SóProvas


ID
2899738
Banca
FADESP
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A movimentação de um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo, de igual provimento e denominação, de outro órgão, mas no mesmo poder é denominada

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C!

    A) Com relação à reversão, trata-se de retorno do servidor público aposentado ao exercício do cargo público, mediante pedido do próprio servidor ou de ofício pela Administração. (Fundamentação: Lei 8.112, artigo 25, caput.)

    B) aproveitamento, que diz respeito ao retorno de determinado servidor público que se encontra em disponibilidade, para assunção de cargo com funções compatíveis com as que exercia, em virtude de o cargo anteriormente ocupado ter sido extinto ou declarado como desnecessário. (Fundamentação: Lei 8.112, artigo 30, caput.)

    C) RESPOSTA!

    D) A reintegração, que, segundo Carvalho Filho, ocorre […] quando o servidor [estável] retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão.(Fundamentação: Lei 8.112, artigo 28, caput.)

    E) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. (Fundamentação: Lei 8.112, artigo 36, caput.)

    Complementando

    *Mnemônica:

    ** Eu Aproveito o disponível;

    ** Eu Reintegro o demitido; (Admite Disponibilidade)

    ** Eu Readapto o incapacitado; (Admite Excedente)

    ** Eu Reverto o aposentado; (Admite Excedente) - Obs: Também chamado de REVE = REtorno do VElho

    ** Eu Reconduzo o inabilitado e o ocupante de cargo reintegrado;

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Pq? Se transferência na lei 8112/90 NÃO é mais uma forma de provimento de cargo.

  • Letra: C

    LEI N° 5.810

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo,
    para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 44 - Caberá a transferência:
    I - a pedido do servidor;
    II - por permuta, a requerimento de ambos os servidores interessados.

  • Pensei que não existia mais essa de transferência. De onde saiu essa lei?

  • Galera, a transferência foi revogada pela lei 9527/97, constava no art. 8, IV da lei 8112. Ou seja, essa deve ser a lei do estado do Para, promulgada na época do ronca, e não atualizaram.

  • Essa é a RJU-PA, cuidado!

  • Não podem se prender só a 8112. Letra C
  • Levei um susto com essa questão.

    Na Lei 8.112/90 não consta mais a transferência. Os artigos que tratavam sobre esse instituto foram revogados pela Lei 9527/97.

    Essa questão é específica para legislação do Pará. Lei 5.810/94.

  • Considerando a Lei 8.112/1990

        Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III - 

            IV - 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • Considerando a Lei 8.112/1990

        Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III - 

            IV - 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • IV - transferência;  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   

  • Pessoal a questão não é para cargo federal, logo, você não pode tomar a 8112 como base, deve-se tomar como base a lei específica estadual, não fiz esse concurso mas parece que é a Lei 5.810!

    Bons estudos !

  • deixaram a transferência só pra cair em prova!!!!

  • Galera não pode utilizar como base legislativa a Lei 8.112/90. No caso em questão, a base legislativa é a Lei 5.810/94.

     

    Quem morar em belém-pa e quiser participar de grupo de estudos, só mandar zap 91-98099-5386. 

  • LEI 5.810/94

    CAPITULO V

    ART.43 - TRANSFERÊNCIA É A MOVIMENTAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA OUTRO CARGO DE IGUAL DENOMINAÇÃO E PROVIMENTO,DE OUTRO ORGÃO, MAS NO MESMO PODER.

  • Gabarito: C

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    A) reversão.

    Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. 

    B) aproveitamento.

    Art. 53 - O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava. 

    C) transferência.

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    Vide Súmula Vinculante 43: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2348

    Precedente Representativo

    (...) Estão, pois, banidas das formas de investidura admitidas pela CF/1988 a ascensão e a transferência, que são formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira (...)

    D) reintegração.

    Art. 40 - Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento. 

    E) remoção.

    Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.  

  • QUESTÃO: A movimentação de um servidor ocupante de cargo de provimento efetivo para outro cargo, de igual provimento e denominação, de outro órgão, mas no mesmo poder é denominada

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    De acordo com a lei 5.810, veja que a questão faz jus a Transferência.

  • Resposta: alternativa C

    Não confundamos Lei Federal nº 8.112/90 com a Lei Estadual nª 5.810/94.

    Muito se discute a respeito da licitude dessa forma de provimento. Na realidade, em 1997 o STF considerou a TRANSFERÊNCIA antes prevista na Lei nº 8.112/90 inconstitucional, pois contraria o princípio do concurso público, previsto no art. 37 da Carta Magna.

  • Este foi um concurso para o DETRAN/PA, logo, a banca baseou esta questão na Lei 5.810/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará).

    Apesar de o instituto da transferência ser considerado inconstitucional pela Constituição Federal (por violação ao Princípio do Concurso Público), tal dispositivo ainda não foi retirado da Lei 5.810/94, continuando formalmente em vigor, mas atualmente sem efeito jurídico.

    Há uma diferença entre os institutos da transferência e o da remoção, vejamos, de acordo com a Lei 5.810/94:

    Art. 43 - Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    Art. 49 - A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado

  • MNEMÔNICO PARA DIFERENCIAR TRANSFERÊNCIA E REMOÇÃO NA LEI 5.810/94

    REMOÇÃO = MESMO PODER + MESMO ÓRGÃO

    TRANSFERÊNCIA = MESMO PODER + ÓRGÃO DIFERENTE

  • A transferência, apesar de ter sido considerada inconstitucional (SV 43 - violação ao princípio do concurso público), não teve os dispositivos revogados na Lei 5.810.

    A lei 9.527/97 revogou os artigos referentes à transferência da Lei 8.112, mas os artigos da 5.810 nunca foram revogados.

    Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder. 

    TRANSFERÊNCIA: forma de provimento

    -- outro órgão

    -- mesmo Poder

  • Segundo a Lei 5.810 (RJU_PA):

    Transferência: outro órgão dentro do mesmo poder.

    remoção: mesmo órgão e poder.

    Corrijam-me se estiver equivocado.

  • Art. 43. Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder.

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.