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ID
2901187
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, indicados pelos próprios empregadores. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

     

    CLT, Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.        

  • Letra A

    NR 5

    DA ORGANIZAÇÃO

    5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual

    participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.