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ID
2901133
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional, nos limites de suas jurisdições. Na Norma Regulamentadora 1 determina as funções das Delegacias Regionais do Trabalho. Compete a DRTs:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ----> D)

    1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 

  • DRT = SRTE = SRT....

  • Complementando a resposta do colega acima.

    1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina

    do trabalho;

    b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e

    medicina do trabalho;

    c) embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de

    trabalho, máquinas e equipamentos;

    d) notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação e/ou neutralização de insalubridade;

    e) atender requisições judiciais para realização de perícias sobre segurança e medicina do trabalho nas localidades

    onde não houver Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho registrado no MTb.

  • As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) são os órgãos regionais competentes para executar as atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional, nos limites de suas jurisdições. Na Norma Regulamentadora 1 determina as funções das Delegacias Regionais do Trabalho. Compete a DRTs:

    A Não penalizar empregadores por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional. Essa competência é da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). (ERRADA)

    RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição:

     b) impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 

    B Elaborar e modificar as Normas Regulamentadoras (NRs), como a NR 12 que se refere à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. (ERRADA)

    RESPOSTA: As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

    C Adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Assim como, orientar os empregadores sobre a implementação correta das NRs. (ERRADA)

    RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4.1 Compete, ainda, à Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou à Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, nos limites de sua jurisdição: 

    a) adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 

    (NA PRATICA SE PROCURAREM ORIENTAÇÃO ATÉ CONSEGUEM, PORÉM A NORMA NÃO DETERMINAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DOS EMPREGADOS COMO A IMPLEMENTAÇÃO DA NR'S).

    D Executar as atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional como a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat) e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). (CERTA)

    RESPOSTA: NORMA REGULAMENTADORA 01 - 1.4 A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de sua jurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho - CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.

    Observação: DRT = SRT = STRE

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:

    "1.3.1 A Secretaria de Trabalho - STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho -

    SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

    para:

    a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;

    b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT;

    c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;"

  • As nomenclaturas mudaram mas as responsabilidades das secretarias continuam as mesmas!