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ID
2901406
Banca
IBADE
Órgão
PM-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios administrativos implícitos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO [D]

    Princípios expressos: Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência [LIMPE] e, também, ao seguinte.

    Logo:

    a) Legalidade e moralidade.

    b) Proporcionalidade e impessoalidade.

    c) Moralidade e razoabilidade

    d) Razoabilidade e proporcionalidade.

    e) Proporcionalidade e legalidade.

    Qualquer equívoco me avisem, por favor!

    Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • implícito: subentendido;

  • Vamos que vamos...

    Princípios Explícitos - (L I M P E. P E) -Legalidade -Impessoalidade -Moralidade -Publicidade -Eficiência -Probidade -Economicidade.

    Os Princípios Implícitos são PRIMCESSA: 

    Presunção de legitimidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade do interesse público

    Motivação

    Continuidade do serviço Público

    Especialidade

    Supremacia do Interesse Público

    Segurança juridica 

    Autotutela

  • Me achei o tal, vi princípios e fui no LIMPE e não prestei atenção no implícito, um dia aprendia ler a questão toda sem pressa.

  • Os explícitos encontram-se no texto constitucional, artigo 37.

  • EXPLICITO SÓ TEM O LIMPE , O RESTANTE SÃO TODOS IMPLÍCITOS

  • Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

    Deus tem olhado as suas batalhas. Aguarde e confie.

  • Lembrando que os princípios explicitos são encontrados no art 37• da CF. E correspondem ao macete (LIMPE) Legalidade, impessionalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios implícitos correspondem ao macete (PRIMCESSA) presunção de legitimidade, razoabilidade, indisponilibidade do interesse público, motivação, continuidade do serviço público, especialidade, sumpremacia do interesse público, segurança jurídica e autotutela.

  • Além do LIMPE, importante lembrar que princípios como da Ampla Defesa e Contraditório, e o Princípio da Participação (art. 37 parágrafo 3° ).. Também são expressos e aplicam-se à Administração Pública.
  • ART 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • O famoso ''LIMPE'' nos salvando, hehe.