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Letra: D
LEI N° 5.810
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente
de:
(...)
XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias;
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Gabarito D
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente
de:
XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias;
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GABARITO D
A) a ação disciplinar prescreverá em dois anos, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria. (ERRADO- ART. 198- 5 ANOS)
B) o servidor não pode responder penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições. (ERRADO- ART.179, RESPONDE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVAMENTE)
C) o processo disciplinar é conduzido por uma comissão de cinco servidores. (ERRADO- Art. 205 - O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.)
D) o afastamento decorrente de licença maternidade é considerado como de efetivo exercício, para todos os fins.(GABARITO)
E) a licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida com remuneração integral, durante o período de até dois anos.(ERRADO- ART.86)
MACETE:
1º mês: $ integral, + 1m até 6m: $ 2/3, +6m até 12m: $ 1/3 e, por fim, +12m até 24m: sem $
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Essa questao ficou estranha ... faltou os 180 dias pra fechar a letra da lei.
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Gabarito D
Art. 72 - Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
XII - licença maternidade com a duração de cento e oitenta dias;
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Alternativa C:
Comissão de processo disciplinar > 3 servidores estáveis.
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A) (INCORRETA) Art. 198. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à repreensão.
B) (INCORRETA) Art. 179. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
C) (INCORRETA) Art. 205. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente.
D) (CORRETA) Art. 72. Considera-se como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de:
XII - licença maternidade com a duração de 180 (cento e oitenta) dias;
Agora atenção ao detalhe!!
Licença à gestante na Constituição Federal (art. 7º, XVIII) - 120 (cento e vinte) dias
Licença à gestante no Regime Jurídico Único (art. 88, Lei 5.810/94) - 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
E) (INCORRETA) Art. 86. A licença para tratamento de saúde em pessoa da família será concedida:
I - com remuneração integral, no primeiro mês;
II - com 2/3 (dois terços) da remuneração, quando exceder de 1 (um) até 6 (seis) meses;
III - com 1/3 (um terço) da remuneração quando exceder a 6 (seis) meses até 12 (doze) meses;
IV - sem remuneração, a partir do 12°. (décimo segundo) e até o 24°. (vigésimo quarto) mês.
Parágrafo único. O órgão oficial poderá opinar pela concessão da licença pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, renováveis por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 2 (dois) anos.
Portanto,
GABARITO: LETRA D
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✅Letra D.
A) Nesse caso, prescreve em 05 ANOS.
B) Ele pode responder nas TRÊS ESFERAS: penal, civil e administrativa.
Obs: Lembrando que elas são independentes entre si.
C) A comissão é composta por 03 SERVIDORES ESTÁVEIS.
D) Gabarito.
E) Aqui vai depender, pois NEM SEMPRE será integral.
Remuneração integral = Primeiro mês.
2/3 da remuneração = A partir do 2° mês até o 6° mês.
1/3 da remuneração = A partir do 7° até o 12° mês.
SEM remuneração = A partir do 13° até o 24° mês.
Fonte: Pdfs Estratégia Concursos e Lei 5.810/94 ( Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará ).
Erros? Só avisar!! Bons estudos!!❤️✍