De acordo com a Resolução do CFP Nº 9/2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI:
Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
Tal aprovação dá-se mediante o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI) é um sistema informatizado que tem por objetivo avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos submetidos à apreciação da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Assim sendo está correta a alternativa A.
A seguir destaco as incorreções das outras alternativas:
B) A avaliação psicológica é uma prática exclusiva do profissional formado em psicologia. A graduação nessa área garante a qualificação necessária para a utilização de testes que avaliam construtos psicológicos como inteligência e personalidade.
É necessária capacitação especifica para cada teste, sendo que a graduação não necessariamente contempla todos.
C) As declarações e os pareceres contêm importantes informações, muitas vezes sigilosas, de um determinado momento de uma pessoa; por isso são decorrentes da avaliação psicológica, embora, alguns estudiosos possam pensar que não, por nem sempre ser necessário a utilização de testes psicológicos.
A Declaração e o Parecer psicológico não são documentos decorrentes da avaliação
Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma e constem na Resolução do CFP N.º 007/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.
D) São consideradas inválidas, cientificamente, avaliações psicológicas em deficientes físicos, mentais e sensoriais; sendo considerado antiético submeter pessoas com deficiência a qualquer tipo de instrumento psicológico.
Não existe essa proibição quanto à submissão de pessoas com deficiência à testes psicológicos. O que há é uma necessidade de adaptação dos instrumentos para acessibilidade. O Conselho Federal de Psicologia inclusive possui uma Nota Técnica Nº 4/2019/GTEC/CG, que orienta psicólogas(os), pesquisadores, editoras e laboratórios responsáveis quanto às pesquisas para construção, adaptação e estudos de equivalência de testes psicológicos para pessoas com deficiência e altera a Nota Técnica “Construção, Adaptação e Validação de Instrumentos para Pessoas com Deficiência.
GABARITO: A