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GABARITO [D]
Princípios expressos: Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência [LIMPE] e, também, ao seguinte.
Logo:
a) Legalidade e moralidade.
b) Proporcionalidade e impessoalidade.
c) Moralidade e razoabilidade
d) Razoabilidade e proporcionalidade.
e) Proporcionalidade e legalidade.
Qualquer equívoco me avisem, por favor!
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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implícito: subentendido;
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Vamos que vamos...
Princípios Explícitos - (L I M P E. P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.
Os Princípios Implícitos são PRIMCESSA:
Presunção de legitimidade
Razoabilidade
Indisponibilidade do interesse público
Motivação
Continuidade do serviço Público
Especialidade
Supremacia do Interesse Público
Segurança juridica
Autotutela
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Me achei o tal, vi princípios e fui no LIMPE e não prestei atenção no implícito, um dia aprendia ler a questão toda sem pressa.
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Os explícitos encontram-se no texto constitucional, artigo 37.
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EXPLICITO SÓ TEM O LIMPE , O RESTANTE SÃO TODOS IMPLÍCITOS
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Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.
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Lembrando que os princípios explicitos são encontrados no art 37• da CF. E correspondem ao macete (LIMPE) Legalidade, impessionalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios implícitos correspondem ao macete (PRIMCESSA) presunção de legitimidade, razoabilidade, indisponilibidade do interesse público, motivação, continuidade do serviço público, especialidade, sumpremacia do interesse público, segurança jurídica e autotutela.
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Além do LIMPE, importante lembrar que princípios como da Ampla Defesa e Contraditório, e o Princípio da Participação (art. 37 parágrafo 3° ).. Também são expressos e aplicam-se à Administração Pública.
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ART 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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O famoso ''LIMPE'' nos salvando, hehe.