterado, letra A é a correta

  • Como a questão fala em caso de nomeação, então, abarca tanto os cargos efetivos como comissionados. Dessa forma, não pode ser a letra C. Nos caso de cargos comissionados, o exercício se dá logo após a publicação do ato. Não há que se falar em 15 dias pra entrar em exercício. O prazo se aplica a cargo efetivos!

  • Gabarito: C

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    I. Em caso de empate de candidatos em concurso público e os candidatos não pertencerem ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso.

    Art. 10. A aprovação em concurso público gera o direito à nomeação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos habilitados.

    § 1° Terá preferência para a ordem de classificação o candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele que contar com maior tempo de serviço público ao Estado

    § 2° Se ocorrer empate de candidatos não pertencentes ao serviço público do Estado, decidir-se-á em favor do mais idoso. 

    II. Em caso de nomeação, o início do exercício do cargo deverá ocorrer dentro do prazo de quinze dias, contados da data da posse.

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR) 

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)

    § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. 

    III. Fica dispensado do estágio probatório o servidor que já tenha exercido algum cargo público.

    Art. 34. O servidor estável aprovado em outro concurso público fica sujeito a estágio probatório no novo cargo. 

    Parágrafo único. Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. (NR) 

  • POSSE (30 + 15)

    EXERCÍCIO (15 + 15)

  • Resposta: letra C

    Não confundamos:

    Saiu a nomeação do Fulano no DOU: tem 30 dias para assinar o termo de posse, caso não o faça, ato se tornará sem efeito.

    Fulano assinou o termo de posse e partir de agora terá 15 dias para entrar em exercício, caso contrario será exonerado do cargo ofício por ato unilateral da Administração.

  • carambaaa... vade mecum do estratégia desatualizado affff

  • Gabarito: C Entretanto, o prazo para a entrada em exercício foi alterada de 15 para 30 dias. Link da legislação atualizada: http://www.pge.pa.gov.br/content/5810
  • A lei foi alterada.

    Agora o prazo para entrar em exercício é de 15 dias. Prorrogável a critério da ADM por mais 15.

    O prazo para a posse continua de 30 dias e mais 15 a critério da ADM.

    Gab. C.

  • Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR)

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)

    a maioria dos pdf vem com 30 dias, porém é 15

  • GABARITO C

    PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - 30 DIAS PARA TOMAR POSSE (PRORROGÁVEL POR MAIS 15)

    NÃO TOMOU POSSE - ATO SEM EFEITO

    TOMOU POSSE - 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO (PRORROGÁVEL POR MAIS 15)

    NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO - EXONERADO

  • LEI 5.810 - Conforme alteração de 2010.

    Seção IV - Do Exercício

    Art. 23. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidade do cargo.

    Art. 24. Compete ao titular do órgão para onde for nomeado o servidor, dar-lhe o exercício.

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR)

  • PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - 30 DIAS PARA TOMAR POSSE (PRORROGÁVEL POR MAIS 15)

    NÃO TOMOU POSSE - ATO SEM EFEITO

    TOMOU POSSE - 15 DIAS PARA ENTRAR EM EXERCÍCIO (PRORROGÁVEL POR MAIS 15)

    NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO - EXONERADO

  • A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    O prazo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, em existindo necessidade comprovada, a juízo da Administração.

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados: (NR)

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. (NR)

    resumo:

    Posse = 30 + 15

    Exercícios = 15 + 15

  • GABARITO LETRA C

    PREFERENCIA PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

    Candidato já pertencente ao serviço público estadual e, persistindo a igualdade, aquele com maior tempo de serviço público ao Estado.

    ATENÇÃO: O STF (27/11/2020) declarou inconstitucional os parágrafos 1 e 2, do art 10 da Lei 5810/94 do Estado do Pará na ADI 5358:

    "O Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo”, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020."

    EMPATE DE CANDIDATO NÃO PERTENCENTES AO SERVIÇO DO ESTADO: decidido em favor do mais idoso.

    DISPENSADO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado.

    ATENÇÃO: Segundo entendimento do STJ, “o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

    POSSE: 30 DIAS PRORROGAVEL POR MAIS 15 DIAS.

    EXERCICIO: 15 DIAS (DA DATA DA POSSE OU PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ATO NO DEMAIS CASOS) PRORROGAVEL POR MAIS 15 DIAS.

    Fé.

  • Em todos os sites oficiais do estado a lei está desatualizada. Triste

  • Não acredito que estou lendo a lei desatualizada kkk.

    ---

    Link atualizado:

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

  • Cuidado com lei desatualizada!!!!!!

    Prazo pra entrar em exercício é de 15 dias.

  • Art. 23. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e responsabilidade do cargo.

    Art. 24. Compete ao titular do órgão para onde for nomeado o servidor, dar-lhe o exercício.

    Art. 25. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados:

    I - da data da posse, no caso de nomeação;

    II - da data da publicação oficial do ato, nos demais casos.

    § 1º Os prazos poderão ser prorrogados por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.

    § 2° Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo.