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Lei 8.666/93:
Art. 62, § 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Nas aquisições com entrega imediata do bem ou do serviço, qualquer que seja a forma de aquisição utilizada, desde que não resulte em obrigações futuras, como assistência técnica ou garantia de fábrica, é dispensável o contrato, podendo, nos casos requeridos, ser substituído por uma Carta-Contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de serviço
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GABARITO: A
Art. 62. § 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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Ô banquinha Malvada!!!
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O exame correto da presente questão demanda que seja aplicada norma do art. 62, §4º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 62 (...)
§ 4o É dispensável o 'termo de contrato' e
facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência
técnica."
Logo, por perfeita subsunção legal, não podem remanescer dúvidas de que a única opção acertada é aquela contida na letra A.
Todas as demais, de seu turno, divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: A