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ID
2901316
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, é infração:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165-A.

     

    Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

  •  Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;    

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Gabarito: B

  •  Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.

            Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:

            I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;

            II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;

            III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

  • Homicídio culposo envolvendo alcool ou drogas: reclusão 5 a 8 anos

  • Art.165-A "RECUSAR A TESTE"

    Infração: GRAVÍSSIMA

    Penalidade: MULTA x10 + SUSP. DIRIGIR POR 12 MESES

    Medida Adm: RECOLHIMENTO CNH E VEÍCULO

    E se teimar em dirigir, o cabra ainda tem a CASSAÇÃO DA CNH e só depois de 2 anos é que pode reabilitar. Se lasca!

    #borasimbora o/

  •      Art. 165-ARECUSAR-SE a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:          

    Infração - Gravíssima;          

    Penalidade - multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.          

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

    GAB - B