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Gabarito ----> D)
1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
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DRT = SRTE = SRT....
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Complementando a resposta do colega acima.
1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina
do trabalho;
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e
medicina do trabalho;
c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de
trabalho, máquinas e equipamentos;
d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;
e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades
onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.
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As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional, nos limites de suas jurisdições. Na Norma Regulamentadora 1 determina as funções das Delegacias Regionais do Trabalho. Compete a DRTs:
A Não penalizar empregadores por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional. Essa competência é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). (ERRADA)
RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
B Elaborar e modificar as Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 12 que se refere à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. (ERRADA)
RESPOSTA: As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
C Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Assim como, orientar os empregadores sobre a implementação correta das NRs. (ERRADA)
RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:
a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
(NA PRATICA SE PROCURAREM ORIENTAÇÃO ATÉ CONSEGUEM, PORÉM A NORMA NÃO DETERMINAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DOS EMPREGADOS COMO A IMPLEMENTAÇÃO DA NR'S).
D Executar as atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional como a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). (CERTA)
RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Observação: DRT = SRT = STRE
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DESATUALIZADA !
Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:
"1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -
SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho
para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;"
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As nomenclaturas mudaram mas as responsabilidades das secretarias continuam as mesmas!